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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 34: Sun Tracking Solution, Limitada
- Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Março de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105022506, uma entidade denominada Sun Tracking Solution, Limitada.
- Texto do artigo, página 34: É celebrado o seguinte contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial entre:
- Texto do artigo, página 34: Dilshad Shabuddin Dobani, casada com o senhor Jahid Abdulbhai Popatiya, em regime de comunhão geral de bens, natural de Ind Munbai, de nacionalidade indiana, portadora de DIRE n.° 03IN00024448S, emitido a 23 de Agosto de 2023, residente na Avenida/ RUA do ponto Final, n.° 59, Flat 4, Bairro Central, Distrito Municipal Kapfumo, Cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 34: Jahid Abdulbhai Popatiya, casado com a senhora Dilshad Shabuddin Dobani em regime de comunhão geral de bens, natural de indindia, de nacionalidade Indiana, portadora de DIRE n.° 03IN00027665A, emitido a 9 de Setembro de 2020, residente na Avenida/Rua Josina Machel, Bairro Central, Cidade de Nampula.
- Texto do artigo, página 34: Pelo presente contrato de sociedade outorguem e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regera pelas clausulas seguintes:
- Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO I Da denominação e sede
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 34: A sociedade adopta a denominação de Sun Tracking Solution, Limitada e tem a sua sede na Província de Maputo, Cidade da Maputo, Avenida Angola, n.º 1621, rés-do-chão.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 34: (Duração)
- Texto do artigo, página 34: A sua duração será por tempo indeterminado, cotando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 34: (Objecto)
- Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade tem por objecto principal: equipamento de rastreamento e vigilância; equipamentos eletrónicos, serviços tecnológicos e informáticos, serviços de segurança eletrónica, instalação de equipamentos eletrónicos e serviços informáticos, venda e comércio geral de diversos produtos, importação e exportação, serviços de transporte e logística.
- Número ou marcador, página 34: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá dedicar-se a outras atividades industriais ou comerciais nos termos da Lei, ou ainda associar-se por qualquer forma legalmente permitida ou participar no capital de outras empresas.
- Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 34: (Capital social)
- Texto do artigo, página 34: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), subdividido da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 34: a) 65.000,00MT (sessenta e cinco mil meticais), correspondente a 65% da quota com mesmo valor nominal, pertencente ao sócio senhor Jahid Abdulbhai Popatiya; e
- Número ou marcador, página 34: b) 35.000,00MT (trinta e cinco mil meticais), correspondente a 35% da quota com mesmo valor nominal, pertencente a sócia senhora Dilshad Shabuddin Dobani.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 34: (Aumento do capital)
- Texto do artigo, página 34: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 34: (Divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 34: Um) Sem prejuízos das disposições legais em vigor a cessão ou alienação parcial de quotas deverá ser dos consentimentos dos sócios gozando estes do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 34: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes á sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO III Da administração
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 34: (Administração)
- Número ou marcador, página 34: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já o cargo do sócio senhor Jahid Abdulbhai Popatiya nomeado administrador da sociedade.
- Número ou marcador, página 34: Dois) A administração da sociedade é exercido pelo sócio senhor Jahid Abdulbhai Popatiya.
- Número ou marcador, página 34: Três) O acto de mero expediente basta a assinatura do administrador ou de um procurador.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 34: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 34: A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para delimitar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
- Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO IV De herdeiros
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 34: (Herdeiros)
- Texto do artigo, página 34: Em caso de morte, interdição ou inabilidade de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 34: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 34: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim entenderem.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 34: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 34: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 34: Maputo, 16 de Julho de 224. – O Conservador, Ilegível.
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