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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 27: Obvious Strategy Lab – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação que no dia quinze de Abril de dois mil e vinte e quatro, foi matriculada com NUEL 105015291, a sociedade por quotas Obvious Strategy Lab – Sociedade Unipessoal, Limitada, que irá regese pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 27: (Denominação, forma, sede social e duração)
- Texto do artigo, página 27: A sociedade adopta a denominação de Obvious Strategy Lab – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade unipessoal por quotas, de responsabilidade limitada criada por tempo indeterminado e tem a sua sede Rua Justino Chemane n.º 231, no Bairro da Sommerschield 2, na Cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 27: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem por objecto social a prestação de serviços de mentoria e aconselhamento/consultoria estratégica a particulares, empresas organizações e instituições.
- Número ou marcador, página 27: Dois) Por decisão da sócia única a sociedade poderá exercer outras actividades permitidas por lei, bem como, adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 27: (Capital social)
- Número ou marcador, página 27: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 38.500,00MT (trinta e oito mil e quinhentos meticais), correspondendo a uma quota única de igual valor nominal, pertencente a sócia Sheila Argentina de Assunção Nhabanga, solteira, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100482056S, residente na Avenida Valdemir Lenine PH 5, Bairro da Coop na cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 27: Dois) A assembleia geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 27: (Decisões do sócio único)
- Texto do artigo, página 27: As decisões da sócia única, que por lei sejam da sua competência, deverão ser por este tomadas pessoalmente e lançadas num livro destinado a esse fim ou documento avulso, devendo ainda ser por ele assinadas.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 27: (Administração)
- Texto do artigo, página 27: A sociedade será administrada e representada pela sócia única, que tem todos os poderes necessários à administração dos negócios da sociedade, obrigando-a mediante assinatura, podendo abrir e movimentar contas bancárias, bem como, tomar de aluguer ou vender bens móveis e imóveis da sociedade.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 27: (Exercício e contas do exercício)
- Número ou marcador, página 27: Um) O exercício anual da sociedade corresponde ao ano civil, sem prejuízo de se poder adoptar um período de tributação diferente, desde que aprovado pela sócia única e pelas autoridades competentes.
- Número ou marcador, página 27: Dois) A administração deverá preparar e submeter, a aprovação da sócia única, o relatório anual da administração e o balanço e as contas de cada exercício anual da sociedade.
- Número ou marcador, página 27: Três) O balanço e as contas do exercício deverão ser submetidos a sócia única nos três meses seguintes ao final de cada exercício.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 27: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 27: Dois) A sócia única executará e diligenciará para que sejam executados todos os actos exigidos pela lei para efectuar a dissolução da sociedade.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 27: (Liquidação)
- Número ou marcador, página 27: Um) A liquidação será extra-judicial, em conformidade com o que seja deliberado pela sócia única.
- Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade poderá ser imediatamente liquidada, mediante a transferência de todos os seus bens, direitos e obrigações a favor da sócia única, desde que devidamente obtido o acordo escrito de auditor independente e de todos os credores.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 27: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 27: Os casos omissos serão regulados pela legislação moçambicana.
- Texto do artigo, página 27: Maputo, 15 de Abril de 2024. — O Técnico, Ilegível.
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