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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 21: Home Care Solutions e Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Junho de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105050423, uma sociedade denominada Home Care Solutions e Services – Sociedade Unipessoal, Limitada e rege pelos seguintes artigos em anexo:
- Texto do artigo, página 21: Hermínia Otília Nuvunga Balane, cidadã de nacionalidade moçambicana, casada com o senhor Fernando Elísio Balane em regime de comunhão geral de bens, portadora e titular do Bilhete de Identidade
- Texto do artigo, página 22: n.º 110100362015F, emitido a 6 de Maio de 2021 e com validade até 5 de Maio de 2026, residente e domiciliada no Bairro Laulane, Q. 50, Casa n.º 714, Cidade de Maputo: Por meio deste estatuto, na qual delibera nos demais termos da lei comercial e sobre as cláusulas abaixo enunciadas, designadamente:
- Número ou marcador, página 22: CLÁUSULA PRIMEIRA
- Texto do artigo, página 22: (Denominação)
- Texto do artigo, página 22: A sociedade terá como denominação social Home Care Solutions e Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Número ou marcador, página 22: CLAUSULA SEGUNDA
- Texto do artigo, página 22: (Sede e representação)
- Texto do artigo, página 22: A Empresa tem sua sede na Avenida 25 de Setembro, Predio Cardoso, Andar 12.º, Casa n.º 1123, Cidade de Maputo, podendo abrir filiais e outros estabelecimentos em qualquer parte do território nacional, ou fora dele, por ato de sua gerência, devidamente outorgado poderes pela sociedade ou por deliberação dos sócios, obedecendo a legislação vigente do País.
- Número ou marcador, página 22: CLAUSULA TERCEIRA
- Texto do artigo, página 22: (Duração)
- Texto do artigo, página 22: A empresa constitui-se por tempo indeterminado, tendo o seu início a partir da data da sua constituição por instrumento legal.
- Número ou marcador, página 22: CLÁUSULA QUARTA
- Texto do artigo, página 22: (Objecto)
- Texto do artigo, página 22: A sociedade terá como objecto social, prestação de serviços de recrutamento, selecção, capacitação e gestão de profissionais domésticos, consultoria e gestão de serviços de outsourcing, comércio, importação e exportação de produtos e equipamentos relacionados.
- Número ou marcador, página 22: CLÁUSULA QUINTA
- Texto do artigo, página 22: (Capital social)
- Número ou marcador, página 22: Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, e realizado é no valor nominal de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a soma de uma única quota no valor de cem mil meticais, correspondente a 100% por cento do capital social, subscrita pela sócia Hermínia Otília Nuvunga Balane.
- Número ou marcador, página 22: Dois) E por deliberação da assembleia geral
- Texto do artigo, página 22: o capital social poderá ser aumentado por uma ou mais vezes.
- Número ou marcador, página 22: CLÁUSULA SEXTA
- Texto do artigo, página 22: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 22: Um) A empresa será administrada pela sócia Hermínia Otília Nuvunga Balane, que representara a sociedade activa e passivamente, judicial e extra - judicialmente, vedado o uso do nome comercial da empresa em assuntos alheios aos interesses da sociedade ora constituída.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Fica permitida a alteração deste instrumento para permitir a nomeação de administradores tanto como procuradores, não integrantes do quadro societário, desde que aprovado por maioria nos termos da legislação, com poderes bastante para o efeito.
- Número ou marcador, página 22: CLÁUSULA SÉTIMA
- Texto do artigo, página 22: (Fecho anual)
- Número ou marcador, página 22: Um) O enceramento do exercício do ano fiscal será no dia 31 de Dezembro de cada ano, onde se realizará o levantamento do balanço do exercício, sendo os lucros ou prejuízos verificados, distribuídos ou suportados pelos sócios na proporção da importância de suas participações nas quotas do capital social da sociedade.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Considera-se nula qualquer divisão, cessão de quotas feitas sem observância do disposto nos presentes estatutos e demais legislação complementar em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 22: Três) Todos os critérios referentes a exoneração tanto como exclusão sujeitam às regras gerais do Código Comercial em vigor.
- Número ou marcador, página 22: CLÁUSULA OITAVA
- Texto do artigo, página 22: (Termos de dissolução)
- Texto do artigo, página 22: No caso de falecimento da sócia ou extinção de uma sociedade participante, a sociedade não se dissolverá, continuando suas operações por seus herdeiros ou sucessores legais, salvo vontade expressa e voluntária dos mesmos de não se vincularem à sociedade, caso em que se fará o balanço de encerramento e proceder-se-á a extinção da sociedade.
- Número ou marcador, página 22: CLÁUSULA NONA
- Texto do artigo, página 22: (Contrato de suprimento)
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade revê e delibera os termos em que se possam fazer os contratos de suprimentos, sempre em atenção a lei, fica também sujeito a deliberação dos sócios a permeância ou não do relativo contrato de suprimento bem como a questão do seu reembolso.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A sócia, por meio do contrato de suprimento poderá conceder a sociedade dinheiro ou outra coisa fungível, cabendo a restituição posterior por coisa igual ou do mesmo gênero e qualidade.
- Número ou marcador, página 22: Três) Constituindo um índice de carácter de permanência a estipulação de um prazo de reembolso igual ou superior a um ano.
- Número ou marcador, página 22: CLÁUSULA DÉCIMA
- Texto do artigo, página 22: (Prestações acessórias)
- Texto do artigo, página 22: Sempre que for necessário serão devidas ao sócio a obrigação de efectuar prestações acessórias devidamente acordadas, que podem ser efectuadas mediante deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 22: CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
- Texto do artigo, página 22: (Conselho fiscal)
- Texto do artigo, página 22: A sociedade estabelece o conselho fiscal, devendo para o efeito nomear um fiscal único da sociedade, ainda por deliberar em sede da assembleia societária nos demais termos da lei.
- Número ou marcador, página 22: CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
- Texto do artigo, página 22: (Exercício social de contas)
- Número ou marcador, página 22: Um) O ano económico coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 22: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referências a trinta e um de Dezembro de cada ano e submetidos á aprovação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 22: CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA
- Texto do artigo, página 22: (Regime jurídico)
- Número ou marcador, página 22: Um) Este estatuto é regido pelo Código Comercial Moçambicano e por demais legislações complementares.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Havendo alguma omissão constante deste estatuto, aplicar-se-ão os termos legais retros mencionados.
- Número ou marcador, página 22: CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA
- Texto do artigo, página 22: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 22: E por estarem assim reunidas todas as condições impostas para a realização do presente estatuto, as partes obrigam-se a cumprir na sua totalidade, o que vai ser devidamente assinado pelos respectivos sócios, em três vias de igual teor e ordem, ficando uma das vias arquivada e registrada na Conservatória dos Registos das Entidades Legais, para que possa produzir os devidos efeitos legais.
- Número ou marcador, página 22: CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA
- Texto do artigo, página 22: Casos omissos
- Texto do artigo, página 22: Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais vigentes em Moçambique.
- Texto do artigo, página 22: Maputo, 11 de Julho de 2025. — O Conservador, Ilegível.
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