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Texto do artigo · p. 32 Nando Service – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 32 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Julho de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100404508, uma entidade denominação Nando Service – Sociedade Unipessoal, Limitada, por:
Texto do artigo · p. 32 Fernando Augusto Cumbana, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101922866I, emitido a 17 de Janeiro de 2018, válido até 17 de Janeiro de 2028, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro de Bagamoyo Q. 27, Casa n.º 2, Cidade de Maputo. O outorgante acima identificado tem justo e
Texto do artigo · p. 32 acertado o presente contrato de sociedade, que
Texto do artigo · p. 32 se regerá pelas disposições legais aplicáveis e pelos termos e condições seguintes:
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Da firma, sede e duração)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade adopta a firma Nando Service – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede na Avenida de Moçambique, Bairro de Bagamoyo n.º 648, Cidade de Maputo, e durará por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A sociedade poderá deslocar livremente a sua sede social em todo o território nacional, e, bem assim criar sucursais, agências, filiais, delegações ou outras formas de representação em Moçambique ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade terá como objecto social principal:
Número ou marcador · p. 32 a) fabrico de mobiliário de madeira;
Número ou marcador · p. 32 b) comércio a grosso e a retalho com importação e exportação de mobiliário e seus acessórios;
Número ou marcador · p. 32 c) equipamento informático;
Número ou marcador · p. 32 d) material de escritório;
Número ou marcador · p. 32 e) papelaria, material de construção.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Prestação de serviços nas áreas de:
Número ou marcador · p. 32 a) serviços de lonas;
Número ou marcador · p. 32 b) decoração de interiores;
Número ou marcador · p. 32 c) design;
Número ou marcador · p. 32 d) consultoria;
Número ou marcador · p. 32 e) fumigacão;
Número ou marcador · p. 32 f) limpeza;
Número ou marcador · p. 32 g) agenciamento;
Número ou marcador · p. 32 h) marketing;
Número ou marcador · p. 32 i) procurment;
Número ou marcador · p. 32 j) comissões;
Número ou marcador · p. 32 k) consignações;
Número ou marcador · p. 32 l) intermediação comercial;
Número ou marcador · p. 32 m) representação comercial.
Número ou marcador · p. 32 Três) A sociedade poderá desenvolver outras actividades comerciais, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que, devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 32 Quatro) A sociedade poderá participar noutras sociedades existentes ou a constituir, nacionais ou estrangeiras, ainda que com objecto diferente do referido nos números anteriores.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Capital social)
Texto do artigo · p. 32 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à 100% do capital social pertencente ao único sócio Fernando Augusto Cumbane, que perfaz o montante equivalente à totalidade do capital social.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 (Administração e gerência da sociedade)
Número ou marcador · p. 32 Um) A administração, gerência da sociedade, e sua representação em juízo dentro ou fora dele activa ou passivamente será exercida pelo sócio Fernando Augusto Cumbane, que, outorga neste acto por si.
Número ou marcador · p. 32 Dois) O administrador pode delegar os seus poderes a pessoas ligadas a sociedade ou a estranhos, devendo o instrumento de delegação indicar expressamente o âmbito e a extensão desses poderes.
Número ou marcador · p. 32 Três) Os administradores são competentes para obrigar a sociedade em todos seus actos.
Número ou marcador · p. 32 Quatro) Os administradores são vinculados por estes estatutos e outros regulamentos internos da empresa, já definidos.
Número ou marcador · p. 32 Cinco) Em ampliação dos seus poderes normais, a gerência poderá em nome da sociedade:
Número ou marcador · p. 32 a) comprar, vender e permutar quaisquer bens móveis e imóveis, incluindo automóveis;
Número ou marcador · p. 32 b) celebrar contratos de locação financeira;
Número ou marcador · p. 32 c) contrair empréstimos ou outro tipo de financiamentos e realizar operações de crédito que sejam permitidas por lei, prestando as garantias exigidas pelas entidades mutuantes.
Número ou marcador · p. 32 Seis) A remuneração da gerência poderá consistir, total ou parcialmente, em participação nos lucros da sociedade.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 32 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 32 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
Texto do artigo · p. 32 fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até trinta e um de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 32 Três) A gerência apresentará à aprovação da assembleia geral, o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto à repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 32 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade só se dissolverá nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 32 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 32 À todo o omisso no presente contrato, aplicarse-ão as regras e normas em vigor no Código Comercial da República de Moçambique e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 32 Maputo, 21 de Julho de 2025. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 32: Nando Service – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Julho de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100404508, uma entidade denominação Nando Service – Sociedade Unipessoal, Limitada, por:
  3. Texto do artigo, página 32: Fernando Augusto Cumbana, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101922866I, emitido a 17 de Janeiro de 2018, válido até 17 de Janeiro de 2028, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro de Bagamoyo Q. 27, Casa n.º 2, Cidade de Maputo. O outorgante acima identificado tem justo e
  4. Texto do artigo, página 32: acertado o presente contrato de sociedade, que
  5. Texto do artigo, página 32: se regerá pelas disposições legais aplicáveis e pelos termos e condições seguintes:
  6. Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 32: (Da firma, sede e duração)
  8. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade adopta a firma Nando Service – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede na Avenida de Moçambique, Bairro de Bagamoyo n.º 648, Cidade de Maputo, e durará por tempo indeterminado.
  9. Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade poderá deslocar livremente a sua sede social em todo o território nacional, e, bem assim criar sucursais, agências, filiais, delegações ou outras formas de representação em Moçambique ou no estrangeiro.
  10. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 32: (Objecto social)
  12. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade terá como objecto social principal:
  13. Número ou marcador, página 32: a) fabrico de mobiliário de madeira;
  14. Número ou marcador, página 32: b) comércio a grosso e a retalho com importação e exportação de mobiliário e seus acessórios;
  15. Número ou marcador, página 32: c) equipamento informático;
  16. Número ou marcador, página 32: d) material de escritório;
  17. Número ou marcador, página 32: e) papelaria, material de construção.
  18. Número ou marcador, página 32: Dois) Prestação de serviços nas áreas de:
  19. Número ou marcador, página 32: a) serviços de lonas;
  20. Número ou marcador, página 32: b) decoração de interiores;
  21. Número ou marcador, página 32: c) design;
  22. Número ou marcador, página 32: d) consultoria;
  23. Número ou marcador, página 32: e) fumigacão;
  24. Número ou marcador, página 32: f) limpeza;
  25. Número ou marcador, página 32: g) agenciamento;
  26. Número ou marcador, página 32: h) marketing;
  27. Número ou marcador, página 32: i) procurment;
  28. Número ou marcador, página 32: j) comissões;
  29. Número ou marcador, página 32: k) consignações;
  30. Número ou marcador, página 32: l) intermediação comercial;
  31. Número ou marcador, página 32: m) representação comercial.
  32. Número ou marcador, página 32: Três) A sociedade poderá desenvolver outras actividades comerciais, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que, devidamente autorizada.
  33. Número ou marcador, página 32: Quatro) A sociedade poderá participar noutras sociedades existentes ou a constituir, nacionais ou estrangeiras, ainda que com objecto diferente do referido nos números anteriores.
  34. Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
  35. Texto do artigo, página 32: (Capital social)
  36. Texto do artigo, página 32: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à 100% do capital social pertencente ao único sócio Fernando Augusto Cumbane, que perfaz o montante equivalente à totalidade do capital social.
  37. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
  38. Texto do artigo, página 32: (Administração e gerência da sociedade)
  39. Número ou marcador, página 32: Um) A administração, gerência da sociedade, e sua representação em juízo dentro ou fora dele activa ou passivamente será exercida pelo sócio Fernando Augusto Cumbane, que, outorga neste acto por si.
  40. Número ou marcador, página 32: Dois) O administrador pode delegar os seus poderes a pessoas ligadas a sociedade ou a estranhos, devendo o instrumento de delegação indicar expressamente o âmbito e a extensão desses poderes.
  41. Número ou marcador, página 32: Três) Os administradores são competentes para obrigar a sociedade em todos seus actos.
  42. Número ou marcador, página 32: Quatro) Os administradores são vinculados por estes estatutos e outros regulamentos internos da empresa, já definidos.
  43. Número ou marcador, página 32: Cinco) Em ampliação dos seus poderes normais, a gerência poderá em nome da sociedade:
  44. Número ou marcador, página 32: a) comprar, vender e permutar quaisquer bens móveis e imóveis, incluindo automóveis;
  45. Número ou marcador, página 32: b) celebrar contratos de locação financeira;
  46. Número ou marcador, página 32: c) contrair empréstimos ou outro tipo de financiamentos e realizar operações de crédito que sejam permitidas por lei, prestando as garantias exigidas pelas entidades mutuantes.
  47. Número ou marcador, página 32: Seis) A remuneração da gerência poderá consistir, total ou parcialmente, em participação nos lucros da sociedade.
  48. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
  49. Texto do artigo, página 32: (Balanço e prestação de contas)
  50. Número ou marcador, página 32: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
  51. Texto do artigo, página 32: fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até trinta e um de Março do ano seguinte.
  52. Número ou marcador, página 32: Três) A gerência apresentará à aprovação da assembleia geral, o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto à repartição de lucros e perdas.
  53. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
  54. Texto do artigo, página 32: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  55. Texto do artigo, página 32: A sociedade só se dissolverá nos termos fixados na lei.
  56. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SÉTIMO
  57. Texto do artigo, página 32: (Disposições finais)
  58. Texto do artigo, página 32: À todo o omisso no presente contrato, aplicarse-ão as regras e normas em vigor no Código Comercial da República de Moçambique e demais legislação aplicável.
  59. Texto do artigo, página 32: Maputo, 21 de Julho de 2025. O Conservador, Ilegível.
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