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- Texto do artigo, página 27: KKZ Group – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Julho de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101215105, uma sociedade denominada KKZ Group – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se rege pelos seguintes artigos em anexo.
- Texto do artigo, página 27: É celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial, o presente contrato de constituição de sociedade unipessoal limitada entre:
- Texto do artigo, página 27: Gércio Humberto Machel, casado com a Margarida Angélica Cuambe Machel, em regime de comunhão geral de bens adquiridos, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100427392M, emitido em Maputo, a 30 de Dezembro de 2020, residente na Cidade de Maputo, no Bairro da Sommerschield, na Avenida Mao-Tsé- Tung n.º 50, 5.º Andar, Distrito Municipal Ka Mpfumo.
- Texto do artigo, página 27: É celebrado o presente contrato de sociedade unipessoal limitada que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 27: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 27: A sociedade adopta a denominação de KKZ Group – Sociedade Unipessoal, Limitada, doravante denominada sociedade e, é constituida sob forma de sociedade comercial unipessoal limitada e, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável. A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 27: (Sede)
- Texto do artigo, página 27: A sociedade tem a sua sede na Cidade de Maputo, no Bairro Central, na Avenida Ahmed Sekou Touré n.º 931, R/C, Distrito Municipal Ka Mpfumo. O conselho de gerência poderá, no entanto, mediante autorização da assembleia geral, transferir a sede social para outro local, do território nacional ou no estrangeiro, ainda poderá abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do País quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 27: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade pretende desenvolver as seguintes actividades:
- Texto do artigo, página 27: comércio geral a grosso ou a retalho com importação e exportação, serviços de design gráfico, serigrafia, material de escritórios, mobiliário de escritórios, prestação de serviços de comércio geral a grosso ou a retalho de todas as classes das actividades económicas, com importação exportação. design gráfico, serigrafia, tipografia, material de escritório, mobiliário de escritório, prestação de serviços em diversos ramos, serviços de limpeza e lavagem e reparação de carros, consultoria de negócios á gestão, contabilidade e auditoria, fiscalidade, assessoria e consultoria e formação em diversos ramos, comissões consignações e representações de marcas industriais e comerciais, consultoria nas áreas de engenharia e construção civil, informática, marketing e publicidade, imobiliário e mobiliário, e outros serviços afins, transportes e logística, construção civil fiscalização e obras públicas; estradas, pontes, prestação de serviços e consultoria em diversos ramos, despachos aduaneiros e outros serviços, energia, telecomunicações, e serviços de segurança, comércio por grosso e a retalho de motociclos, e suas peças e acessórios, comércio por grosso e a retalho de motociclos, de suas peças e acessórios, agentes de comércio por grosso de madeira, materiais de construção, mobiliário, artigos para usa doméstico e ferragens, comércio por grosso de têxteis, vestuário e acessórios, comércio por grosso de calçado, comércio por grosso de louças em cerâmica e em vidro, de papel de parede e de produtos de limpeza, comércio por grosso de perfumes, de produtos de higlene e de produtos farmacêuticos, comércio por grosso de máquinas, ferramentas de máquinas para a construção engenharia civil comércio por grosso de máquinas e equipamentos para a indústria, comércio, navegação e para outros n.e, comércio por grosso de matérias primas agrícolas e têxteis, animais vivos e produtos semiacabados, comércio por grosso de
- Texto do artigo, página 28: cereais, sementes, leguminosas, oleaginosas e alimentos para os animais, comércio por grosso de leite e derivados, ovos azeites, óleos e gorduras alimentares, comércio por grosso de máquinas, equipamentos agrícolas e suas partes, gestão e exploração do negócio de importação, distribuição, comercialização e assistência técnica nas áreas de maquinaria, equipamento, matérias primas, e consumíveis para a indústria gráfica e serigráfica, exploração do negócio na área do turismo, estâncias turísticas e praias, instalações eléctricas industriais e iluminação, montagem de rede eléctrica, portões motorizados, fornecimento de materiais eléctricos, equipamentos de segurança, manutenção preventiva de equipamentos eléctricos, construção civil e vias de comunicação, fabrico de blocos e venda de matéria de construção, prestação de serviços, serviços de transporte, e importação e exportação, prestação desserviços na área fiscal, elaboração e execução de projectos, cactividades de engenharia e técnicas afins, instalação e manutenção de sistemas eléctricos, exploração de instalações eléctricas de baixa, média, e alta tensão, actividades de consultoria científica e técnica similares, manutenção e limpeza de tanques de armazenamento de combustíveis, licenciamento de instalações eléctricas e geração de energia eléctrica.
- Número ou marcador, página 28: Dois) Por deliberação da assembleia geral a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades conexas ou assessoras as suas actividades principais, ou poderá participar no capital de outras sociedades, em consórcio, em agrupamentos complementares de empresas ou outras modalidades de associação empresarial, qualquer que seja a respectiva forma, natureza ou objecto e lugar de estabelecimento.
- Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO I Do capital social, gerência
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 28: (Capital social)
- Texto do artigo, página 28: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT, correspondente ao sócio único, Gércio Humberto Machel.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 28: (Gerência)
- Número ou marcador, página 28: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio único, Gércio Humberto Machel, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade.
- Número ou marcador, página 28: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 28: (Dissolução e herdeiros)
- Texto do artigo, página 28: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem. Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 28: ARTGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 28: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 28: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 28: Maputo, 17 de Julho de 2025. — O Conservador, Ilegível.
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