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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 32: RS Technology Solutions, Limitada
- Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia trinta de Maio de dois mil e vinte e quatro foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105026532, uma sociedade por quotas, constituída por escritura pública a reger se pelas seguintes cláusulas:
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 32: (Denominação, sede e duração)
- Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade adopta a denominação RS Technology Solutions, Limitada, que tem a sua sede no Posto Administrativo de Chidenguele, Localidade de Chizavane e é constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 32: Dois) Mediante decisão do sócio, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no Pais e no Estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional, quando e onde achar conveniente.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 32: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem por objecto social o comércio a retalho de computadores, equipamentos periféricos de programas de informática em estabelecimentos especializados.
- Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas ou complementares ao seu objecto principal, incluindo, agenciamentos, representações comerciais de entidades nacionais e estrangeiras, desde que devidamente autorizado por quem de direito.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 32: (Capital social)
- Número ou marcador, página 32: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, correspondente a soma de uma quota única pertencente ao sócio Rudolph Cornelius Johannes Ferreira.
- Número ou marcador, página 32: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído, mediante decisão do sócio.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 32: (Administração e gestão da sociedade)
- Número ou marcador, página 32: Um) A gestão e administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidos pelo sócio único, que assume desde já as funções de administrador com dispensa de caução, podendo por sua deliberação nomear outro gestor.
- Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade, ficará obrigada pela assinatura do sócio único, sendo que, os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado por meio de um mandato.
- Número ou marcador, página 32: Três) Em caso algum poderá a sociedade ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito a operações sociais, designadamente em letras, fianças e abonações, a não ser que seja especificamente deliberado pelo sócio.
- Texto do artigo, página 32: Xai-Xai, 31 de Maio de 2024. — O Técnico, Ilegível.
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