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Texto do artigo · p. 20 Frienviro Solutions, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Junho de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105030587, uma sociedade denominada Frienviro Solutions, Limitada.
Texto do artigo · p. 20 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 20 Primeiro: Aires Mário Botão, natural de Maputo, nacionalidade moçambicana, residente na Cidade de Maputo, Q. 31, Rua Acordos de Nkomati, Triunfo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110302377111S, emitido a 11 de Dezembro de 2023, na Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 20 Segundo: Milton Botão Francisco Patrício, natural de Chimoio, nacionalidade moçambicana, residente em Boane, Beleluane, Condominio da Mozal, Casa n.º 158, portador do Bilhete de Identidade n.º 1101002485850248585I, emitido a 3 de Novembro de 2021, em Maputo.
Texto do artigo · p. 20 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Forma e denominação)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e a denominação de Frienviro Solutions, Limitada.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Sede)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade tem a sua sede na Cidade de Maputo, Bairro da Triunfo, Avenida Acordos de Nkomati n.º 27, rés-do-chão, podendo transferíla, abrir e manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social em território nacional ou no estrangeiro, mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Duração)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 20 Dois) O seu vigor contar-se-á a partir da data do seu reconhecimento por parte das entidades legais.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 20 (Objecto)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem como objectivo o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 20 a) gestão e manuseamento de resíduos sólidos e perigosos industriais;
Número ou marcador · p. 20 b) importação e exportação;
Número ou marcador · p. 20 c) produção de energia limpa.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que se obtenham as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 20 Três) A sociedade poderá, com vista a prossecussão do seu objecto, constituir, contratar ou participar no capital social de outras sociedades, desde que obtenha a aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Capital social)
Número ou marcador · p. 20 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), que corresponde a soma de duas quotas, no valor de 375.000,00MT (trezentos e setenta e cinco mil meticais), correspondentes a setenta e cinco por cento do capital pertencentes ao sócio Milton Botão Francisco Patrício e 125.000,00MT (cento e vinte e cinco mil meticais), correspondente a vinte e cinco por cento do capital pertencente ao sócio Aires Mário Botão.
Número ou marcador · p. 20 Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral que determina as formas e condições de aumento.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 20 O sócio que pretende alienar a sua quota a terceiro prevenirá a sociedade, num prazo não inferior a trinta dias, por carta registada, com aviso de recepção, declarando o nome do interessado em adquirí-la, o preço ajustado e as demais condições de cessão.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade poderá amortizar as quotas de qualquer sócio nos seguintes casos, por falecimento de qualquer sócio, desde que a posição do falecido não seja assumida pelos respectivos herdeiros.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 20 (Morte ou interdição do sócio)
Texto do artigo · p. 20 Por morte ou interdição de um dos sócios a sociedade continuará com os seus herdeiros e representantes que entre si, escolherão um que exerça os respectivos direitos.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 20 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 20 Os órgãos sociais da sociedade são a assembleia geral, o administrador e o conselho fiscal.
Número ou marcador · p. 21 SECÇÃO I Da assembleia geral
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 21 (Composição da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 21 Um) A assembleia geral é composta por todos os sócios.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Apenas os sócios que detenham acções que representem mais de 5% (cinco por cento) do capital da sociedade poderão votar nas reuniões da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Poderes da assembleia geral)
Texto do artigo · p. 21 A assembleia geral delibera sobre os assuntos que lhe estejam exclusivamente reservados pela lei ou por estes estatutos, nomeadamente, propositura de acções judiciais contra os sócios.
Número ou marcador · p. 21 SECÇÃO II Da administração
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Administrador)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade é administrada e representada por um administrador eleito em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 Dois) O administrador exerce o seu cargo por um (1) ano, podendo ser reeleito, por igual período.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO IV Do exercício
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Exercício)
Texto do artigo · p. 21 O balanço e a conta de resultados fechar-seão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral, com o parecer prévio dos auditores da sociedade, quando necessário.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO VI Das contas e aplicação de resultados
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Contas bancárias)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade deve abrir e manter, em seu nome, uma ou mais contas separadas para todos os fundos da sociedade, num ou mais bancos, conforme seja periodicamente determinado pelo conselho de administração.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 (Aplicação dos resultados do exercício social)
Texto do artigo · p. 21 Os lucros apurados em cada exercício da sociedade terão a seguinte aplicação:
Número ou marcador · p. 21 a) outras reservas de que a sociedade necessite para um melhor equilíbrio financeiro;
Número ou marcador · p. 21 b) o restante será distribuído pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 21 As dúvidas e omissões são resolvidas e reguladas pelas disposições legais vigentes sobre a matéria na República de Moçambique,
Texto do artigo · p. 21 Maputo, 11 de Julho 2025. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 20: Frienviro Solutions, Limitada
  2. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Junho de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105030587, uma sociedade denominada Frienviro Solutions, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 20: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 20: Primeiro: Aires Mário Botão, natural de Maputo, nacionalidade moçambicana, residente na Cidade de Maputo, Q. 31, Rua Acordos de Nkomati, Triunfo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110302377111S, emitido a 11 de Dezembro de 2023, na Cidade de Maputo.
  5. Texto do artigo, página 20: Segundo: Milton Botão Francisco Patrício, natural de Chimoio, nacionalidade moçambicana, residente em Boane, Beleluane, Condominio da Mozal, Casa n.º 158, portador do Bilhete de Identidade n.º 1101002485850248585I, emitido a 3 de Novembro de 2021, em Maputo.
  6. Texto do artigo, página 20: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  7. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
  8. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 20: (Forma e denominação)
  10. Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e a denominação de Frienviro Solutions, Limitada.
  11. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 20: (Sede)
  13. Texto do artigo, página 20: A sociedade tem a sua sede na Cidade de Maputo, Bairro da Triunfo, Avenida Acordos de Nkomati n.º 27, rés-do-chão, podendo transferíla, abrir e manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social em território nacional ou no estrangeiro, mediante deliberação da assembleia geral.
  14. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 20: (Duração)
  16. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
  17. Número ou marcador, página 20: Dois) O seu vigor contar-se-á a partir da data do seu reconhecimento por parte das entidades legais.
  18. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUATRO
  19. Texto do artigo, página 20: (Objecto)
  20. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem como objectivo o exercício das seguintes actividades:
  21. Número ou marcador, página 20: a) gestão e manuseamento de resíduos sólidos e perigosos industriais;
  22. Número ou marcador, página 20: b) importação e exportação;
  23. Número ou marcador, página 20: c) produção de energia limpa.
  24. Número ou marcador, página 20: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que se obtenham as necessárias autorizações.
  25. Número ou marcador, página 20: Três) A sociedade poderá, com vista a prossecussão do seu objecto, constituir, contratar ou participar no capital social de outras sociedades, desde que obtenha a aprovação da assembleia geral.
  26. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO II Do capital social
  27. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  28. Texto do artigo, página 20: (Capital social)
  29. Número ou marcador, página 20: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), que corresponde a soma de duas quotas, no valor de 375.000,00MT (trezentos e setenta e cinco mil meticais), correspondentes a setenta e cinco por cento do capital pertencentes ao sócio Milton Botão Francisco Patrício e 125.000,00MT (cento e vinte e cinco mil meticais), correspondente a vinte e cinco por cento do capital pertencente ao sócio Aires Mário Botão.
  30. Número ou marcador, página 20: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral que determina as formas e condições de aumento.
  31. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  32. Texto do artigo, página 20: (Cessão de quotas)
  33. Texto do artigo, página 20: O sócio que pretende alienar a sua quota a terceiro prevenirá a sociedade, num prazo não inferior a trinta dias, por carta registada, com aviso de recepção, declarando o nome do interessado em adquirí-la, o preço ajustado e as demais condições de cessão.
  34. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
  35. Texto do artigo, página 20: (Amortização de quotas)
  36. Texto do artigo, página 20: A sociedade poderá amortizar as quotas de qualquer sócio nos seguintes casos, por falecimento de qualquer sócio, desde que a posição do falecido não seja assumida pelos respectivos herdeiros.
  37. Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
  38. Texto do artigo, página 20: (Morte ou interdição do sócio)
  39. Texto do artigo, página 20: Por morte ou interdição de um dos sócios a sociedade continuará com os seus herdeiros e representantes que entre si, escolherão um que exerça os respectivos direitos.
  40. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  41. Número ou marcador, página 20: ARTIGO NONO
  42. Texto do artigo, página 20: (Órgãos sociais)
  43. Texto do artigo, página 20: Os órgãos sociais da sociedade são a assembleia geral, o administrador e o conselho fiscal.
  44. Número ou marcador, página 21: SECÇÃO I Da assembleia geral
  45. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO
  46. Texto do artigo, página 21: (Composição da assembleia geral)
  47. Número ou marcador, página 21: Um) A assembleia geral é composta por todos os sócios.
  48. Número ou marcador, página 21: Dois) Apenas os sócios que detenham acções que representem mais de 5% (cinco por cento) do capital da sociedade poderão votar nas reuniões da assembleia geral.
  49. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  50. Texto do artigo, página 21: (Poderes da assembleia geral)
  51. Texto do artigo, página 21: A assembleia geral delibera sobre os assuntos que lhe estejam exclusivamente reservados pela lei ou por estes estatutos, nomeadamente, propositura de acções judiciais contra os sócios.
  52. Número ou marcador, página 21: SECÇÃO II Da administração
  53. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  54. Texto do artigo, página 21: (Administrador)
  55. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade é administrada e representada por um administrador eleito em assembleia geral.
  56. Número ou marcador, página 21: Dois) O administrador exerce o seu cargo por um (1) ano, podendo ser reeleito, por igual período.
  57. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO IV Do exercício
  58. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  59. Texto do artigo, página 21: (Exercício)
  60. Texto do artigo, página 21: O balanço e a conta de resultados fechar-seão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral, com o parecer prévio dos auditores da sociedade, quando necessário.
  61. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO VI Das contas e aplicação de resultados
  62. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  63. Texto do artigo, página 21: (Contas bancárias)
  64. Texto do artigo, página 21: A sociedade deve abrir e manter, em seu nome, uma ou mais contas separadas para todos os fundos da sociedade, num ou mais bancos, conforme seja periodicamente determinado pelo conselho de administração.
  65. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  66. Texto do artigo, página 21: (Aplicação dos resultados do exercício social)
  67. Texto do artigo, página 21: Os lucros apurados em cada exercício da sociedade terão a seguinte aplicação:
  68. Número ou marcador, página 21: a) outras reservas de que a sociedade necessite para um melhor equilíbrio financeiro;
  69. Número ou marcador, página 21: b) o restante será distribuído pelos sócios na proporção das suas quotas.
  70. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  71. Texto do artigo, página 21: (Disposições finais)
  72. Texto do artigo, página 21: As dúvidas e omissões são resolvidas e reguladas pelas disposições legais vigentes sobre a matéria na República de Moçambique,
  73. Texto do artigo, página 21: Maputo, 11 de Julho 2025. — O Conservador, Ilegível.
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