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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 36: Transworld Norte, Limitada
- Texto do artigo, página 36: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e dois de Dezembro de dois mil vinte e três, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob o número 105015577, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Transworld Norte, Limitrada, constituída entre o sócio:
- Texto do artigo, página 36: Camilo António Abdula Gomes, de nacionalidade moçambicana, solteiro, nascido a 14 de Março de 1976, natural de Nampula, possuidor de Bilhete de Identidade n.° 110102255254J, emitido a 16 de Maio de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente em Maputo, Carla Cristina de Morais Simões, de nacionalidade moçambicana, nascido a 18 de Abril de 1987, solteira, natural de porto lisboa, possuidor de Bilhete de Identidade n.° 110101759148F, emitido aos 13 de Maio de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente em Maputo e Transworld, Lda, sediada na cidade de Maputo, distrito Kampfumo, Bairro de Sommerchield, Avenida Mão Tse Tung, n.º 250, inscrito nas entidades legais com NUEL 100217716, com capital social realizado de 100.000,00MT e pela Direcção de Área Fiscal com NUIT 400305889. Celebram o presente contrato de sociedade com base nos artigos que se seguem:
- Texto do artigo, página 36: Celebram o presente contrato de sociedade com base nos artigos que se seguem:
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 36: (Denominação)
- Texto do artigo, página 36: A sociedade adopta a denominação Transworld Norte, Limitada.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 36: (Sede)
- Texto do artigo, página 36: A sociedade tem a sua sede em Nampula, distrito de Moma, localidade de Topuito, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir sucursais, filias, escritórios, delegações ou qualquer outra forma de representação social no distrito como na província, desde que sejam devidamente autorizadas pela lei.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 36: (Duração)
- Texto do artigo, página 36: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos efeitos legais, a partir da data da sua escritura.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 36: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade tem como objecto social:
- Número ou marcador, página 36: a) transporte de passageiros, incluindo trabalhadores, estudantes e publico em geral;
- Número ou marcador, página 36: b) transporte de carga;
- Número ou marcador, página 36: c) soluções logísticas;
- Número ou marcador, página 36: d) consultoria na área de transporte de carga e pessoal, logística e escoamento de cargas;
- Número ou marcador, página 36: e) armazenagem e tratamento de cargas;
- Número ou marcador, página 36: f) passagem e apetrechamento de cargas;
- Número ou marcador, página 36: g) serviços de manuseio de cargas;
- Número ou marcador, página 36: h) serviços de estiva;
- Número ou marcador, página 36: i) aluguer de equipamentos e meios de transporte;
- Número ou marcador, página 36: j) compra e venda de meios de transporte.
- Número ou marcador, página 36: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal desde que seja devidamente autorizada pela lei.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 36: (Capital social)
- Texto do artigo, página 36: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, bens e outros valores é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondendo a soma de três quotas distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 36: a) uma quota de 50.000,00MT (cinquenta mil de meticais), correspondente a 50% do capital subscrito pelo sócio Camilo António Abdula Gomes;
- Número ou marcador, página 36: b) uma quota de 5.000,00MT (cinco mil de meticais), correspondente a 5% do capital subscrito pela sócia Carla Cristina de Morais Simões; c)uma quota de 45.000,00MT (quarenta e cinco mil meticais), correspondente a 45% do capital subscrito pela sócia Transworld, Lda.
- Texto do artigo, página 36: ....................................................................
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 36: (Administração ou gestão da sociedade)
- Número ou marcador, página 36: Um) A administração e representação da sociedade são exercidas pelos administradores eleitos em assembleia geral, ficando desde já nomeado como administrador com dispensa a caução, o sócio Camilo António Abdula Gomes
- Número ou marcador, página 36: Dois) A sociedade obriga-se com a assinatura do administrador, que poderá nomear procuradores ou mandatários da sociedade, nos termos específicos do respectivo mandato e autorizados por lei.
- Texto do artigo, página 36: Nampula, 17 de Abril de 2024. — O Conservador, Ilegível.
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