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Texto do artigo · p. 14 Bonnita, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade outorgado aos doze de Junho de dois mil e vinte e cinco, a sociedade Kilali, Limitada, a senhora Samantha Damuela Ibraimo e Neide Carina Manalvo e Silva, constituíram entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada sob a firma Bonnita, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 105049854, que será regida pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO I
Texto do artigo · p. 14 Da firma, sede, duração e objecto social
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Firma)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade é constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, adopta a firma Bonnita, Limitada, e será regida pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Sede)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Agostinho Neto, n.º 651, na Cidade de Maputo, em Moçambique.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Mediante deliberação dos sócios tomada em assembleia geral, a sede social poderá ser transferida para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como poderse-á criar e encerrar sucursais, filiais, agências, ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Duração)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 (Objecto)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade tem por objecto principal o comércio a retalho, em estabelecimento especializado, dos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 14 a) vestuário de qualquer natureza e fim, bem como, seus acessórios para homem, senhoras, crianças e bebés;
Número ou marcador · p. 14 b) calçado de qualquer natureza e fim, bem como, seus acessórios para homem, senhoras, crianças e bebés;
Número ou marcador · p. 14 c) couro;
Número ou marcador · p. 14 d) cosméticos e perfumes;
Número ou marcador · p. 14 e) bijuteria e outros produtos novos não especificados;
Número ou marcador · p. 14 f) venda de jóias; e
Número ou marcador · p. 14 g) venda de relógios.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Mediante deliberação dos sócios, a sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades relacionadas, directa ou indirectamente, com o seu objecto principal, praticar todos os actos complementares da sua actividade e outras actividades com fins lucrativos não proibidas por lei, desde que devidamente licenciada e autorizada.
Número ou marcador · p. 14 Três) A sociedade poderá participar em outras empresas ou sociedades já existentes ou a constituir ou associar-se com elas sob qualquer forma permitida por lei.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO II Do capital social, quotas e meios de financiamento
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 (Capital social)
Texto do artigo · p. 14 O capital social, integralmente subscrito e realizado, em dinheiro, é de dez mil meticais e acha-se dividido nas seguintes quotas:
Número ou marcador · p. 14 a) uma quota no valor nominal de seis mil meticais, representativa de sessenta por cento do capital social, pertencente à sócia Samantha Damuela Ibraimo; b)uma quota no valor nominal de dois mil meticais, representativa de vinte por cento do capital social, pertencente à sócia Kilali, Limitada; e c)uma quota no valor nominal de dois mil meticais, representativa de vinte por cento do capital social, pertencente à sócia Neide Carina da Cunha Manalvo e Silva.
Texto do artigo · p. 14 ................................................................
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 14 SECÇÃO II Da administração
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 (Administração)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade é administrada por um ou mais administradores, conforme for deliberado pela assembleia geral que os nomear, os quais podem constituir-se em conselho de administração, o qual deverá ser composto por um número ímpar de membros, com o mínimo de três membros.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Faltando temporária ou definitivamente todos os administradores, qualquer sócio pode praticar os actos de carácter urgente que não possam esperar pela eleição de novos administradores ou pela cessação da falta.
Número ou marcador · p. 14 Três) Cada administrador terá um voto e as deliberações da administração deverão ser tomadas pelos votos favoráveis da maioria dos administradores.
Número ou marcador · p. 15 Quatro) O presidente do conselho de administração tem direito de veto.
Número ou marcador · p. 15 Cinco) Os administradores podem discutir assuntos e reunir através de rádio, telefone, circuito fechado de televisão, videoconferência ou outros meios electrónicos de comunicação áudio ou áudio/visual que permitam a todos os participantes ouvir e falar simultaneamente, desde que a sociedade assegure as condições de segurança da participação, das comunicações e a autenticidade das declarações, sendo as respectivas deliberações lavradas no Livro de Actas e assinadas por todos os administradores, ou lavradas em documento avulso com as respectivas assinaturas reconhecidas notarialmente.
Número ou marcador · p. 15 Seis) A administração poderá delegar parte das suas competências, incluindo a gestão corrente da sociedade, em um ou alguns dos seus membros.
Número ou marcador · p. 15 Sete) A administração ou o conselho de administração poderá constituir procuradores para a prática de certos actos, nos limites do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 15 Oito) Os administradores serão remunerados, conforme deliberado na assembleia geral dos sócios.
Texto do artigo · p. 15 .....................................................................
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 15 (Vinculação da sociedade)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 15 a) pela assinatura do presidente do conselho de administração;
Número ou marcador · p. 15 b) pela assinatura de um administrador, caso a sociedade seja administrada apenas por um administrador; c)pela assinatura conjunta da maioria dos membros do conselho de administração;
Número ou marcador · p. 15 d) pela assinatura de um administrador, nos termos e limites dos poderes que lhe forem conferidos pela assembleia geral ou pelo conselho de administração; e
Número ou marcador · p. 15 e) pela assinatura de um ou mais mandatários, nos termos e nos limites do respectivo mandato.
Texto do artigo · p. 15 ................................................................
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO V Disposições transitórias
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Administração)
Texto do artigo · p. 15 Até que seja eleita uma nova administração, a Administração da sociedade será exercida pela sócia Samantha Damuela Ibraimo.
Texto do artigo · p. 15 Maputo, 30 de Junho de 2025. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 14: Bonnita, Limitada
  2. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade outorgado aos doze de Junho de dois mil e vinte e cinco, a sociedade Kilali, Limitada, a senhora Samantha Damuela Ibraimo e Neide Carina Manalvo e Silva, constituíram entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada sob a firma Bonnita, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 105049854, que será regida pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO I
  4. Texto do artigo, página 14: Da firma, sede, duração e objecto social
  5. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 14: (Firma)
  7. Texto do artigo, página 14: A sociedade é constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, adopta a firma Bonnita, Limitada, e será regida pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  8. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 14: (Sede)
  10. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Agostinho Neto, n.º 651, na Cidade de Maputo, em Moçambique.
  11. Número ou marcador, página 14: Dois) Mediante deliberação dos sócios tomada em assembleia geral, a sede social poderá ser transferida para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como poderse-á criar e encerrar sucursais, filiais, agências, ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  12. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 14: (Duração)
  14. Texto do artigo, página 14: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
  15. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 14: (Objecto)
  17. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem por objecto principal o comércio a retalho, em estabelecimento especializado, dos seguintes artigos:
  18. Número ou marcador, página 14: a) vestuário de qualquer natureza e fim, bem como, seus acessórios para homem, senhoras, crianças e bebés;
  19. Número ou marcador, página 14: b) calçado de qualquer natureza e fim, bem como, seus acessórios para homem, senhoras, crianças e bebés;
  20. Número ou marcador, página 14: c) couro;
  21. Número ou marcador, página 14: d) cosméticos e perfumes;
  22. Número ou marcador, página 14: e) bijuteria e outros produtos novos não especificados;
  23. Número ou marcador, página 14: f) venda de jóias; e
  24. Número ou marcador, página 14: g) venda de relógios.
  25. Número ou marcador, página 14: Dois) Mediante deliberação dos sócios, a sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades relacionadas, directa ou indirectamente, com o seu objecto principal, praticar todos os actos complementares da sua actividade e outras actividades com fins lucrativos não proibidas por lei, desde que devidamente licenciada e autorizada.
  26. Número ou marcador, página 14: Três) A sociedade poderá participar em outras empresas ou sociedades já existentes ou a constituir ou associar-se com elas sob qualquer forma permitida por lei.
  27. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO II Do capital social, quotas e meios de financiamento
  28. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  29. Texto do artigo, página 14: (Capital social)
  30. Texto do artigo, página 14: O capital social, integralmente subscrito e realizado, em dinheiro, é de dez mil meticais e acha-se dividido nas seguintes quotas:
  31. Número ou marcador, página 14: a) uma quota no valor nominal de seis mil meticais, representativa de sessenta por cento do capital social, pertencente à sócia Samantha Damuela Ibraimo; b)uma quota no valor nominal de dois mil meticais, representativa de vinte por cento do capital social, pertencente à sócia Kilali, Limitada; e c)uma quota no valor nominal de dois mil meticais, representativa de vinte por cento do capital social, pertencente à sócia Neide Carina da Cunha Manalvo e Silva.
  32. Texto do artigo, página 14: ................................................................
  33. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  34. Número ou marcador, página 14: SECÇÃO II Da administração
  35. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  36. Texto do artigo, página 14: (Administração)
  37. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade é administrada por um ou mais administradores, conforme for deliberado pela assembleia geral que os nomear, os quais podem constituir-se em conselho de administração, o qual deverá ser composto por um número ímpar de membros, com o mínimo de três membros.
  38. Número ou marcador, página 14: Dois) Faltando temporária ou definitivamente todos os administradores, qualquer sócio pode praticar os actos de carácter urgente que não possam esperar pela eleição de novos administradores ou pela cessação da falta.
  39. Número ou marcador, página 14: Três) Cada administrador terá um voto e as deliberações da administração deverão ser tomadas pelos votos favoráveis da maioria dos administradores.
  40. Número ou marcador, página 15: Quatro) O presidente do conselho de administração tem direito de veto.
  41. Número ou marcador, página 15: Cinco) Os administradores podem discutir assuntos e reunir através de rádio, telefone, circuito fechado de televisão, videoconferência ou outros meios electrónicos de comunicação áudio ou áudio/visual que permitam a todos os participantes ouvir e falar simultaneamente, desde que a sociedade assegure as condições de segurança da participação, das comunicações e a autenticidade das declarações, sendo as respectivas deliberações lavradas no Livro de Actas e assinadas por todos os administradores, ou lavradas em documento avulso com as respectivas assinaturas reconhecidas notarialmente.
  42. Número ou marcador, página 15: Seis) A administração poderá delegar parte das suas competências, incluindo a gestão corrente da sociedade, em um ou alguns dos seus membros.
  43. Número ou marcador, página 15: Sete) A administração ou o conselho de administração poderá constituir procuradores para a prática de certos actos, nos limites do respectivo mandato.
  44. Número ou marcador, página 15: Oito) Os administradores serão remunerados, conforme deliberado na assembleia geral dos sócios.
  45. Texto do artigo, página 15: .....................................................................
  46. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO NONO
  47. Texto do artigo, página 15: (Vinculação da sociedade)
  48. Texto do artigo, página 15: A sociedade obriga-se:
  49. Número ou marcador, página 15: a) pela assinatura do presidente do conselho de administração;
  50. Número ou marcador, página 15: b) pela assinatura de um administrador, caso a sociedade seja administrada apenas por um administrador; c)pela assinatura conjunta da maioria dos membros do conselho de administração;
  51. Número ou marcador, página 15: d) pela assinatura de um administrador, nos termos e limites dos poderes que lhe forem conferidos pela assembleia geral ou pelo conselho de administração; e
  52. Número ou marcador, página 15: e) pela assinatura de um ou mais mandatários, nos termos e nos limites do respectivo mandato.
  53. Texto do artigo, página 15: ................................................................
  54. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO V Disposições transitórias
  55. Número ou marcador, página 15: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  56. Texto do artigo, página 15: (Administração)
  57. Texto do artigo, página 15: Até que seja eleita uma nova administração, a Administração da sociedade será exercida pela sócia Samantha Damuela Ibraimo.
  58. Texto do artigo, página 15: Maputo, 30 de Junho de 2025. — O Conservador, Ilegível.
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