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Texto do artigo · p. 7 Auto Jireh & Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 7 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia de 15 Julho de 2024, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105014828, uma entidade denominada Auto Jireh & Serviços, Limitada.
Texto do artigo · p. 7 É celebrado pelo presente contrato de sociedade, entre:
Texto do artigo · p. 7 Primeiro: Jaime Enoque Tinosse, casado com Júlia Fernando Matsimbe Tinosse, natural de Morrumbene, portador do Bilhete de Identidade n.° 110100231342M, emitido a 9 de Novembro de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo Província, residente no Bairro Nkobe, Quarteirão n.º 3, Casa n.º 1215,Cidade de Matola.
Texto do artigo · p. 7 Segundo: Júlia Fernando Matsimbe Tinosse, casada com Jaime Enoque Tinosse, natural da Cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.° 110100732857M, emitido a 7 de Outubro de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo Província, residente no Bairro Nkobe, Quarteirão n.º 3, Casa n.º 1215, Cidade de Matola.
Texto do artigo · p. 7 Pelo presente contrato é constituída uma sociedade de responsabilidade limitada que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Denominação, sede e símbolo)
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade adopta a denominação Auto Jireh & Serviços, Limitada, abreviadamente denominada, e tem a sua sede na Província de Maputo, Localidade de Nkobe.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Quando devidamente autorizada por entidades competentes, a sociedade poderá abrir ou fechar filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro de acordo com a deliberação tomada para o efeito, pelo conselho de direcção.
Número ou marcador · p. 7 Três) A representação da sociedade no estrangeiro poderá ser confiada mediante contrato, a entidades públicas ou privadas legalmente constituídas ou registadas.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 (Duração da sociedade)
Texto do artigo · p. 7 A sociedade durará por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data do presente contrato.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Objecto)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade tem por objecto principal exercício de actividades de reparação automóvel.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Por decisão dos accionistas, a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades nos termos da lei, tais como:
Número ou marcador · p. 8 a) reparação e venda de pneus;
Número ou marcador · p. 8 b) alinhamento de direcção;
Número ou marcador · p. 8 c) venda de acessórios e consumíveis;
Número ou marcador · p. 8 d) bate-chapa, pintura e electricidade auto;
Número ou marcador · p. 8 e) manutenção e lavagem de viaturas.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 (Capital social e accionistas)
Texto do artigo · p. 8 O capital social é de 100.000,00MT (cem mil meticais) distribuído da seguinte forma pelos sócios:
Texto do artigo · p. 8 a)Jaime Enoque Tinosse, 50% (cinquenta por cento), correspondente a 50.000,00MT (cinquenta mil meticais),
Número ou marcador · p. 8 b) Julia Fernando Matsimbe Tinosse, 50% (cinquenta por cento), correspondente a 50.000,00MT (cinquenta mil meticais).
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 (Administração e gerência da sociedade)
Número ou marcador · p. 8 Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente serão exercidas por Jaime Enoque Tinosse, indicado como administrador executivo da sociedade nos termos do presente contrato.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A sociedade fica obrigada ao uso de carimbo em todos seus actos e contratos.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 8 (Representantes e procuradores)
Texto do artigo · p. 8 Os representantes da sociedade, mediante uma procuração, poderão nomear procuradores para exercer todas competências delegadas na procuração podendo incluir:
Número ou marcador · p. 8 a) efectuar transacções relacionadas com acções da sociedade; b)adquirir, alienar, trocar ou dar garantias de bens imobilizados ou direitos sobre os bens;
Número ou marcador · p. 8 c) adquirir ou alienar estabelecimentos comerciais, ou constituir sobre eles garantias.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 8 (Contas da sociedade)
Texto do artigo · p. 8 As contas da sociedade poderão ser verificadas e certificadas por um auditor. O acionista maioritário, quando assim o entender, pode pedir uma auditoria para efeito de fiscalização dos negócios e contas da sociedade.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 8 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade não será dissolvida em caso de morte, interdição ou incapacidade dos acionistas, podendo continuar a funcionar com os herdeiros ou representantes do acionista falecido, interdito, ou incapacitado.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Em caso de incapacidade, interdição ou morte dos acionistas, as suas acções serão repartidas pelos herdeiros.
Texto do artigo · p. 8 Maputo, 16 de Julho de 2024. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 7: Auto Jireh & Serviços, Limitada
  2. Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia de 15 Julho de 2024, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105014828, uma entidade denominada Auto Jireh & Serviços, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 7: É celebrado pelo presente contrato de sociedade, entre:
  4. Texto do artigo, página 7: Primeiro: Jaime Enoque Tinosse, casado com Júlia Fernando Matsimbe Tinosse, natural de Morrumbene, portador do Bilhete de Identidade n.° 110100231342M, emitido a 9 de Novembro de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo Província, residente no Bairro Nkobe, Quarteirão n.º 3, Casa n.º 1215,Cidade de Matola.
  5. Texto do artigo, página 7: Segundo: Júlia Fernando Matsimbe Tinosse, casada com Jaime Enoque Tinosse, natural da Cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.° 110100732857M, emitido a 7 de Outubro de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo Província, residente no Bairro Nkobe, Quarteirão n.º 3, Casa n.º 1215, Cidade de Matola.
  6. Texto do artigo, página 7: Pelo presente contrato é constituída uma sociedade de responsabilidade limitada que se regerá pelos artigos seguintes:
  7. Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 7: (Denominação, sede e símbolo)
  9. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade adopta a denominação Auto Jireh & Serviços, Limitada, abreviadamente denominada, e tem a sua sede na Província de Maputo, Localidade de Nkobe.
  10. Número ou marcador, página 7: Dois) Quando devidamente autorizada por entidades competentes, a sociedade poderá abrir ou fechar filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro de acordo com a deliberação tomada para o efeito, pelo conselho de direcção.
  11. Número ou marcador, página 7: Três) A representação da sociedade no estrangeiro poderá ser confiada mediante contrato, a entidades públicas ou privadas legalmente constituídas ou registadas.
  12. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
  13. Texto do artigo, página 7: (Duração da sociedade)
  14. Texto do artigo, página 7: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data do presente contrato.
  15. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 8: (Objecto)
  17. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem por objecto principal exercício de actividades de reparação automóvel.
  18. Número ou marcador, página 8: Dois) Por decisão dos accionistas, a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades nos termos da lei, tais como:
  19. Número ou marcador, página 8: a) reparação e venda de pneus;
  20. Número ou marcador, página 8: b) alinhamento de direcção;
  21. Número ou marcador, página 8: c) venda de acessórios e consumíveis;
  22. Número ou marcador, página 8: d) bate-chapa, pintura e electricidade auto;
  23. Número ou marcador, página 8: e) manutenção e lavagem de viaturas.
  24. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
  25. Texto do artigo, página 8: (Capital social e accionistas)
  26. Texto do artigo, página 8: O capital social é de 100.000,00MT (cem mil meticais) distribuído da seguinte forma pelos sócios:
  27. Texto do artigo, página 8: a)Jaime Enoque Tinosse, 50% (cinquenta por cento), correspondente a 50.000,00MT (cinquenta mil meticais),
  28. Número ou marcador, página 8: b) Julia Fernando Matsimbe Tinosse, 50% (cinquenta por cento), correspondente a 50.000,00MT (cinquenta mil meticais).
  29. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
  30. Texto do artigo, página 8: (Administração e gerência da sociedade)
  31. Número ou marcador, página 8: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente serão exercidas por Jaime Enoque Tinosse, indicado como administrador executivo da sociedade nos termos do presente contrato.
  32. Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade fica obrigada ao uso de carimbo em todos seus actos e contratos.
  33. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
  34. Texto do artigo, página 8: (Representantes e procuradores)
  35. Texto do artigo, página 8: Os representantes da sociedade, mediante uma procuração, poderão nomear procuradores para exercer todas competências delegadas na procuração podendo incluir:
  36. Número ou marcador, página 8: a) efectuar transacções relacionadas com acções da sociedade; b)adquirir, alienar, trocar ou dar garantias de bens imobilizados ou direitos sobre os bens;
  37. Número ou marcador, página 8: c) adquirir ou alienar estabelecimentos comerciais, ou constituir sobre eles garantias.
  38. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
  39. Texto do artigo, página 8: (Contas da sociedade)
  40. Texto do artigo, página 8: As contas da sociedade poderão ser verificadas e certificadas por um auditor. O acionista maioritário, quando assim o entender, pode pedir uma auditoria para efeito de fiscalização dos negócios e contas da sociedade.
  41. Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITAVO
  42. Texto do artigo, página 8: (Disposições finais)
  43. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade não será dissolvida em caso de morte, interdição ou incapacidade dos acionistas, podendo continuar a funcionar com os herdeiros ou representantes do acionista falecido, interdito, ou incapacitado.
  44. Número ou marcador, página 8: Dois) Em caso de incapacidade, interdição ou morte dos acionistas, as suas acções serão repartidas pelos herdeiros.
  45. Texto do artigo, página 8: Maputo, 16 de Julho de 2024. O Conservador, Ilegível.
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