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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 23: Irina de Sousa – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que 16 de Julho de 2025, foi matriculada na Conservatória das Entidade Legais sob NUEL 105051961, com capital social de 10.000,00MT, uma entidade denominada Irina de Sousa – Sociedade Unipessoal, Limitada, sedeada em
- Texto do artigo, página 23: Maputo, Bairro da Malhangalene B, Fundação Salazar, Bloco 12, 2.º andar, flat 5, que segue-se pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Denominação, sede e duração)
- Texto do artigo, página 23: A sociedade adapta a denominação Irina de Sousa – Sociedade Unipessoal, Limitada, sedeada em Maputo, Bairro da Malhangalene B, Fundação Salazar, Bloco 12, 2.º Andar, Flat 5. A sua duração será por tempo Indeterminado.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 23: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 23: A sociedade tem como objecto, consultoria na elaboração e implementação de projectos de investigação na área de ciências biomédicas.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Capital social)
- Texto do artigo, página 23: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro é de 10.000,00MT (dez mil meticais) correspondente a única sócia Irina Mendes de Sousa, solteira, nascida a 12 de Maio de 1990, natural de Maputo - Cidade, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100292248B, emitido no dia 12 de Fevereiro de 2025, equivalente a 100% do capital social.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 23: (Gerência)
- Texto do artigo, página 23: A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passa ao cargo da senhora Irina Mendes de Sousa com plenos poderes, bastando a assinatura dela para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos, incluindo movimentações de contas bancárias.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 23: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 23: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 23: Maputo, 17 de Julho de 2025. — O Conservador, Ilegível.
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