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Texto do artigo · p. 6 Asgard Tech & Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 6 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Julho de 2024, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105029490, uma entidade denominada Asgard Tech & Serviços, Limitada.
Texto do artigo · p. 6 É celebrado o presente contrato da sociedade comercial, entre:
Texto do artigo · p. 6 Primeiro: Osvaldo Augusto Gujamo, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural da Cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110504165866J, emitido a 18 de Setembro de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 6 Segundo: Celso Augusto Gujamo, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110502525178I, emitido a 18 de Setembro de 2019, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 6 Constituem uma sociedade comercial, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade adopta a denominação Asgard Tech & Serviços, Limitada, e tem a sua sede na EN1, Distrito de Marracuene, Província de Maputo.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Os sócios poderão decidir a mudança da sede social e assim criar quaisquer outros formas de representação, onde e quando o julguem conveniente, em conformidade com a legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 6 Três) A sociedade poderá abrir uma ou mais sucursais em qualquer ponto do país ou no estrangeiro, desde que obtenha as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 (Duração)
Texto do artigo · p. 6 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Objecto e participação)
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 6 a) comércio a grosso e a retalho de outros componentes e equipamentos eletrónicos, de telecomunicações e suas partes;
Número ou marcador · p. 6 b) operador de moeda electrónica (emola, mpesa e mkesh);
Número ou marcador · p. 6 c) serigrafia e gráfica;
Número ou marcador · p. 6 d) venda de material escolar e de escritório;
Número ou marcador · p. 6 e) venda e reparação de telemóveis, acessórios e derivados;
Número ou marcador · p. 6 f) prestação de serviços de digitação e impressão de dados e documentos;
Número ou marcador · p. 6 g) reparação, montagem e manutenção de aparelhos elétricos, antenas parabólicas, ar-condicionados, câmeras de vigilância e vedações elétricas;
Número ou marcador · p. 6 h) consultoria em contabilidade, fiscalidade e auditoria;
Número ou marcador · p. 6 i) importação e exportação de produtos diversos;
Número ou marcador · p. 6 j) logística e serviços;
Número ou marcador · p. 6 k) fornecimento e venda de softwares informáticos.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades para além da principal, quando obtidas as devidas autorizações ou, outras conexas e complementares à actividade principal.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 (Capital social)
Texto do artigo · p. 6 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) dividido em duas quotas desiguais, 80.000,00MT (oitenta mil meticais) equivalentes a oitenta por cento (80%) das acções pertencente ao sócio Celso Augusto Gujamo e os restantes 20.000,00MT (vinte mil meticais) equivalentes a vinte por cento (20%) das acções pertencente ao sócio Osvaldo Augusto Gujamo.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 6 (Aumento e redução do capital social)
Número ou marcador · p. 6 Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterandose em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelos sócios, competindo aos mesmos decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 7 (Cessão de participação social)
Texto do artigo · p. 7 A cessão de participação social a não sócios depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 7 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 7 Um) A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente estará a cargo dos sócios Celso Augusto Gujamo e Osvaldo Augusto Gujamo, que desde já ficam nomeados, o primeiro outorgante, director-geral, e o segundo outorgante, director financeiro, ambos consignados administradores da mesma sociedade, com dispensa de caução, com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Os órgãos sociais serão designados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 7 Três) Os sócios poderão delegar todos ou parte dos seus poderes de gerência a certas pessoas na sociedade desde que outorguem a procuração com todos os possíveis limites de competência.
Número ou marcador · p. 7 Quatro) Os sócios não poderão obrigar a sociedade em actos e contratos que não digam respeito aos seus objectos sociais, nomeadamente letras de favor, fiança, livrança e abonações.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 7 (Formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade fica obrigada, em todos os seus actos e contratos pela uma assinatura de um dos administradores.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Os sócios poderão delegar todos ou parte dos seus poderes de gerência a pessoas estranhas e sociedade desde que outorgue a procuração com todos os possíveis limites de competência. Os sócios poderão obrigar a sociedade em actos e contratos que não dizem respeito ao seu objecto social, nomeadamente letra de favor, fiança, livrança e abonações.
Número ou marcador · p. 7 Três) Os procuradores não poderão, em situação alguma, sem prévia autorização de um dos administradores exercer as seguintes funções:
Número ou marcador · p. 7 a) efectuar transacções relacionadas com quotas da sociedade; b)adquirir, alienar, trocar ou dar garantias de bens imobilizados ou direitos sobre os bens;
Número ou marcador · p. 7 c) adquirir ou alienar estabelecimentos comerciais, ou construir, sobre eles garantias.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 7 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 7 Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 7 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 7 (Resultados e sua aplicação)
Número ou marcador · p. 7 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, os montantes atribuídos aos sócios mensalmente numa importância fixa por conta dos dividendos e a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelos sócios.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 (Morte, interdição ou inabilitação)
Número ou marcador · p. 7 Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir as quotas dos sócios, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 7 A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 7 a) por acordo;
Número ou marcador · p. 7 b) se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeito a venda judicial.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 (Disposição final)
Texto do artigo · p. 7 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial.
Texto do artigo · p. 7 Maputo, 16 de Julho de 2024. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 6: Asgard Tech & Serviços, Limitada
  2. Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Julho de 2024, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105029490, uma entidade denominada Asgard Tech & Serviços, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 6: É celebrado o presente contrato da sociedade comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 6: Primeiro: Osvaldo Augusto Gujamo, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural da Cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110504165866J, emitido a 18 de Setembro de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
  5. Texto do artigo, página 6: Segundo: Celso Augusto Gujamo, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110502525178I, emitido a 18 de Setembro de 2019, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
  6. Texto do artigo, página 6: Constituem uma sociedade comercial, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
  7. Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 6: (Denominação e sede)
  9. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade adopta a denominação Asgard Tech & Serviços, Limitada, e tem a sua sede na EN1, Distrito de Marracuene, Província de Maputo.
  10. Número ou marcador, página 6: Dois) Os sócios poderão decidir a mudança da sede social e assim criar quaisquer outros formas de representação, onde e quando o julguem conveniente, em conformidade com a legislação em vigor.
  11. Número ou marcador, página 6: Três) A sociedade poderá abrir uma ou mais sucursais em qualquer ponto do país ou no estrangeiro, desde que obtenha as devidas autorizações.
  12. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
  13. Texto do artigo, página 6: (Duração)
  14. Texto do artigo, página 6: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  15. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 6: (Objecto e participação)
  17. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade tem por objecto:
  18. Número ou marcador, página 6: a) comércio a grosso e a retalho de outros componentes e equipamentos eletrónicos, de telecomunicações e suas partes;
  19. Número ou marcador, página 6: b) operador de moeda electrónica (emola, mpesa e mkesh);
  20. Número ou marcador, página 6: c) serigrafia e gráfica;
  21. Número ou marcador, página 6: d) venda de material escolar e de escritório;
  22. Número ou marcador, página 6: e) venda e reparação de telemóveis, acessórios e derivados;
  23. Número ou marcador, página 6: f) prestação de serviços de digitação e impressão de dados e documentos;
  24. Número ou marcador, página 6: g) reparação, montagem e manutenção de aparelhos elétricos, antenas parabólicas, ar-condicionados, câmeras de vigilância e vedações elétricas;
  25. Número ou marcador, página 6: h) consultoria em contabilidade, fiscalidade e auditoria;
  26. Número ou marcador, página 6: i) importação e exportação de produtos diversos;
  27. Número ou marcador, página 6: j) logística e serviços;
  28. Número ou marcador, página 6: k) fornecimento e venda de softwares informáticos.
  29. Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades para além da principal, quando obtidas as devidas autorizações ou, outras conexas e complementares à actividade principal.
  30. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
  31. Texto do artigo, página 6: (Capital social)
  32. Texto do artigo, página 6: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) dividido em duas quotas desiguais, 80.000,00MT (oitenta mil meticais) equivalentes a oitenta por cento (80%) das acções pertencente ao sócio Celso Augusto Gujamo e os restantes 20.000,00MT (vinte mil meticais) equivalentes a vinte por cento (20%) das acções pertencente ao sócio Osvaldo Augusto Gujamo.
  33. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
  34. Texto do artigo, página 6: (Aumento e redução do capital social)
  35. Número ou marcador, página 6: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterandose em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  36. Número ou marcador, página 7: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelos sócios, competindo aos mesmos decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
  37. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
  38. Texto do artigo, página 7: (Cessão de participação social)
  39. Texto do artigo, página 7: A cessão de participação social a não sócios depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
  40. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
  41. Texto do artigo, página 7: (Administração da sociedade)
  42. Número ou marcador, página 7: Um) A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente estará a cargo dos sócios Celso Augusto Gujamo e Osvaldo Augusto Gujamo, que desde já ficam nomeados, o primeiro outorgante, director-geral, e o segundo outorgante, director financeiro, ambos consignados administradores da mesma sociedade, com dispensa de caução, com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado em assembleia geral.
  43. Número ou marcador, página 7: Dois) Os órgãos sociais serão designados pela assembleia geral.
  44. Número ou marcador, página 7: Três) Os sócios poderão delegar todos ou parte dos seus poderes de gerência a certas pessoas na sociedade desde que outorguem a procuração com todos os possíveis limites de competência.
  45. Número ou marcador, página 7: Quatro) Os sócios não poderão obrigar a sociedade em actos e contratos que não digam respeito aos seus objectos sociais, nomeadamente letras de favor, fiança, livrança e abonações.
  46. Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITAVO
  47. Texto do artigo, página 7: (Formas de obrigar a sociedade)
  48. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade fica obrigada, em todos os seus actos e contratos pela uma assinatura de um dos administradores.
  49. Número ou marcador, página 7: Dois) Os sócios poderão delegar todos ou parte dos seus poderes de gerência a pessoas estranhas e sociedade desde que outorgue a procuração com todos os possíveis limites de competência. Os sócios poderão obrigar a sociedade em actos e contratos que não dizem respeito ao seu objecto social, nomeadamente letra de favor, fiança, livrança e abonações.
  50. Número ou marcador, página 7: Três) Os procuradores não poderão, em situação alguma, sem prévia autorização de um dos administradores exercer as seguintes funções:
  51. Número ou marcador, página 7: a) efectuar transacções relacionadas com quotas da sociedade; b)adquirir, alienar, trocar ou dar garantias de bens imobilizados ou direitos sobre os bens;
  52. Número ou marcador, página 7: c) adquirir ou alienar estabelecimentos comerciais, ou construir, sobre eles garantias.
  53. Número ou marcador, página 7: ARTIGO NONO
  54. Texto do artigo, página 7: (Balanço e prestação de contas)
  55. Número ou marcador, página 7: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
  56. Número ou marcador, página 7: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
  57. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO
  58. Texto do artigo, página 7: (Resultados e sua aplicação)
  59. Número ou marcador, página 7: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, os montantes atribuídos aos sócios mensalmente numa importância fixa por conta dos dividendos e a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal.
  60. Número ou marcador, página 7: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelos sócios.
  61. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  62. Texto do artigo, página 7: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  63. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  64. Número ou marcador, página 7: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
  65. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  66. Texto do artigo, página 7: (Morte, interdição ou inabilitação)
  67. Número ou marcador, página 7: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
  68. Número ou marcador, página 7: Dois) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir as quotas dos sócios, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
  69. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  70. Texto do artigo, página 7: (Amortização de quotas)
  71. Texto do artigo, página 7: A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
  72. Número ou marcador, página 7: a) por acordo;
  73. Número ou marcador, página 7: b) se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeito a venda judicial.
  74. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  75. Texto do artigo, página 7: (Disposição final)
  76. Texto do artigo, página 7: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial.
  77. Texto do artigo, página 7: Maputo, 16 de Julho de 2024. O Conservador, Ilegível.
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