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Texto do artigo · p. 21 Home Care Solutions e Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Junho de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105050423, uma sociedade denominada Home Care Solutions e Services – Sociedade Unipessoal, Limitada e rege pelos seguintes artigos em anexo:
Texto do artigo · p. 21 Hermínia Otília Nuvunga Balane, cidadã de nacionalidade moçambicana, casada com o senhor Fernando Elísio Balane em regime de comunhão geral de bens, portadora e titular do Bilhete de Identidade
Texto do artigo · p. 22 n.º 110100362015F, emitido a 6 de Maio de 2021 e com validade até 5 de Maio de 2026, residente e domiciliada no Bairro Laulane, Q. 50, Casa n.º 714, Cidade de Maputo: Por meio deste estatuto, na qual delibera nos demais termos da lei comercial e sobre as cláusulas abaixo enunciadas, designadamente:
Número ou marcador · p. 22 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 22 (Denominação)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade terá como denominação social Home Care Solutions e Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
Número ou marcador · p. 22 CLAUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 22 (Sede e representação)
Texto do artigo · p. 22 A Empresa tem sua sede na Avenida 25 de Setembro, Predio Cardoso, Andar 12.º, Casa n.º 1123, Cidade de Maputo, podendo abrir filiais e outros estabelecimentos em qualquer parte do território nacional, ou fora dele, por ato de sua gerência, devidamente outorgado poderes pela sociedade ou por deliberação dos sócios, obedecendo a legislação vigente do País.
Número ou marcador · p. 22 CLAUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 22 (Duração)
Texto do artigo · p. 22 A empresa constitui-se por tempo indeterminado, tendo o seu início a partir da data da sua constituição por instrumento legal.
Número ou marcador · p. 22 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 22 (Objecto)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade terá como objecto social, prestação de serviços de recrutamento, selecção, capacitação e gestão de profissionais domésticos, consultoria e gestão de serviços de outsourcing, comércio, importação e exportação de produtos e equipamentos relacionados.
Número ou marcador · p. 22 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 22 (Capital social)
Número ou marcador · p. 22 Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, e realizado é no valor nominal de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a soma de uma única quota no valor de cem mil meticais, correspondente a 100% por cento do capital social, subscrita pela sócia Hermínia Otília Nuvunga Balane.
Número ou marcador · p. 22 Dois) E por deliberação da assembleia geral
Texto do artigo · p. 22 o capital social poderá ser aumentado por uma ou mais vezes.
Número ou marcador · p. 22 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 22 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 22 Um) A empresa será administrada pela sócia Hermínia Otília Nuvunga Balane, que representara a sociedade activa e passivamente, judicial e extra - judicialmente, vedado o uso do nome comercial da empresa em assuntos alheios aos interesses da sociedade ora constituída.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Fica permitida a alteração deste instrumento para permitir a nomeação de administradores tanto como procuradores, não integrantes do quadro societário, desde que aprovado por maioria nos termos da legislação, com poderes bastante para o efeito.
Número ou marcador · p. 22 CLÁUSULA SÉTIMA
Texto do artigo · p. 22 (Fecho anual)
Número ou marcador · p. 22 Um) O enceramento do exercício do ano fiscal será no dia 31 de Dezembro de cada ano, onde se realizará o levantamento do balanço do exercício, sendo os lucros ou prejuízos verificados, distribuídos ou suportados pelos sócios na proporção da importância de suas participações nas quotas do capital social da sociedade.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Considera-se nula qualquer divisão, cessão de quotas feitas sem observância do disposto nos presentes estatutos e demais legislação complementar em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 22 Três) Todos os critérios referentes a exoneração tanto como exclusão sujeitam às regras gerais do Código Comercial em vigor.
Número ou marcador · p. 22 CLÁUSULA OITAVA
Texto do artigo · p. 22 (Termos de dissolução)
Texto do artigo · p. 22 No caso de falecimento da sócia ou extinção de uma sociedade participante, a sociedade não se dissolverá, continuando suas operações por seus herdeiros ou sucessores legais, salvo vontade expressa e voluntária dos mesmos de não se vincularem à sociedade, caso em que se fará o balanço de encerramento e proceder-se-á a extinção da sociedade.
Número ou marcador · p. 22 CLÁUSULA NONA
Texto do artigo · p. 22 (Contrato de suprimento)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade revê e delibera os termos em que se possam fazer os contratos de suprimentos, sempre em atenção a lei, fica também sujeito a deliberação dos sócios a permeância ou não do relativo contrato de suprimento bem como a questão do seu reembolso.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sócia, por meio do contrato de suprimento poderá conceder a sociedade dinheiro ou outra coisa fungível, cabendo a restituição posterior por coisa igual ou do mesmo gênero e qualidade.
Número ou marcador · p. 22 Três) Constituindo um índice de carácter de permanência a estipulação de um prazo de reembolso igual ou superior a um ano.
Número ou marcador · p. 22 CLÁUSULA DÉCIMA
Texto do artigo · p. 22 (Prestações acessórias)
Texto do artigo · p. 22 Sempre que for necessário serão devidas ao sócio a obrigação de efectuar prestações acessórias devidamente acordadas, que podem ser efectuadas mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 22 (Conselho fiscal)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade estabelece o conselho fiscal, devendo para o efeito nomear um fiscal único da sociedade, ainda por deliberar em sede da assembleia societária nos demais termos da lei.
Número ou marcador · p. 22 CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 22 (Exercício social de contas)
Número ou marcador · p. 22 Um) O ano económico coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referências a trinta e um de Dezembro de cada ano e submetidos á aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 22 (Regime jurídico)
Número ou marcador · p. 22 Um) Este estatuto é regido pelo Código Comercial Moçambicano e por demais legislações complementares.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Havendo alguma omissão constante deste estatuto, aplicar-se-ão os termos legais retros mencionados.
Número ou marcador · p. 22 CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA
Texto do artigo · p. 22 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 22 E por estarem assim reunidas todas as condições impostas para a realização do presente estatuto, as partes obrigam-se a cumprir na sua totalidade, o que vai ser devidamente assinado pelos respectivos sócios, em três vias de igual teor e ordem, ficando uma das vias arquivada e registrada na Conservatória dos Registos das Entidades Legais, para que possa produzir os devidos efeitos legais.
Número ou marcador · p. 22 CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA
Texto do artigo · p. 22 Casos omissos
Texto do artigo · p. 22 Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais vigentes em Moçambique.
Texto do artigo · p. 22 Maputo, 11 de Julho de 2025. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 21: Home Care Solutions e Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Junho de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105050423, uma sociedade denominada Home Care Solutions e Services – Sociedade Unipessoal, Limitada e rege pelos seguintes artigos em anexo:
  3. Texto do artigo, página 21: Hermínia Otília Nuvunga Balane, cidadã de nacionalidade moçambicana, casada com o senhor Fernando Elísio Balane em regime de comunhão geral de bens, portadora e titular do Bilhete de Identidade
  4. Texto do artigo, página 22: n.º 110100362015F, emitido a 6 de Maio de 2021 e com validade até 5 de Maio de 2026, residente e domiciliada no Bairro Laulane, Q. 50, Casa n.º 714, Cidade de Maputo: Por meio deste estatuto, na qual delibera nos demais termos da lei comercial e sobre as cláusulas abaixo enunciadas, designadamente:
  5. Número ou marcador, página 22: CLÁUSULA PRIMEIRA
  6. Texto do artigo, página 22: (Denominação)
  7. Texto do artigo, página 22: A sociedade terá como denominação social Home Care Solutions e Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
  8. Número ou marcador, página 22: CLAUSULA SEGUNDA
  9. Texto do artigo, página 22: (Sede e representação)
  10. Texto do artigo, página 22: A Empresa tem sua sede na Avenida 25 de Setembro, Predio Cardoso, Andar 12.º, Casa n.º 1123, Cidade de Maputo, podendo abrir filiais e outros estabelecimentos em qualquer parte do território nacional, ou fora dele, por ato de sua gerência, devidamente outorgado poderes pela sociedade ou por deliberação dos sócios, obedecendo a legislação vigente do País.
  11. Número ou marcador, página 22: CLAUSULA TERCEIRA
  12. Texto do artigo, página 22: (Duração)
  13. Texto do artigo, página 22: A empresa constitui-se por tempo indeterminado, tendo o seu início a partir da data da sua constituição por instrumento legal.
  14. Número ou marcador, página 22: CLÁUSULA QUARTA
  15. Texto do artigo, página 22: (Objecto)
  16. Texto do artigo, página 22: A sociedade terá como objecto social, prestação de serviços de recrutamento, selecção, capacitação e gestão de profissionais domésticos, consultoria e gestão de serviços de outsourcing, comércio, importação e exportação de produtos e equipamentos relacionados.
  17. Número ou marcador, página 22: CLÁUSULA QUINTA
  18. Texto do artigo, página 22: (Capital social)
  19. Número ou marcador, página 22: Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, e realizado é no valor nominal de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a soma de uma única quota no valor de cem mil meticais, correspondente a 100% por cento do capital social, subscrita pela sócia Hermínia Otília Nuvunga Balane.
  20. Número ou marcador, página 22: Dois) E por deliberação da assembleia geral
  21. Texto do artigo, página 22: o capital social poderá ser aumentado por uma ou mais vezes.
  22. Número ou marcador, página 22: CLÁUSULA SEXTA
  23. Texto do artigo, página 22: (Administração e gerência)
  24. Número ou marcador, página 22: Um) A empresa será administrada pela sócia Hermínia Otília Nuvunga Balane, que representara a sociedade activa e passivamente, judicial e extra - judicialmente, vedado o uso do nome comercial da empresa em assuntos alheios aos interesses da sociedade ora constituída.
  25. Número ou marcador, página 22: Dois) Fica permitida a alteração deste instrumento para permitir a nomeação de administradores tanto como procuradores, não integrantes do quadro societário, desde que aprovado por maioria nos termos da legislação, com poderes bastante para o efeito.
  26. Número ou marcador, página 22: CLÁUSULA SÉTIMA
  27. Texto do artigo, página 22: (Fecho anual)
  28. Número ou marcador, página 22: Um) O enceramento do exercício do ano fiscal será no dia 31 de Dezembro de cada ano, onde se realizará o levantamento do balanço do exercício, sendo os lucros ou prejuízos verificados, distribuídos ou suportados pelos sócios na proporção da importância de suas participações nas quotas do capital social da sociedade.
  29. Número ou marcador, página 22: Dois) Considera-se nula qualquer divisão, cessão de quotas feitas sem observância do disposto nos presentes estatutos e demais legislação complementar em vigor na República de Moçambique.
  30. Número ou marcador, página 22: Três) Todos os critérios referentes a exoneração tanto como exclusão sujeitam às regras gerais do Código Comercial em vigor.
  31. Número ou marcador, página 22: CLÁUSULA OITAVA
  32. Texto do artigo, página 22: (Termos de dissolução)
  33. Texto do artigo, página 22: No caso de falecimento da sócia ou extinção de uma sociedade participante, a sociedade não se dissolverá, continuando suas operações por seus herdeiros ou sucessores legais, salvo vontade expressa e voluntária dos mesmos de não se vincularem à sociedade, caso em que se fará o balanço de encerramento e proceder-se-á a extinção da sociedade.
  34. Número ou marcador, página 22: CLÁUSULA NONA
  35. Texto do artigo, página 22: (Contrato de suprimento)
  36. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade revê e delibera os termos em que se possam fazer os contratos de suprimentos, sempre em atenção a lei, fica também sujeito a deliberação dos sócios a permeância ou não do relativo contrato de suprimento bem como a questão do seu reembolso.
  37. Número ou marcador, página 22: Dois) A sócia, por meio do contrato de suprimento poderá conceder a sociedade dinheiro ou outra coisa fungível, cabendo a restituição posterior por coisa igual ou do mesmo gênero e qualidade.
  38. Número ou marcador, página 22: Três) Constituindo um índice de carácter de permanência a estipulação de um prazo de reembolso igual ou superior a um ano.
  39. Número ou marcador, página 22: CLÁUSULA DÉCIMA
  40. Texto do artigo, página 22: (Prestações acessórias)
  41. Texto do artigo, página 22: Sempre que for necessário serão devidas ao sócio a obrigação de efectuar prestações acessórias devidamente acordadas, que podem ser efectuadas mediante deliberação da assembleia geral.
  42. Número ou marcador, página 22: CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
  43. Texto do artigo, página 22: (Conselho fiscal)
  44. Texto do artigo, página 22: A sociedade estabelece o conselho fiscal, devendo para o efeito nomear um fiscal único da sociedade, ainda por deliberar em sede da assembleia societária nos demais termos da lei.
  45. Número ou marcador, página 22: CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
  46. Texto do artigo, página 22: (Exercício social de contas)
  47. Número ou marcador, página 22: Um) O ano económico coincide com o ano civil.
  48. Número ou marcador, página 22: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referências a trinta e um de Dezembro de cada ano e submetidos á aprovação da assembleia geral.
  49. Número ou marcador, página 22: CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA
  50. Texto do artigo, página 22: (Regime jurídico)
  51. Número ou marcador, página 22: Um) Este estatuto é regido pelo Código Comercial Moçambicano e por demais legislações complementares.
  52. Número ou marcador, página 22: Dois) Havendo alguma omissão constante deste estatuto, aplicar-se-ão os termos legais retros mencionados.
  53. Número ou marcador, página 22: CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA
  54. Texto do artigo, página 22: (Disposições finais)
  55. Texto do artigo, página 22: E por estarem assim reunidas todas as condições impostas para a realização do presente estatuto, as partes obrigam-se a cumprir na sua totalidade, o que vai ser devidamente assinado pelos respectivos sócios, em três vias de igual teor e ordem, ficando uma das vias arquivada e registrada na Conservatória dos Registos das Entidades Legais, para que possa produzir os devidos efeitos legais.
  56. Número ou marcador, página 22: CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA
  57. Texto do artigo, página 22: Casos omissos
  58. Texto do artigo, página 22: Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais vigentes em Moçambique.
  59. Texto do artigo, página 22: Maputo, 11 de Julho de 2025. — O Conservador, Ilegível.
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