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Texto do artigo · p. 33 Nhucha – Sociedade Unipessol, Limitada
Texto do artigo · p. 33 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Julho de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105051350, uma sociedade denominada Nhucha – Sociedade Unipessol, Limitada.
Texto do artigo · p. 33 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do Código Comercial em vigor na República de Moçambique, em que são sócios: John Philip Baird, maior, solteiro, natural de Zaf
Texto do artigo · p. 33 Pretória, filho de John Henry, e de Fredrika Cristina, titular de DIRE n.º 07ZA00041243P, morador em Malhangalene, Rua Frei João dos Santos, n.º 141. Pelo presente contrato de sociedade é constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade adopta a denominação Nhucha – Sociedade Unipessol, Limitada, e tem sua sede, no Distrito Kamphumo, Malhangalene, Rua Frei João dos Santos, n.º 141, Piso 1, com duração por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Mediante simples deliberação, pode a gerência transferir a sede da sociedade para qualquer outro local do território nacional, assim como estabelecer sucursais, filiais ou outra forma de representação onde pretender.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 33 (Objecto)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 33 a) imobiliária;
Número ou marcador · p. 33 b) aluguer e venda de casas;
Número ou marcador · p. 33 c) consultoria e gestão de negócios imobiliária.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Capital social)
Texto do artigo · p. 33 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 10.000,00MT (dez mil meticais), pertencente a um único sócio John Philip Baird, com uma quota no valor (10.000.00MT) dez mil meticais, correspondente a 100% do total do capital social.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 33 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 33 Um) A Administração e gerência da sociedade será exercida pelo sócio único John Philip Baird, que desde já e nomeado administrador.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A sociedade obriga-se, para efeitos de todos os actos de movimentação de contas bancárias e actos conexos ou equiparados, pela assinatura de único sócio.
Número ou marcador · p. 33 Três) Para os demais actos, a sociedade obriga-se pela assinatura do administrador John Philip Baird.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 33 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade dissolve-se nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 33 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 33 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 33 Maputo, 14 de Julho de 2025. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 33: Nhucha – Sociedade Unipessol, Limitada
  2. Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Julho de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105051350, uma sociedade denominada Nhucha – Sociedade Unipessol, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 33: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do Código Comercial em vigor na República de Moçambique, em que são sócios: John Philip Baird, maior, solteiro, natural de Zaf
  4. Texto do artigo, página 33: Pretória, filho de John Henry, e de Fredrika Cristina, titular de DIRE n.º 07ZA00041243P, morador em Malhangalene, Rua Frei João dos Santos, n.º 141. Pelo presente contrato de sociedade é constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  5. Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 33: (Denominação, sede e duração)
  7. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade adopta a denominação Nhucha – Sociedade Unipessol, Limitada, e tem sua sede, no Distrito Kamphumo, Malhangalene, Rua Frei João dos Santos, n.º 141, Piso 1, com duração por tempo indeterminado.
  8. Número ou marcador, página 33: Dois) Mediante simples deliberação, pode a gerência transferir a sede da sociedade para qualquer outro local do território nacional, assim como estabelecer sucursais, filiais ou outra forma de representação onde pretender.
  9. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 33: (Objecto)
  11. Texto do artigo, página 33: A sociedade tem por objecto:
  12. Número ou marcador, página 33: a) imobiliária;
  13. Número ou marcador, página 33: b) aluguer e venda de casas;
  14. Número ou marcador, página 33: c) consultoria e gestão de negócios imobiliária.
  15. Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 33: (Capital social)
  17. Texto do artigo, página 33: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 10.000,00MT (dez mil meticais), pertencente a um único sócio John Philip Baird, com uma quota no valor (10.000.00MT) dez mil meticais, correspondente a 100% do total do capital social.
  18. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 33: (Administração da sociedade)
  20. Número ou marcador, página 33: Um) A Administração e gerência da sociedade será exercida pelo sócio único John Philip Baird, que desde já e nomeado administrador.
  21. Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade obriga-se, para efeitos de todos os actos de movimentação de contas bancárias e actos conexos ou equiparados, pela assinatura de único sócio.
  22. Número ou marcador, página 33: Três) Para os demais actos, a sociedade obriga-se pela assinatura do administrador John Philip Baird.
  23. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 33: (Dissolução)
  25. Texto do artigo, página 33: A sociedade dissolve-se nos termos da lei.
  26. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 33: (Casos omissos)
  28. Texto do artigo, página 33: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  29. Texto do artigo, página 33: Maputo, 14 de Julho de 2025. — O Conservador, Ilegível.
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