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Texto do artigo · p. 35 Tim & Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 35 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Maio de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105024909, uma entidade denominada Tim & Serviços, Limitada, entre: Jorge Joxua Massingue, casado com a senhora
Texto do artigo · p. 35 Ana Luísa Josias Vilanculos Massingue sob regime de bens adquiridos de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.° 110100089747I emitido no dia dezassete de Dezembro do ano dois mil e dezoito pela Direcção Nacional de Identificação Civil em Maputo, com NUIT 100559560 e residente no bairro da Liberdade n.º 217, nesta Cidade da Matola.
Texto do artigo · p. 35 Jorge Manuel Manhiça, solteiro maior nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.° 110100090669J, emitido no dia sete de Janeiro do ano dois mil e vinte e dois pela Direcção Nacional de Identificação Civil em Maputo, com NUIT 103376645 e residente no bairro da Machava Bunhiça, na Cidade da Matola.
Texto do artigo · p. 35 Agostinho Bernardo Mate, solteiro maior nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.° 110100251178A, emitido no dia dezasseis de Agosto do ano dois mil e vinte e dois pela Direcção Nacional de Identificação Civil em Maputo, com NUIT 128423834 e residente no bairro da Liberdade n.º 214, na Cidade da Matola.
Texto do artigo · p. 35 Samuel Julio Nhavene, solteiro maior nacionalidade moçambicana, natural de Maputo portador do Bilhete de Identidade n.º 100104007263C, emitido no dia vinte e um de Fevereiro do ano dois mil e vinte e três pela Direcção Nacional de Identificação Civil em Maputo, com NUIT 121611627 e residente no bairro Tchumene, n.º 272, na Cidade da Matola.
Texto do artigo · p. 35 Constituem entre si uma sociedade de responsabilidade limitada que reger-se-á pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade adopta a denominação de Tim & Serviços, Limitada, tem a sua sede no Bairro Central, na Rua da Sé, n.º 114, porta 312, no Distrito Municipal Kampfumo, na Cidade de Maputo
Número ou marcador · p. 35 Dois) Podendo por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando fôr conveniente.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 35 (Duração)
Texto do artigo · p. 35 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Objecto)
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 35 a) exercício de actividade de transporte público de passageiro e de mercadoria.
Número ou marcador · p. 35 b) prestação de serviços nas áreas de logística, agenciamento em transporte, consultoria;
Número ou marcador · p. 35 c) comércio geral com importação e exportação.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou já constituídos ainda que tenha como objecto social diferente da sociedade, bem como exercer outras actividades subsidiárias ou conexas às principais.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 35 (Capital social)
Texto do artigo · p. 35 O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de um milhão de meticais, correspondente a soma de quatro quotas iguais, uma quota no valor nominal de duzentos e cinquenta mil meticais, pertencente ao sócio Jorge Joxua Massingue, equivalente a vinte e cinco por cento do capital social, uma quota no valor nominal de duzentos e cinquenta mil meticais, pertencente ao sócio Jorge Manuel Manhiça, equivalente a vinte e cinco por cento do capital social, uma quota no valor nominal de duzentos e cinquenta mil meticais, pertencente ao sócio Agostinho Bernardo Mate, equivalente a vinte e cinco por cento do capital social, uma quota no valor nominal de duzentos e cinquenta mil meticais, pertencente ao sócio Samuel Júlio Nhavene, equivalente a vinte e cinco por cento do capital social, respectivamente.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 35 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 35 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 35 (Administração)
Texto do artigo · p. 35 A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Jorge Joxua Massingue que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, bastando assinatura do administrador, para obrigar a sociedade. O administrador têm plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 35 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 35 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quanta vezes for necessária desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 35 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 35 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 35 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 35 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 35 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 35 Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 35 Maputo, 16 de Julho de 2024. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 35: Tim & Serviços, Limitada
  2. Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Maio de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105024909, uma entidade denominada Tim & Serviços, Limitada, entre: Jorge Joxua Massingue, casado com a senhora
  3. Texto do artigo, página 35: Ana Luísa Josias Vilanculos Massingue sob regime de bens adquiridos de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.° 110100089747I emitido no dia dezassete de Dezembro do ano dois mil e dezoito pela Direcção Nacional de Identificação Civil em Maputo, com NUIT 100559560 e residente no bairro da Liberdade n.º 217, nesta Cidade da Matola.
  4. Texto do artigo, página 35: Jorge Manuel Manhiça, solteiro maior nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.° 110100090669J, emitido no dia sete de Janeiro do ano dois mil e vinte e dois pela Direcção Nacional de Identificação Civil em Maputo, com NUIT 103376645 e residente no bairro da Machava Bunhiça, na Cidade da Matola.
  5. Texto do artigo, página 35: Agostinho Bernardo Mate, solteiro maior nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.° 110100251178A, emitido no dia dezasseis de Agosto do ano dois mil e vinte e dois pela Direcção Nacional de Identificação Civil em Maputo, com NUIT 128423834 e residente no bairro da Liberdade n.º 214, na Cidade da Matola.
  6. Texto do artigo, página 35: Samuel Julio Nhavene, solteiro maior nacionalidade moçambicana, natural de Maputo portador do Bilhete de Identidade n.º 100104007263C, emitido no dia vinte e um de Fevereiro do ano dois mil e vinte e três pela Direcção Nacional de Identificação Civil em Maputo, com NUIT 121611627 e residente no bairro Tchumene, n.º 272, na Cidade da Matola.
  7. Texto do artigo, página 35: Constituem entre si uma sociedade de responsabilidade limitada que reger-se-á pelos seguintes artigos:
  8. Número ou marcador, página 35: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 35: (Denominação e sede)
  10. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade adopta a denominação de Tim & Serviços, Limitada, tem a sua sede no Bairro Central, na Rua da Sé, n.º 114, porta 312, no Distrito Municipal Kampfumo, na Cidade de Maputo
  11. Número ou marcador, página 35: Dois) Podendo por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando fôr conveniente.
  12. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEGUNDO
  13. Texto do artigo, página 35: (Duração)
  14. Texto do artigo, página 35: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
  15. Número ou marcador, página 35: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 35: (Objecto)
  17. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade tem por objecto:
  18. Número ou marcador, página 35: a) exercício de actividade de transporte público de passageiro e de mercadoria.
  19. Número ou marcador, página 35: b) prestação de serviços nas áreas de logística, agenciamento em transporte, consultoria;
  20. Número ou marcador, página 35: c) comércio geral com importação e exportação.
  21. Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou já constituídos ainda que tenha como objecto social diferente da sociedade, bem como exercer outras actividades subsidiárias ou conexas às principais.
  22. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
  23. Texto do artigo, página 35: (Capital social)
  24. Texto do artigo, página 35: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de um milhão de meticais, correspondente a soma de quatro quotas iguais, uma quota no valor nominal de duzentos e cinquenta mil meticais, pertencente ao sócio Jorge Joxua Massingue, equivalente a vinte e cinco por cento do capital social, uma quota no valor nominal de duzentos e cinquenta mil meticais, pertencente ao sócio Jorge Manuel Manhiça, equivalente a vinte e cinco por cento do capital social, uma quota no valor nominal de duzentos e cinquenta mil meticais, pertencente ao sócio Agostinho Bernardo Mate, equivalente a vinte e cinco por cento do capital social, uma quota no valor nominal de duzentos e cinquenta mil meticais, pertencente ao sócio Samuel Júlio Nhavene, equivalente a vinte e cinco por cento do capital social, respectivamente.
  25. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 35: (Divisão e cessão de quotas)
  27. Número ou marcador, página 35: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  28. Número ou marcador, página 35: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
  29. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEXTO
  30. Texto do artigo, página 35: (Administração)
  31. Texto do artigo, página 35: A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Jorge Joxua Massingue que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, bastando assinatura do administrador, para obrigar a sociedade. O administrador têm plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
  32. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SÉTIMO
  33. Texto do artigo, página 35: (Assembleia geral)
  34. Número ou marcador, página 35: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  35. Número ou marcador, página 35: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quanta vezes for necessária desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
  36. Número ou marcador, página 35: ARTIGO OITAVO
  37. Texto do artigo, página 35: (Dissolução)
  38. Texto do artigo, página 35: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  39. Número ou marcador, página 35: ARTIGO NONO
  40. Texto do artigo, página 35: (Herdeiros)
  41. Texto do artigo, página 35: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  42. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO
  43. Texto do artigo, página 35: (Casos omissos)
  44. Texto do artigo, página 35: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  45. Texto do artigo, página 35: Maputo, 16 de Julho de 2024. — O Conservador, Ilegível.
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