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Texto do artigo · p. 3 Àgora – Diálogo e Reflexão, Limitada
Texto do artigo · p. 3 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia de 19 Janeiro de 2024, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105016731, uma entidade denominada Àgora – Diálogo e Reflexão, Limitada, que se rege pelos seguintes artigos.
Texto do artigo · p. 3 É celebrado o presente contrato de sociedade por:
Texto do artigo · p. 3 Primeiro: Joana Maria Pedro Macie, solteira, maior, natural de Xai-Xai, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100106251A, emitido a 15 de Novembro de 2022, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente no Bairro do Zimpeto, Vila Olímpica, Bloco 18, EDF – 1, F -3, Distrito Municipal KaMubucuana, Cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 3 Segundo: Iracema da Assunção Ana Messias Mahumane Chilenge, solteira, maior, natural de Xai - Xai, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110202691947M, residente no Bairro Chamaculo – A, rés-do-chão, Distrito Municipal de Kalhanculo, Cidadea de Maputo.
Texto do artigo · p. 3 Pelo presente contrato, constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 3 Um) A sociedade adopta a denominação Àgora – Diálogo e Reflexão, Limitada, e tem a sua sede no Bairro Zimpeto – Vila Olímpica, Bloco 18, Edifício 1, Flat - 3, Distrito Municipal Kamubucuana, Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Podendo mediante simples deliberação da administração, transferi-la, abrir, manter, ou encerrar sucursais, filiais, escritórios ou qualquer outra forma de representação onde e quando a administração assim o decidir. A sociedade tem o seu início na data da celebração do contrato de sociedade e a sua duração será por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 3 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 3 Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício de: publicação de uma revista de carácter informativo, acessoria de imprensa, edição de publicações e serviços gráficos.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas. Mediante deliberação do concelho de administração, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir
Texto do artigo · p. 3 e gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Capital social)
Texto do artigo · p. 3 O capital social, inteiramente subscrito e realizado é de 100.000,00MT (cem mil meticais), representado por duas quotas integralmente subscritas pelos sócios nas seguintes proporções:
Número ou marcador · p. 3 a) uma quota no valor de 50.000,00MT correspondente a 50 por cento, pertencente ao sócio Joana Maria Pedro Macie;
Número ou marcador · p. 3 b) uma quota no valor de 50.000,00MT correspondente a 50 por cento, pertencente à sócia Iracema da Assunção Ana Messias Mahumane Chilenge.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 3 (Administração e gerência)
Texto do artigo · p. 3 A administração da sociedade activa ou passivamente em juízo e fora dele será exercida pela sócia Joana Maria Pedro Macie
Texto do artigo · p. 3 - que assume desde já as funções de sócia - administradora, e com a remuneração que vier a ser fixada. Compete à administradora, a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna com na internacional, dispondo de mais amplos poderes consentidos para a prossecução e a realização do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais. Para obrigar a sociedade em actos e contractos, basta a assinatura da sócia - administradora.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 3 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 3 A sociedade poderá amortizar as quotas dos sócios que não queiram continuar associados. As condições de amortização das quotas referidas no número anterior serão fixadas pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 3 (Liquidação)
Texto do artigo · p. 3 Em caso de dissolução da sociedade, todos os sócios serão liquidatários procedendo-se á partilha e divisão dos bens sociais de acordo com o que for deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 4 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 4 Em todo casos omisso, a sociedade regularse-á nos termos da legislação aplicável na República de Moçambique e dos regulamentos internos que a assembleia geral vier a aprovar.
Texto do artigo · p. 4 Maputo, 16 de Julho de 2024. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 3: Àgora – Diálogo e Reflexão, Limitada
  2. Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia de 19 Janeiro de 2024, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105016731, uma entidade denominada Àgora – Diálogo e Reflexão, Limitada, que se rege pelos seguintes artigos.
  3. Texto do artigo, página 3: É celebrado o presente contrato de sociedade por:
  4. Texto do artigo, página 3: Primeiro: Joana Maria Pedro Macie, solteira, maior, natural de Xai-Xai, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100106251A, emitido a 15 de Novembro de 2022, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente no Bairro do Zimpeto, Vila Olímpica, Bloco 18, EDF – 1, F -3, Distrito Municipal KaMubucuana, Cidade de Maputo;
  5. Texto do artigo, página 3: Segundo: Iracema da Assunção Ana Messias Mahumane Chilenge, solteira, maior, natural de Xai - Xai, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110202691947M, residente no Bairro Chamaculo – A, rés-do-chão, Distrito Municipal de Kalhanculo, Cidadea de Maputo.
  6. Texto do artigo, página 3: Pelo presente contrato, constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos seguintes artigos:
  7. Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 3: (Denominação, sede e duração)
  9. Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade adopta a denominação Àgora – Diálogo e Reflexão, Limitada, e tem a sua sede no Bairro Zimpeto – Vila Olímpica, Bloco 18, Edifício 1, Flat - 3, Distrito Municipal Kamubucuana, Cidade de Maputo.
  10. Número ou marcador, página 3: Dois) Podendo mediante simples deliberação da administração, transferi-la, abrir, manter, ou encerrar sucursais, filiais, escritórios ou qualquer outra forma de representação onde e quando a administração assim o decidir. A sociedade tem o seu início na data da celebração do contrato de sociedade e a sua duração será por tempo indeterminado.
  11. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 3: (Objecto social)
  13. Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício de: publicação de uma revista de carácter informativo, acessoria de imprensa, edição de publicações e serviços gráficos.
  14. Número ou marcador, página 3: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas. Mediante deliberação do concelho de administração, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir
  15. Texto do artigo, página 3: e gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
  16. Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
  17. Texto do artigo, página 3: (Capital social)
  18. Texto do artigo, página 3: O capital social, inteiramente subscrito e realizado é de 100.000,00MT (cem mil meticais), representado por duas quotas integralmente subscritas pelos sócios nas seguintes proporções:
  19. Número ou marcador, página 3: a) uma quota no valor de 50.000,00MT correspondente a 50 por cento, pertencente ao sócio Joana Maria Pedro Macie;
  20. Número ou marcador, página 3: b) uma quota no valor de 50.000,00MT correspondente a 50 por cento, pertencente à sócia Iracema da Assunção Ana Messias Mahumane Chilenge.
  21. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 3: (Administração e gerência)
  23. Texto do artigo, página 3: A administração da sociedade activa ou passivamente em juízo e fora dele será exercida pela sócia Joana Maria Pedro Macie
  24. Texto do artigo, página 3: - que assume desde já as funções de sócia - administradora, e com a remuneração que vier a ser fixada. Compete à administradora, a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna com na internacional, dispondo de mais amplos poderes consentidos para a prossecução e a realização do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais. Para obrigar a sociedade em actos e contractos, basta a assinatura da sócia - administradora.
  25. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 3: (Amortização de quotas)
  27. Texto do artigo, página 3: A sociedade poderá amortizar as quotas dos sócios que não queiram continuar associados. As condições de amortização das quotas referidas no número anterior serão fixadas pela assembleia geral.
  28. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 3: (Liquidação)
  30. Texto do artigo, página 3: Em caso de dissolução da sociedade, todos os sócios serão liquidatários procedendo-se á partilha e divisão dos bens sociais de acordo com o que for deliberado em assembleia geral.
  31. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SÉTIMO
  32. Texto do artigo, página 4: (Casos omissos)
  33. Texto do artigo, página 4: Em todo casos omisso, a sociedade regularse-á nos termos da legislação aplicável na República de Moçambique e dos regulamentos internos que a assembleia geral vier a aprovar.
  34. Texto do artigo, página 4: Maputo, 16 de Julho de 2024. O Conservador, Ilegível.
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