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Texto do artigo · p. 40 Rodrigues Construtora – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 40 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Julho de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105022381, uma sociedade denominada Rodrigues Construtora – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se rege pelos seguintes artigos em anexo.
Texto do artigo · p. 40 José Duarte Vieira Rodrigues, moçambicano, residente na Matola F, Rua Paola Isabel n.º 183, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100890617M, emitido a 22 de Setembro de 2022 e válido até 22 de Setembro de 2032, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, NUIT 103413478, constitui uma sociedade com um único sócio que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 40 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 40 A sociedade adota a denominação de Rodrigues Construtora – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede no Distrito da Matola, Bairro da Matola F, Rua Paola Isabel,
Texto do artigo · p. 40 n.º 183, Matola, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, sempre que o conselho de administração assim o considerar conveniente, regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 40 (Duração)
Texto do artigo · p. 40 A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 40 (Objeto social)
Número ou marcador · p. 40 Um) A sociedade tem por objeto:
Número ou marcador · p. 40 a) produção e comercialização de produtos para construção civil;
Número ou marcador · p. 40 b) prestação de serviços e projetos de montagem em mecânica industrial e de construção civil;
Número ou marcador · p. 40 c) execução de obras públicas e privadas na área da construção civil e mecânica industrial;
Número ou marcador · p. 40 d) representação e comercialização de máquinas e equipamentos para a indústria mecânica e de construção civil, incluindo obras públicas;
Número ou marcador · p. 40 e) arrendamento de habitações e equipamentos de construção civil;
Número ou marcador · p. 40 f) importação e exportação de materiais de construção civil;
Número ou marcador · p. 40 g) consultoria técnica nas áreas de construção civil e mecânica industrial.
Número ou marcador · p. 40 Dois) A sociedade poderá realizar outras actividades relacionadas com o seu objeto principal, desde que as mesmas não sejam proibidas por lei e após a obtenção das devidas autorizações ou licenças.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 40 (Capital social)
Texto do artigo · p. 40 O capital social da sociedade é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) correspondente a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio José Duarte Vieira Rodrigues.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 40 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 40 Um) A administração da sociedade é exercida pelo sócio único José Duarte Vieira Rodrigues.
Número ou marcador · p. 40 Dois) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 40 a) pela assinatura do sócio único;
Número ou marcador · p. 40 b) pela assinatura do administrador;
Número ou marcador · p. 40 c) pela assinatura de um mandatário a quem tenham sido confiados poderes por meio de procuração.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 40 (Balanço e prestação de contas)
Texto do artigo · p. 40 O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e encerrando a 31 de Dezembro e o balanço de conta de resultados encerram-se a 31 de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 40 (Disposições legais)
Texto do artigo · p. 40 Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e legislação comercial extravagante aplicável em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 40 Maputo, 17 de Julho de 2025. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 40: Rodrigues Construtora – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 40: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Julho de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105022381, uma sociedade denominada Rodrigues Construtora – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se rege pelos seguintes artigos em anexo.
  3. Texto do artigo, página 40: José Duarte Vieira Rodrigues, moçambicano, residente na Matola F, Rua Paola Isabel n.º 183, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100890617M, emitido a 22 de Setembro de 2022 e válido até 22 de Setembro de 2032, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, NUIT 103413478, constitui uma sociedade com um único sócio que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
  4. Número ou marcador, página 40: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 40: (Denominação e sede)
  6. Texto do artigo, página 40: A sociedade adota a denominação de Rodrigues Construtora – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede no Distrito da Matola, Bairro da Matola F, Rua Paola Isabel,
  7. Texto do artigo, página 40: n.º 183, Matola, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, sempre que o conselho de administração assim o considerar conveniente, regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis.
  8. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 40: (Duração)
  10. Texto do artigo, página 40: A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
  11. Número ou marcador, página 40: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 40: (Objeto social)
  13. Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade tem por objeto:
  14. Número ou marcador, página 40: a) produção e comercialização de produtos para construção civil;
  15. Número ou marcador, página 40: b) prestação de serviços e projetos de montagem em mecânica industrial e de construção civil;
  16. Número ou marcador, página 40: c) execução de obras públicas e privadas na área da construção civil e mecânica industrial;
  17. Número ou marcador, página 40: d) representação e comercialização de máquinas e equipamentos para a indústria mecânica e de construção civil, incluindo obras públicas;
  18. Número ou marcador, página 40: e) arrendamento de habitações e equipamentos de construção civil;
  19. Número ou marcador, página 40: f) importação e exportação de materiais de construção civil;
  20. Número ou marcador, página 40: g) consultoria técnica nas áreas de construção civil e mecânica industrial.
  21. Número ou marcador, página 40: Dois) A sociedade poderá realizar outras actividades relacionadas com o seu objeto principal, desde que as mesmas não sejam proibidas por lei e após a obtenção das devidas autorizações ou licenças.
  22. Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUARTO
  23. Texto do artigo, página 40: (Capital social)
  24. Texto do artigo, página 40: O capital social da sociedade é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) correspondente a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio José Duarte Vieira Rodrigues.
  25. Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 40: (Administração e representação)
  27. Número ou marcador, página 40: Um) A administração da sociedade é exercida pelo sócio único José Duarte Vieira Rodrigues.
  28. Número ou marcador, página 40: Dois) A sociedade obriga-se:
  29. Número ou marcador, página 40: a) pela assinatura do sócio único;
  30. Número ou marcador, página 40: b) pela assinatura do administrador;
  31. Número ou marcador, página 40: c) pela assinatura de um mandatário a quem tenham sido confiados poderes por meio de procuração.
  32. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEXTO
  33. Texto do artigo, página 40: (Balanço e prestação de contas)
  34. Texto do artigo, página 40: O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e encerrando a 31 de Dezembro e o balanço de conta de resultados encerram-se a 31 de Dezembro de cada ano.
  35. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SÉTIMO
  36. Texto do artigo, página 40: (Disposições legais)
  37. Texto do artigo, página 40: Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e legislação comercial extravagante aplicável em vigor na República de Moçambique.
  38. Texto do artigo, página 40: Maputo, 17 de Julho de 2025. — O Conservador, Ilegível.
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