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- Texto do artigo, página 31: Muapara Consultoria & Seviços Construção Civil, Limitada
- Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que, por documento particular, de dez de Julho de dois mil e vinte cinco, foi constituída uma sociedade por quotas denominada Muapara Consultoria & Seviços Construção Civil, Limitada, devidamente registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sob NUEL 105051482, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 31: (Denominação, natureza, duração e sede)
- Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade adopta a denominação de Muapara Consultoria & Seviços Construção Civil, Limitada, doravante denominada sociedade e é constituída sob forma de sociedade por quotas regido pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 31: Dois) É constituída por tempo indeterminado com a sede na Província de Maputo, Distrito Kamavota, Bairro Laulane, Avenida Dom Alexandre, R/C n.º 3031.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 31: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem como objecto principal o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 31: a) prestação de serviços de consultoria em construção civil;
- Número ou marcador, página 31: b) estudos de viabilidade técnica e económica;
- Número ou marcador, página 31: c) consultoria ambiental e social;
- Número ou marcador, página 31: d) capacitação técnica e formação;
- Número ou marcador, página 31: e) gestão de contratos e procurement;
- Número ou marcador, página 31: f) regularização e licenciamento de obras;
- Número ou marcador, página 31: g) fiscalização e supervisão de obras;
- Número ou marcador, página 31: h) aluguer de material de construção;
- Número ou marcador, página 31: i) consultoria em manutenção e reparação de imóveis;
- Número ou marcador, página 31: j) arrendamento de imóveis.
- Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade pode igualmente exercer actividades conexas, complementares ou conexas a actividade principal e outras, podendo participar, directa ou indirectamente, em outras sociedades desde que devidamente autorizada pelas entidades competentes, conforme for deliberado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 31: (Capital social)
- Número ou marcador, página 31: Um) O capital social, da empresa integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil meticais).
- Número ou marcador, página 31: a) Aventino Alexandre, solteiro, maior, natural de Nampula de nacionalidade Moçambicana, Residente na Cidade de Maputo, Bairro Polana Caniço, Distrito
- Texto do artigo, página 32: Kamaxaquene, Q. 28, Casa n.º 101, portador de Bilhete de Identidade n.º 030100040303M, emitido a 8 de Março de 2022 na Cidade de Maputo, com uma quota de 10.000,00MT (dez mil, meticais) equivalente a 50% do capital social.
- Número ou marcador, página 32: b) António Jacinto, estado civil solteiro, maior, natural de Nampula de nacionalidade moçambicana, residente na Matola, Bairro Zona Verde, Q. 3, Casa n.º 117, portador de Bilhete de Identidade n.º 031302908171N, emitido a 10 de Março de 2023 na Cidade de Maputo, com uma quota de 10.000,00MT (dez mil, meticais) equivalente a 50% do capital social.
- Número ou marcador, página 32: Dois) O capital poderá ser alterado uma ou mais vezes por decisão dos sócios aprovado em assembleia geral, alterando-se o pacto social, para o que deverão observar as formalidades estabelecidas nas leis das sociedades por quotas.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 32: (Administração)
- Texto do artigo, página 32: Um)A sociedade será administrada e representada por um administrador nomeadamente, sócio Aventino Alexandre.
- Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade vincula-se pela assinatura do administrador.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 32: (Dissolução e liquidação)
- Texto do artigo, página 32: A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei e a liquidação será extrajudicial, conforme seja deliberado pela assembleia geral.
- Texto do artigo, página 32: Está conforme. Maputo 17 de Julho de 2025. — O Técnico,
- Texto do artigo, página 32: Ilegível.
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