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- Texto do artigo, página 22: Ibraimo Produções – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Julho de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105050763, uma sociedade denominada Ibraimo Produções – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se rege pelos seguintes artigos em anexo:
- Texto do artigo, página 22: É constituído este contrato de sociedade unipessoal, nos termos do Artigo 74º do Código Comercial.
- Texto do artigo, página 22: Abdul Remane Alifate Ibraimo,solteiro, moçambicano, natural de Mabote, portador do Bilhete de Identidade n.º 11010427779J,
- Texto do artigo, página 23: residente no Bairro Bunhiça, Cidade da Matola, Q. 50, Casa n.º°130, emitido a 28 de Fevereiro de 2024, pelo Serviço de Identificação Civil da Cidade da Matola, que se regerá pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO I Da denominação, natureza, duração, sede e objctivos
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Denominação e natureza)
- Texto do artigo, página 23: A sociedade adopta a denominação Ibraimo Produções – Sociedade Unipessoal, Limitada e reger-se-á pelas disposições dos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 23: (Duração)
- Texto do artigo, página 23: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu a partir da escritura pública da sua contituição.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Sede)
- Texto do artigo, página 23: A sociedade tem a sua sede na Provincia de Maputo, Distrito da Matola, Bairro Bunhiça, Cidade da Matola, Casa n.º 130, Q. 50, podendo abrir sucursais ou delegações em qualquer parte do País.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 23: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 23: A sociedade tem por objecto principal o exercício de actividades nas seguintes areas:
- Número ou marcador, página 23: a) produção de programas de rádio e televisão, jornal e livro sobre inclusão da pessoa com deficiência;
- Número ou marcador, página 23: b) spots e campanhas de sensibilização;
- Número ou marcador, página 23: c) publicidade inclusiva, podcast inclusivo;
- Número ou marcador, página 23: d) formação a jornalistas e apoio a rádios comunitárias e outros meios de comunicação com enfoque na inclusão social;
- Número ou marcador, página 23: e) consultoria para inclusão comunicacional, social em empresas, governos, ONGs, comunidades e escolas;
- Número ou marcador, página 23: f) serviços de freelancer;
- Número ou marcador, página 23: g) realização de eventos culturais sobre a inclusão da pessoa com deficiência;
- Número ou marcador, página 23: h) realização de concurso jornalístico sobre inclusão da pessoa com deficiência.
- Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO II
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 23: (Capital social)
- Texto do artigo, página 23: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte
- Texto do artigo, página 23: mil meticais) correspondente à 100% do capital social pertencente ao sócio único Abdul Remane Alifate Ibraimo.
- Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO III
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 23: (Administração, gerência e a forma de obrigar)
- Número ou marcador, página 23: Um) A administração e gerência da sociedade, bem como a sua representação, será exercida, pelo sócio Abdul Remane Alifate Ibraimo.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Não sendo sócio, o gerente, compete a assembleia geral nomeá-lo, podendo delegar todo ou em parte, os seus poderes conferidos no número anterior deste artigo.
- Número ou marcador, página 23: Três) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos que não digam respeito as operações sociais, designadamente, em letras de favor fianças ou abonações.
- Número ou marcador, página 23: Quatro) A abertura e movimentação das contas bancarias da sociedade é obrigatório a assinatura do sócio único.
- Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO IV
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 23: (Herdeiros)
- Texto do artigo, página 23: Em caso de morte, incapacidade física ou mental definitiva ou interdição do sócio, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou representantes legais.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 23: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 23: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo do sócio quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 23: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 23: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 23: Maputo, 14 de Julho de 2025. — O Conservador, Ilegível.
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