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Texto do artigo · p. 28 Polvo Imobiliária, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Fevereiro o de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105017951, uma entidade denominada Polvo Imobiliária, Limitada.
Texto do artigo · p. 28 Ijazbhai Abdulbhai Patel, casado em comunhão geral de bens com a senhora Taslimabanu Ilyas Patel, natural da India, de nacionalidade Indiana, portador do DIRE Permanente n.º 11IN00019897B, emitido em Maputo, a 31 de Julho de 2023, residente em Maputo, Rua Joaquim Lemos n.º 1352 Bairro Central;
Texto do artigo · p. 28 Taslimabanu Ilyas Patel, casada em comunhão geral de bens, natural da India, de nacionalidade Indiana, portadora do DIRE n.° 11LB00065720M, emitido pela República de Moçambique, a 7 de Julho de 2023, residente em Maputo;
Texto do artigo · p. 28 Nos termos do artigo 90, do Código Comercial, as partes celebram e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Denominação, forma e sede)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade adopta a denominação de Polvo Imobiliária, Limitada uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede na Avenida Paulo Samuel kamkhomba, n.º 1180, rés-do-chão, Bairro Central -Maputo, e que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sociedade poderá abrir filiais, agências ou outras formas de representação social no país, bem como no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 (Duração)
Texto do artigo · p. 28 A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se para todos efeitos a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Objecto)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade tem por objecto principal a exercer actividade de consultoria e gestão de negócios.
Número ou marcador · p. 28 Dois) No âmbito do crescimento da sociedade, poderá também vir a prestar outros serviços conforme necessidade da empresa.
Número ou marcador · p. 28 Três) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode praticar outras actividades comerciais relacionadas com o seu objecto principal, pode associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, tendo em conta que tais transações sejam permitidas legalmente.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 (Capital social)
Número ou marcador · p. 29 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), e corresponde à soma de duas quotas, assim distribuídas:
Texto do artigo · p. 29 a)uma no valor nominal de 12.000,00MT (doze mil meticais), correspondentes a 60% (sessenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Ijazbhai Abdulbhai Patel; e
Número ou marcador · p. 29 b) outra no valor nominal de 8.000,00MT (oito mil meticais), correspondentes a 40% (quarenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Taslimabanu Ilyas Patel.
Número ou marcador · p. 29 Dois) O capital social poderá ser aumentado, mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 29 Três) Os sócios têm direito de preferência no aumento do capital social, em proporção da percentagem de cada quota.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 29 Um) É livre a cessão e alienação total ou parcial de quotas.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A cessão de quotas a terceiros carece de consentimento dos sócios, mediante decisão tomada pelos mesmos em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 29 Três) A divisão ou cessão parcial ou total da quota a favor dos herdeiros dos sócios não carece do consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 29 (Direito de preferência)
Texto do artigo · p. 29 Em caso de venda das quotas, os sócios gozam de Direito de Preferência.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 29 (Amortização das quotas)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade mediante prévia decisão dos sócios, poderá amortizar as quotas no prazo de noventa dias, a contar do conhecimento da ocorrência dos seguintes factos:
Número ou marcador · p. 29 a) se qualquer quota for arrestada, arrolada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros, ou ainda, se for dada como garantia de obrigações que o titular assuma sem prévia autorização da sociedade;
Número ou marcador · p. 29 b) se qualquer quota ou parte cedida a terceiros sem se terem cumprido as disposições do artigo quinto.
Número ou marcador · p. 29 Dois) O preço da amortização será pago em prestações iguais e sucessivas dentro do prazo máximo de seis meses, sendo as mesmas representadas por títulos de crédito que vencerão juros a taxa aplicável aos depósitos a prazo.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 29 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 29 Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo sócio Ijazbhai Abdulbhai Patel.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 29 a) pela assinatura de um administrador;
Número ou marcador · p. 29 b) pela assinatura de procuradores nomeados dentro dos limites dos poderes das respectivas procurações.
Número ou marcador · p. 29 Três) É nomeado como administrador da sociedade, o sócio Ijazbhai Abdulbhai Patel.
Número ou marcador · p. 29 Quatro) O Conselho Administrativo, deverá se reunir no mínimo uma vez por mês.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 29 (Balanço)
Número ou marcador · p. 29 Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Os balanço e contas fechar-se-ão em trinta e um de dezembro de cada ano e serão submetidos a apreciação pelos sócios.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 29 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 29 Um) Em caso de morte, a sociedade continuará com os herdeiros ou representante do falecido ou interdito, o qual nomeará um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei, caso a sua dissolução tenha sido decidida por acordo, será liquidada como os sócios deliberarem.
Número ou marcador · p. 29 Três) Os casos omissos serão regulados pelas disposições da lei.
Texto do artigo · p. 29 Maputo, 15 de Julho de 2024. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 28: Polvo Imobiliária, Limitada
  2. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Fevereiro o de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105017951, uma entidade denominada Polvo Imobiliária, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 28: Ijazbhai Abdulbhai Patel, casado em comunhão geral de bens com a senhora Taslimabanu Ilyas Patel, natural da India, de nacionalidade Indiana, portador do DIRE Permanente n.º 11IN00019897B, emitido em Maputo, a 31 de Julho de 2023, residente em Maputo, Rua Joaquim Lemos n.º 1352 Bairro Central;
  4. Texto do artigo, página 28: Taslimabanu Ilyas Patel, casada em comunhão geral de bens, natural da India, de nacionalidade Indiana, portadora do DIRE n.° 11LB00065720M, emitido pela República de Moçambique, a 7 de Julho de 2023, residente em Maputo;
  5. Texto do artigo, página 28: Nos termos do artigo 90, do Código Comercial, as partes celebram e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  6. Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 28: (Denominação, forma e sede)
  8. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade adopta a denominação de Polvo Imobiliária, Limitada uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede na Avenida Paulo Samuel kamkhomba, n.º 1180, rés-do-chão, Bairro Central -Maputo, e que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
  9. Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade poderá abrir filiais, agências ou outras formas de representação social no país, bem como no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
  10. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 28: (Duração)
  12. Texto do artigo, página 28: A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se para todos efeitos a partir da data da sua constituição.
  13. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 28: (Objecto)
  15. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem por objecto principal a exercer actividade de consultoria e gestão de negócios.
  16. Número ou marcador, página 28: Dois) No âmbito do crescimento da sociedade, poderá também vir a prestar outros serviços conforme necessidade da empresa.
  17. Número ou marcador, página 28: Três) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode praticar outras actividades comerciais relacionadas com o seu objecto principal, pode associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, tendo em conta que tais transações sejam permitidas legalmente.
  18. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 29: (Capital social)
  20. Número ou marcador, página 29: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), e corresponde à soma de duas quotas, assim distribuídas:
  21. Texto do artigo, página 29: a)uma no valor nominal de 12.000,00MT (doze mil meticais), correspondentes a 60% (sessenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Ijazbhai Abdulbhai Patel; e
  22. Número ou marcador, página 29: b) outra no valor nominal de 8.000,00MT (oito mil meticais), correspondentes a 40% (quarenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Taslimabanu Ilyas Patel.
  23. Número ou marcador, página 29: Dois) O capital social poderá ser aumentado, mediante deliberação da assembleia geral.
  24. Número ou marcador, página 29: Três) Os sócios têm direito de preferência no aumento do capital social, em proporção da percentagem de cada quota.
  25. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 29: (Cessão de quotas)
  27. Número ou marcador, página 29: Um) É livre a cessão e alienação total ou parcial de quotas.
  28. Número ou marcador, página 29: Dois) A cessão de quotas a terceiros carece de consentimento dos sócios, mediante decisão tomada pelos mesmos em assembleia geral.
  29. Número ou marcador, página 29: Três) A divisão ou cessão parcial ou total da quota a favor dos herdeiros dos sócios não carece do consentimento da sociedade.
  30. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
  31. Texto do artigo, página 29: (Direito de preferência)
  32. Texto do artigo, página 29: Em caso de venda das quotas, os sócios gozam de Direito de Preferência.
  33. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
  34. Texto do artigo, página 29: (Amortização das quotas)
  35. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade mediante prévia decisão dos sócios, poderá amortizar as quotas no prazo de noventa dias, a contar do conhecimento da ocorrência dos seguintes factos:
  36. Número ou marcador, página 29: a) se qualquer quota for arrestada, arrolada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros, ou ainda, se for dada como garantia de obrigações que o titular assuma sem prévia autorização da sociedade;
  37. Número ou marcador, página 29: b) se qualquer quota ou parte cedida a terceiros sem se terem cumprido as disposições do artigo quinto.
  38. Número ou marcador, página 29: Dois) O preço da amortização será pago em prestações iguais e sucessivas dentro do prazo máximo de seis meses, sendo as mesmas representadas por títulos de crédito que vencerão juros a taxa aplicável aos depósitos a prazo.
  39. Número ou marcador, página 29: ARTIGO OITAVO
  40. Texto do artigo, página 29: (Administração e gerência)
  41. Número ou marcador, página 29: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo sócio Ijazbhai Abdulbhai Patel.
  42. Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade obriga-se:
  43. Número ou marcador, página 29: a) pela assinatura de um administrador;
  44. Número ou marcador, página 29: b) pela assinatura de procuradores nomeados dentro dos limites dos poderes das respectivas procurações.
  45. Número ou marcador, página 29: Três) É nomeado como administrador da sociedade, o sócio Ijazbhai Abdulbhai Patel.
  46. Número ou marcador, página 29: Quatro) O Conselho Administrativo, deverá se reunir no mínimo uma vez por mês.
  47. Número ou marcador, página 29: ARTIGO NONO
  48. Texto do artigo, página 29: (Balanço)
  49. Número ou marcador, página 29: Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
  50. Número ou marcador, página 29: Dois) Os balanço e contas fechar-se-ão em trinta e um de dezembro de cada ano e serão submetidos a apreciação pelos sócios.
  51. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO
  52. Texto do artigo, página 29: (Disposições finais)
  53. Número ou marcador, página 29: Um) Em caso de morte, a sociedade continuará com os herdeiros ou representante do falecido ou interdito, o qual nomeará um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  54. Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei, caso a sua dissolução tenha sido decidida por acordo, será liquidada como os sócios deliberarem.
  55. Número ou marcador, página 29: Três) Os casos omissos serão regulados pelas disposições da lei.
  56. Texto do artigo, página 29: Maputo, 15 de Julho de 2024. O Conservador, Ilegível.
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