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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 16: Devcom – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que por acto de catorze dias do mês de julho de dois mil e vinte e cinco pelas oito e trinta minutos, reuniu-se em assembleia geral ordinária a sociedade Devcom – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede em Maputo, Parcela 592, 1A, Rua da Igreja, com o capital social de dez mil meticais, o qual passa a ter a redacão abaixo:
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Denominação, sede e duração)
- Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a denominação Devcom – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Cidade Maputo, Parcela 592, 1A, Rua da Igreja, podendo abrir filial, delegações e outras formas de representação, tem sua duração por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir do dia da sua constituição.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 16: (Objecto)
- Texto do artigo, página 16: A sociedade tem por objecto:
- Texto do artigo, página 16: Gestão de projetos, agricultura, transporte, construção civil e imobiliária consultoria ambiental procurement, liderança e coaching, formações e workshops, otimização industrial, importação e exportação de bens, equipamentos e serviços. A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades relacionadas, directa ou indirectamente, com o seu objecto principal, não proibidas por lei.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Capital social)
- Número ou marcador, página 16: Um) O capital social, é de dez mil meticais (10,000,00MT) corresponde a uma quota pertencente ao sócio único José Dinis Macovela. Dois) A sociedade poderá participar no capital de outras sociedades.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 16: (Administração e gerência)
- Texto do artigo, página 16: A administração e gerência da sociedade pertencerão ao sócio José Dinis Macovela, desde já nomeado administrador, podendo ou não auferir remuneração. A sociedade fica obrigada nos seus actos e contrato pela assinatura do administrador.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 16: (Omissões)
- Texto do artigo, página 16: Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis e pelas disposições acordadas na assembleia geral da sociedade.
- Texto do artigo, página 16: O Técnico, Ilegível.
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