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Texto do artigo · p. 30 Promarket Distribuidora – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Julho de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105029185, uma entidade denominada Promarket Distribuidora – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por Rehab Ibrahim Abdelmaksoud Elnaggar, casada com o senhor Khaled Sabry Taha sob regime de separação de bens de nacionalidade moçambicana, natural de Egipto portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100572989B, emitido a vinte e um de Junho do ano dois mil e vinte e quatro pela Direcção Nacional de Identificação Civil em Maputo e residente no Bairro Central, na Avenida Eduardo Mondlane, n.° 1170, na Cidade da Maputo. Que, pelo presente contrato, constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que regerse- á pelos seguintes Artigos:
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade adopta a denominação de Promarket Distribuidora – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede, no bairro Central na Rua Ngungunhane, n.° 57 R/C no distrito Municipal Kampfumo, na Cidade de Maputo. Podendo abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 (Duração)
Texto do artigo · p. 30 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Objecto)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade tem por objecto actividade comercialização, distribuição, importação e exportação, de diversos produtos alimentares e de consumo.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Prestação de serviços nas áreas de consultoria, gestão de recursos humanos, negócios, contabilidade e afins.
Número ou marcador · p. 30 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 (Capital social)
Texto do artigo · p. 30 O capital social, integralmente subscrito em dinheiro é de vinte mil meticais, constituída por uma única quota do valor nominal de vinte mil meticais equivalente á cem porcento pertencente a única sócia Rehab Ibrahim Abdelmaksoud Elnaggar.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 (Administração e gerência)
Texto do artigo · p. 30 A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo senhor Rehab Ibrahim Abdelmaksoud Elnaggar que desde já fica nomeado gerente, com dispensa de caução. Bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade. O administrador tem plenos poderes para nomear mandatário a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 30 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 30 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 30 Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio único, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 30 ARTGO OITAVO
Texto do artigo · p. 30 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 30 Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 30 Maputo, 16 de Julho de 2024. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 30: Promarket Distribuidora – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Julho de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105029185, uma entidade denominada Promarket Distribuidora – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por Rehab Ibrahim Abdelmaksoud Elnaggar, casada com o senhor Khaled Sabry Taha sob regime de separação de bens de nacionalidade moçambicana, natural de Egipto portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100572989B, emitido a vinte e um de Junho do ano dois mil e vinte e quatro pela Direcção Nacional de Identificação Civil em Maputo e residente no Bairro Central, na Avenida Eduardo Mondlane, n.° 1170, na Cidade da Maputo. Que, pelo presente contrato, constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que regerse- á pelos seguintes Artigos:
  3. Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 30: (Denominação e sede)
  5. Texto do artigo, página 30: A sociedade adopta a denominação de Promarket Distribuidora – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede, no bairro Central na Rua Ngungunhane, n.° 57 R/C no distrito Municipal Kampfumo, na Cidade de Maputo. Podendo abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  6. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 30: (Duração)
  8. Texto do artigo, página 30: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
  9. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 30: (Objecto)
  11. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem por objecto actividade comercialização, distribuição, importação e exportação, de diversos produtos alimentares e de consumo.
  12. Número ou marcador, página 30: Dois) Prestação de serviços nas áreas de consultoria, gestão de recursos humanos, negócios, contabilidade e afins.
  13. Número ou marcador, página 30: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
  14. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 30: (Capital social)
  16. Texto do artigo, página 30: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro é de vinte mil meticais, constituída por uma única quota do valor nominal de vinte mil meticais equivalente á cem porcento pertencente a única sócia Rehab Ibrahim Abdelmaksoud Elnaggar.
  17. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
  18. Texto do artigo, página 30: (Administração e gerência)
  19. Texto do artigo, página 30: A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo senhor Rehab Ibrahim Abdelmaksoud Elnaggar que desde já fica nomeado gerente, com dispensa de caução. Bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade. O administrador tem plenos poderes para nomear mandatário a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação
  20. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
  21. Texto do artigo, página 30: (Dissolução)
  22. Texto do artigo, página 30: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei.
  23. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
  24. Texto do artigo, página 30: (Herdeiros)
  25. Texto do artigo, página 30: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio único, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  26. Número ou marcador, página 30: ARTGO OITAVO
  27. Texto do artigo, página 30: (Casos omissos)
  28. Texto do artigo, página 30: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  29. Texto do artigo, página 30: Maputo, 16 de Julho de 2024. — O Conservador, Ilegível.
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