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Texto do artigo · p. 38 Portal da Elegância – Sociedade Unipessol, Limitada
Texto do artigo · p. 38 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Marco de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105043306, uma sociedade denominada Portal da Elegância – Sociedade Unipessol, Limitada e rege pelos seguintes artigos em anexo:
Texto do artigo · p. 38 Xu Haojie, solteiro, natural de Zhejiang, China, residente em Maputo, portador do Passaporte n.º EN8788603, emitido pela República da China e válido até 5 de Janeiro de 2035.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 39 (Denominação, duração e sede)
Texto do artigo · p. 39 A sociedade adota a denominação Portal da Elegância – Sociedade Unipessol, Limitada, criada por tempo indeterminado. A sociedade tem a sua sede na Avenida Marginal, n.º 4441 Gloria Mall - Kampfumu Cidade de Maputo. Poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país ou no estrangeiro, desde que devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 39 (Objecto)
Texto do artigo · p. 39 A sociedade tem por objecto principal,
Texto do artigo · p. 39 o exercício das actividades de comércio de bijoterias, cosméticos, vestuário, calçados, pastas, cortinas, lençóis, toalhas, almofadas, bem como qualquer outra actividade complementar ou assessória da actividade principal. A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 39 (Capital social)
Texto do artigo · p. 39 O capital social, integralmente subscrito, realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT correspondente a uma quota do único sócio Xu Haojie de 100% do capital social.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 39 (Administração, representação da sociedade)
Texto do artigo · p. 39 A administração e gerência da sociedade serão exercidas pelo sócio Xu Haojie que desde já fica nomeado sócio - gerente, com dispensa de caução e com a remuneração que lhe vier a ser fixada. A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio - gerente, ou ainda por procurador designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 39 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 39 Os casos omissos serão regulados pela lei em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 39 Maputo, 11 de Julho de 2025. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 38: Portal da Elegância – Sociedade Unipessol, Limitada
  2. Texto do artigo, página 38: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Marco de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105043306, uma sociedade denominada Portal da Elegância – Sociedade Unipessol, Limitada e rege pelos seguintes artigos em anexo:
  3. Texto do artigo, página 38: Xu Haojie, solteiro, natural de Zhejiang, China, residente em Maputo, portador do Passaporte n.º EN8788603, emitido pela República da China e válido até 5 de Janeiro de 2035.
  4. Número ou marcador, página 39: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 39: (Denominação, duração e sede)
  6. Texto do artigo, página 39: A sociedade adota a denominação Portal da Elegância – Sociedade Unipessol, Limitada, criada por tempo indeterminado. A sociedade tem a sua sede na Avenida Marginal, n.º 4441 Gloria Mall - Kampfumu Cidade de Maputo. Poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país ou no estrangeiro, desde que devidamente autorizado.
  7. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 39: (Objecto)
  9. Texto do artigo, página 39: A sociedade tem por objecto principal,
  10. Texto do artigo, página 39: o exercício das actividades de comércio de bijoterias, cosméticos, vestuário, calçados, pastas, cortinas, lençóis, toalhas, almofadas, bem como qualquer outra actividade complementar ou assessória da actividade principal. A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
  11. Número ou marcador, página 39: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 39: (Capital social)
  13. Texto do artigo, página 39: O capital social, integralmente subscrito, realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT correspondente a uma quota do único sócio Xu Haojie de 100% do capital social.
  14. Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 39: (Administração, representação da sociedade)
  16. Texto do artigo, página 39: A administração e gerência da sociedade serão exercidas pelo sócio Xu Haojie que desde já fica nomeado sócio - gerente, com dispensa de caução e com a remuneração que lhe vier a ser fixada. A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio - gerente, ou ainda por procurador designado para o efeito.
  17. Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUINTO
  18. Texto do artigo, página 39: (Casos omissos)
  19. Texto do artigo, página 39: Os casos omissos serão regulados pela lei em vigor na República de Moçambique.
  20. Texto do artigo, página 39: Maputo, 11 de Julho de 2025. — O Conservador, Ilegível.
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