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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 3: Àgora – Diálogo e Reflexão, Limitada
- Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia de 19 Janeiro de 2024, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105016731, uma entidade denominada Àgora – Diálogo e Reflexão, Limitada, que se rege pelos seguintes artigos.
- Texto do artigo, página 3: É celebrado o presente contrato de sociedade por:
- Texto do artigo, página 3: Primeiro: Joana Maria Pedro Macie, solteira, maior, natural de Xai-Xai, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100106251A, emitido a 15 de Novembro de 2022, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente no Bairro do Zimpeto, Vila Olímpica, Bloco 18, EDF – 1, F -3, Distrito Municipal KaMubucuana, Cidade de Maputo;
- Texto do artigo, página 3: Segundo: Iracema da Assunção Ana Messias Mahumane Chilenge, solteira, maior, natural de Xai - Xai, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110202691947M, residente no Bairro Chamaculo – A, rés-do-chão, Distrito Municipal de Kalhanculo, Cidadea de Maputo.
- Texto do artigo, página 3: Pelo presente contrato, constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Denominação, sede e duração)
- Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade adopta a denominação Àgora – Diálogo e Reflexão, Limitada, e tem a sua sede no Bairro Zimpeto – Vila Olímpica, Bloco 18, Edifício 1, Flat - 3, Distrito Municipal Kamubucuana, Cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Podendo mediante simples deliberação da administração, transferi-la, abrir, manter, ou encerrar sucursais, filiais, escritórios ou qualquer outra forma de representação onde e quando a administração assim o decidir. A sociedade tem o seu início na data da celebração do contrato de sociedade e a sua duração será por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 3: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício de: publicação de uma revista de carácter informativo, acessoria de imprensa, edição de publicações e serviços gráficos.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas. Mediante deliberação do concelho de administração, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir
- Texto do artigo, página 3: e gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Capital social)
- Texto do artigo, página 3: O capital social, inteiramente subscrito e realizado é de 100.000,00MT (cem mil meticais), representado por duas quotas integralmente subscritas pelos sócios nas seguintes proporções:
- Número ou marcador, página 3: a) uma quota no valor de 50.000,00MT correspondente a 50 por cento, pertencente ao sócio Joana Maria Pedro Macie;
- Número ou marcador, página 3: b) uma quota no valor de 50.000,00MT correspondente a 50 por cento, pertencente à sócia Iracema da Assunção Ana Messias Mahumane Chilenge.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 3: (Administração e gerência)
- Texto do artigo, página 3: A administração da sociedade activa ou passivamente em juízo e fora dele será exercida pela sócia Joana Maria Pedro Macie
- Texto do artigo, página 3: - que assume desde já as funções de sócia - administradora, e com a remuneração que vier a ser fixada. Compete à administradora, a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna com na internacional, dispondo de mais amplos poderes consentidos para a prossecução e a realização do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais. Para obrigar a sociedade em actos e contractos, basta a assinatura da sócia - administradora.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 3: (Amortização de quotas)
- Texto do artigo, página 3: A sociedade poderá amortizar as quotas dos sócios que não queiram continuar associados. As condições de amortização das quotas referidas no número anterior serão fixadas pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 3: (Liquidação)
- Texto do artigo, página 3: Em caso de dissolução da sociedade, todos os sócios serão liquidatários procedendo-se á partilha e divisão dos bens sociais de acordo com o que for deliberado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 4: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 4: Em todo casos omisso, a sociedade regularse-á nos termos da legislação aplicável na República de Moçambique e dos regulamentos internos que a assembleia geral vier a aprovar.
- Texto do artigo, página 4: Maputo, 16 de Julho de 2024. O Conservador, Ilegível.
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