Associação Assembleia Comunitária da Área de Conservação Comunitária de Zumbo
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Associação Assembleia Comunitária da Área de Conservação Comunitária de Zumbo
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- Texto do artigo, página 4: Associação Assembleia Comunitária da Área de Conservação Comunitária de Zumbo
- Número ou marcador, página 4: CLÁUSULA PRIMEIRA
- Texto do artigo, página 4: (Denominação)
- Texto do artigo, página 4: O presente órgão é denominado Associação Assembleia Comunitária da Área de Conservação Comunitária de Zumbo.
- Número ou marcador, página 4: CLÁUSULA SEGUNDA
- Texto do artigo, página 4: (Natureza jurídica e objecto)
- Texto do artigo, página 4: A AC é uma entidade comunitária, autónoma, de carácter não lucrativo e de utilidade pública, com objectivo de gerir, proteger e conservar os recursos naturais da sua área de jurisdição.
- Número ou marcador, página 4: CLÁUSULA TERCEIRA
- Texto do artigo, página 4: (Sede e âmbito de actuação)
- Texto do artigo, página 4: A sede da Assembleia Comunitária da Área de Conservação Comunitária de Zumbo localiza-se na Vila Sede do Distrito de Zumbo podendo exercer actividades em toda a área da conservação comunitária.
- Número ou marcador, página 4: CLÁUSULA QUARTA
- Texto do artigo, página 4: (Duração)
- Texto do artigo, página 4: A AC é constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 4: CLÁUSULA QUINTA
- Texto do artigo, página 4: (Enquadramento legal)
- Texto do artigo, página 4: A AC rege-se pelo Diploma Ministerial n.º 25/2025, de 4 de Março, pela legislação nacional sobre áreas de conservação, gestão comunitária e pelos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 4: CLÁUSULA SEXTA
- Texto do artigo, página 4: (Objectivos gerais e específicos)
- Número ou marcador, página 4: a) promover a gestão sustentável da biodiversidade local;
- Número ou marcador, página 4: b) participar na tomada de decisões sobre o uso dos recursos naturais;
- Número ou marcador, página 4: c) promover o desenvolvimento económico das comunidades da área de conservação comunitária de Zumbo.
- Número ou marcador, página 4: CLÁUSULA SÉTIMA
- Texto do artigo, página 4: (Competências da AC)
- Número ou marcador, página 4: a) apreciar e aprovar as propostas de projectos de desenvolvimento da área de conservação comunitária; b)apreciar e aprovar os planos e relatórios de actividades, financeiros e orçamento anuais; c)apreciar, aprovar e publicar os estatutos e o regulamento interno;
- Número ou marcador, página 4: d) apreciar e aprovar os contratos entre as comunidades e parceiros de implementação da área de conservação comunitária, incluindo o sector privado;
- Número ou marcador, página 4: e) apreciar e aprovar a proposta de nomeação do administrador da área de conservação comunitária e dos responsáveis das áreas previstas na estrutura interna das áreas de conservação comunitária;
- Número ou marcador, página 4: f) apreciar e aprovar os mecanismos, plano e projectos de partilha do benefício;
- Número ou marcador, página 4: g) assegurar entre os membros da comunidade, a partilha transparente dos benefícios resultantes das actividades económicas.
- Número ou marcador, página 4: CLÁUSULA OITAVA
- Texto do artigo, página 4: (Critérios de adesão)
- Número ou marcador, página 4: Um) Podem ser membros da AC todos os residentes permanentes da comunidade, com mais de 18 anos de idade, reconhecidos pela comunidade como membros activos e interessados na conservação.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Podem igualmente ser membros, por inerência de funções representantes dos Comités de Gestão de Recursos Naturais eleitos nas respectivas comunidades locais, autoridade tradicional da zona geográfica de influência da área de conservação, serviços que superintendem a área das actividades económicas a nível do distrito, representante do sector privado que actua na área de conservação comunitária, representantes dos diferentes parceiros de cooperação que actuam nas áreas de conservação comunitária, especialista em diferentes ramos de actividade, observadores da instituição que superintendem as áreas de conservação e representantes das organizações comunitária de base.
- Número ou marcador, página 4: CLÁUSULA NONA
- Texto do artigo, página 4: (Direitos e deveres dos membros)
- Número ou marcador, página 4: a) participar nas reuniões e decisões;
- Número ou marcador, página 4: b) eleger e ser eleito;
- Número ou marcador, página 4: c) cumprir os estatutos e regulamentos internos;
- Número ou marcador, página 4: d) promover a boa gestão dos recursos naturais.
- Número ou marcador, página 4: CLÁUSULA DÉCIMA
- Texto do artigo, página 4: (Perda da qualidade de membro)
- Texto do artigo, página 4: A perda de qualidade de membro pode ocorrer por decisão voluntária, comportamento incompatível ou desrespeito aos estatutos.
- Número ou marcador, página 4: CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
- Texto do artigo, página 4: (Estrutura orgânica)
- Texto do artigo, página 4: A AC é composta pelos seguintes órgãos:
- Número ou marcador, página 4: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 4: b) Comité de Gestão;
- Número ou marcador, página 4: c) Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 4: d) Comissões Temáticas (quando aplicável).
- Número ou marcador, página 4: CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
- Texto do artigo, página 4: (Reuniões e deliberações)
- Texto do artigo, página 4: A Assembleia Comunitária reúne ordinariamente uma vez por semestre ou extraordinariamente sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 4: CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA
- Texto do artigo, página 4: (Fontes de financiamento)
- Número ou marcador, página 4: a) quotas dos membros;
- Número ou marcador, página 4: b) apoios de parceiros;
- Número ou marcador, página 4: c) receitas de projectos comunitários;
- Número ou marcador, página 4: d) outros legalmente admitidos.
- Número ou marcador, página 4: CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA
- Texto do artigo, página 4: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 4: Os casos omissos serão resolvidos com base no Diploma Ministerial n.º 25/2025 e outras normas aplicáveis.
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