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Texto do artigo · p. 25 NM Management Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Julho de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105029664, uma entidade denominada NM Management Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 25 Nânci de Carvalho Morais, casada com Jorge Miguel Cunha Ferreira em regime de comunhão de bens adquiridos de nacionalidade portuguesa, portadora do Passaporte n.º CD719721, emitido pelo SEF em Portugal, a 28 de Junho de 2023 e válido até 28 de Junho de 2028.
Texto do artigo · p. 25 É celebrado o presente contrato de sociedade que se regerá pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO I Da denominação duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade adopta a designação NM Management Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada. A sociedade por quotas unipessoal limitada, criada por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 (Sede)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade tem a sua sede social em Rua Mateus Sansão Muthemba, n.º 431 3ºD, Bairro Polana Cimento em Maputo.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Mediante simples decisão do sócio, a sociedade poderá deslocar a sua sede dentro do território nacional desde que cumpridos os necessários requisitos legais.
Número ou marcador · p. 26 Três) A sociedade poderá decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada pelas autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Objecto)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade tem por objecto, a actividade de consultoria e gestão de processos e consultoria em desenvolvimento pessoal.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 26 Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que o objecto diferente do da sociedade, assim como associarse com outras sociedades para a persecução de objectos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 (Capital social)
Texto do artigo · p. 26 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente uma quota única pertencente à sócia Nânci de Carvalho Morais detentora de cem por cento (100%) do capital social.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 26 Os sócios poderão fazer à sociedade prestação suplementares e suprimentos de que ela careça, nas condições a estabelecer em assembleia geral. Ficando desde já estabelecido que os suprimentos feitos pelos sócios à sociedade ficam sujeitos à disciplina dos empréstimos comerciais.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 (Divisão e cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 26 Goza do direito de preferência, na aquisição da quota a ser cedida, a sociedade em primeiro lugar e os sócios em segundo lugar na proporção das respetivas quotas.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 26 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 26 Um) A administração e gestão da sociedade serão exercidas pela sócia Nânci de Carvalho Morais com dispensa de caução e com ou sem remuneração.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Para obrigar a sociedade em todos os actos e contractos incluindo a abertura e movimentação das contas bancárias é obrigatória a assinatura de um dos sócios ou por procurador especialmente constituído pela gerência para o efeito nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO III Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 26 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 26 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 26 Um) Em caso de morte ou interdição dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 26 Maputo, 16 de Julho de 2024. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 25: NM Management Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Julho de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105029664, uma entidade denominada NM Management Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 25: Nânci de Carvalho Morais, casada com Jorge Miguel Cunha Ferreira em regime de comunhão de bens adquiridos de nacionalidade portuguesa, portadora do Passaporte n.º CD719721, emitido pelo SEF em Portugal, a 28 de Junho de 2023 e válido até 28 de Junho de 2028.
  4. Texto do artigo, página 25: É celebrado o presente contrato de sociedade que se regerá pelas seguintes cláusulas:
  5. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO I Da denominação duração, sede e objecto
  6. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 25: (Denominação e duração)
  8. Texto do artigo, página 25: A sociedade adopta a designação NM Management Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada. A sociedade por quotas unipessoal limitada, criada por tempo indeterminado.
  9. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 25: (Sede)
  11. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem a sua sede social em Rua Mateus Sansão Muthemba, n.º 431 3ºD, Bairro Polana Cimento em Maputo.
  12. Número ou marcador, página 26: Dois) Mediante simples decisão do sócio, a sociedade poderá deslocar a sua sede dentro do território nacional desde que cumpridos os necessários requisitos legais.
  13. Número ou marcador, página 26: Três) A sociedade poderá decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada pelas autoridades competentes.
  14. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 26: (Objecto)
  16. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem por objecto, a actividade de consultoria e gestão de processos e consultoria em desenvolvimento pessoal.
  17. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
  18. Número ou marcador, página 26: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que o objecto diferente do da sociedade, assim como associarse com outras sociedades para a persecução de objectos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
  19. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO II Do capital social
  20. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 26: (Capital social)
  22. Texto do artigo, página 26: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente uma quota única pertencente à sócia Nânci de Carvalho Morais detentora de cem por cento (100%) do capital social.
  23. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 26: (Prestações suplementares)
  25. Texto do artigo, página 26: Os sócios poderão fazer à sociedade prestação suplementares e suprimentos de que ela careça, nas condições a estabelecer em assembleia geral. Ficando desde já estabelecido que os suprimentos feitos pelos sócios à sociedade ficam sujeitos à disciplina dos empréstimos comerciais.
  26. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 26: (Divisão e cessão de quotas)
  28. Texto do artigo, página 26: Goza do direito de preferência, na aquisição da quota a ser cedida, a sociedade em primeiro lugar e os sócios em segundo lugar na proporção das respetivas quotas.
  29. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
  30. Texto do artigo, página 26: (Administração e representação da sociedade)
  31. Número ou marcador, página 26: Um) A administração e gestão da sociedade serão exercidas pela sócia Nânci de Carvalho Morais com dispensa de caução e com ou sem remuneração.
  32. Número ou marcador, página 26: Dois) Para obrigar a sociedade em todos os actos e contractos incluindo a abertura e movimentação das contas bancárias é obrigatória a assinatura de um dos sócios ou por procurador especialmente constituído pela gerência para o efeito nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  33. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO III Das disposições gerais
  34. Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
  35. Texto do artigo, página 26: (Dissolução)
  36. Texto do artigo, página 26: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
  37. Número ou marcador, página 26: ARTIGO NONO
  38. Texto do artigo, página 26: (Disposições finais)
  39. Número ou marcador, página 26: Um) Em caso de morte ou interdição dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  40. Número ou marcador, página 26: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  41. Texto do artigo, página 26: Maputo, 16 de Julho de 2024. O Conservador, Ilegível.
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