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Texto do artigo · p. 30 Mozprosolar – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Abril de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105046015, uma sociedade denominada Mozprosolar – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se rege pelos seguintes artigos em anexo.
Texto do artigo · p. 30 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Decreto Lei n.º 2/2005, de vinte e sete de Dezembro do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 30 Jean David Monteiro Rebelo, solteiro, natural de Maputo e residente na Rua de Moçambique, casa n.º 309, Fomento-Matola, titular do Bilhete de Identidade n.º 1101001340768I, emitido em Maputo, a 11 de Junho de 2025, com NUIT 128538445, emitido a 23 de Janeiro de 2014, pela Autoridade Tributária de Moçambique.
Número ou marcador · p. 30 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Denominação)
Texto do artigo · p. 30 Mozprosolar – Sociedade Unipessoal, Limitada tem a sua sede e principal
Texto do artigo · p. 31 estabelecimento nesta Cidade de Maputo, Avenida do Rio Limpopo, Praceta da Urbanidade, n.º 92/25, 2.º andar único, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar filiais, delegações, sucursais dentro do território nacional ou estrangeiro, mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 (Duração)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Objecto)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade tem como objecto, venda, comissionamento e montagem de sistemas solares.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir-se ou já constituídas ainda que tenham como objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 31 Três) A sociedade poderá exercer quaiquer outras actividades desde que para o efeito obtenha a devida autorização depois da deliberação pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 31 CAPÍTULO II
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 (Do capital social)
Texto do artigo · p. 31 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro e bens é de 100.000,00MT (cem mil meticais), e correspondente à uma única quota pertecente ao único sócio:
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 31 (Prestações suplementares e suprimentos)
Número ou marcador · p. 31 Um) Poderão ser exigidas prestações suplementares de capital, desde que a assembleia geral assim o decida, até ao limite correspondente a duas vezes o capital social.
Número ou marcador · p. 31 Dois) O sócio poderá fazer à sociedade os suprimentos de que ela carecer, nos termos que forem definidos pela assembleia geral que fixará os juros e condições de reembolso.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 31 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade pode amortizar quotas nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 31 a) acordo com o respectivo titular;
Número ou marcador · p. 31 b) insolvência ou falência do titular;
Número ou marcador · p. 31 c) se a quota for arrestada penhorada ou por qualquer forma deixar de
Texto do artigo · p. 31 estar na livre disponibilidade do seu titular;
Número ou marcador · p. 31 d) no caso de falecimento ou extinção do seu dono.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 31 (Convocação e reunião da assembleia geral)
Texto do artigo · p. 31 A assembleia geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 31 (Competências)
Texto do artigo · p. 31 Depende da deliberação da assembleia geral os seguintes actos, além de outros que a lei indique:
Número ou marcador · p. 31 a) nomeação e exoneração dos gerentes;
Número ou marcador · p. 31 b) amortização, aquisição e oneração de quotas e prestação do consentimento a cessão de quotas:
Número ou marcador · p. 31 c) a alteração do contrato de sociedade;
Número ou marcador · p. 31 d) a aquisição, oneração, cessão de exploração e trespasse da licença comercial da sociedade;
Número ou marcador · p. 31 e) propositadas de acções judiciais contra gerente.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 31 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade será dirigida e representada pelo sócio ou por um administrador, nomeado pelo sócio.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Compete ao administrador exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juizo e fora dele, activa ou passivamente, e praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social, que a lei ou os presentes estatutos não reservem exclusivamente ao sócio.
Número ou marcador · p. 31 Três) O administrador pode nomear representantes e delegar poderes no todo ou em parte.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 31 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A liquidação da sociedade dependerá de aprovação do sócio.
Número ou marcador · p. 31 Três) Para tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-á as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 31 Maputo, 17 de Julho de 2025. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 30: Mozprosolar – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Abril de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105046015, uma sociedade denominada Mozprosolar – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se rege pelos seguintes artigos em anexo.
  3. Texto do artigo, página 30: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Decreto Lei n.º 2/2005, de vinte e sete de Dezembro do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 30: Jean David Monteiro Rebelo, solteiro, natural de Maputo e residente na Rua de Moçambique, casa n.º 309, Fomento-Matola, titular do Bilhete de Identidade n.º 1101001340768I, emitido em Maputo, a 11 de Junho de 2025, com NUIT 128538445, emitido a 23 de Janeiro de 2014, pela Autoridade Tributária de Moçambique.
  5. Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
  6. Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 30: (Denominação)
  8. Texto do artigo, página 30: Mozprosolar – Sociedade Unipessoal, Limitada tem a sua sede e principal
  9. Texto do artigo, página 31: estabelecimento nesta Cidade de Maputo, Avenida do Rio Limpopo, Praceta da Urbanidade, n.º 92/25, 2.º andar único, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar filiais, delegações, sucursais dentro do território nacional ou estrangeiro, mediante deliberação da assembleia geral.
  10. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 31: (Duração)
  12. Texto do artigo, página 31: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  13. Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 31: (Objecto)
  15. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem como objecto, venda, comissionamento e montagem de sistemas solares.
  16. Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir-se ou já constituídas ainda que tenham como objecto social diferente do da sociedade.
  17. Número ou marcador, página 31: Três) A sociedade poderá exercer quaiquer outras actividades desde que para o efeito obtenha a devida autorização depois da deliberação pela Assembleia Geral.
  18. Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO II
  19. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 31: (Do capital social)
  21. Texto do artigo, página 31: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro e bens é de 100.000,00MT (cem mil meticais), e correspondente à uma única quota pertecente ao único sócio:
  22. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 31: (Prestações suplementares e suprimentos)
  24. Número ou marcador, página 31: Um) Poderão ser exigidas prestações suplementares de capital, desde que a assembleia geral assim o decida, até ao limite correspondente a duas vezes o capital social.
  25. Número ou marcador, página 31: Dois) O sócio poderá fazer à sociedade os suprimentos de que ela carecer, nos termos que forem definidos pela assembleia geral que fixará os juros e condições de reembolso.
  26. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 31: (Amortização de quotas)
  28. Texto do artigo, página 31: A sociedade pode amortizar quotas nos seguintes casos:
  29. Número ou marcador, página 31: a) acordo com o respectivo titular;
  30. Número ou marcador, página 31: b) insolvência ou falência do titular;
  31. Número ou marcador, página 31: c) se a quota for arrestada penhorada ou por qualquer forma deixar de
  32. Texto do artigo, página 31: estar na livre disponibilidade do seu titular;
  33. Número ou marcador, página 31: d) no caso de falecimento ou extinção do seu dono.
  34. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SÉTIMO
  35. Texto do artigo, página 31: (Convocação e reunião da assembleia geral)
  36. Texto do artigo, página 31: A assembleia geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que necessário.
  37. Número ou marcador, página 31: ARTIGO OITAVO
  38. Texto do artigo, página 31: (Competências)
  39. Texto do artigo, página 31: Depende da deliberação da assembleia geral os seguintes actos, além de outros que a lei indique:
  40. Número ou marcador, página 31: a) nomeação e exoneração dos gerentes;
  41. Número ou marcador, página 31: b) amortização, aquisição e oneração de quotas e prestação do consentimento a cessão de quotas:
  42. Número ou marcador, página 31: c) a alteração do contrato de sociedade;
  43. Número ou marcador, página 31: d) a aquisição, oneração, cessão de exploração e trespasse da licença comercial da sociedade;
  44. Número ou marcador, página 31: e) propositadas de acções judiciais contra gerente.
  45. Número ou marcador, página 31: ARTIGO NONO
  46. Texto do artigo, página 31: (Administração e representação da sociedade)
  47. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade será dirigida e representada pelo sócio ou por um administrador, nomeado pelo sócio.
  48. Número ou marcador, página 31: Dois) Compete ao administrador exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juizo e fora dele, activa ou passivamente, e praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social, que a lei ou os presentes estatutos não reservem exclusivamente ao sócio.
  49. Número ou marcador, página 31: Três) O administrador pode nomear representantes e delegar poderes no todo ou em parte.
  50. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO
  51. Texto do artigo, página 31: (Disposições finais)
  52. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei.
  53. Número ou marcador, página 31: Dois) A liquidação da sociedade dependerá de aprovação do sócio.
  54. Número ou marcador, página 31: Três) Para tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-á as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  55. Texto do artigo, página 31: Maputo, 17 de Julho de 2025. — O Conservador, Ilegível.
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