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Texto do artigo · p. 17 EC Safety Transporte and Logistics – Sociedade Unipessoal
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Junho de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105048877, uma sociedade denominada EC Safety Transporte and Logistics – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se rege pelos seguintes artigos em anexo:
Texto do artigo · p. 17 Elton de Jesus Tomás Conselho, solteiro maior, natural de Cahora Bassa, de nacionalidade moçambicana, residente na Província de Maputo, Quarteirão 12, Casa n.º 320, Matola Rio, NUIT 110934319, portador do Bilhete de Identidade n.º 050102587748C, emitido a 11 de Janeiro de 2025, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, Passaporte n.ºAB0901907, emitido pelo Serviço Nacional de Migração, válido ate 28 de Março de 2026. Constitui entre si uma sociedade unipessoal
Texto do artigo · p. 17 de responsabilidade limitada que reger-se-á pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade adopta a denominação EC Safety Transporte and Logistics – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede no Província de Maputo, nº 1298, R/C, Posto da Matola Rio. Podendo por decisão do sócio, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do País quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Duração)
Texto do artigo · p. 17 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Objecto)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 17 a) comércio de material/equipamento de higiene e segurança no trabalho;
Número ou marcador · p. 17 b) transporte e logística; c)agentes especializados do comércio por grosso de produtos, n.e.;
Número ou marcador · p. 17 d) comércio a retalho e a grosso de vestuário, em estabelecimentos especializados;
Número ou marcador · p. 17 e) comércio a retalho e a grosso de calçado e de artigos de couro, em estabelecimentos especializados;
Número ou marcador · p. 17 f) consultoria sobre segurança e higiene no trabalho;
Número ou marcador · p. 17 g) comércio geral não especificado.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Capital social)
Texto do artigo · p. 18 O capital social, é integralmente subscrito em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais), constituída por uma única quota correspondente a 100% (cem porcento) de capital social, pertencente ao sócio único, Elton de Jesus Tomás Conselho.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Gerência)
Número ou marcador · p. 18 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio único, Elton De Jesus Tomás Conselho, que fica nomeado administrador, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo do sócio quando assim o entender.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 (Dos herdeiros)
Texto do artigo · p. 18 Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes desde que observam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 18 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 18 Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 18 Maputo, 14 de Julho de 2025. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 17: EC Safety Transporte and Logistics – Sociedade Unipessoal
  2. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Junho de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105048877, uma sociedade denominada EC Safety Transporte and Logistics – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se rege pelos seguintes artigos em anexo:
  3. Texto do artigo, página 17: Elton de Jesus Tomás Conselho, solteiro maior, natural de Cahora Bassa, de nacionalidade moçambicana, residente na Província de Maputo, Quarteirão 12, Casa n.º 320, Matola Rio, NUIT 110934319, portador do Bilhete de Identidade n.º 050102587748C, emitido a 11 de Janeiro de 2025, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, Passaporte n.ºAB0901907, emitido pelo Serviço Nacional de Migração, válido ate 28 de Março de 2026. Constitui entre si uma sociedade unipessoal
  4. Texto do artigo, página 17: de responsabilidade limitada que reger-se-á pelos seguintes artigos:
  5. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 17: (Denominação e sede)
  7. Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a denominação EC Safety Transporte and Logistics – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede no Província de Maputo, nº 1298, R/C, Posto da Matola Rio. Podendo por decisão do sócio, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do País quando for conveniente.
  8. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 17: (Duração)
  10. Texto do artigo, página 17: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
  11. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 17: (Objecto)
  13. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objecto:
  14. Número ou marcador, página 17: a) comércio de material/equipamento de higiene e segurança no trabalho;
  15. Número ou marcador, página 17: b) transporte e logística; c)agentes especializados do comércio por grosso de produtos, n.e.;
  16. Número ou marcador, página 17: d) comércio a retalho e a grosso de vestuário, em estabelecimentos especializados;
  17. Número ou marcador, página 17: e) comércio a retalho e a grosso de calçado e de artigos de couro, em estabelecimentos especializados;
  18. Número ou marcador, página 17: f) consultoria sobre segurança e higiene no trabalho;
  19. Número ou marcador, página 17: g) comércio geral não especificado.
  20. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
  21. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 18: (Capital social)
  23. Texto do artigo, página 18: O capital social, é integralmente subscrito em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais), constituída por uma única quota correspondente a 100% (cem porcento) de capital social, pertencente ao sócio único, Elton de Jesus Tomás Conselho.
  24. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 18: (Gerência)
  26. Número ou marcador, página 18: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio único, Elton De Jesus Tomás Conselho, que fica nomeado administrador, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade.
  27. Número ou marcador, página 18: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
  28. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 18: (Dissolução)
  30. Texto do artigo, página 18: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo do sócio quando assim o entender.
  31. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
  32. Texto do artigo, página 18: (Dos herdeiros)
  33. Texto do artigo, página 18: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes desde que observam o preceituado nos termos da lei.
  34. Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
  35. Texto do artigo, página 18: (Casos omissos)
  36. Texto do artigo, página 18: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  37. Texto do artigo, página 18: Maputo, 14 de Julho de 2025. — O Conservador, Ilegível.
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