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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 28: Lótus Consultoria, Limitada
- Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que por registo do dia 28 de Março de dois mil e vinte e cinco, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL 105044463, uma sociedade denominada Lótus Consultoria, Limitada, com sede no Bairro Central, na Cidade de Maputo, a qual será regida pelos seguintes estatutos:
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 28: (Denominação, sede e duração)
- Texto do artigo, página 28: A sociedade adopta a denominação Lótus Consultoria, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas limitada, tendo
- Texto do artigo, página 29: a sua sede social no Bairro Central, na Cidade de Maputo. Por deliberação do conselho de administração e obtidas as devidas autorizações, a sociedade pode criar sucursais, agências, escritórios, ou outras formas de representação, dentro ou fora do território nacional. A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 29: (Objecto)
- Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício de actividades nas seguintes áreas: prestação de serviços de consultorias nos ramos da administração; contabilidade; finanças; bancário; jurídico;marketing; recursos humanos; auditoria; gestão organizacional; realização de palestras; seminários; simpósios e demais eventos de assuntos de interesse empresarial; organização de eventos sociais e culturais; transportes e logística; sistemas de tecnologia de informação.
- Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade poderá igualmente adquirir e alienar participações em sociedades com objecto social diferente do descrito no número um, em sociedades reguladas por leis especiais, em sociedades de responsabilidade limitada ou ilimitada, bem como associar-se com outras pessoas jurídicas, quer participando no seu capital, quer em regime de participação não societária de interesses, nomeadamente consórcios e associações em participação.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 29: (Capital social)
- Número ou marcador, página 29: Um) O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro, no valor total de 20.000,00MT (vinte mil meticais), representado pelas seguintes quotas:
- Número ou marcador, página 29: a) Joaquim Saise Gimo, uma quota de 10.000,00MT (dez mil meticais), representando 50% do capital social.
- Número ou marcador, página 29: b) Share Varela Rufino, uma quota de 10.000,00MT (dez mil meticais), representando 50% do capital social.
- Número ou marcador, página 29: Dois) A responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de suas quotas, respondendo solidariamente pela integralização do capital social. O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por deliberação e nas condições em que a assembleia geral o determinar.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 29: (Administração e representação)
- Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade é administrada pelos dois socios, Share Varela Rufino e Joaquim saise Gimo.
- Número ou marcador, página 29: Três) A substituição ou destituição dos gerentes serão igualmente sujeitas a deliberação dos sócios.
- Número ou marcador, página 29: Dois) A gestão e a representação da sociedade serão levadas a cabo de acordo com ordens e instruções escritas emanadas pelo sócio, sempre nos termos da lei.
- Texto do artigo, página 29: ......................................................................
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 29: (Poderes da gerência e vinculação da sociedade)
- Texto do artigo, página 29: Compete à gerência, sem prejuízo das demais atribuições que lhe conferem a lei e estes estatutos, gerir, com amplos poderes, todos os negócios sociais e efetuar todas as operações relativas ao objecto social e ainda representar a sociedade, em juízo ou fora dele, propor e contestar quaisquer ações, transigir e desistir das mesmas e comprometer-se em arbitragens adquirir, alienar, onerar ou realizar outras operações sobre bens imóveis ou estabelecimentos da sociedade. A sociedade fica obrigada, pela assinatura dos dois sócios ou pela assinatura de mandatário ou procurador em cumprimento do respetivo mandato.
- Texto do artigo, página 29: Maputo, 28 de Março de 2025. — O Conservador, Ilegível.
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