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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 33: NHD Trading, Limitada
- Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Maio de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105006814, uma sociedade denominada NHD Trading, Limitada e rege pelos seguintes artigos em anexo:
- Texto do artigo, página 33: Primeiro: Halim Daglar, casado, natural de Canadá, de nacionalidade canadense, Passaporte n.º AM050572, emitido em Maputo, a 20 de Dezembro de 2019 e válido até 20 de Dezembro de 2024, residente no Condomínio Residencial Maxaquene, n.º 1188, Flat n.º 130, Q. 20.
- Texto do artigo, página 33: Segundo: Nurten Daglar, casada, natural de Canadá, de nacionalidade canadense, Passaporte n.º AR491084, emitido em Maputo, a 25 de Novembro de 2021 e válido até 25 de Novembro de 2031, residente no Condomínio Residencial Maxaquene, n.º 1188, Flat n.º 130, Q. 20.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 33: (Denominação e sede e duração)
- Texto do artigo, página 33: A sociedade adopta a denominação NHD Trading, Limitada e tem a sua sede no Distrito Kampfumu, Avenida Josina Machel n.º 135 R/C, Cidade de Maputo. A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 33: (Objecto)
- Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 33: a) comércio a grosso de têxteis, vestuário e acessórios;
- Número ou marcador, página 33: b) exercer actividade na área de comércio a grosso e a retalho, com importação e exportação de todo tipo de produtos.
- Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da egislação em vigor.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 33: (Capital social)
- Número ou marcador, página 33: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de quatrocentos mil meticais correspondente a 100%, das quotas subscritas e realizadas, sendo, 60% pertecente a Halim Daglar correspondente a duzentos e quarenta mil meticais e 40% pertecente a Nurten Daglar correspondente a cento e sessenta mil meticais.
- Número ou marcador, página 33: Dois) O capital social poderá ser aumentando ou diminuído quantas vezes for necessário desde que os sócios assim decidam e obedece o preceituado na lei comercial e outra legislação em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 33: (Divisão e cessação de quotas)
- Texto do artigo, página 33: Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser da decisão dos sócios.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 33: (Gerência e movimentação de contas bancárias)
- Número ou marcador, página 33: Um) Fica desde já nomeado como administradores da sociedade os dois sócios para a gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente.
- Número ou marcador, página 33: Dois) Para a movimentação das contas bancárias é obrigada a assinatura dos sócios e o carimbo da empresa.
- Número ou marcador, página 33: Dois) Os gerentes têm plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 33: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 33: Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação vigentes na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 33: Maputo, 11 de Julho de 2025. — O Conservador, Ilegível.
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