Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 29 MLS Group – Sociedade Unipessol, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Abril de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105045149, uma sociedade denominada MLS Group – Sociedade Unipessol, Limitada, e rege pelos seguintes artigos em anexo:
Texto do artigo · p. 29 Mamadou Lamine Sow, solteiro maior, de nacionalidade guinense, natural de Guine Conacre, residente na Cidade de Mocuba, Bairro 3 de Fevereiro, portador de Passaporte n.º PQ05088133GIN e DIRE n.º° 04GN00102694I, emitido de Migração de Quelimane, a 30 de Outubro de 2024. Que outorga neste acto por si; Resolve por este instrumento de contrato social, cosntituir uma sociedade unipessoal limitada, sob as cláusulas e condições seguintes:
Número ou marcador · p. 29 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 29 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade adopta a denominação social de MLS Group – Sociedade Unipessol, Limitada.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sociedade tem a sua sede no Bairro 3 de Fevereiro, Rua 8 de Março Parcela A001J, Cidade de Mocuba.
Número ou marcador · p. 29 Três) A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 29 Quatro) A sociedade pode, por deliberação dos sócios, estabelecer ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação comercial, no território nacional ou no estrangeiro, desde que sejam devidamente autorizadas por lei.
Número ou marcador · p. 29 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 29 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade tem por objecto principal prestação de serviços de transporte e logística, entre outros:
Número ou marcador · p. 29 a) actividade de transporte e logística;
Número ou marcador · p. 29 b) prestação de serviços em várias áreas;
Texto do artigo · p. 30 c)venda de peças e acessórios de viaturas;
Número ou marcador · p. 30 d) gerenciamento de parque de viatura e terminal de transportes;
Número ou marcador · p. 30 e) importação e exportação;
Número ou marcador · p. 30 f) comércio geral;
Número ou marcador · p. 30 g) imobiliária;
Número ou marcador · p. 30 h) desenvolvimento de outras actividades conexas desde que estejam legalmente autorizadas.
Número ou marcador · p. 30 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 30 (Capital social e quotas)
Texto do artigo · p. 30 O capital social, integralmente subscrito é de 100.000,00MT (cem mil meticais), pertencente a único sócio o senhor Mamadou Lamine Sow, detentor de 100% da quota.
Número ou marcador · p. 30 CLÁUSULA QUARTO
Texto do artigo · p. 30 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 30 Um) A administração e representação activa da sociedade, será exercida por um administrador comercial que será nomeado (a) em assembleia geral ordinária. Antes da primeira assembleia geral ordinária, a administração será exercida pelo único sócio Mamadou Lamine Sow, dispondo dos mais amplos poderes para a prossecução dos fins da sociedade, gestão corrente dos negócios e contratos sociais.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Os sócios podem, a qualquer momento nomear e exonerar os administradores da sociedade, quer seja para substituir um administrador impedido ou ainda para aumentar o número de administradores da sociedade.
Número ou marcador · p. 30 Três) A duração do mandato dos membros da administração da sociedade é de 2 (dois) anos renováveis, podendo ser reeleitos.
Número ou marcador · p. 30 CLÁUSULA QUINTO
Texto do artigo · p. 30 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 30 Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 30 Mocuba, 11 de Julho de 2025. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 29: MLS Group – Sociedade Unipessol, Limitada
  2. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Abril de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105045149, uma sociedade denominada MLS Group – Sociedade Unipessol, Limitada, e rege pelos seguintes artigos em anexo:
  3. Texto do artigo, página 29: Mamadou Lamine Sow, solteiro maior, de nacionalidade guinense, natural de Guine Conacre, residente na Cidade de Mocuba, Bairro 3 de Fevereiro, portador de Passaporte n.º PQ05088133GIN e DIRE n.º° 04GN00102694I, emitido de Migração de Quelimane, a 30 de Outubro de 2024. Que outorga neste acto por si; Resolve por este instrumento de contrato social, cosntituir uma sociedade unipessoal limitada, sob as cláusulas e condições seguintes:
  4. Número ou marcador, página 29: CLÁUSULA PRIMEIRA
  5. Texto do artigo, página 29: (Denominação, sede e duração)
  6. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade adopta a denominação social de MLS Group – Sociedade Unipessol, Limitada.
  7. Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade tem a sua sede no Bairro 3 de Fevereiro, Rua 8 de Março Parcela A001J, Cidade de Mocuba.
  8. Número ou marcador, página 29: Três) A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
  9. Número ou marcador, página 29: Quatro) A sociedade pode, por deliberação dos sócios, estabelecer ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação comercial, no território nacional ou no estrangeiro, desde que sejam devidamente autorizadas por lei.
  10. Número ou marcador, página 29: CLÁUSULA SEGUNDA
  11. Texto do artigo, página 29: (Objecto social)
  12. Texto do artigo, página 29: A sociedade tem por objecto principal prestação de serviços de transporte e logística, entre outros:
  13. Número ou marcador, página 29: a) actividade de transporte e logística;
  14. Número ou marcador, página 29: b) prestação de serviços em várias áreas;
  15. Texto do artigo, página 30: c)venda de peças e acessórios de viaturas;
  16. Número ou marcador, página 30: d) gerenciamento de parque de viatura e terminal de transportes;
  17. Número ou marcador, página 30: e) importação e exportação;
  18. Número ou marcador, página 30: f) comércio geral;
  19. Número ou marcador, página 30: g) imobiliária;
  20. Número ou marcador, página 30: h) desenvolvimento de outras actividades conexas desde que estejam legalmente autorizadas.
  21. Número ou marcador, página 30: CLÁUSULA TERCEIRA
  22. Texto do artigo, página 30: (Capital social e quotas)
  23. Texto do artigo, página 30: O capital social, integralmente subscrito é de 100.000,00MT (cem mil meticais), pertencente a único sócio o senhor Mamadou Lamine Sow, detentor de 100% da quota.
  24. Número ou marcador, página 30: CLÁUSULA QUARTO
  25. Texto do artigo, página 30: (Administração e representação)
  26. Número ou marcador, página 30: Um) A administração e representação activa da sociedade, será exercida por um administrador comercial que será nomeado (a) em assembleia geral ordinária. Antes da primeira assembleia geral ordinária, a administração será exercida pelo único sócio Mamadou Lamine Sow, dispondo dos mais amplos poderes para a prossecução dos fins da sociedade, gestão corrente dos negócios e contratos sociais.
  27. Número ou marcador, página 30: Dois) Os sócios podem, a qualquer momento nomear e exonerar os administradores da sociedade, quer seja para substituir um administrador impedido ou ainda para aumentar o número de administradores da sociedade.
  28. Número ou marcador, página 30: Três) A duração do mandato dos membros da administração da sociedade é de 2 (dois) anos renováveis, podendo ser reeleitos.
  29. Número ou marcador, página 30: CLÁUSULA QUINTO
  30. Texto do artigo, página 30: (Casos omissos)
  31. Texto do artigo, página 30: Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
  32. Texto do artigo, página 30: Mocuba, 11 de Julho de 2025. — O Conservador, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.