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Texto do artigo · p. 13 BAS Comércio e Investimentos, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Julho de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105051845, uma sociedade denominada BAS Comércio e Investimentos, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 13 Benjamim Paulo Manganhela, casado, residente em Maputo, Cidade de Maputo, na Cidade de Maputo, Bairro Habel Jafar, Casa n.º 62, de nacionalidade moçambicana, portador do B.I. n.º 080500486818C, emitido a 18 de Novembro de 2021 e válido até 17 de Novembro de 20231.
Texto do artigo · p. 13 Abílio Jaime Nhaca, casado, residente em Maputo, cidade de Maputo, na cidade de Maputo, Bairro de Magoanine, Casa n.º 96, Q. 9, de nacionalidade moçambicana, portador do B.I. n.º 080500486818C, emitido a 21 de Abril de 2016 e valido até 21 de Abril de 2026.
Texto do artigo · p. 13 Salatiel António Mazivila, casado, residente em Maputo, Cidade de Maputo, na cidade de Inhambane, Nhanombe - Inharrime Sihane, de nacionalidade moçambicana, portador do B.I. n.º 080500486818C, emitido a 21 de Abril de 2016 e válido até 21 de Abril de 2026.
Texto do artigo · p. 13 Que, pelo presente Contrato, constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se- á pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade adopta a denominação de BAS Comércio e Investimentos Limitada, e tem a sua sede em Maputo na, Rua Estácio Dias, Bairro Chamanculo B, Casa n.º 75, R/C, podendo por decisão dos sócios abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do País quando fôr conveniente, a sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Objecto)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade tem por objecto principal; prestação de serviços na área de comercialização mineira.
Número ou marcador · p. 13 a) prestação de serviços na área de consultoria e exploração de recursos minerais.
Número ou marcador · p. 13 b) comércio a grosso e a retalho de todos os produtos da área mineira.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Capital social)
Texto do artigo · p. 13 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é no valor de 150.000,00MT mil meticais correspondentes à soma de três quotas iguais:
Número ou marcador · p. 13 a) uma quota no valor nominal cinquenta mil meticais, correspondente 33,33% por cento do capital social pertencente ao sócio Benjamim Paulo Manganhela.
Número ou marcador · p. 13 b) uma quota no valor nominal cinquenta mil meticais, correspondente 33,33% por cento do capital social pertencente ao sócio Salatiel António Mazivila;
Número ou marcador · p. 13 c) uma quota no valor nominal de cinquenta mil meticais, correspondente 33,33% por cento do capital social pertencente ao sócio Abílio Jaime Nhaca.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Administração e gerência)
Texto do artigo · p. 13 A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, passa desde já a cargo do sócio Salatiel António Mazivila, e o socio Abílio Jaime Nhaca e Benjamim Paulo Manganhela com dispensa de caução, que ficam nomeados desde já administradores.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entender.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 13 Maputo, 17 de Julho de 2025. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 13: BAS Comércio e Investimentos, Limitada
  2. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Julho de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105051845, uma sociedade denominada BAS Comércio e Investimentos, Limitada, entre:
  3. Texto do artigo, página 13: Benjamim Paulo Manganhela, casado, residente em Maputo, Cidade de Maputo, na Cidade de Maputo, Bairro Habel Jafar, Casa n.º 62, de nacionalidade moçambicana, portador do B.I. n.º 080500486818C, emitido a 18 de Novembro de 2021 e válido até 17 de Novembro de 20231.
  4. Texto do artigo, página 13: Abílio Jaime Nhaca, casado, residente em Maputo, cidade de Maputo, na cidade de Maputo, Bairro de Magoanine, Casa n.º 96, Q. 9, de nacionalidade moçambicana, portador do B.I. n.º 080500486818C, emitido a 21 de Abril de 2016 e valido até 21 de Abril de 2026.
  5. Texto do artigo, página 13: Salatiel António Mazivila, casado, residente em Maputo, Cidade de Maputo, na cidade de Inhambane, Nhanombe - Inharrime Sihane, de nacionalidade moçambicana, portador do B.I. n.º 080500486818C, emitido a 21 de Abril de 2016 e válido até 21 de Abril de 2026.
  6. Texto do artigo, página 13: Que, pelo presente Contrato, constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se- á pelos seguintes artigos:
  7. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 13: (Denominação, sede e duração)
  9. Texto do artigo, página 13: A sociedade adopta a denominação de BAS Comércio e Investimentos Limitada, e tem a sua sede em Maputo na, Rua Estácio Dias, Bairro Chamanculo B, Casa n.º 75, R/C, podendo por decisão dos sócios abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do País quando fôr conveniente, a sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
  10. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 13: (Objecto)
  12. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem por objecto principal; prestação de serviços na área de comercialização mineira.
  13. Número ou marcador, página 13: a) prestação de serviços na área de consultoria e exploração de recursos minerais.
  14. Número ou marcador, página 13: b) comércio a grosso e a retalho de todos os produtos da área mineira.
  15. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
  16. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  17. Texto do artigo, página 13: (Capital social)
  18. Texto do artigo, página 13: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é no valor de 150.000,00MT mil meticais correspondentes à soma de três quotas iguais:
  19. Número ou marcador, página 13: a) uma quota no valor nominal cinquenta mil meticais, correspondente 33,33% por cento do capital social pertencente ao sócio Benjamim Paulo Manganhela.
  20. Número ou marcador, página 13: b) uma quota no valor nominal cinquenta mil meticais, correspondente 33,33% por cento do capital social pertencente ao sócio Salatiel António Mazivila;
  21. Número ou marcador, página 13: c) uma quota no valor nominal de cinquenta mil meticais, correspondente 33,33% por cento do capital social pertencente ao sócio Abílio Jaime Nhaca.
  22. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  23. Texto do artigo, página 13: (Administração e gerência)
  24. Texto do artigo, página 13: A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, passa desde já a cargo do sócio Salatiel António Mazivila, e o socio Abílio Jaime Nhaca e Benjamim Paulo Manganhela com dispensa de caução, que ficam nomeados desde já administradores.
  25. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 13: (Disposições finais)
  27. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entender.
  28. Número ou marcador, página 13: Dois) Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  29. Texto do artigo, página 13: Maputo, 17 de Julho de 2025. — O Conservador, Ilegível.
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