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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 30: Promarket Distribuidora – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Julho de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105029185, uma entidade denominada Promarket Distribuidora – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por Rehab Ibrahim Abdelmaksoud Elnaggar, casada com o senhor Khaled Sabry Taha sob regime de separação de bens de nacionalidade moçambicana, natural de Egipto portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100572989B, emitido a vinte e um de Junho do ano dois mil e vinte e quatro pela Direcção Nacional de Identificação Civil em Maputo e residente no Bairro Central, na Avenida Eduardo Mondlane, n.° 1170, na Cidade da Maputo. Que, pelo presente contrato, constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que regerse- á pelos seguintes Artigos:
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 30: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 30: A sociedade adopta a denominação de Promarket Distribuidora – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede, no bairro Central na Rua Ngungunhane, n.° 57 R/C no distrito Municipal Kampfumo, na Cidade de Maputo. Podendo abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 30: (Duração)
- Texto do artigo, página 30: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 30: (Objecto)
- Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem por objecto actividade comercialização, distribuição, importação e exportação, de diversos produtos alimentares e de consumo.
- Número ou marcador, página 30: Dois) Prestação de serviços nas áreas de consultoria, gestão de recursos humanos, negócios, contabilidade e afins.
- Número ou marcador, página 30: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 30: (Capital social)
- Texto do artigo, página 30: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro é de vinte mil meticais, constituída por uma única quota do valor nominal de vinte mil meticais equivalente á cem porcento pertencente a única sócia Rehab Ibrahim Abdelmaksoud Elnaggar.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 30: (Administração e gerência)
- Texto do artigo, página 30: A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo senhor Rehab Ibrahim Abdelmaksoud Elnaggar que desde já fica nomeado gerente, com dispensa de caução. Bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade. O administrador tem plenos poderes para nomear mandatário a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 30: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 30: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 30: (Herdeiros)
- Texto do artigo, página 30: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio único, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 30: ARTGO OITAVO
- Texto do artigo, página 30: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 30: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 30: Maputo, 16 de Julho de 2024. — O Conservador, Ilegível.
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