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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 30: Mozprosolar – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Abril de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105046015, uma sociedade denominada Mozprosolar – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se rege pelos seguintes artigos em anexo.
- Texto do artigo, página 30: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Decreto Lei n.º 2/2005, de vinte e sete de Dezembro do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 30: Jean David Monteiro Rebelo, solteiro, natural de Maputo e residente na Rua de Moçambique, casa n.º 309, Fomento-Matola, titular do Bilhete de Identidade n.º 1101001340768I, emitido em Maputo, a 11 de Junho de 2025, com NUIT 128538445, emitido a 23 de Janeiro de 2014, pela Autoridade Tributária de Moçambique.
- Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 30: (Denominação)
- Texto do artigo, página 30: Mozprosolar – Sociedade Unipessoal, Limitada tem a sua sede e principal
- Texto do artigo, página 31: estabelecimento nesta Cidade de Maputo, Avenida do Rio Limpopo, Praceta da Urbanidade, n.º 92/25, 2.º andar único, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar filiais, delegações, sucursais dentro do território nacional ou estrangeiro, mediante deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 31: (Duração)
- Texto do artigo, página 31: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 31: (Objecto)
- Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem como objecto, venda, comissionamento e montagem de sistemas solares.
- Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir-se ou já constituídas ainda que tenham como objecto social diferente do da sociedade.
- Número ou marcador, página 31: Três) A sociedade poderá exercer quaiquer outras actividades desde que para o efeito obtenha a devida autorização depois da deliberação pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO II
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 31: (Do capital social)
- Texto do artigo, página 31: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro e bens é de 100.000,00MT (cem mil meticais), e correspondente à uma única quota pertecente ao único sócio:
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 31: (Prestações suplementares e suprimentos)
- Número ou marcador, página 31: Um) Poderão ser exigidas prestações suplementares de capital, desde que a assembleia geral assim o decida, até ao limite correspondente a duas vezes o capital social.
- Número ou marcador, página 31: Dois) O sócio poderá fazer à sociedade os suprimentos de que ela carecer, nos termos que forem definidos pela assembleia geral que fixará os juros e condições de reembolso.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 31: (Amortização de quotas)
- Texto do artigo, página 31: A sociedade pode amortizar quotas nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 31: a) acordo com o respectivo titular;
- Número ou marcador, página 31: b) insolvência ou falência do titular;
- Número ou marcador, página 31: c) se a quota for arrestada penhorada ou por qualquer forma deixar de
- Texto do artigo, página 31: estar na livre disponibilidade do seu titular;
- Número ou marcador, página 31: d) no caso de falecimento ou extinção do seu dono.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 31: (Convocação e reunião da assembleia geral)
- Texto do artigo, página 31: A assembleia geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que necessário.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 31: (Competências)
- Texto do artigo, página 31: Depende da deliberação da assembleia geral os seguintes actos, além de outros que a lei indique:
- Número ou marcador, página 31: a) nomeação e exoneração dos gerentes;
- Número ou marcador, página 31: b) amortização, aquisição e oneração de quotas e prestação do consentimento a cessão de quotas:
- Número ou marcador, página 31: c) a alteração do contrato de sociedade;
- Número ou marcador, página 31: d) a aquisição, oneração, cessão de exploração e trespasse da licença comercial da sociedade;
- Número ou marcador, página 31: e) propositadas de acções judiciais contra gerente.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 31: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade será dirigida e representada pelo sócio ou por um administrador, nomeado pelo sócio.
- Número ou marcador, página 31: Dois) Compete ao administrador exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juizo e fora dele, activa ou passivamente, e praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social, que a lei ou os presentes estatutos não reservem exclusivamente ao sócio.
- Número ou marcador, página 31: Três) O administrador pode nomear representantes e delegar poderes no todo ou em parte.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 31: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 31: Dois) A liquidação da sociedade dependerá de aprovação do sócio.
- Número ou marcador, página 31: Três) Para tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-á as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 31: Maputo, 17 de Julho de 2025. — O Conservador, Ilegível.
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