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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 20: Frienviro Solutions, Limitada
- Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Junho de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105030587, uma sociedade denominada Frienviro Solutions, Limitada.
- Texto do artigo, página 20: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 20: Primeiro: Aires Mário Botão, natural de Maputo, nacionalidade moçambicana, residente na Cidade de Maputo, Q. 31, Rua Acordos de Nkomati, Triunfo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110302377111S, emitido a 11 de Dezembro de 2023, na Cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 20: Segundo: Milton Botão Francisco Patrício, natural de Chimoio, nacionalidade moçambicana, residente em Boane, Beleluane, Condominio da Mozal, Casa n.º 158, portador do Bilhete de Identidade n.º 1101002485850248585I, emitido a 3 de Novembro de 2021, em Maputo.
- Texto do artigo, página 20: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Forma e denominação)
- Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e a denominação de Frienviro Solutions, Limitada.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 20: (Sede)
- Texto do artigo, página 20: A sociedade tem a sua sede na Cidade de Maputo, Bairro da Triunfo, Avenida Acordos de Nkomati n.º 27, rés-do-chão, podendo transferíla, abrir e manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social em território nacional ou no estrangeiro, mediante deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Duração)
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 20: Dois) O seu vigor contar-se-á a partir da data do seu reconhecimento por parte das entidades legais.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 20: (Objecto)
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem como objectivo o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 20: a) gestão e manuseamento de resíduos sólidos e perigosos industriais;
- Número ou marcador, página 20: b) importação e exportação;
- Número ou marcador, página 20: c) produção de energia limpa.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que se obtenham as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 20: Três) A sociedade poderá, com vista a prossecussão do seu objecto, constituir, contratar ou participar no capital social de outras sociedades, desde que obtenha a aprovação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 20: (Capital social)
- Número ou marcador, página 20: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), que corresponde a soma de duas quotas, no valor de 375.000,00MT (trezentos e setenta e cinco mil meticais), correspondentes a setenta e cinco por cento do capital pertencentes ao sócio Milton Botão Francisco Patrício e 125.000,00MT (cento e vinte e cinco mil meticais), correspondente a vinte e cinco por cento do capital pertencente ao sócio Aires Mário Botão.
- Número ou marcador, página 20: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral que determina as formas e condições de aumento.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 20: (Cessão de quotas)
- Texto do artigo, página 20: O sócio que pretende alienar a sua quota a terceiro prevenirá a sociedade, num prazo não inferior a trinta dias, por carta registada, com aviso de recepção, declarando o nome do interessado em adquirí-la, o preço ajustado e as demais condições de cessão.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 20: (Amortização de quotas)
- Texto do artigo, página 20: A sociedade poderá amortizar as quotas de qualquer sócio nos seguintes casos, por falecimento de qualquer sócio, desde que a posição do falecido não seja assumida pelos respectivos herdeiros.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 20: (Morte ou interdição do sócio)
- Texto do artigo, página 20: Por morte ou interdição de um dos sócios a sociedade continuará com os seus herdeiros e representantes que entre si, escolherão um que exerça os respectivos direitos.
- Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 20: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 20: Os órgãos sociais da sociedade são a assembleia geral, o administrador e o conselho fiscal.
- Número ou marcador, página 21: SECÇÃO I Da assembleia geral
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 21: (Composição da assembleia geral)
- Número ou marcador, página 21: Um) A assembleia geral é composta por todos os sócios.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Apenas os sócios que detenham acções que representem mais de 5% (cinco por cento) do capital da sociedade poderão votar nas reuniões da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Poderes da assembleia geral)
- Texto do artigo, página 21: A assembleia geral delibera sobre os assuntos que lhe estejam exclusivamente reservados pela lei ou por estes estatutos, nomeadamente, propositura de acções judiciais contra os sócios.
- Número ou marcador, página 21: SECÇÃO II Da administração
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 21: (Administrador)
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade é administrada e representada por um administrador eleito em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 21: Dois) O administrador exerce o seu cargo por um (1) ano, podendo ser reeleito, por igual período.
- Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO IV Do exercício
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Exercício)
- Texto do artigo, página 21: O balanço e a conta de resultados fechar-seão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral, com o parecer prévio dos auditores da sociedade, quando necessário.
- Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO VI Das contas e aplicação de resultados
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 21: (Contas bancárias)
- Texto do artigo, página 21: A sociedade deve abrir e manter, em seu nome, uma ou mais contas separadas para todos os fundos da sociedade, num ou mais bancos, conforme seja periodicamente determinado pelo conselho de administração.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 21: (Aplicação dos resultados do exercício social)
- Texto do artigo, página 21: Os lucros apurados em cada exercício da sociedade terão a seguinte aplicação:
- Número ou marcador, página 21: a) outras reservas de que a sociedade necessite para um melhor equilíbrio financeiro;
- Número ou marcador, página 21: b) o restante será distribuído pelos sócios na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 21: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 21: As dúvidas e omissões são resolvidas e reguladas pelas disposições legais vigentes sobre a matéria na República de Moçambique,
- Texto do artigo, página 21: Maputo, 11 de Julho 2025. — O Conservador, Ilegível.
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