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Texto do artigo · p. 19 FastOne Serviços & Papelaria – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Maio de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105048079, uma sociedade denominada FastOne Serviços & Papelaria – Sociedade Unipessoal, Limitada e rege pelos seguintes artigos em anexo:
Texto do artigo · p. 19 Leonardo Abílio Magosso, maior de idade e solteiro, natural de Maputo, nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110104947700F, emitido a 28 de Abril de 2025 pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente na Cidade de Maputo, na Rua de CFM, Casa n.º 6 no Bairro de Hulene B. Estabelece que pelo presente contrato de sociedade constitui uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que se vai reger pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade adopta a denominação de FastOne Serviços & Papelaria – Sociedade Unipessoal, Limitada tendo a sua sede na Cidade de Maputo, na Rua de CFM, Casa
Texto do artigo · p. 19 n.º 6, no Bairro Hulene B, podendo transferir a sua sede para qualquer outro local da República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Podendo ainda abrir, ou encerrar sucursais, ou qualquer outra forma de representação social no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Duração)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu inicio a partir da data da celebração da escritura.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 19 a) venda de material da papelaria, venda de material de escritório, venda de material informático, prestação de serviços gráficos;
Número ou marcador · p. 19 b) aluguer de impressoras e equipamentos de impressão, aluguel, leasing, manutenção e suporte de impressoras, copiadoras, multifuncionais e outros equipamentos relacionados à impressão para empresas de diversos portes e sectores;
Número ou marcador · p. 19 c) prestação de serviços de impressão, fornecimento de serviços de impressão sob demanda, incluindo impressão de documentos, cópias e outros materiais gráficos;
Número ou marcador · p. 19 d) venda de suprimentos para impressora, comércio de consumíveis e acessórios para impressoras, como papel, cartuchos de tinta, toners e outros produtos relacionados;
Número ou marcador · p. 19 e) consultoria e soluções impressão empresarial, consultoria e desenvolvimento de soluções personalizadas de impressão para empresas, com foco em otimização de custos e eficiência operacional;
Número ou marcador · p. 19 f) serviços de manutenção, reparação e impressoras, prestação de serviços técnicos especializados para manutenção e assistência técnica de impressoras e equipamentos de impressão.
Número ou marcador · p. 19 g) outras actividades relacionadas, desenvolvimento e comercialização de produtos e serviços complementares ao sector de impressão, bem como a prestação de outros serviços de apoio às necessidades empresariais no que diz respeito à gestão de impressão.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade poderá actuar em qualquer ramo de actividade relacionado directa ou indirectamente com o objecto acima descrito,
Texto do artigo · p. 20 podendo expandir suas operações conforme as necessidades do mercado e as oportunidades de negócios.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Capital social)
Texto do artigo · p. 20 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais).
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Administração e gestão da sociedade)
Número ou marcador · p. 20 Um) A administração será exercida pelo sócio Leonardo Abílio Magosso.
Número ou marcador · p. 20 Dois) O administrador terá poder necessário a administração do negócio da sociedade podendo designadamente, abrir e movimentar contas bancárias, endossar letras e livranças.
Número ou marcador · p. 20 Três) O administrador ainda tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo lhes quando for o caso, os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 (Formas de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade fica obrigada:
Número ou marcador · p. 20 a) pela assinatura do administrador;
Número ou marcador · p. 20 b) pela assinatura do administrador acompanhada pela assinatura de um mandatário, em conformidade com os respectivos mandatos.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 (Contas da sociedade)
Texto do artigo · p. 20 O exercicio social coincide com o ano civil, e o balanço fecha com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 20 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados pela lei moçambicana.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 20 (Omissões)
Texto do artigo · p. 20 Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
Texto do artigo · p. 20 Maputo, 11 de Julho de 2025. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 19: FastOne Serviços & Papelaria – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Maio de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105048079, uma sociedade denominada FastOne Serviços & Papelaria – Sociedade Unipessoal, Limitada e rege pelos seguintes artigos em anexo:
  3. Texto do artigo, página 19: Leonardo Abílio Magosso, maior de idade e solteiro, natural de Maputo, nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110104947700F, emitido a 28 de Abril de 2025 pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente na Cidade de Maputo, na Rua de CFM, Casa n.º 6 no Bairro de Hulene B. Estabelece que pelo presente contrato de sociedade constitui uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que se vai reger pelos seguintes artigos:
  4. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 19: (Denominação e sede)
  6. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade adopta a denominação de FastOne Serviços & Papelaria – Sociedade Unipessoal, Limitada tendo a sua sede na Cidade de Maputo, na Rua de CFM, Casa
  7. Texto do artigo, página 19: n.º 6, no Bairro Hulene B, podendo transferir a sua sede para qualquer outro local da República de Moçambique.
  8. Número ou marcador, página 19: Dois) Podendo ainda abrir, ou encerrar sucursais, ou qualquer outra forma de representação social no território nacional ou no estrangeiro.
  9. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 19: (Duração)
  11. Texto do artigo, página 19: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu inicio a partir da data da celebração da escritura.
  12. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 19: (Objecto social)
  14. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objecto:
  15. Número ou marcador, página 19: a) venda de material da papelaria, venda de material de escritório, venda de material informático, prestação de serviços gráficos;
  16. Número ou marcador, página 19: b) aluguer de impressoras e equipamentos de impressão, aluguel, leasing, manutenção e suporte de impressoras, copiadoras, multifuncionais e outros equipamentos relacionados à impressão para empresas de diversos portes e sectores;
  17. Número ou marcador, página 19: c) prestação de serviços de impressão, fornecimento de serviços de impressão sob demanda, incluindo impressão de documentos, cópias e outros materiais gráficos;
  18. Número ou marcador, página 19: d) venda de suprimentos para impressora, comércio de consumíveis e acessórios para impressoras, como papel, cartuchos de tinta, toners e outros produtos relacionados;
  19. Número ou marcador, página 19: e) consultoria e soluções impressão empresarial, consultoria e desenvolvimento de soluções personalizadas de impressão para empresas, com foco em otimização de custos e eficiência operacional;
  20. Número ou marcador, página 19: f) serviços de manutenção, reparação e impressoras, prestação de serviços técnicos especializados para manutenção e assistência técnica de impressoras e equipamentos de impressão.
  21. Número ou marcador, página 19: g) outras actividades relacionadas, desenvolvimento e comercialização de produtos e serviços complementares ao sector de impressão, bem como a prestação de outros serviços de apoio às necessidades empresariais no que diz respeito à gestão de impressão.
  22. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá actuar em qualquer ramo de actividade relacionado directa ou indirectamente com o objecto acima descrito,
  23. Texto do artigo, página 20: podendo expandir suas operações conforme as necessidades do mercado e as oportunidades de negócios.
  24. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  25. Texto do artigo, página 20: (Capital social)
  26. Texto do artigo, página 20: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais).
  27. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  28. Texto do artigo, página 20: (Administração e gestão da sociedade)
  29. Número ou marcador, página 20: Um) A administração será exercida pelo sócio Leonardo Abílio Magosso.
  30. Número ou marcador, página 20: Dois) O administrador terá poder necessário a administração do negócio da sociedade podendo designadamente, abrir e movimentar contas bancárias, endossar letras e livranças.
  31. Número ou marcador, página 20: Três) O administrador ainda tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo lhes quando for o caso, os necessários poderes de representação.
  32. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  33. Texto do artigo, página 20: (Formas de obrigar a sociedade)
  34. Texto do artigo, página 20: A sociedade fica obrigada:
  35. Número ou marcador, página 20: a) pela assinatura do administrador;
  36. Número ou marcador, página 20: b) pela assinatura do administrador acompanhada pela assinatura de um mandatário, em conformidade com os respectivos mandatos.
  37. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
  38. Texto do artigo, página 20: (Contas da sociedade)
  39. Texto do artigo, página 20: O exercicio social coincide com o ano civil, e o balanço fecha com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  40. Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
  41. Texto do artigo, página 20: (Dissolução e liquidação)
  42. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados pela lei moçambicana.
  43. Número ou marcador, página 20: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
  44. Número ou marcador, página 20: ARTIGO NONO
  45. Texto do artigo, página 20: (Omissões)
  46. Texto do artigo, página 20: Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
  47. Texto do artigo, página 20: Maputo, 11 de Julho de 2025. — O Conservador, Ilegível.
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