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Texto do artigo · p. 36 Unialimentar Distribuidores – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 36 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Julho de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105029184, uma entidade denominada Unialimentar Distribuidores – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por Jean-Paul Emond Millan, casado com a senhora Abida Banu Mussá sob regime de bens adquiridos de nacionalidade moçambicana, natural de França portador do Bilhete de Identidade n.° 1101068132J emitido aos quatro de Dezembro do ano dois mil e vinte e três pela Direcção Nacional de Identificação Civil em Maputo, com NUIT 178485253 e residente no bairro da Malhangalene na Rua Abreu Lima, n.° 63, r/c, na Cidade da Maputo. Que, pelo presente contrato, constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se- á pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 36 A sociedade adopta a denominação de Unialimentar Distribuidores – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede, no Bairro Central na Rua Ngungunhane, número 85 R/C no distrito Municipal Kampfumo, na Cidade de Maputo. Podendo, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando fôr conveniente.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 36 (Duração)
Texto do artigo · p. 36 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Objecto)
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade tem por objecto actividade comercialização, distribuição, importação e exportação, de diversos produtos alimentares e de consumo.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Prestação de serviços nas áreas de consultoria, gestão de recursos humanos, negócios, contabilidade e afins.
Número ou marcador · p. 36 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 36 (Capital social)
Texto do artigo · p. 36 O capital social, integralmente subscrito em dinheiro é de vinte mil meticais, constituída por uma única quota do valor nominal de vinte mil meticais equivalente á cem porcento pertencente a única sócia Jean-Paul Emond Millan.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 37 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 37 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo senhor Jean-Paul Emond Millan Elnaggar que desde já fica nomeado gerente, com dispensa de caução. Bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 37 Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatário a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 37 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 37 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 37 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 37 Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio único, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 37 ARTGO OITAVO
Texto do artigo · p. 37 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 37 Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 37 Maputo, 16 de Julho de 2024. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 36: Unialimentar Distribuidores – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 36: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Julho de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105029184, uma entidade denominada Unialimentar Distribuidores – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por Jean-Paul Emond Millan, casado com a senhora Abida Banu Mussá sob regime de bens adquiridos de nacionalidade moçambicana, natural de França portador do Bilhete de Identidade n.° 1101068132J emitido aos quatro de Dezembro do ano dois mil e vinte e três pela Direcção Nacional de Identificação Civil em Maputo, com NUIT 178485253 e residente no bairro da Malhangalene na Rua Abreu Lima, n.° 63, r/c, na Cidade da Maputo. Que, pelo presente contrato, constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se- á pelos seguintes artigos:
  3. Número ou marcador, página 36: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 36: (Denominação e sede)
  5. Texto do artigo, página 36: A sociedade adopta a denominação de Unialimentar Distribuidores – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede, no Bairro Central na Rua Ngungunhane, número 85 R/C no distrito Municipal Kampfumo, na Cidade de Maputo. Podendo, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando fôr conveniente.
  6. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 36: (Duração)
  8. Texto do artigo, página 36: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
  9. Número ou marcador, página 36: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 36: (Objecto)
  11. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade tem por objecto actividade comercialização, distribuição, importação e exportação, de diversos produtos alimentares e de consumo.
  12. Número ou marcador, página 36: Dois) Prestação de serviços nas áreas de consultoria, gestão de recursos humanos, negócios, contabilidade e afins.
  13. Número ou marcador, página 36: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
  14. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 36: (Capital social)
  16. Texto do artigo, página 36: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro é de vinte mil meticais, constituída por uma única quota do valor nominal de vinte mil meticais equivalente á cem porcento pertencente a única sócia Jean-Paul Emond Millan.
  17. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUINTO
  18. Texto do artigo, página 37: (Administração e gerência)
  19. Número ou marcador, página 37: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo senhor Jean-Paul Emond Millan Elnaggar que desde já fica nomeado gerente, com dispensa de caução. Bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade.
  20. Número ou marcador, página 37: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatário a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
  21. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEXTO
  22. Texto do artigo, página 37: (Dissolução)
  23. Texto do artigo, página 37: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei.
  24. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SÉTIMO
  25. Texto do artigo, página 37: (Herdeiros)
  26. Texto do artigo, página 37: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio único, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  27. Número ou marcador, página 37: ARTGO OITAVO
  28. Texto do artigo, página 37: (Casos omissos)
  29. Texto do artigo, página 37: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  30. Texto do artigo, página 37: Maputo, 16 de Julho de 2024. O Conservador, Ilegível.
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