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Texto do artigo · p. 16 Devcom – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que por acto de catorze dias do mês de julho de dois mil e vinte e cinco pelas oito e trinta minutos, reuniu-se em assembleia geral ordinária a sociedade Devcom – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede em Maputo, Parcela 592, 1A, Rua da Igreja, com o capital social de dez mil meticais, o qual passa a ter a redacão abaixo:
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade adopta a denominação Devcom – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Cidade Maputo, Parcela 592, 1A, Rua da Igreja, podendo abrir filial, delegações e outras formas de representação, tem sua duração por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir do dia da sua constituição.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Objecto)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade tem por objecto:
Texto do artigo · p. 16 Gestão de projetos, agricultura, transporte, construção civil e imobiliária consultoria ambiental procurement, liderança e coaching, formações e workshops, otimização industrial, importação e exportação de bens, equipamentos e serviços. A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades relacionadas, directa ou indirectamente, com o seu objecto principal, não proibidas por lei.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Capital social)
Número ou marcador · p. 16 Um) O capital social, é de dez mil meticais (10,000,00MT) corresponde a uma quota pertencente ao sócio único José Dinis Macovela. Dois) A sociedade poderá participar no capital de outras sociedades.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Administração e gerência)
Texto do artigo · p. 16 A administração e gerência da sociedade pertencerão ao sócio José Dinis Macovela, desde já nomeado administrador, podendo ou não auferir remuneração. A sociedade fica obrigada nos seus actos e contrato pela assinatura do administrador.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 (Omissões)
Texto do artigo · p. 16 Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis e pelas disposições acordadas na assembleia geral da sociedade.
Texto do artigo · p. 16 O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 16: Devcom – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que por acto de catorze dias do mês de julho de dois mil e vinte e cinco pelas oito e trinta minutos, reuniu-se em assembleia geral ordinária a sociedade Devcom – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede em Maputo, Parcela 592, 1A, Rua da Igreja, com o capital social de dez mil meticais, o qual passa a ter a redacão abaixo:
  3. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 16: (Denominação, sede e duração)
  5. Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a denominação Devcom – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Cidade Maputo, Parcela 592, 1A, Rua da Igreja, podendo abrir filial, delegações e outras formas de representação, tem sua duração por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir do dia da sua constituição.
  6. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 16: (Objecto)
  8. Texto do artigo, página 16: A sociedade tem por objecto:
  9. Texto do artigo, página 16: Gestão de projetos, agricultura, transporte, construção civil e imobiliária consultoria ambiental procurement, liderança e coaching, formações e workshops, otimização industrial, importação e exportação de bens, equipamentos e serviços. A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades relacionadas, directa ou indirectamente, com o seu objecto principal, não proibidas por lei.
  10. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 16: (Capital social)
  12. Número ou marcador, página 16: Um) O capital social, é de dez mil meticais (10,000,00MT) corresponde a uma quota pertencente ao sócio único José Dinis Macovela. Dois) A sociedade poderá participar no capital de outras sociedades.
  13. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 16: (Administração e gerência)
  15. Texto do artigo, página 16: A administração e gerência da sociedade pertencerão ao sócio José Dinis Macovela, desde já nomeado administrador, podendo ou não auferir remuneração. A sociedade fica obrigada nos seus actos e contrato pela assinatura do administrador.
  16. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  17. Texto do artigo, página 16: (Omissões)
  18. Texto do artigo, página 16: Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis e pelas disposições acordadas na assembleia geral da sociedade.
  19. Texto do artigo, página 16: O Técnico, Ilegível.
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