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Texto do artigo · p. 22 Ibraimo Produções – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Julho de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105050763, uma sociedade denominada Ibraimo Produções – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se rege pelos seguintes artigos em anexo:
Texto do artigo · p. 22 É constituído este contrato de sociedade unipessoal, nos termos do Artigo 74º do Código Comercial.
Texto do artigo · p. 22 Abdul Remane Alifate Ibraimo,solteiro, moçambicano, natural de Mabote, portador do Bilhete de Identidade n.º 11010427779J,
Texto do artigo · p. 23 residente no Bairro Bunhiça, Cidade da Matola, Q. 50, Casa n.º°130, emitido a 28 de Fevereiro de 2024, pelo Serviço de Identificação Civil da Cidade da Matola, que se regerá pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO I Da denominação, natureza, duração, sede e objctivos
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Denominação e natureza)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade adopta a denominação Ibraimo Produções – Sociedade Unipessoal, Limitada e reger-se-á pelas disposições dos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Duração)
Texto do artigo · p. 23 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu a partir da escritura pública da sua contituição.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Sede)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade tem a sua sede na Provincia de Maputo, Distrito da Matola, Bairro Bunhiça, Cidade da Matola, Casa n.º 130, Q. 50, podendo abrir sucursais ou delegações em qualquer parte do País.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade tem por objecto principal o exercício de actividades nas seguintes areas:
Número ou marcador · p. 23 a) produção de programas de rádio e televisão, jornal e livro sobre inclusão da pessoa com deficiência;
Número ou marcador · p. 23 b) spots e campanhas de sensibilização;
Número ou marcador · p. 23 c) publicidade inclusiva, podcast inclusivo;
Número ou marcador · p. 23 d) formação a jornalistas e apoio a rádios comunitárias e outros meios de comunicação com enfoque na inclusão social;
Número ou marcador · p. 23 e) consultoria para inclusão comunicacional, social em empresas, governos, ONGs, comunidades e escolas;
Número ou marcador · p. 23 f) serviços de freelancer;
Número ou marcador · p. 23 g) realização de eventos culturais sobre a inclusão da pessoa com deficiência;
Número ou marcador · p. 23 h) realização de concurso jornalístico sobre inclusão da pessoa com deficiência.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO II
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 (Capital social)
Texto do artigo · p. 23 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte
Texto do artigo · p. 23 mil meticais) correspondente à 100% do capital social pertencente ao sócio único Abdul Remane Alifate Ibraimo.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO III
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 (Administração, gerência e a forma de obrigar)
Número ou marcador · p. 23 Um) A administração e gerência da sociedade, bem como a sua representação, será exercida, pelo sócio Abdul Remane Alifate Ibraimo.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Não sendo sócio, o gerente, compete a assembleia geral nomeá-lo, podendo delegar todo ou em parte, os seus poderes conferidos no número anterior deste artigo.
Número ou marcador · p. 23 Três) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos que não digam respeito as operações sociais, designadamente, em letras de favor fianças ou abonações.
Número ou marcador · p. 23 Quatro) A abertura e movimentação das contas bancarias da sociedade é obrigatório a assinatura do sócio único.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO IV
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 23 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 23 Em caso de morte, incapacidade física ou mental definitiva ou interdição do sócio, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou representantes legais.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 23 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo do sócio quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 23 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 23 Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 23 Maputo, 14 de Julho de 2025. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 22: Ibraimo Produções – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Julho de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105050763, uma sociedade denominada Ibraimo Produções – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se rege pelos seguintes artigos em anexo:
  3. Texto do artigo, página 22: É constituído este contrato de sociedade unipessoal, nos termos do Artigo 74º do Código Comercial.
  4. Texto do artigo, página 22: Abdul Remane Alifate Ibraimo,solteiro, moçambicano, natural de Mabote, portador do Bilhete de Identidade n.º 11010427779J,
  5. Texto do artigo, página 23: residente no Bairro Bunhiça, Cidade da Matola, Q. 50, Casa n.º°130, emitido a 28 de Fevereiro de 2024, pelo Serviço de Identificação Civil da Cidade da Matola, que se regerá pelos seguintes artigos:
  6. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO I Da denominação, natureza, duração, sede e objctivos
  7. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 23: (Denominação e natureza)
  9. Texto do artigo, página 23: A sociedade adopta a denominação Ibraimo Produções – Sociedade Unipessoal, Limitada e reger-se-á pelas disposições dos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
  10. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 23: (Duração)
  12. Texto do artigo, página 23: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu a partir da escritura pública da sua contituição.
  13. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 23: (Sede)
  15. Texto do artigo, página 23: A sociedade tem a sua sede na Provincia de Maputo, Distrito da Matola, Bairro Bunhiça, Cidade da Matola, Casa n.º 130, Q. 50, podendo abrir sucursais ou delegações em qualquer parte do País.
  16. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 23: (Objecto social)
  18. Texto do artigo, página 23: A sociedade tem por objecto principal o exercício de actividades nas seguintes areas:
  19. Número ou marcador, página 23: a) produção de programas de rádio e televisão, jornal e livro sobre inclusão da pessoa com deficiência;
  20. Número ou marcador, página 23: b) spots e campanhas de sensibilização;
  21. Número ou marcador, página 23: c) publicidade inclusiva, podcast inclusivo;
  22. Número ou marcador, página 23: d) formação a jornalistas e apoio a rádios comunitárias e outros meios de comunicação com enfoque na inclusão social;
  23. Número ou marcador, página 23: e) consultoria para inclusão comunicacional, social em empresas, governos, ONGs, comunidades e escolas;
  24. Número ou marcador, página 23: f) serviços de freelancer;
  25. Número ou marcador, página 23: g) realização de eventos culturais sobre a inclusão da pessoa com deficiência;
  26. Número ou marcador, página 23: h) realização de concurso jornalístico sobre inclusão da pessoa com deficiência.
  27. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO II
  28. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  29. Texto do artigo, página 23: (Capital social)
  30. Texto do artigo, página 23: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte
  31. Texto do artigo, página 23: mil meticais) correspondente à 100% do capital social pertencente ao sócio único Abdul Remane Alifate Ibraimo.
  32. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO III
  33. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  34. Texto do artigo, página 23: (Administração, gerência e a forma de obrigar)
  35. Número ou marcador, página 23: Um) A administração e gerência da sociedade, bem como a sua representação, será exercida, pelo sócio Abdul Remane Alifate Ibraimo.
  36. Número ou marcador, página 23: Dois) Não sendo sócio, o gerente, compete a assembleia geral nomeá-lo, podendo delegar todo ou em parte, os seus poderes conferidos no número anterior deste artigo.
  37. Número ou marcador, página 23: Três) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos que não digam respeito as operações sociais, designadamente, em letras de favor fianças ou abonações.
  38. Número ou marcador, página 23: Quatro) A abertura e movimentação das contas bancarias da sociedade é obrigatório a assinatura do sócio único.
  39. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO IV
  40. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
  41. Texto do artigo, página 23: (Herdeiros)
  42. Texto do artigo, página 23: Em caso de morte, incapacidade física ou mental definitiva ou interdição do sócio, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou representantes legais.
  43. Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
  44. Texto do artigo, página 23: (Dissolução)
  45. Texto do artigo, página 23: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo do sócio quando assim o entenderem.
  46. Número ou marcador, página 23: ARTIGO NONO
  47. Texto do artigo, página 23: (Casos omissos)
  48. Texto do artigo, página 23: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  49. Texto do artigo, página 23: Maputo, 14 de Julho de 2025. — O Conservador, Ilegível.
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