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Texto do artigo · p. 23 Irmu Service, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Março de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105043828, uma sociedade denominada Irmu Service, Limitada.
Texto do artigo · p. 23 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 74° do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 23 Primeiro: Issufo Adamo Aly, de 46 anos de Idade, do Bilhete de Identidade n.º 110100126120J, emitido pela Identificação
Texto do artigo · p. 24 Civil de Maputo Cidade, a 28 de Janeiro de 2020, e válido até 27 de Janeiro de 2030, residente no Bairro Central, Casa n.º° 2049, Maputo Cidade, casada com Neida Felizarda Rodrigues Banz Aly, sob regime de comnhão geral de bens.
Texto do artigo · p. 24 Segundo: Neida Felizarda Rodrigues Banze Aly, de 37 anos, de idade de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º°110100779757P, emitido pela Identificação Civil de Maputo Cidade, a 13 de Setembro de 2023 e válido até 12 de Setembro de 2024, residente no Bairro Central, Casa n.º 2049, Maputo Cidade, casada com Issufo Adamo Aly, sob regime de comunhão geral de bens.
Texto do artigo · p. 24 Terceiro: Faizal Adamo Aly, de 44 anos de idade, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º°110300516033Q, emitido pela identificação civil da Matola a 23 de Janeiro de 2023 e válido até 17 de Dezembro de 2024, e residente no Bairro Tsalala, Casa n.º° 21, Cidade da Matola.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 Denominação, sede e duração
Texto do artigo · p. 24 A sociedade adopta a denominação Irmu Service, Limitada e tem a sua sede na Cidade de Maputo, na Av./Rua Romão F Farinha, n.º°1001, Andar R/C, Bairro Alto Maé, Cidade de Maputo. Podendo por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerar sucursais dentro ou fora dos pais quando for conveniente. A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração da escritura da sua constituição.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Objecto)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade tem por objecto:
Texto do artigo · p. 24 prestação de serviços de aluguer de viaturas, organização de eventos, logística, informática, despacho aduaneiro, comércio geral com exportação e importação, a sociedade poderá adquirir participação com outras empresa ou adjudicar-se as associações nacionais e singulares que exercam as mesmas actividades ou similares, e poderá exercer outras actividades similares que esteja autorizada nos termos de legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Capital social)
Texto do artigo · p. 24 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais), dividido em três quotas desiguais, pelos sócios Issufo Adamo Aly com 40% da quota, equivalente à 40.000,00MT, Neida Felizarda Rodrigues Banze Aly com uma quota de 35% da quota, equivalente à 35.000,00MT e Faizal Adamo Aly com 25% da quota, equivalente à 25.000,00MT.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Aumento do capital)
Texto do artigo · p. 24 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes for necessário desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 (Divisão e cessação de quotas)
Número ou marcador · p. 24 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 (Administração e gerência)
Texto do artigo · p. 24 A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Issufo Adamo Aly, é nomeado sócio-gerente com plenos poderes para obrigar a sociedade em todos seus actos e contratos, bastando a sua assinatura. O gerente tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 24 (Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 24 A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas, e extraordinariamente quantas vezes for necessário desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 24 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 24 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 24 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa da caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 24 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 24 Os casos omissos, serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 24 Maputo 14 de Julho de 2025. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 23: Irmu Service, Limitada
  2. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Março de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105043828, uma sociedade denominada Irmu Service, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 23: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 74° do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 23: Primeiro: Issufo Adamo Aly, de 46 anos de Idade, do Bilhete de Identidade n.º 110100126120J, emitido pela Identificação
  5. Texto do artigo, página 24: Civil de Maputo Cidade, a 28 de Janeiro de 2020, e válido até 27 de Janeiro de 2030, residente no Bairro Central, Casa n.º° 2049, Maputo Cidade, casada com Neida Felizarda Rodrigues Banz Aly, sob regime de comnhão geral de bens.
  6. Texto do artigo, página 24: Segundo: Neida Felizarda Rodrigues Banze Aly, de 37 anos, de idade de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º°110100779757P, emitido pela Identificação Civil de Maputo Cidade, a 13 de Setembro de 2023 e válido até 12 de Setembro de 2024, residente no Bairro Central, Casa n.º 2049, Maputo Cidade, casada com Issufo Adamo Aly, sob regime de comunhão geral de bens.
  7. Texto do artigo, página 24: Terceiro: Faizal Adamo Aly, de 44 anos de idade, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º°110300516033Q, emitido pela identificação civil da Matola a 23 de Janeiro de 2023 e válido até 17 de Dezembro de 2024, e residente no Bairro Tsalala, Casa n.º° 21, Cidade da Matola.
  8. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 24: Denominação, sede e duração
  10. Texto do artigo, página 24: A sociedade adopta a denominação Irmu Service, Limitada e tem a sua sede na Cidade de Maputo, na Av./Rua Romão F Farinha, n.º°1001, Andar R/C, Bairro Alto Maé, Cidade de Maputo. Podendo por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerar sucursais dentro ou fora dos pais quando for conveniente. A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração da escritura da sua constituição.
  11. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 24: (Objecto)
  13. Texto do artigo, página 24: A sociedade tem por objecto:
  14. Texto do artigo, página 24: prestação de serviços de aluguer de viaturas, organização de eventos, logística, informática, despacho aduaneiro, comércio geral com exportação e importação, a sociedade poderá adquirir participação com outras empresa ou adjudicar-se as associações nacionais e singulares que exercam as mesmas actividades ou similares, e poderá exercer outras actividades similares que esteja autorizada nos termos de legislação em vigor.
  15. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 24: (Capital social)
  17. Texto do artigo, página 24: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais), dividido em três quotas desiguais, pelos sócios Issufo Adamo Aly com 40% da quota, equivalente à 40.000,00MT, Neida Felizarda Rodrigues Banze Aly com uma quota de 35% da quota, equivalente à 35.000,00MT e Faizal Adamo Aly com 25% da quota, equivalente à 25.000,00MT.
  18. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 24: (Aumento do capital)
  20. Texto do artigo, página 24: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes for necessário desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  21. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 24: (Divisão e cessação de quotas)
  23. Número ou marcador, página 24: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  24. Número ou marcador, página 24: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
  25. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
  26. Texto do artigo, página 24: (Administração e gerência)
  27. Texto do artigo, página 24: A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Issufo Adamo Aly, é nomeado sócio-gerente com plenos poderes para obrigar a sociedade em todos seus actos e contratos, bastando a sua assinatura. O gerente tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
  28. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
  29. Texto do artigo, página 24: (Assembleia Geral)
  30. Texto do artigo, página 24: A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas, e extraordinariamente quantas vezes for necessário desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
  31. Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
  32. Texto do artigo, página 24: (Dissolução)
  33. Texto do artigo, página 24: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  34. Número ou marcador, página 24: ARTIGO NONO
  35. Texto do artigo, página 24: (Herdeiros)
  36. Texto do artigo, página 24: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa da caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  37. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO
  38. Texto do artigo, página 24: (Casos omissos)
  39. Texto do artigo, página 24: Os casos omissos, serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação vigente na República de Moçambique.
  40. Texto do artigo, página 24: Maputo 14 de Julho de 2025. — O Conservador, Ilegível.
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