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Texto do artigo · p. 25 King of the Grill Classic, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Junho de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105050386, uma sociedade denominada King of the Grill Classic, Limitada.
Texto do artigo · p. 25 É celebrado, nos termos do Código Comercial vigente, o contrato de sociedade por quota de responsabilidade limitada, entre:
Texto do artigo · p. 25 Primeiro: Jonas Sitoe, solteiro, natural de Maputo, nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110300105799C, emitido a 23 de Junho de 2015, pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo, residente no Bairro Sommershield, Avenida Marginal, n.º 321, 10.º Andar, Flat n.º 1005, Distrito Municipal Ka Mpfumo, Cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 25 Segundo: Telma Domingos Manhique, solteira, natural de Maputo, nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110300156923B, emitido a 7 de Abril de 2021, pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo, residente no Bairro Sommershield, Avenida Marginal, n.º 321, 10.º Andar, Flat n.º 1005, Distrito Municipal KaMpfumo, Cidade de Maputo; e
Texto do artigo · p. 25 Terceiro: Timóteo Salatiel Laice Comé, casado em comunhão geral de bens com Adélia António Bié Comé, natural do Distrito de Inharrime, Província de Inhambane, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100044733B, emitido a 27 de Dezembro de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente na Avenida das Indústrias 135, Tshalala, Matola, Província de Maputo.
Texto do artigo · p. 25 Pelo presente instrumento, constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada King of the Grill Classic, Limitada que se regerá pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO I
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade adopta a denominação King of the Grill Classic, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida Mao-Tse-Tung n.º 57, R/C, Bairro Municipal KaMpfumo, Cidade de Maputo, podendo abrir ou fechar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social.
Número ou marcador · p. 25 Três) Por simples deliberação da gerência podem ser criadas sucursais, agências, delegações ou outras formas locais de representação no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 (Objecto)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade tem por objecto desenvolver a actividade de restauração, catering, restaurante, prestação de serviço de mesa, comércio geral, importação e exportação de produtos alimentares, carnes e seus derivados, importação e exportação de refrigerantes, bebidas alcoólicas, limpeza e transporte.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade poderá explorar marcas de produtos em contratos nacional e/ou internacional de franquia.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Duração)
Texto do artigo · p. 25 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO II
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 (Capital social)
Número ou marcador · p. 25 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de quarenta mil meticais correspondentes à soma de três quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 25 a) trinta mil meticais, correspondentes a setenta e cinco por cento do capital social, pertence ao sócio Jonas Sitoe;
Número ou marcador · p. 25 b) cinco mil meticais, correspondentes a doze virgula cinco por cento do capital social, pertence à sócia Telma Domingos Manhique; e
Número ou marcador · p. 25 c) cinco mil meticais, correspondentes a doze virgula cinco por cento do capital social, pertence ao Timóteo Salatiel Laice Comé.
Número ou marcador · p. 25 Dois) O capital social poderá ser aumentado, respeitando-se a proporção subscrita, por uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 (Divisão de cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 25 A divisão de cessão de quotas, bem como a constituição de qualquer ónus ou encargos sobre a mesma carecem de autorização prévia da sociedade, por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 (Administração)
Número ou marcador · p. 25 Um) A administração será exercida pelo senhor Jonas Sitoe que desde já é nomeado director geral, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Compete ao director geral a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente, em juízo ou fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para prossecução e realização do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 25 Três) Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura do director geral que poderá delegar um dos sócios ou um mandatário.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 25 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 25 Um) A assembleia geral é a reunião máxima dos sócios da sociedade com os seguintes poderes:
Número ou marcador · p. 25 a) aprovação do balanço, relatório e contas do exercício findo em cada ano civil; e
Número ou marcador · p. 25 b) definir estratégias de desenvolvimento da actividade.
Número ou marcador · p. 25 Dois) As assembleias gerais ordinárias realizar-se-ão uma vez por ano e as extraordinárias sempre que forem convocadas por qualquer um dos sócios, ou pelo director geral da sociedade.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO OITAVO (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 25 Um) O exercício do ano social coincide com o ano civil, iniciado a 1 de Janeiro e terminado a 31 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 26 Dois) O balanço e as contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro do ano correspondente e serão submetidos à apreciação da Assembleia Geral ordinária.
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO III Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 26 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade só se dissolverá nos casos consignados na lei, e na dissolução por acordo. Em ambas as circunstâncias todos os sócios serão seus liquidatários.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A liquidação e partilha dos bens sociais serão em conformidade com o que tiver sido deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 26 (Morte, incapacidade ou interdição)
Texto do artigo · p. 26 Em caso de morte, incapacidade física ou mental definitiva, ou interdição de qualquer sócio, a sua parte social continuará com os herdeiros ou representantes legais.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Resolução de conflitos)
Texto do artigo · p. 26 Quaisquer litígios que possam ocorrer entre os sócios, serão dirimidos pela via da arbitragem, a realizar pelo Centro de Arbitragem, Conciliação e Mediação de Maputo (CACM), segundo os regulamentos desta instituição, sem prejuízo de questões que sejam da competência exclusiva dos tribunais moçambicanos.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO ASEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 26 Em todo o omisso regularão as disposições do Código Comercial e restante legislação comercial em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 26 Maputo, 17 de Julho de 2025. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 25: King of the Grill Classic, Limitada
  2. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Junho de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105050386, uma sociedade denominada King of the Grill Classic, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 25: É celebrado, nos termos do Código Comercial vigente, o contrato de sociedade por quota de responsabilidade limitada, entre:
  4. Texto do artigo, página 25: Primeiro: Jonas Sitoe, solteiro, natural de Maputo, nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110300105799C, emitido a 23 de Junho de 2015, pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo, residente no Bairro Sommershield, Avenida Marginal, n.º 321, 10.º Andar, Flat n.º 1005, Distrito Municipal Ka Mpfumo, Cidade de Maputo;
  5. Texto do artigo, página 25: Segundo: Telma Domingos Manhique, solteira, natural de Maputo, nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110300156923B, emitido a 7 de Abril de 2021, pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo, residente no Bairro Sommershield, Avenida Marginal, n.º 321, 10.º Andar, Flat n.º 1005, Distrito Municipal KaMpfumo, Cidade de Maputo; e
  6. Texto do artigo, página 25: Terceiro: Timóteo Salatiel Laice Comé, casado em comunhão geral de bens com Adélia António Bié Comé, natural do Distrito de Inharrime, Província de Inhambane, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100044733B, emitido a 27 de Dezembro de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente na Avenida das Indústrias 135, Tshalala, Matola, Província de Maputo.
  7. Texto do artigo, página 25: Pelo presente instrumento, constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada King of the Grill Classic, Limitada que se regerá pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
  8. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO I
  9. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  10. Texto do artigo, página 25: (Denominação e sede)
  11. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade adopta a denominação King of the Grill Classic, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  12. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida Mao-Tse-Tung n.º 57, R/C, Bairro Municipal KaMpfumo, Cidade de Maputo, podendo abrir ou fechar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social.
  13. Número ou marcador, página 25: Três) Por simples deliberação da gerência podem ser criadas sucursais, agências, delegações ou outras formas locais de representação no território nacional ou no estrangeiro.
  14. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  15. Texto do artigo, página 25: (Objecto)
  16. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem por objecto desenvolver a actividade de restauração, catering, restaurante, prestação de serviço de mesa, comércio geral, importação e exportação de produtos alimentares, carnes e seus derivados, importação e exportação de refrigerantes, bebidas alcoólicas, limpeza e transporte.
  17. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá explorar marcas de produtos em contratos nacional e/ou internacional de franquia.
  18. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  19. Texto do artigo, página 25: (Duração)
  20. Texto do artigo, página 25: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  21. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO II
  22. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  23. Texto do artigo, página 25: (Capital social)
  24. Número ou marcador, página 25: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de quarenta mil meticais correspondentes à soma de três quotas assim distribuídas:
  25. Número ou marcador, página 25: a) trinta mil meticais, correspondentes a setenta e cinco por cento do capital social, pertence ao sócio Jonas Sitoe;
  26. Número ou marcador, página 25: b) cinco mil meticais, correspondentes a doze virgula cinco por cento do capital social, pertence à sócia Telma Domingos Manhique; e
  27. Número ou marcador, página 25: c) cinco mil meticais, correspondentes a doze virgula cinco por cento do capital social, pertence ao Timóteo Salatiel Laice Comé.
  28. Número ou marcador, página 25: Dois) O capital social poderá ser aumentado, respeitando-se a proporção subscrita, por uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios.
  29. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  30. Texto do artigo, página 25: (Divisão de cessão de quotas)
  31. Texto do artigo, página 25: A divisão de cessão de quotas, bem como a constituição de qualquer ónus ou encargos sobre a mesma carecem de autorização prévia da sociedade, por deliberação da assembleia geral.
  32. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
  33. Texto do artigo, página 25: (Administração)
  34. Número ou marcador, página 25: Um) A administração será exercida pelo senhor Jonas Sitoe que desde já é nomeado director geral, com dispensa de caução.
  35. Número ou marcador, página 25: Dois) Compete ao director geral a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente, em juízo ou fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para prossecução e realização do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
  36. Número ou marcador, página 25: Três) Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura do director geral que poderá delegar um dos sócios ou um mandatário.
  37. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
  38. Texto do artigo, página 25: (Assembleia geral)
  39. Número ou marcador, página 25: Um) A assembleia geral é a reunião máxima dos sócios da sociedade com os seguintes poderes:
  40. Número ou marcador, página 25: a) aprovação do balanço, relatório e contas do exercício findo em cada ano civil; e
  41. Número ou marcador, página 25: b) definir estratégias de desenvolvimento da actividade.
  42. Número ou marcador, página 25: Dois) As assembleias gerais ordinárias realizar-se-ão uma vez por ano e as extraordinárias sempre que forem convocadas por qualquer um dos sócios, ou pelo director geral da sociedade.
  43. Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO (Balanço e prestação de contas)
  44. Número ou marcador, página 25: Um) O exercício do ano social coincide com o ano civil, iniciado a 1 de Janeiro e terminado a 31 de Dezembro.
  45. Número ou marcador, página 26: Dois) O balanço e as contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro do ano correspondente e serão submetidos à apreciação da Assembleia Geral ordinária.
  46. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO III Das disposições gerais
  47. Número ou marcador, página 26: ARTIGO NONO
  48. Texto do artigo, página 26: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  49. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade só se dissolverá nos casos consignados na lei, e na dissolução por acordo. Em ambas as circunstâncias todos os sócios serão seus liquidatários.
  50. Número ou marcador, página 26: Dois) A liquidação e partilha dos bens sociais serão em conformidade com o que tiver sido deliberado em assembleia geral.
  51. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO
  52. Texto do artigo, página 26: (Morte, incapacidade ou interdição)
  53. Texto do artigo, página 26: Em caso de morte, incapacidade física ou mental definitiva, ou interdição de qualquer sócio, a sua parte social continuará com os herdeiros ou representantes legais.
  54. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  55. Texto do artigo, página 26: (Resolução de conflitos)
  56. Texto do artigo, página 26: Quaisquer litígios que possam ocorrer entre os sócios, serão dirimidos pela via da arbitragem, a realizar pelo Centro de Arbitragem, Conciliação e Mediação de Maputo (CACM), segundo os regulamentos desta instituição, sem prejuízo de questões que sejam da competência exclusiva dos tribunais moçambicanos.
  57. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO ASEGUNDO
  58. Texto do artigo, página 26: (Casos omissos)
  59. Texto do artigo, página 26: Em todo o omisso regularão as disposições do Código Comercial e restante legislação comercial em vigor na República de Moçambique.
  60. Texto do artigo, página 26: Maputo, 17 de Julho de 2025. — O Conservador, Ilegível.
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