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Texto do artigo · p. 32 RS Technology Solutions, Limitada
Texto do artigo · p. 32 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia trinta de Maio de dois mil e vinte e quatro foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105026532, uma sociedade por quotas, constituída por escritura pública a reger se pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade adopta a denominação RS Technology Solutions, Limitada, que tem a sua sede no Posto Administrativo de Chidenguele, Localidade de Chizavane e é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Mediante decisão do sócio, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no Pais e no Estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional, quando e onde achar conveniente.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade tem por objecto social o comércio a retalho de computadores, equipamentos periféricos de programas de informática em estabelecimentos especializados.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas ou complementares ao seu objecto principal, incluindo, agenciamentos, representações comerciais de entidades nacionais e estrangeiras, desde que devidamente autorizado por quem de direito.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Capital social)
Número ou marcador · p. 32 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, correspondente a soma de uma quota única pertencente ao sócio Rudolph Cornelius Johannes Ferreira.
Número ou marcador · p. 32 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído, mediante decisão do sócio.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 (Administração e gestão da sociedade)
Número ou marcador · p. 32 Um) A gestão e administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidos pelo sócio único, que assume desde já as funções de administrador com dispensa de caução, podendo por sua deliberação nomear outro gestor.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A sociedade, ficará obrigada pela assinatura do sócio único, sendo que, os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado por meio de um mandato.
Número ou marcador · p. 32 Três) Em caso algum poderá a sociedade ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito a operações sociais, designadamente em letras, fianças e abonações, a não ser que seja especificamente deliberado pelo sócio.
Texto do artigo · p. 32 Xai-Xai, 31 de Maio de 2024. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 32: RS Technology Solutions, Limitada
  2. Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia trinta de Maio de dois mil e vinte e quatro foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105026532, uma sociedade por quotas, constituída por escritura pública a reger se pelas seguintes cláusulas:
  3. Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 32: (Denominação, sede e duração)
  5. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade adopta a denominação RS Technology Solutions, Limitada, que tem a sua sede no Posto Administrativo de Chidenguele, Localidade de Chizavane e é constituída por tempo indeterminado.
  6. Número ou marcador, página 32: Dois) Mediante decisão do sócio, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no Pais e no Estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional, quando e onde achar conveniente.
  7. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 32: (Objecto social)
  9. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem por objecto social o comércio a retalho de computadores, equipamentos periféricos de programas de informática em estabelecimentos especializados.
  10. Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas ou complementares ao seu objecto principal, incluindo, agenciamentos, representações comerciais de entidades nacionais e estrangeiras, desde que devidamente autorizado por quem de direito.
  11. Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 32: (Capital social)
  13. Número ou marcador, página 32: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, correspondente a soma de uma quota única pertencente ao sócio Rudolph Cornelius Johannes Ferreira.
  14. Número ou marcador, página 32: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído, mediante decisão do sócio.
  15. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 32: (Administração e gestão da sociedade)
  17. Número ou marcador, página 32: Um) A gestão e administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidos pelo sócio único, que assume desde já as funções de administrador com dispensa de caução, podendo por sua deliberação nomear outro gestor.
  18. Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade, ficará obrigada pela assinatura do sócio único, sendo que, os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado por meio de um mandato.
  19. Número ou marcador, página 32: Três) Em caso algum poderá a sociedade ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito a operações sociais, designadamente em letras, fianças e abonações, a não ser que seja especificamente deliberado pelo sócio.
  20. Texto do artigo, página 32: Xai-Xai, 31 de Maio de 2024. — O Técnico, Ilegível.
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