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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 32: Nando Service – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Julho de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100404508, uma entidade denominação Nando Service – Sociedade Unipessoal, Limitada, por:
- Texto do artigo, página 32: Fernando Augusto Cumbana, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101922866I, emitido a 17 de Janeiro de 2018, válido até 17 de Janeiro de 2028, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro de Bagamoyo Q. 27, Casa n.º 2, Cidade de Maputo. O outorgante acima identificado tem justo e
- Texto do artigo, página 32: acertado o presente contrato de sociedade, que
- Texto do artigo, página 32: se regerá pelas disposições legais aplicáveis e pelos termos e condições seguintes:
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 32: (Da firma, sede e duração)
- Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade adopta a firma Nando Service – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede na Avenida de Moçambique, Bairro de Bagamoyo n.º 648, Cidade de Maputo, e durará por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade poderá deslocar livremente a sua sede social em todo o território nacional, e, bem assim criar sucursais, agências, filiais, delegações ou outras formas de representação em Moçambique ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 32: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade terá como objecto social principal:
- Número ou marcador, página 32: a) fabrico de mobiliário de madeira;
- Número ou marcador, página 32: b) comércio a grosso e a retalho com importação e exportação de mobiliário e seus acessórios;
- Número ou marcador, página 32: c) equipamento informático;
- Número ou marcador, página 32: d) material de escritório;
- Número ou marcador, página 32: e) papelaria, material de construção.
- Número ou marcador, página 32: Dois) Prestação de serviços nas áreas de:
- Número ou marcador, página 32: a) serviços de lonas;
- Número ou marcador, página 32: b) decoração de interiores;
- Número ou marcador, página 32: c) design;
- Número ou marcador, página 32: d) consultoria;
- Número ou marcador, página 32: e) fumigacão;
- Número ou marcador, página 32: f) limpeza;
- Número ou marcador, página 32: g) agenciamento;
- Número ou marcador, página 32: h) marketing;
- Número ou marcador, página 32: i) procurment;
- Número ou marcador, página 32: j) comissões;
- Número ou marcador, página 32: k) consignações;
- Número ou marcador, página 32: l) intermediação comercial;
- Número ou marcador, página 32: m) representação comercial.
- Número ou marcador, página 32: Três) A sociedade poderá desenvolver outras actividades comerciais, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que, devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 32: Quatro) A sociedade poderá participar noutras sociedades existentes ou a constituir, nacionais ou estrangeiras, ainda que com objecto diferente do referido nos números anteriores.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 32: (Capital social)
- Texto do artigo, página 32: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à 100% do capital social pertencente ao único sócio Fernando Augusto Cumbane, que perfaz o montante equivalente à totalidade do capital social.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 32: (Administração e gerência da sociedade)
- Número ou marcador, página 32: Um) A administração, gerência da sociedade, e sua representação em juízo dentro ou fora dele activa ou passivamente será exercida pelo sócio Fernando Augusto Cumbane, que, outorga neste acto por si.
- Número ou marcador, página 32: Dois) O administrador pode delegar os seus poderes a pessoas ligadas a sociedade ou a estranhos, devendo o instrumento de delegação indicar expressamente o âmbito e a extensão desses poderes.
- Número ou marcador, página 32: Três) Os administradores são competentes para obrigar a sociedade em todos seus actos.
- Número ou marcador, página 32: Quatro) Os administradores são vinculados por estes estatutos e outros regulamentos internos da empresa, já definidos.
- Número ou marcador, página 32: Cinco) Em ampliação dos seus poderes normais, a gerência poderá em nome da sociedade:
- Número ou marcador, página 32: a) comprar, vender e permutar quaisquer bens móveis e imóveis, incluindo automóveis;
- Número ou marcador, página 32: b) celebrar contratos de locação financeira;
- Número ou marcador, página 32: c) contrair empréstimos ou outro tipo de financiamentos e realizar operações de crédito que sejam permitidas por lei, prestando as garantias exigidas pelas entidades mutuantes.
- Número ou marcador, página 32: Seis) A remuneração da gerência poderá consistir, total ou parcialmente, em participação nos lucros da sociedade.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 32: (Balanço e prestação de contas)
- Número ou marcador, página 32: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
- Texto do artigo, página 32: fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até trinta e um de Março do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 32: Três) A gerência apresentará à aprovação da assembleia geral, o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto à repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 32: (Dissolução e liquidação da sociedade)
- Texto do artigo, página 32: A sociedade só se dissolverá nos termos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 32: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 32: À todo o omisso no presente contrato, aplicarse-ão as regras e normas em vigor no Código Comercial da República de Moçambique e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 32: Maputo, 21 de Julho de 2025. O Conservador, Ilegível.
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