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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 23: Irmu Service, Limitada
- Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Março de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105043828, uma sociedade denominada Irmu Service, Limitada.
- Texto do artigo, página 23: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 74° do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 23: Primeiro: Issufo Adamo Aly, de 46 anos de Idade, do Bilhete de Identidade n.º 110100126120J, emitido pela Identificação
- Texto do artigo, página 24: Civil de Maputo Cidade, a 28 de Janeiro de 2020, e válido até 27 de Janeiro de 2030, residente no Bairro Central, Casa n.º° 2049, Maputo Cidade, casada com Neida Felizarda Rodrigues Banz Aly, sob regime de comnhão geral de bens.
- Texto do artigo, página 24: Segundo: Neida Felizarda Rodrigues Banze Aly, de 37 anos, de idade de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º°110100779757P, emitido pela Identificação Civil de Maputo Cidade, a 13 de Setembro de 2023 e válido até 12 de Setembro de 2024, residente no Bairro Central, Casa n.º 2049, Maputo Cidade, casada com Issufo Adamo Aly, sob regime de comunhão geral de bens.
- Texto do artigo, página 24: Terceiro: Faizal Adamo Aly, de 44 anos de idade, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º°110300516033Q, emitido pela identificação civil da Matola a 23 de Janeiro de 2023 e válido até 17 de Dezembro de 2024, e residente no Bairro Tsalala, Casa n.º° 21, Cidade da Matola.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 24: Denominação, sede e duração
- Texto do artigo, página 24: A sociedade adopta a denominação Irmu Service, Limitada e tem a sua sede na Cidade de Maputo, na Av./Rua Romão F Farinha, n.º°1001, Andar R/C, Bairro Alto Maé, Cidade de Maputo. Podendo por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerar sucursais dentro ou fora dos pais quando for conveniente. A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração da escritura da sua constituição.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 24: (Objecto)
- Texto do artigo, página 24: A sociedade tem por objecto:
- Texto do artigo, página 24: prestação de serviços de aluguer de viaturas, organização de eventos, logística, informática, despacho aduaneiro, comércio geral com exportação e importação, a sociedade poderá adquirir participação com outras empresa ou adjudicar-se as associações nacionais e singulares que exercam as mesmas actividades ou similares, e poderá exercer outras actividades similares que esteja autorizada nos termos de legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Capital social)
- Texto do artigo, página 24: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais), dividido em três quotas desiguais, pelos sócios Issufo Adamo Aly com 40% da quota, equivalente à 40.000,00MT, Neida Felizarda Rodrigues Banze Aly com uma quota de 35% da quota, equivalente à 35.000,00MT e Faizal Adamo Aly com 25% da quota, equivalente à 25.000,00MT.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 24: (Aumento do capital)
- Texto do artigo, página 24: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes for necessário desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 24: (Divisão e cessação de quotas)
- Número ou marcador, página 24: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 24: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 24: (Administração e gerência)
- Texto do artigo, página 24: A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Issufo Adamo Aly, é nomeado sócio-gerente com plenos poderes para obrigar a sociedade em todos seus actos e contratos, bastando a sua assinatura. O gerente tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 24: (Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 24: A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas, e extraordinariamente quantas vezes for necessário desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 24: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 24: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 24: (Herdeiros)
- Texto do artigo, página 24: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa da caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 24: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 24: Os casos omissos, serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 24: Maputo 14 de Julho de 2025. — O Conservador, Ilegível.
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