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Texto do artigo · p. 30 Proáfrica, Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação do dia nove de Agosto de dois mil e vinte e três, da sociedade Proáfrica, Limitada matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo, sob NUEL 100070804, os sócios da sociedade deliberaram sobre cessão das quotas do Armando Ferreira leite, e designação e deliberação sobre a representação e administração da sociedade.
Texto do artigo · p. 30 Em consequência da deliberação acima tomada pelos sócios, o artigo quatro e artigo oito, passa a ter por sua vez a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 30 ...........................................................
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 (Capital social)
Texto do artigo · p. 30 O capital social é integralmente realizado em dinheiro, na ordem de vinte mil meticais (20.000,00MT), e corresponde a soma de duas quotas distribuídas da seguinte maneira:
Número ou marcador · p. 30 a) uma quota no valor nominal de quinze mil meticais (15.000,00MT), correspondente a sessenta e cinco porcento do capital social pertencente ao sócio José Dias Fernandes;
Número ou marcador · p. 30 b) uma quota no valor nominal de cinco mil meticais (5.000,00MT) corresponde a vinte e cinco porcento do capital social pertencente ao sócio Serge Leite Fernandes.
Texto do artigo · p. 30 .............................................................
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 30 (Administração)
Texto do artigo · p. 30 A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa
Texto do artigo · p. 30 e passivamente, passam desde já ao cargo do sócio José Dias Fernandes, como sócio gerente e com plenos poderes, que desde já fica nomeado como administrador com dispensa de caução.
Texto do artigo · p. 30 Maputo, 10 de Julho de 2024. – O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 30: Proáfrica, Limitada
  2. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação do dia nove de Agosto de dois mil e vinte e três, da sociedade Proáfrica, Limitada matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo, sob NUEL 100070804, os sócios da sociedade deliberaram sobre cessão das quotas do Armando Ferreira leite, e designação e deliberação sobre a representação e administração da sociedade.
  3. Texto do artigo, página 30: Em consequência da deliberação acima tomada pelos sócios, o artigo quatro e artigo oito, passa a ter por sua vez a seguinte redacção:
  4. Texto do artigo, página 30: ...........................................................
  5. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
  6. Texto do artigo, página 30: (Capital social)
  7. Texto do artigo, página 30: O capital social é integralmente realizado em dinheiro, na ordem de vinte mil meticais (20.000,00MT), e corresponde a soma de duas quotas distribuídas da seguinte maneira:
  8. Número ou marcador, página 30: a) uma quota no valor nominal de quinze mil meticais (15.000,00MT), correspondente a sessenta e cinco porcento do capital social pertencente ao sócio José Dias Fernandes;
  9. Número ou marcador, página 30: b) uma quota no valor nominal de cinco mil meticais (5.000,00MT) corresponde a vinte e cinco porcento do capital social pertencente ao sócio Serge Leite Fernandes.
  10. Texto do artigo, página 30: .............................................................
  11. Número ou marcador, página 30: ARTIGO OITAVO
  12. Texto do artigo, página 30: (Administração)
  13. Texto do artigo, página 30: A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa
  14. Texto do artigo, página 30: e passivamente, passam desde já ao cargo do sócio José Dias Fernandes, como sócio gerente e com plenos poderes, que desde já fica nomeado como administrador com dispensa de caução.
  15. Texto do artigo, página 30: Maputo, 10 de Julho de 2024. – O Técnico, Ilegível.
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