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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 7: Auto Jireh & Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia de 15 Julho de 2024, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105014828, uma entidade denominada Auto Jireh & Serviços, Limitada.
- Texto do artigo, página 7: É celebrado pelo presente contrato de sociedade, entre:
- Texto do artigo, página 7: Primeiro: Jaime Enoque Tinosse, casado com Júlia Fernando Matsimbe Tinosse, natural de Morrumbene, portador do Bilhete de Identidade n.° 110100231342M, emitido a 9 de Novembro de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo Província, residente no Bairro Nkobe, Quarteirão n.º 3, Casa n.º 1215,Cidade de Matola.
- Texto do artigo, página 7: Segundo: Júlia Fernando Matsimbe Tinosse, casada com Jaime Enoque Tinosse, natural da Cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.° 110100732857M, emitido a 7 de Outubro de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo Província, residente no Bairro Nkobe, Quarteirão n.º 3, Casa n.º 1215, Cidade de Matola.
- Texto do artigo, página 7: Pelo presente contrato é constituída uma sociedade de responsabilidade limitada que se regerá pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Denominação, sede e símbolo)
- Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade adopta a denominação Auto Jireh & Serviços, Limitada, abreviadamente denominada, e tem a sua sede na Província de Maputo, Localidade de Nkobe.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Quando devidamente autorizada por entidades competentes, a sociedade poderá abrir ou fechar filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro de acordo com a deliberação tomada para o efeito, pelo conselho de direcção.
- Número ou marcador, página 7: Três) A representação da sociedade no estrangeiro poderá ser confiada mediante contrato, a entidades públicas ou privadas legalmente constituídas ou registadas.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 7: (Duração da sociedade)
- Texto do artigo, página 7: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data do presente contrato.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Objecto)
- Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem por objecto principal exercício de actividades de reparação automóvel.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Por decisão dos accionistas, a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades nos termos da lei, tais como:
- Número ou marcador, página 8: a) reparação e venda de pneus;
- Número ou marcador, página 8: b) alinhamento de direcção;
- Número ou marcador, página 8: c) venda de acessórios e consumíveis;
- Número ou marcador, página 8: d) bate-chapa, pintura e electricidade auto;
- Número ou marcador, página 8: e) manutenção e lavagem de viaturas.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 8: (Capital social e accionistas)
- Texto do artigo, página 8: O capital social é de 100.000,00MT (cem mil meticais) distribuído da seguinte forma pelos sócios:
- Texto do artigo, página 8: a)Jaime Enoque Tinosse, 50% (cinquenta por cento), correspondente a 50.000,00MT (cinquenta mil meticais),
- Número ou marcador, página 8: b) Julia Fernando Matsimbe Tinosse, 50% (cinquenta por cento), correspondente a 50.000,00MT (cinquenta mil meticais).
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 8: (Administração e gerência da sociedade)
- Número ou marcador, página 8: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente serão exercidas por Jaime Enoque Tinosse, indicado como administrador executivo da sociedade nos termos do presente contrato.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade fica obrigada ao uso de carimbo em todos seus actos e contratos.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 8: (Representantes e procuradores)
- Texto do artigo, página 8: Os representantes da sociedade, mediante uma procuração, poderão nomear procuradores para exercer todas competências delegadas na procuração podendo incluir:
- Número ou marcador, página 8: a) efectuar transacções relacionadas com acções da sociedade; b)adquirir, alienar, trocar ou dar garantias de bens imobilizados ou direitos sobre os bens;
- Número ou marcador, página 8: c) adquirir ou alienar estabelecimentos comerciais, ou constituir sobre eles garantias.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 8: (Contas da sociedade)
- Texto do artigo, página 8: As contas da sociedade poderão ser verificadas e certificadas por um auditor. O acionista maioritário, quando assim o entender, pode pedir uma auditoria para efeito de fiscalização dos negócios e contas da sociedade.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 8: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade não será dissolvida em caso de morte, interdição ou incapacidade dos acionistas, podendo continuar a funcionar com os herdeiros ou representantes do acionista falecido, interdito, ou incapacitado.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Em caso de incapacidade, interdição ou morte dos acionistas, as suas acções serão repartidas pelos herdeiros.
- Texto do artigo, página 8: Maputo, 16 de Julho de 2024. O Conservador, Ilegível.
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