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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 40: S.G.E. Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 40: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Março de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105043371, uma sociedade denominada S.G.E. Serviços, Limitada.
- Texto do artigo, página 40: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial entre:
- Texto do artigo, página 40: Primeiro: Santos Carlitos Limene, maior, residente no Bairro Infulene A, na Cidade de Matola, Quarteirão 2, Casa n.º 67, natural de Maputo, Província de Maputo, nascido a 9 de Junho de 1997, titular do Bilhete de Identidade n.º 100100071253N, emitido em 16 de Novembro de 2023, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, NUIT 142165465;
- Texto do artigo, página 40: Segundo: Emanuela da Rosália Chadreque Lichucha, maior, residente no Bairro de Infulene A, na Cidade de Matola, Quarteirão 2, Casa n.º 67, natural de Inhambane, província de Inhambane, nascida a 22 de Janeiro de 1997, titular do Bilhete de Identidade n.º 080104564043C, emitido em 24 de Novembro de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, NUIT 142165465.
- Número ou marcador, página 40: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 40: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 40: A sociedade adopta a denominação de S.G.E. Serviços, Limitada, designada abreviadamente por S.G.E. Serviços, Lda, constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, por tempo indeterminado, contando-se o início a partir da data da constituição.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 41: (Sede)
- Texto do artigo, página 41: A S.G.E. Serviços, Lda, tem a sua sede na Avenida Eduardo Mondlane n.º 511-R/C, Bairro Central, Cidade de Maputo, podendo, por simples deliberação da administração, a sede deslocada dentro do mesmo conselho ou para conselho limítrofe, podendo ainda serem criadas sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação no território nacional ou estrangeiro.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 41: (Objecto)
- Número ou marcador, página 41: Um) A sociedade tem como objecto principal:
- Número ou marcador, página 41: a) prestação de serviços de consultoria em negócios;
- Número ou marcador, página 41: b) prestação de serviços de recursos humanos;
- Número ou marcador, página 41: c) prestação de serviços de mármore e granito;
- Número ou marcador, página 41: d) fornecimento de equipamentos informáticos;
- Número ou marcador, página 41: e) fornecimento de material de ferragem;
- Número ou marcador, página 41: f) fornecimento de géneros alimentícios e diversos;
- Número ou marcador, página 41: g) prestação de serviços de limpeza e recolha de resíduos sólidos;
- Número ou marcador, página 41: h) prestação de serviços de aluguer de viaturas, rent-a-car.
- Número ou marcador, página 41: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, por deliberação da administração, desde que sejam lícitos e permitidos por lei.
- Número ou marcador, página 41: Três) A sociedade poderá ainda associarse ou participar no capital social de outras empresas.
- Número ou marcador, página 41: CAPÍTULO II Dos sócios e capital social
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 41: (Capital social)
- Texto do artigo, página 41: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), dividido em duas quotas desiguais, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 41: a) uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais) correspondente a 50% pertencente à Santos Carlitos Limene;
- Número ou marcador, página 41: b) uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais) correspondente a 50% pertencente à Emanuela da Rosália Lichucha.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 41: (Divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 41: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação de toda parte de
- Texto do artigo, página 41: quotas a terceiros, fica sujeita ao consentimento da sociedade, a qual em todo o caso, reserva para si o direito de preferência na aquisição de qualquer quota que se pretenda ceder, direito este que se não for por ela exercido pertencerá aos sócios individualmente.
- Número ou marcador, página 41: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 41: (A administração)
- Texto do artigo, página 41: A sociedade será administrada por um ou mais administradores, sendo que para vincular a sociedade é necessária a intervenção de um administrador, pelo que fica já nomeado administrador Santos Carlitos Limene.
- Número ou marcador, página 41: CAPÍTULO III Da dissolução e liquidação da sociedade
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 41: (Dissolução e liquidação)
- Texto do artigo, página 41: A S.G.E. Serviços, Limitada, dissolve-se nos termos fixados pela lei, e declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários nomeados pela assembleia geral dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 41: (Omissões)
- Texto do artigo, página 41: Qualquer matéria, que não tenha sido tratada nestes estatutos, reger-se-á dispostos no Código Comercial e demais legislação em vigor no País.
- Texto do artigo, página 41: Maputo, 5 de Junho de 2025. — O Conservador, Ilegível.
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