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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 19: FastOne Serviços & Papelaria – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Maio de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105048079, uma sociedade denominada FastOne Serviços & Papelaria – Sociedade Unipessoal, Limitada e rege pelos seguintes artigos em anexo:
- Texto do artigo, página 19: Leonardo Abílio Magosso, maior de idade e solteiro, natural de Maputo, nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110104947700F, emitido a 28 de Abril de 2025 pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente na Cidade de Maputo, na Rua de CFM, Casa n.º 6 no Bairro de Hulene B. Estabelece que pelo presente contrato de sociedade constitui uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que se vai reger pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade adopta a denominação de FastOne Serviços & Papelaria – Sociedade Unipessoal, Limitada tendo a sua sede na Cidade de Maputo, na Rua de CFM, Casa
- Texto do artigo, página 19: n.º 6, no Bairro Hulene B, podendo transferir a sua sede para qualquer outro local da República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Podendo ainda abrir, ou encerrar sucursais, ou qualquer outra forma de representação social no território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 19: (Duração)
- Texto do artigo, página 19: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu inicio a partir da data da celebração da escritura.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 19: a) venda de material da papelaria, venda de material de escritório, venda de material informático, prestação de serviços gráficos;
- Número ou marcador, página 19: b) aluguer de impressoras e equipamentos de impressão, aluguel, leasing, manutenção e suporte de impressoras, copiadoras, multifuncionais e outros equipamentos relacionados à impressão para empresas de diversos portes e sectores;
- Número ou marcador, página 19: c) prestação de serviços de impressão, fornecimento de serviços de impressão sob demanda, incluindo impressão de documentos, cópias e outros materiais gráficos;
- Número ou marcador, página 19: d) venda de suprimentos para impressora, comércio de consumíveis e acessórios para impressoras, como papel, cartuchos de tinta, toners e outros produtos relacionados;
- Número ou marcador, página 19: e) consultoria e soluções impressão empresarial, consultoria e desenvolvimento de soluções personalizadas de impressão para empresas, com foco em otimização de custos e eficiência operacional;
- Número ou marcador, página 19: f) serviços de manutenção, reparação e impressoras, prestação de serviços técnicos especializados para manutenção e assistência técnica de impressoras e equipamentos de impressão.
- Número ou marcador, página 19: g) outras actividades relacionadas, desenvolvimento e comercialização de produtos e serviços complementares ao sector de impressão, bem como a prestação de outros serviços de apoio às necessidades empresariais no que diz respeito à gestão de impressão.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá actuar em qualquer ramo de actividade relacionado directa ou indirectamente com o objecto acima descrito,
- Texto do artigo, página 20: podendo expandir suas operações conforme as necessidades do mercado e as oportunidades de negócios.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 20: (Capital social)
- Texto do artigo, página 20: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais).
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 20: (Administração e gestão da sociedade)
- Número ou marcador, página 20: Um) A administração será exercida pelo sócio Leonardo Abílio Magosso.
- Número ou marcador, página 20: Dois) O administrador terá poder necessário a administração do negócio da sociedade podendo designadamente, abrir e movimentar contas bancárias, endossar letras e livranças.
- Número ou marcador, página 20: Três) O administrador ainda tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo lhes quando for o caso, os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 20: (Formas de obrigar a sociedade)
- Texto do artigo, página 20: A sociedade fica obrigada:
- Número ou marcador, página 20: a) pela assinatura do administrador;
- Número ou marcador, página 20: b) pela assinatura do administrador acompanhada pela assinatura de um mandatário, em conformidade com os respectivos mandatos.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 20: (Contas da sociedade)
- Texto do artigo, página 20: O exercicio social coincide com o ano civil, e o balanço fecha com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 20: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados pela lei moçambicana.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 20: (Omissões)
- Texto do artigo, página 20: Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
- Texto do artigo, página 20: Maputo, 11 de Julho de 2025. — O Conservador, Ilegível.
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