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Texto do artigo · p. 33 NHD Trading, Limitada
Texto do artigo · p. 33 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Maio de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105006814, uma sociedade denominada NHD Trading, Limitada e rege pelos seguintes artigos em anexo:
Texto do artigo · p. 33 Primeiro: Halim Daglar, casado, natural de Canadá, de nacionalidade canadense, Passaporte n.º AM050572, emitido em Maputo, a 20 de Dezembro de 2019 e válido até 20 de Dezembro de 2024, residente no Condomínio Residencial Maxaquene, n.º 1188, Flat n.º 130, Q. 20.
Texto do artigo · p. 33 Segundo: Nurten Daglar, casada, natural de Canadá, de nacionalidade canadense, Passaporte n.º AR491084, emitido em Maputo, a 25 de Novembro de 2021 e válido até 25 de Novembro de 2031, residente no Condomínio Residencial Maxaquene, n.º 1188, Flat n.º 130, Q. 20.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Denominação e sede e duração)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade adopta a denominação NHD Trading, Limitada e tem a sua sede no Distrito Kampfumu, Avenida Josina Machel n.º 135 R/C, Cidade de Maputo. A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 33 (Objecto)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 33 a) comércio a grosso de têxteis, vestuário e acessórios;
Número ou marcador · p. 33 b) exercer actividade na área de comércio a grosso e a retalho, com importação e exportação de todo tipo de produtos.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da egislação em vigor.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Capital social)
Número ou marcador · p. 33 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de quatrocentos mil meticais correspondente a 100%, das quotas subscritas e realizadas, sendo, 60% pertecente a Halim Daglar correspondente a duzentos e quarenta mil meticais e 40% pertecente a Nurten Daglar correspondente a cento e sessenta mil meticais.
Número ou marcador · p. 33 Dois) O capital social poderá ser aumentando ou diminuído quantas vezes for necessário desde que os sócios assim decidam e obedece o preceituado na lei comercial e outra legislação em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 33 (Divisão e cessação de quotas)
Texto do artigo · p. 33 Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser da decisão dos sócios.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 33 (Gerência e movimentação de contas bancárias)
Número ou marcador · p. 33 Um) Fica desde já nomeado como administradores da sociedade os dois sócios para a gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Para a movimentação das contas bancárias é obrigada a assinatura dos sócios e o carimbo da empresa.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Os gerentes têm plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 33 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 33 Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 33 Maputo, 11 de Julho de 2025. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 33: NHD Trading, Limitada
  2. Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Maio de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105006814, uma sociedade denominada NHD Trading, Limitada e rege pelos seguintes artigos em anexo:
  3. Texto do artigo, página 33: Primeiro: Halim Daglar, casado, natural de Canadá, de nacionalidade canadense, Passaporte n.º AM050572, emitido em Maputo, a 20 de Dezembro de 2019 e válido até 20 de Dezembro de 2024, residente no Condomínio Residencial Maxaquene, n.º 1188, Flat n.º 130, Q. 20.
  4. Texto do artigo, página 33: Segundo: Nurten Daglar, casada, natural de Canadá, de nacionalidade canadense, Passaporte n.º AR491084, emitido em Maputo, a 25 de Novembro de 2021 e válido até 25 de Novembro de 2031, residente no Condomínio Residencial Maxaquene, n.º 1188, Flat n.º 130, Q. 20.
  5. Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 33: (Denominação e sede e duração)
  7. Texto do artigo, página 33: A sociedade adopta a denominação NHD Trading, Limitada e tem a sua sede no Distrito Kampfumu, Avenida Josina Machel n.º 135 R/C, Cidade de Maputo. A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
  8. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 33: (Objecto)
  10. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade tem por objecto:
  11. Número ou marcador, página 33: a) comércio a grosso de têxteis, vestuário e acessórios;
  12. Número ou marcador, página 33: b) exercer actividade na área de comércio a grosso e a retalho, com importação e exportação de todo tipo de produtos.
  13. Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da egislação em vigor.
  14. Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 33: (Capital social)
  16. Número ou marcador, página 33: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de quatrocentos mil meticais correspondente a 100%, das quotas subscritas e realizadas, sendo, 60% pertecente a Halim Daglar correspondente a duzentos e quarenta mil meticais e 40% pertecente a Nurten Daglar correspondente a cento e sessenta mil meticais.
  17. Número ou marcador, página 33: Dois) O capital social poderá ser aumentando ou diminuído quantas vezes for necessário desde que os sócios assim decidam e obedece o preceituado na lei comercial e outra legislação em vigor na República de Moçambique.
  18. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 33: (Divisão e cessação de quotas)
  20. Texto do artigo, página 33: Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser da decisão dos sócios.
  21. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 33: (Gerência e movimentação de contas bancárias)
  23. Número ou marcador, página 33: Um) Fica desde já nomeado como administradores da sociedade os dois sócios para a gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente.
  24. Número ou marcador, página 33: Dois) Para a movimentação das contas bancárias é obrigada a assinatura dos sócios e o carimbo da empresa.
  25. Número ou marcador, página 33: Dois) Os gerentes têm plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
  26. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 33: (Casos omissos)
  28. Texto do artigo, página 33: Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação vigentes na República de Moçambique.
  29. Texto do artigo, página 33: Maputo, 11 de Julho de 2025. — O Conservador, Ilegível.
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