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Texto do artigo · p. 40 S.G.E. Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 40 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Março de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105043371, uma sociedade denominada S.G.E. Serviços, Limitada.
Texto do artigo · p. 40 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial entre:
Texto do artigo · p. 40 Primeiro: Santos Carlitos Limene, maior, residente no Bairro Infulene A, na Cidade de Matola, Quarteirão 2, Casa n.º 67, natural de Maputo, Província de Maputo, nascido a 9 de Junho de 1997, titular do Bilhete de Identidade n.º 100100071253N, emitido em 16 de Novembro de 2023, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, NUIT 142165465;
Texto do artigo · p. 40 Segundo: Emanuela da Rosália Chadreque Lichucha, maior, residente no Bairro de Infulene A, na Cidade de Matola, Quarteirão 2, Casa n.º 67, natural de Inhambane, província de Inhambane, nascida a 22 de Janeiro de 1997, titular do Bilhete de Identidade n.º 080104564043C, emitido em 24 de Novembro de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, NUIT 142165465.
Número ou marcador · p. 40 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 40 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 40 A sociedade adopta a denominação de S.G.E. Serviços, Limitada, designada abreviadamente por S.G.E. Serviços, Lda, constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, por tempo indeterminado, contando-se o início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 41 (Sede)
Texto do artigo · p. 41 A S.G.E. Serviços, Lda, tem a sua sede na Avenida Eduardo Mondlane n.º 511-R/C, Bairro Central, Cidade de Maputo, podendo, por simples deliberação da administração, a sede deslocada dentro do mesmo conselho ou para conselho limítrofe, podendo ainda serem criadas sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação no território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 41 (Objecto)
Número ou marcador · p. 41 Um) A sociedade tem como objecto principal:
Número ou marcador · p. 41 a) prestação de serviços de consultoria em negócios;
Número ou marcador · p. 41 b) prestação de serviços de recursos humanos;
Número ou marcador · p. 41 c) prestação de serviços de mármore e granito;
Número ou marcador · p. 41 d) fornecimento de equipamentos informáticos;
Número ou marcador · p. 41 e) fornecimento de material de ferragem;
Número ou marcador · p. 41 f) fornecimento de géneros alimentícios e diversos;
Número ou marcador · p. 41 g) prestação de serviços de limpeza e recolha de resíduos sólidos;
Número ou marcador · p. 41 h) prestação de serviços de aluguer de viaturas, rent-a-car.
Número ou marcador · p. 41 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, por deliberação da administração, desde que sejam lícitos e permitidos por lei.
Número ou marcador · p. 41 Três) A sociedade poderá ainda associarse ou participar no capital social de outras empresas.
Número ou marcador · p. 41 CAPÍTULO II Dos sócios e capital social
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 41 (Capital social)
Texto do artigo · p. 41 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), dividido em duas quotas desiguais, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 41 a) uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais) correspondente a 50% pertencente à Santos Carlitos Limene;
Número ou marcador · p. 41 b) uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais) correspondente a 50% pertencente à Emanuela da Rosália Lichucha.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 41 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 41 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação de toda parte de
Texto do artigo · p. 41 quotas a terceiros, fica sujeita ao consentimento da sociedade, a qual em todo o caso, reserva para si o direito de preferência na aquisição de qualquer quota que se pretenda ceder, direito este que se não for por ela exercido pertencerá aos sócios individualmente.
Número ou marcador · p. 41 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 41 (A administração)
Texto do artigo · p. 41 A sociedade será administrada por um ou mais administradores, sendo que para vincular a sociedade é necessária a intervenção de um administrador, pelo que fica já nomeado administrador Santos Carlitos Limene.
Número ou marcador · p. 41 CAPÍTULO III Da dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 41 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 41 A S.G.E. Serviços, Limitada, dissolve-se nos termos fixados pela lei, e declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários nomeados pela assembleia geral dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 41 (Omissões)
Texto do artigo · p. 41 Qualquer matéria, que não tenha sido tratada nestes estatutos, reger-se-á dispostos no Código Comercial e demais legislação em vigor no País.
Texto do artigo · p. 41 Maputo, 5 de Junho de 2025. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 40: S.G.E. Serviços, Limitada
  2. Texto do artigo, página 40: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Março de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105043371, uma sociedade denominada S.G.E. Serviços, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 40: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial entre:
  4. Texto do artigo, página 40: Primeiro: Santos Carlitos Limene, maior, residente no Bairro Infulene A, na Cidade de Matola, Quarteirão 2, Casa n.º 67, natural de Maputo, Província de Maputo, nascido a 9 de Junho de 1997, titular do Bilhete de Identidade n.º 100100071253N, emitido em 16 de Novembro de 2023, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, NUIT 142165465;
  5. Texto do artigo, página 40: Segundo: Emanuela da Rosália Chadreque Lichucha, maior, residente no Bairro de Infulene A, na Cidade de Matola, Quarteirão 2, Casa n.º 67, natural de Inhambane, província de Inhambane, nascida a 22 de Janeiro de 1997, titular do Bilhete de Identidade n.º 080104564043C, emitido em 24 de Novembro de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, NUIT 142165465.
  6. Número ou marcador, página 40: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  7. Número ou marcador, página 40: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 40: (Denominação e duração)
  9. Texto do artigo, página 40: A sociedade adopta a denominação de S.G.E. Serviços, Limitada, designada abreviadamente por S.G.E. Serviços, Lda, constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, por tempo indeterminado, contando-se o início a partir da data da constituição.
  10. Número ou marcador, página 41: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 41: (Sede)
  12. Texto do artigo, página 41: A S.G.E. Serviços, Lda, tem a sua sede na Avenida Eduardo Mondlane n.º 511-R/C, Bairro Central, Cidade de Maputo, podendo, por simples deliberação da administração, a sede deslocada dentro do mesmo conselho ou para conselho limítrofe, podendo ainda serem criadas sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação no território nacional ou estrangeiro.
  13. Número ou marcador, página 41: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 41: (Objecto)
  15. Número ou marcador, página 41: Um) A sociedade tem como objecto principal:
  16. Número ou marcador, página 41: a) prestação de serviços de consultoria em negócios;
  17. Número ou marcador, página 41: b) prestação de serviços de recursos humanos;
  18. Número ou marcador, página 41: c) prestação de serviços de mármore e granito;
  19. Número ou marcador, página 41: d) fornecimento de equipamentos informáticos;
  20. Número ou marcador, página 41: e) fornecimento de material de ferragem;
  21. Número ou marcador, página 41: f) fornecimento de géneros alimentícios e diversos;
  22. Número ou marcador, página 41: g) prestação de serviços de limpeza e recolha de resíduos sólidos;
  23. Número ou marcador, página 41: h) prestação de serviços de aluguer de viaturas, rent-a-car.
  24. Número ou marcador, página 41: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, por deliberação da administração, desde que sejam lícitos e permitidos por lei.
  25. Número ou marcador, página 41: Três) A sociedade poderá ainda associarse ou participar no capital social de outras empresas.
  26. Número ou marcador, página 41: CAPÍTULO II Dos sócios e capital social
  27. Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUARTO
  28. Texto do artigo, página 41: (Capital social)
  29. Texto do artigo, página 41: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), dividido em duas quotas desiguais, assim distribuídas:
  30. Número ou marcador, página 41: a) uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais) correspondente a 50% pertencente à Santos Carlitos Limene;
  31. Número ou marcador, página 41: b) uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais) correspondente a 50% pertencente à Emanuela da Rosália Lichucha.
  32. Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUINTO
  33. Texto do artigo, página 41: (Divisão e cessão de quotas)
  34. Número ou marcador, página 41: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação de toda parte de
  35. Texto do artigo, página 41: quotas a terceiros, fica sujeita ao consentimento da sociedade, a qual em todo o caso, reserva para si o direito de preferência na aquisição de qualquer quota que se pretenda ceder, direito este que se não for por ela exercido pertencerá aos sócios individualmente.
  36. Número ou marcador, página 41: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
  37. Número ou marcador, página 41: ARTIGO SEXTO
  38. Texto do artigo, página 41: (A administração)
  39. Texto do artigo, página 41: A sociedade será administrada por um ou mais administradores, sendo que para vincular a sociedade é necessária a intervenção de um administrador, pelo que fica já nomeado administrador Santos Carlitos Limene.
  40. Número ou marcador, página 41: CAPÍTULO III Da dissolução e liquidação da sociedade
  41. Número ou marcador, página 41: ARTIGO SÉTIMO
  42. Texto do artigo, página 41: (Dissolução e liquidação)
  43. Texto do artigo, página 41: A S.G.E. Serviços, Limitada, dissolve-se nos termos fixados pela lei, e declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários nomeados pela assembleia geral dos mais amplos poderes para o efeito.
  44. Número ou marcador, página 41: ARTIGO OITAVO
  45. Texto do artigo, página 41: (Omissões)
  46. Texto do artigo, página 41: Qualquer matéria, que não tenha sido tratada nestes estatutos, reger-se-á dispostos no Código Comercial e demais legislação em vigor no País.
  47. Texto do artigo, página 41: Maputo, 5 de Junho de 2025. — O Conservador, Ilegível.
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