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- Texto do artigo, página 14: Bonnita, Limitada
- Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade outorgado aos doze de Junho de dois mil e vinte e cinco, a sociedade Kilali, Limitada, a senhora Samantha Damuela Ibraimo e Neide Carina Manalvo e Silva, constituíram entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada sob a firma Bonnita, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 105049854, que será regida pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO I
- Texto do artigo, página 14: Da firma, sede, duração e objecto social
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Firma)
- Texto do artigo, página 14: A sociedade é constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, adopta a firma Bonnita, Limitada, e será regida pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 14: (Sede)
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Agostinho Neto, n.º 651, na Cidade de Maputo, em Moçambique.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Mediante deliberação dos sócios tomada em assembleia geral, a sede social poderá ser transferida para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como poderse-á criar e encerrar sucursais, filiais, agências, ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Duração)
- Texto do artigo, página 14: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 14: (Objecto)
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem por objecto principal o comércio a retalho, em estabelecimento especializado, dos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 14: a) vestuário de qualquer natureza e fim, bem como, seus acessórios para homem, senhoras, crianças e bebés;
- Número ou marcador, página 14: b) calçado de qualquer natureza e fim, bem como, seus acessórios para homem, senhoras, crianças e bebés;
- Número ou marcador, página 14: c) couro;
- Número ou marcador, página 14: d) cosméticos e perfumes;
- Número ou marcador, página 14: e) bijuteria e outros produtos novos não especificados;
- Número ou marcador, página 14: f) venda de jóias; e
- Número ou marcador, página 14: g) venda de relógios.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Mediante deliberação dos sócios, a sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades relacionadas, directa ou indirectamente, com o seu objecto principal, praticar todos os actos complementares da sua actividade e outras actividades com fins lucrativos não proibidas por lei, desde que devidamente licenciada e autorizada.
- Número ou marcador, página 14: Três) A sociedade poderá participar em outras empresas ou sociedades já existentes ou a constituir ou associar-se com elas sob qualquer forma permitida por lei.
- Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO II Do capital social, quotas e meios de financiamento
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 14: (Capital social)
- Texto do artigo, página 14: O capital social, integralmente subscrito e realizado, em dinheiro, é de dez mil meticais e acha-se dividido nas seguintes quotas:
- Número ou marcador, página 14: a) uma quota no valor nominal de seis mil meticais, representativa de sessenta por cento do capital social, pertencente à sócia Samantha Damuela Ibraimo; b)uma quota no valor nominal de dois mil meticais, representativa de vinte por cento do capital social, pertencente à sócia Kilali, Limitada; e c)uma quota no valor nominal de dois mil meticais, representativa de vinte por cento do capital social, pertencente à sócia Neide Carina da Cunha Manalvo e Silva.
- Texto do artigo, página 14: ................................................................
- Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 14: SECÇÃO II Da administração
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 14: (Administração)
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade é administrada por um ou mais administradores, conforme for deliberado pela assembleia geral que os nomear, os quais podem constituir-se em conselho de administração, o qual deverá ser composto por um número ímpar de membros, com o mínimo de três membros.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Faltando temporária ou definitivamente todos os administradores, qualquer sócio pode praticar os actos de carácter urgente que não possam esperar pela eleição de novos administradores ou pela cessação da falta.
- Número ou marcador, página 14: Três) Cada administrador terá um voto e as deliberações da administração deverão ser tomadas pelos votos favoráveis da maioria dos administradores.
- Número ou marcador, página 15: Quatro) O presidente do conselho de administração tem direito de veto.
- Número ou marcador, página 15: Cinco) Os administradores podem discutir assuntos e reunir através de rádio, telefone, circuito fechado de televisão, videoconferência ou outros meios electrónicos de comunicação áudio ou áudio/visual que permitam a todos os participantes ouvir e falar simultaneamente, desde que a sociedade assegure as condições de segurança da participação, das comunicações e a autenticidade das declarações, sendo as respectivas deliberações lavradas no Livro de Actas e assinadas por todos os administradores, ou lavradas em documento avulso com as respectivas assinaturas reconhecidas notarialmente.
- Número ou marcador, página 15: Seis) A administração poderá delegar parte das suas competências, incluindo a gestão corrente da sociedade, em um ou alguns dos seus membros.
- Número ou marcador, página 15: Sete) A administração ou o conselho de administração poderá constituir procuradores para a prática de certos actos, nos limites do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 15: Oito) Os administradores serão remunerados, conforme deliberado na assembleia geral dos sócios.
- Texto do artigo, página 15: .....................................................................
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 15: (Vinculação da sociedade)
- Texto do artigo, página 15: A sociedade obriga-se:
- Número ou marcador, página 15: a) pela assinatura do presidente do conselho de administração;
- Número ou marcador, página 15: b) pela assinatura de um administrador, caso a sociedade seja administrada apenas por um administrador; c)pela assinatura conjunta da maioria dos membros do conselho de administração;
- Número ou marcador, página 15: d) pela assinatura de um administrador, nos termos e limites dos poderes que lhe forem conferidos pela assembleia geral ou pelo conselho de administração; e
- Número ou marcador, página 15: e) pela assinatura de um ou mais mandatários, nos termos e nos limites do respectivo mandato.
- Texto do artigo, página 15: ................................................................
- Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO V Disposições transitórias
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 15: (Administração)
- Texto do artigo, página 15: Até que seja eleita uma nova administração, a Administração da sociedade será exercida pela sócia Samantha Damuela Ibraimo.
- Texto do artigo, página 15: Maputo, 30 de Junho de 2025. — O Conservador, Ilegível.
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