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Texto do artigo · p. 30 Moza Auto – Sociedade Unipessol, Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Abril de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105045913, uma sociedade denominada Moza Auto – Sociedade Unipessol, Limitada, que se rege pelos seguintes artigos em anexo.
Texto do artigo · p. 30 É celebrado, o presente contrato nos termos do artigo 90 do Código Comercial que se regerá pelo seguinte: Amir Mustafa, nacionalidade paquistânica,
Texto do artigo · p. 30 portador do Passaporte n.º EP0876863,
Texto do artigo · p. 30 solteiro, maior, residente na Avenida 24 de Julho n.º 254, Bairro Polana Cimento e Cidade de Maputo. Pelo presente contrato constitue entre si
Texto do artigo · p. 30 uma sociedade que irá reger se pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 30 CAPÍTULO I
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Denominação)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade adopta o nome de Moza Auto – Sociedade Unipessol, Limitada, é uma sociedade comercial por quota de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 (Sede)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade tem a sua sede na Avenida Joaquim Chissano n.º 3250, Bairro de Malhangalene e Cidade de Maputo, podendo deslocar a sua sede para outras províncias, bem como abrir sucursais, filiais ou outras formas de representação no território nacional.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Duração e objecto)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sua duração é por tempo indeterminado, contando o seu início a data da constituição.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sociedade tem por objecto comércio geral com importação e exportação, venda de peças de viaturas, venda de viaturas importadas, prestação de serviços em diversas áreas.
Número ou marcador · p. 30 Três) Por deliberação do sócio poderá exercer outras actividades desde que obtida a necessária autorização legal.
Número ou marcador · p. 30 CAPÍTULO II
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 (Do capital social)
Número ou marcador · p. 30 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais) e corresponde a uma única quota pertencente ao único sócio Amir Mustafa, com valor nominal de 100,000.00MT (cem mil meticais) representativo de 100% (cem porcento) do capital social.
Número ou marcador · p. 30 Dois) O capital social poderá ser aumentado a medida das necessidades dos empreendimentos desde que proposto pelo conselho de gerência e aprovado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 30 CAPÍTULO III
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 (Da administração e representação)
Número ou marcador · p. 30 Um) Administração da sociedade é administrada pelo sócio Amir Mustafa, podendo este nomear pessoas estranhas à sociedade, que ficarão dispensados de prestar caução, a serem escolhidos pelo sócio, que lhes reservam o direito de os dispensar a todo o tempo.
Número ou marcador · p. 30 Dois) O sócio, bem como os administradores por este nomeados, por ordem ou com autorização destes, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei.
Número ou marcador · p. 30 CAPÍTULO IV
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 30 (Disposições gerais)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei. Declarada a dissolução da sociedade, proceder se á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeado pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta deste com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
Número ou marcador · p. 30 Três) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar a data do óbito ou da certificação daqueles estados.
Número ou marcador · p. 30 Quatro) Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais vigentes sobre matéria na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 30 Maputo, 17 de Julho de 2025. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 30: Moza Auto – Sociedade Unipessol, Limitada
  2. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Abril de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105045913, uma sociedade denominada Moza Auto – Sociedade Unipessol, Limitada, que se rege pelos seguintes artigos em anexo.
  3. Texto do artigo, página 30: É celebrado, o presente contrato nos termos do artigo 90 do Código Comercial que se regerá pelo seguinte: Amir Mustafa, nacionalidade paquistânica,
  4. Texto do artigo, página 30: portador do Passaporte n.º EP0876863,
  5. Texto do artigo, página 30: solteiro, maior, residente na Avenida 24 de Julho n.º 254, Bairro Polana Cimento e Cidade de Maputo. Pelo presente contrato constitue entre si
  6. Texto do artigo, página 30: uma sociedade que irá reger se pelos seguintes artigos:
  7. Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO I
  8. Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 30: (Denominação)
  10. Texto do artigo, página 30: A sociedade adopta o nome de Moza Auto – Sociedade Unipessol, Limitada, é uma sociedade comercial por quota de responsabilidade limitada.
  11. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 30: (Sede)
  13. Texto do artigo, página 30: A sociedade tem a sua sede na Avenida Joaquim Chissano n.º 3250, Bairro de Malhangalene e Cidade de Maputo, podendo deslocar a sua sede para outras províncias, bem como abrir sucursais, filiais ou outras formas de representação no território nacional.
  14. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 30: (Duração e objecto)
  16. Número ou marcador, página 30: Um) A sua duração é por tempo indeterminado, contando o seu início a data da constituição.
  17. Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade tem por objecto comércio geral com importação e exportação, venda de peças de viaturas, venda de viaturas importadas, prestação de serviços em diversas áreas.
  18. Número ou marcador, página 30: Três) Por deliberação do sócio poderá exercer outras actividades desde que obtida a necessária autorização legal.
  19. Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO II
  20. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 30: (Do capital social)
  22. Número ou marcador, página 30: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais) e corresponde a uma única quota pertencente ao único sócio Amir Mustafa, com valor nominal de 100,000.00MT (cem mil meticais) representativo de 100% (cem porcento) do capital social.
  23. Número ou marcador, página 30: Dois) O capital social poderá ser aumentado a medida das necessidades dos empreendimentos desde que proposto pelo conselho de gerência e aprovado pela assembleia geral.
  24. Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO III
  25. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 30: (Da administração e representação)
  27. Número ou marcador, página 30: Um) Administração da sociedade é administrada pelo sócio Amir Mustafa, podendo este nomear pessoas estranhas à sociedade, que ficarão dispensados de prestar caução, a serem escolhidos pelo sócio, que lhes reservam o direito de os dispensar a todo o tempo.
  28. Número ou marcador, página 30: Dois) O sócio, bem como os administradores por este nomeados, por ordem ou com autorização destes, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei.
  29. Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO IV
  30. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
  31. Texto do artigo, página 30: (Disposições gerais)
  32. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei. Declarada a dissolução da sociedade, proceder se á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeado pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
  33. Número ou marcador, página 30: Dois) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta deste com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
  34. Número ou marcador, página 30: Três) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar a data do óbito ou da certificação daqueles estados.
  35. Número ou marcador, página 30: Quatro) Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais vigentes sobre matéria na República de Moçambique.
  36. Texto do artigo, página 30: Maputo, 17 de Julho de 2025. — O Conservador, Ilegível.
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