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Texto do artigo · p. 30 Pro-Office Solution – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação que por acta do dia trinta de Maio do ano de dois mil e vinte quatro pelas oito horas, na Cidade de Maputo, sede da sociedade denominada Pro-Office Solution – Sociedade Unipessoal, Limitada, registada na Conservatória de Registos das Entidades Legais sob NUEL 101392015, com a data de 18 de Setembro de 2020, com a sede sita no Bairro do Central, Avenida Patrice Lumumba, n.º 12, Distrito
Texto do artigo · p. 31 Municipal de KaMpfumu, nesta Cidade de Maputo, transferiu-se a sede da sociedade Pro-Office Solution – Sociedade Unipessoal, Limitada, com capital social de dez mil meticais, após a deliberação e decisão da única sócia para alteração do endereço.
Texto do artigo · p. 31 Em consequência disso, publica-se na integra o estatuto da sociedade. e pssam ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade adopta a designação de Pro-Office Solution – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede na Avenida de Malhangalene, n.º 49, Loja F, Bairro de Malhangalene, Distrito Municipal KaMpfumu, nesta Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A sociedade poderá estabelecer delegações ou outras formas de representação noutros pontos das provincias de interesse ou ainda transferir a sua sede para outro lugar dentro ou fora do país, mediante autorização das autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 (Objecto)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 31 a) comércio a retalho e por grosso de material de escritório e consumíveis:
Número ou marcador · p. 31 b) comércio a retalho e por grosso de material informático e equipamento, produtos alimentares;
Número ou marcador · p. 31 d) comércio a retalho e por grosso de vestuários, calçados e produtos de limpeza.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades complementares ou diversas por objecto social desde que estejam devidamente autorizada por lei.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Capital social)
Texto do artigo · p. 31 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais, correspondente a 100% do capital social pertencente ao única sócia Chénia Preciosa Pene, podendo ser alterado por deliberação da sócia.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 (Administração)
Número ou marcador · p. 31 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passa desde já a cargo da sócía Chenia Preciosa Pene, que fica nomeada desde já como administradora.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e dimais legislação em vigor na República de Moçambique
Texto do artigo · p. 31 Maputo, 30 de Junho de 2024. O Conservador, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 30: Pro-Office Solution – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação que por acta do dia trinta de Maio do ano de dois mil e vinte quatro pelas oito horas, na Cidade de Maputo, sede da sociedade denominada Pro-Office Solution – Sociedade Unipessoal, Limitada, registada na Conservatória de Registos das Entidades Legais sob NUEL 101392015, com a data de 18 de Setembro de 2020, com a sede sita no Bairro do Central, Avenida Patrice Lumumba, n.º 12, Distrito
  3. Texto do artigo, página 31: Municipal de KaMpfumu, nesta Cidade de Maputo, transferiu-se a sede da sociedade Pro-Office Solution – Sociedade Unipessoal, Limitada, com capital social de dez mil meticais, após a deliberação e decisão da única sócia para alteração do endereço.
  4. Texto do artigo, página 31: Em consequência disso, publica-se na integra o estatuto da sociedade. e pssam ter a seguinte redacção:
  5. Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 31: (Denominação e sede)
  7. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade adopta a designação de Pro-Office Solution – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede na Avenida de Malhangalene, n.º 49, Loja F, Bairro de Malhangalene, Distrito Municipal KaMpfumu, nesta Cidade de Maputo.
  8. Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade poderá estabelecer delegações ou outras formas de representação noutros pontos das provincias de interesse ou ainda transferir a sua sede para outro lugar dentro ou fora do país, mediante autorização das autoridades competentes.
  9. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 31: (Objecto)
  11. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem por objecto principal:
  12. Número ou marcador, página 31: a) comércio a retalho e por grosso de material de escritório e consumíveis:
  13. Número ou marcador, página 31: b) comércio a retalho e por grosso de material informático e equipamento, produtos alimentares;
  14. Número ou marcador, página 31: d) comércio a retalho e por grosso de vestuários, calçados e produtos de limpeza.
  15. Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades complementares ou diversas por objecto social desde que estejam devidamente autorizada por lei.
  16. Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
  17. Texto do artigo, página 31: (Capital social)
  18. Texto do artigo, página 31: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais, correspondente a 100% do capital social pertencente ao única sócia Chénia Preciosa Pene, podendo ser alterado por deliberação da sócia.
  19. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 31: (Administração)
  21. Número ou marcador, página 31: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passa desde já a cargo da sócía Chenia Preciosa Pene, que fica nomeada desde já como administradora.
  22. Número ou marcador, página 31: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e dimais legislação em vigor na República de Moçambique
  23. Texto do artigo, página 31: Maputo, 30 de Junho de 2024. O Conservador, Ilegível.
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