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Texto do artigo · p. 26 O Canto da Boa Compra – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia cinco de Abril de dois mil e vinte, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 105023043, cargo de Hermínia Pedro Gomes, conservadora e notária superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada O Canto da Boa Compra – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída pelo sócio: Sezinho Pedro Luís Muachana, Solteiro, filho de Luís Muachana e de Teresa Juninha Morais Muachana, natural do distrito de Cuamba, Província do Niassa, portador do Bilhete de Identidade n.º 070101987816B, emitido no dia 25 de Abril de 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, que celebra presente contrato de sociedade que na sua vigência se regera pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 26 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 26 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade em causa é uma sociedade por quota unipessoal e adopta a denominação O Canto da Boa Compra – Sociedade Unipessoal, Limitada com sede em Moçambique, Província
Texto do artigo · p. 26 de Nampula Cidade de Nampula, Bairro Natikiri ao lado do estaleiro dos chineses, podendo transferir a sua sede assim como abrir escritórios ou qualquer outra forma de representações em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 26 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 26 (Duração)
Texto do artigo · p. 26 O Canto da Boa Compra – Sociedade Unipessoal, Limitada é constituída para vigorar por tempo indeterminado a partir da data da constituição da mesma.
Número ou marcador · p. 26 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 26 (Objecto)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 26 a) comércio de produtos alimentares;
Número ou marcador · p. 26 b) comércio de bebidas alcoólicas;
Número ou marcador · p. 26 c) comércio de mariscos e carnes;
Número ou marcador · p. 26 d) comércio de perfumes e produtos de beleza;
Número ou marcador · p. 26 e) comércio de utensílios domésticos;
Número ou marcador · p. 26 f) comércio de vestuário;
Número ou marcador · p. 26 g) intermediação na venda de produtos alimentares, bebidas alcoólicas, produtos de beleza e perfumes, utensílios domésticos e vestuário.
Número ou marcador · p. 26 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 26 (Capital social)
Número ou marcador · p. 26 Um) O capital social da sociedade é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), que pertencente exclusivamente ao sócio único, Sezinho Pedro Luís Muachana.
Número ou marcador · p. 26 Dois) O sócio da sociedade pode exercer qualquer outra actividade profissional para além da sociedade.
Número ou marcador · p. 26 CLÁUSULA OITAVA
Texto do artigo · p. 26 (Administração)
Número ou marcador · p. 26 Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelo sócio que se reserva o direito de o dispensar a todo o tempo.
Número ou marcador · p. 26 Dois) O sócio, bem como os administradores por este nomeados, por ordem ou autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto os sócios como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo.
Número ou marcador · p. 26 Três) Compete a administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna assim como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente concedidos para a prossecução do objecto social.
Número ou marcador · p. 27 CLÁUSULA NONA
Texto do artigo · p. 27 (Formas de obrigação)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único, ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
Texto do artigo · p. 27 Nampula, 15 de Julho de 2024. A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 26: O Canto da Boa Compra – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia cinco de Abril de dois mil e vinte, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 105023043, cargo de Hermínia Pedro Gomes, conservadora e notária superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada O Canto da Boa Compra – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída pelo sócio: Sezinho Pedro Luís Muachana, Solteiro, filho de Luís Muachana e de Teresa Juninha Morais Muachana, natural do distrito de Cuamba, Província do Niassa, portador do Bilhete de Identidade n.º 070101987816B, emitido no dia 25 de Abril de 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, que celebra presente contrato de sociedade que na sua vigência se regera pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 26: CLÁUSULA PRIMEIRA
  4. Texto do artigo, página 26: (Denominação e sede)
  5. Texto do artigo, página 26: A sociedade em causa é uma sociedade por quota unipessoal e adopta a denominação O Canto da Boa Compra – Sociedade Unipessoal, Limitada com sede em Moçambique, Província
  6. Texto do artigo, página 26: de Nampula Cidade de Nampula, Bairro Natikiri ao lado do estaleiro dos chineses, podendo transferir a sua sede assim como abrir escritórios ou qualquer outra forma de representações em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  7. Número ou marcador, página 26: CLÁUSULA SEGUNDA
  8. Texto do artigo, página 26: (Duração)
  9. Texto do artigo, página 26: O Canto da Boa Compra – Sociedade Unipessoal, Limitada é constituída para vigorar por tempo indeterminado a partir da data da constituição da mesma.
  10. Número ou marcador, página 26: CLÁUSULA TERCEIRA
  11. Texto do artigo, página 26: (Objecto)
  12. Texto do artigo, página 26: A sociedade tem por objecto:
  13. Número ou marcador, página 26: a) comércio de produtos alimentares;
  14. Número ou marcador, página 26: b) comércio de bebidas alcoólicas;
  15. Número ou marcador, página 26: c) comércio de mariscos e carnes;
  16. Número ou marcador, página 26: d) comércio de perfumes e produtos de beleza;
  17. Número ou marcador, página 26: e) comércio de utensílios domésticos;
  18. Número ou marcador, página 26: f) comércio de vestuário;
  19. Número ou marcador, página 26: g) intermediação na venda de produtos alimentares, bebidas alcoólicas, produtos de beleza e perfumes, utensílios domésticos e vestuário.
  20. Número ou marcador, página 26: CLÁUSULA QUARTA
  21. Texto do artigo, página 26: (Capital social)
  22. Número ou marcador, página 26: Um) O capital social da sociedade é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), que pertencente exclusivamente ao sócio único, Sezinho Pedro Luís Muachana.
  23. Número ou marcador, página 26: Dois) O sócio da sociedade pode exercer qualquer outra actividade profissional para além da sociedade.
  24. Número ou marcador, página 26: CLÁUSULA OITAVA
  25. Texto do artigo, página 26: (Administração)
  26. Número ou marcador, página 26: Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelo sócio que se reserva o direito de o dispensar a todo o tempo.
  27. Número ou marcador, página 26: Dois) O sócio, bem como os administradores por este nomeados, por ordem ou autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto os sócios como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo.
  28. Número ou marcador, página 26: Três) Compete a administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna assim como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente concedidos para a prossecução do objecto social.
  29. Número ou marcador, página 27: CLÁUSULA NONA
  30. Texto do artigo, página 27: (Formas de obrigação)
  31. Texto do artigo, página 27: A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único, ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
  32. Texto do artigo, página 27: Nampula, 15 de Julho de 2024. A Conservadora, Ilegível.
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