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Texto do artigo · p. 18 Estaleiro Belos Artefatos – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Julho de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101569888, uma entidade
Texto do artigo · p. 18 denominada Estaleiro Belos Artefatos – Sociedade Unipessoal, Limitada que irá regerse pelo contrato em anexo:
Texto do artigo · p. 18 É celebrado, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, o presente contrato de constituição de sociedade por quotas de responsabilidade limitada entre:
Texto do artigo · p. 18 Nicolau Filipe Dunhe, casado maior, natural de Zavala, de nacionalidade moçambicana, residente no Q. 9, Casa n.º 203, Machava, Cidade da Matola, Singathela, titular do Bilhete de Identidade n.º 110102503003S, emitido a 25 de Março de 2025, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo. Pelo presente contrato de sociedade, outorga
Texto do artigo · p. 18 e constitui uma sociedade por quotas, que se regerá pelos artigos seguintes e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade adopta a denominação Estaleiro Belos Artefatos – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede em Magawanine, Província de Maputo, Distrito de Marracuene.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Duração)
Texto do artigo · p. 18 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data de publicação do presente contrato social.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem por objecto, produção e comércio de blocos, pedra, areia, pavês, grelhas, moldes e material de construção diverso.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal, desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 18 Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente do da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades para a persecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Capital social)
Texto do artigo · p. 18 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondendo a 100% do capital social pertencente ao único sócio Nicolau Filipe Dunhe.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Suprimentos e prestações suplementares)
Número ou marcador · p. 18 Um) Depende da deliberação do sócio a celebração de contratos de suprimentos.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Ao sócio poderá ser exigido prestações suplementares do capital até ao montante global das suas quotas.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 (Administração)
Número ou marcador · p. 18 Um) A administração e a gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Nicolau Filipe Dunhe, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa da caução.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura de Nicolau Filipe Dunhe.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 18 Em caso de morte ou interdição do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes da interdita, podendo nomear um dentre eles que a todos represente na sociedade enquanto a quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 18 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 18 É proibida a cessão de quotas a estranhos sem o consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 18 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 18 Um) A assembleia geral será ordinária e terá lugar uma vez por ano, findo o exercício anterior, para deliberar o seguinte:
Número ou marcador · p. 18 a) apreciação, aprovação, correcção ou rejeição do balanço e contas do exercício;
Número ou marcador · p. 18 b) decisão sobre o destino dos lucros;
Número ou marcador · p. 18 c) remuneração do gerente e decisão sobre os seus subsídios.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A assembleia geral também pode ser extraordinária sempre que for necessário, competindo-lhe deliberar sobre quaisquer assuntos relativos à actividade da sociedade que ultrapassem a competência do conselho de gerência.
Número ou marcador · p. 18 Três) É da exclusiva competência da assembleia geral deliberar sobre a alienação dos principais activos da sociedade.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 18 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade não se dissolve nos casos fixados na lei, dissolvendo-se pela decisão do sócio. Este será o liquidatário.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Normas subsidiárias)
Texto do artigo · p. 19 Em tudo o omisso, regularão as disposições legais aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 19 Maputo, 21 de Julho de 2025. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 18: Estaleiro Belos Artefatos – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Julho de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101569888, uma entidade
  3. Texto do artigo, página 18: denominada Estaleiro Belos Artefatos – Sociedade Unipessoal, Limitada que irá regerse pelo contrato em anexo:
  4. Texto do artigo, página 18: É celebrado, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, o presente contrato de constituição de sociedade por quotas de responsabilidade limitada entre:
  5. Texto do artigo, página 18: Nicolau Filipe Dunhe, casado maior, natural de Zavala, de nacionalidade moçambicana, residente no Q. 9, Casa n.º 203, Machava, Cidade da Matola, Singathela, titular do Bilhete de Identidade n.º 110102503003S, emitido a 25 de Março de 2025, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo. Pelo presente contrato de sociedade, outorga
  6. Texto do artigo, página 18: e constitui uma sociedade por quotas, que se regerá pelos artigos seguintes e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
  7. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 18: (Denominação e sede)
  9. Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a denominação Estaleiro Belos Artefatos – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede em Magawanine, Província de Maputo, Distrito de Marracuene.
  10. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 18: (Duração)
  12. Texto do artigo, página 18: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data de publicação do presente contrato social.
  13. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 18: (Objecto social)
  15. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem por objecto, produção e comércio de blocos, pedra, areia, pavês, grelhas, moldes e material de construção diverso.
  16. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal, desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
  17. Número ou marcador, página 18: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente do da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades para a persecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
  18. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 18: (Capital social)
  20. Texto do artigo, página 18: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondendo a 100% do capital social pertencente ao único sócio Nicolau Filipe Dunhe.
  21. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 18: (Suprimentos e prestações suplementares)
  23. Número ou marcador, página 18: Um) Depende da deliberação do sócio a celebração de contratos de suprimentos.
  24. Número ou marcador, página 18: Dois) Ao sócio poderá ser exigido prestações suplementares do capital até ao montante global das suas quotas.
  25. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  26. Texto do artigo, página 18: (Administração)
  27. Número ou marcador, página 18: Um) A administração e a gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Nicolau Filipe Dunhe, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa da caução.
  28. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura de Nicolau Filipe Dunhe.
  29. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
  30. Texto do artigo, página 18: (Herdeiros)
  31. Texto do artigo, página 18: Em caso de morte ou interdição do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes da interdita, podendo nomear um dentre eles que a todos represente na sociedade enquanto a quota se mantiver indivisa.
  32. Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
  33. Texto do artigo, página 18: (Cessão de quotas)
  34. Texto do artigo, página 18: É proibida a cessão de quotas a estranhos sem o consentimento da sociedade.
  35. Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO
  36. Texto do artigo, página 18: (Assembleia geral)
  37. Número ou marcador, página 18: Um) A assembleia geral será ordinária e terá lugar uma vez por ano, findo o exercício anterior, para deliberar o seguinte:
  38. Número ou marcador, página 18: a) apreciação, aprovação, correcção ou rejeição do balanço e contas do exercício;
  39. Número ou marcador, página 18: b) decisão sobre o destino dos lucros;
  40. Número ou marcador, página 18: c) remuneração do gerente e decisão sobre os seus subsídios.
  41. Número ou marcador, página 18: Dois) A assembleia geral também pode ser extraordinária sempre que for necessário, competindo-lhe deliberar sobre quaisquer assuntos relativos à actividade da sociedade que ultrapassem a competência do conselho de gerência.
  42. Número ou marcador, página 18: Três) É da exclusiva competência da assembleia geral deliberar sobre a alienação dos principais activos da sociedade.
  43. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO
  44. Texto do artigo, página 18: (Dissolução da sociedade)
  45. Texto do artigo, página 18: A sociedade não se dissolve nos casos fixados na lei, dissolvendo-se pela decisão do sócio. Este será o liquidatário.
  46. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  47. Texto do artigo, página 19: (Normas subsidiárias)
  48. Texto do artigo, página 19: Em tudo o omisso, regularão as disposições legais aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
  49. Texto do artigo, página 19: Maputo, 21 de Julho de 2025. — O Conservador, Ilegível.
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