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Texto do artigo · p. 17 Ebenezer Importação e Exportação – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Maio de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105048913, uma entidade denominação Ebenezer Importação e Exportação – Sociedade Unipessoal, Limitada, que irá reger-se pelo contrato em anexo:
Texto do artigo · p. 17 É constituído o presente contrato de sociedade nos termos do Artigo 74 do Código Comercial.
Texto do artigo · p. 17 Félix Francisco Raposo, solteiro, filho de Francisco Raposo e de Dólica Mouzinho, natural de Caia, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 070100937365A, emitido a 30 de Junho de 2021, passado pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Chimoio, residente na Cidade de Chimoio, Bairro 7 de Abril, NUIT 111272298.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Firma)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade é constituída sob a forma de sociedade unipessoal, adopta a firma Ebenezer Importação e Exportação – Sociedade Unipessoal, Limitada e rege-se pelo disposto nos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Sede)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade tem a sua sede na Cidade de Chimoio, Bairro 7 de Abril, podendo ser alterada por deliberação.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Duração)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Objecto)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem por principal objecto:
Número ou marcador · p. 17 a) comércio geral com exportação e importação de viaturas; b)comércio com exportação e importação de material electrónico; c)comércio com exportação e importação de peças de veículos.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Adjudicar-se as associações nacionais e singulares que exerçam as mesmas actividades, assim como poderá exercer outras actividades similares desse que para o efeito esteja devidamente autorizado nos termos de legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Capital social)
Texto do artigo · p. 17 O capital social. integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte e cinco mil meticais (25.000,00MT), representado por uma quota com o valor nominal de vinte e cinco mil meticais, pertencente à Félix Francisco Raposo.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 (Administração)
Texto do artigo · p. 17 A administração e gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo Félix Francisco Raposo que fica desde já nomeado administrador, bastando a assinatura dele, para validamente obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 17 A dissolução e liquidação da sociedade rege-se pelas disposições da lei aplicável que estejam sucessivamente em vigor e, no que estas forem omissas, pelo que for deliberado em assembleia geral.
Texto do artigo · p. 17 Maputo, 21 de Julho de 2025. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 17: Ebenezer Importação e Exportação – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Maio de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105048913, uma entidade denominação Ebenezer Importação e Exportação – Sociedade Unipessoal, Limitada, que irá reger-se pelo contrato em anexo:
  3. Texto do artigo, página 17: É constituído o presente contrato de sociedade nos termos do Artigo 74 do Código Comercial.
  4. Texto do artigo, página 17: Félix Francisco Raposo, solteiro, filho de Francisco Raposo e de Dólica Mouzinho, natural de Caia, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 070100937365A, emitido a 30 de Junho de 2021, passado pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Chimoio, residente na Cidade de Chimoio, Bairro 7 de Abril, NUIT 111272298.
  5. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 17: (Firma)
  7. Texto do artigo, página 17: A sociedade é constituída sob a forma de sociedade unipessoal, adopta a firma Ebenezer Importação e Exportação – Sociedade Unipessoal, Limitada e rege-se pelo disposto nos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  8. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 17: (Sede)
  10. Texto do artigo, página 17: A sociedade tem a sua sede na Cidade de Chimoio, Bairro 7 de Abril, podendo ser alterada por deliberação.
  11. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 17: (Duração)
  13. Texto do artigo, página 17: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
  14. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 17: (Objecto)
  16. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por principal objecto:
  17. Número ou marcador, página 17: a) comércio geral com exportação e importação de viaturas; b)comércio com exportação e importação de material electrónico; c)comércio com exportação e importação de peças de veículos.
  18. Número ou marcador, página 17: Dois) Adjudicar-se as associações nacionais e singulares que exerçam as mesmas actividades, assim como poderá exercer outras actividades similares desse que para o efeito esteja devidamente autorizado nos termos de legislação em vigor.
  19. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 17: (Capital social)
  21. Texto do artigo, página 17: O capital social. integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte e cinco mil meticais (25.000,00MT), representado por uma quota com o valor nominal de vinte e cinco mil meticais, pertencente à Félix Francisco Raposo.
  22. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  23. Texto do artigo, página 17: (Administração)
  24. Texto do artigo, página 17: A administração e gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo Félix Francisco Raposo que fica desde já nomeado administrador, bastando a assinatura dele, para validamente obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
  25. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
  26. Texto do artigo, página 17: (Dissolução e liquidação)
  27. Texto do artigo, página 17: A dissolução e liquidação da sociedade rege-se pelas disposições da lei aplicável que estejam sucessivamente em vigor e, no que estas forem omissas, pelo que for deliberado em assembleia geral.
  28. Texto do artigo, página 17: Maputo, 21 de Julho de 2025. O Conservador, Ilegível.
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