Associação Conselho de Gestão Comunitária da Área de Conservação Comunitária de Zumbo

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Associação Conselho de Gestão Comunitária da Área de Conservação Comunitária de Zumbo

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Texto do artigo · p. 4 Associação Conselho de Gestão Comunitária da Área de Conservação Comunitária de Zumbo
Número ou marcador · p. 4 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 4 (Denominação)
Texto do artigo · p. 4 O presente órgão é denominado Associação Conselho de Gestão Comunitária da Área de Conservação Comunitária de Zumbo.
Número ou marcador · p. 4 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 4 (Natureza jurídica e objecto)
Texto do artigo · p. 4 O CGC é uma entidade comunitária, autónoma, de carácter não lucrativo e de utilidade público-comunitária, com objectivo de gerir, proteger e conservar os recursos naturais da sua área de jurisdição.
Número ou marcador · p. 4 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 4 (Sede e âmbito de actuação)
Texto do artigo · p. 4 A sede do CGC localiza-se na Vila Sede do Distrito de Zumbo podendo exercer actividades em toda a área da conservação comunitária.
Número ou marcador · p. 5 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 5 (Duração)
Texto do artigo · p. 5 O CGC é constituído por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 5 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 5 (Enquadramento legal)
Texto do artigo · p. 5 O CGC rege-se pelo Diploma Ministerial n.º 25/2025, de 4 de Março, pela legislação nacional sobre áreas de conservação, gestão comunitária e pelos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 5 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 5 (Objectivos gerais e específicos)
Número ou marcador · p. 5 a) promover a gestão sustentável da biodiversidade local;
Número ou marcador · p. 5 b) promover o desenvolvimento económico das comunidades da área de conservação comunitária de Zumbo;
Número ou marcador · p. 5 c) participar na tomada de decisões sobre o uso dos recursos naturais;
Número ou marcador · p. 5 d) representar os interesses da comunidade junto das autoridades e parceiros.
Número ou marcador · p. 5 CLÁUSULA SÉTIMA (Competências do CGC)
Número ou marcador · p. 5 a) elaborar e implementar o plano de gestão da área;
Número ou marcador · p. 5 b) monitorar e fiscalizar o uso dos recursos;
Número ou marcador · p. 5 c) nomear o administrador e técnicos da acc;
Número ou marcador · p. 5 d) assinar contratos com parceiros em nome da comunidade;
Número ou marcador · p. 5 e) promover a educação ambiental;
Número ou marcador · p. 5 e) gerir receitas e fundos comunitários ligados à conservação.
Número ou marcador · p. 5 CLÁUSULA OITAVA
Texto do artigo · p. 5 (Critérios de adesão)
Texto do artigo · p. 5 Podem ser membros do CGC todos os residentes permanentes da comunidade, com mais de 18 anos, reconhecidos pela comunidade como membros activos e interessados na conservação.
Número ou marcador · p. 5 CLÁUSULA NONA
Texto do artigo · p. 5 (Direitos e deveres dos membros)
Número ou marcador · p. 5 a) participar nas reuniões e decisões;
Número ou marcador · p. 5 b) eleger e ser eleito;
Número ou marcador · p. 5 c) cumprir os estatutos e regulamentos internos;
Número ou marcador · p. 5 d) promover a boa gestão dos recursos naturais.
Número ou marcador · p. 5 CLÁUSULA DÉCIMA
Texto do artigo · p. 5 (Perda da qualidade de membro)
Texto do artigo · p. 5 A perda de qualidade de membro pode ocorrer por decisão voluntária, comportamento incompatível ou desrespeito aos estatutos.
Número ou marcador · p. 5 CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 5 (Estrutura orgânica)
Texto do artigo · p. 5 O CGC é composto pelos seguintes órgãos:
Número ou marcador · p. 5 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 5 b) Comité de Gestão;
Número ou marcador · p. 5 c) Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 5 d) Comissões temáticas (quando aplicável).
Número ou marcador · p. 5 CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 5 (Reuniões e deliberações)
Texto do artigo · p. 5 A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente uma vez por trimestre e extraordinariamente sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 5 CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 5 (Fontes de financiamento)
Número ou marcador · p. 5 a) quotas dos membros;
Número ou marcador · p. 5 b) apoios de parceiros;
Número ou marcador · p. 5 c) receitas de projectos comunitários;
Número ou marcador · p. 5 d) outros legalmente admitidos.
Número ou marcador · p. 5 CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA
Texto do artigo · p. 5 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 5 Os casos omissos serão resolvidos com base no Diploma Ministerial n.º 25/2025 e outras normas aplicáveis.
Texto do artigo · p. 5 Liga de Basqutebol Recreativo
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Denominação e natureza)
Texto do artigo · p. 5 É constituído nos termos dos presentes estatutos e respectivo regulamento interno, uma associação adiante denominada Liga de Basqutebol Recreativo, abreviadamente designada LBR, é uma pessoa colectiva de direito privado, não lucrativa, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 (Sede)
Texto do artigo · p. 5 A LBR é de âmbito nacional, e tem a sua sede em Maputo.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Duração)
Texto do artigo · p. 5 A LBR é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos efeitos legais a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 (Objecto)
Número ou marcador · p. 5 Um) A LBR tem por objecto a promoção, divulgação e desenvolvimento da prática desportiva, particularmente o basquetebol.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Organização de torneios de basquetebol recreativo.
Número ou marcador · p. 5 Três) Organização de oficinas de basquetebol.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 5 (Admissão)
Número ou marcador · p. 5 Um) A LBR é constituída por número ilimitado de associados, podem ser membros da associação pessoas singulares com idade mínima de 18 anos ou colectivas, desde que subscreva se aos estatutos e pretendam participar na prossecução dos seus fins.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Para admissão de qualquer membro, seja benemérito, honorário e contribuinte deve se apresentar uma proposta subscrita pelo próprio e por dois dos membros da associação.
Número ou marcador · p. 5 Três) A proposta referida no número anterior será submetida à assembleia, depois de examinada pela direcção.
Número ou marcador · p. 5 Quatro) A admissão de membros honorários é de competência da mesa da assembleia-geral.
Número ou marcador · p. 5 Cinco) Os membros só entram no gozo dos seus direitos depois de aprovada sua proposta e paga a sua quota e jóias.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 5 (Categorias de membros)
Número ou marcador · p. 5 Um) Os membros da LBR podem ser das seguintes categorias:
Número ou marcador · p. 5 a) fundadores – todos aqueles signatários da escritura de constituição da LBR;
Número ou marcador · p. 5 b) efectivos – todos aqueles, incluindo os fundadores, que sejam admitidos como membros da LBR, por deliberação da Assembleia Geral, sob proposta da Direcção Executiva; c)honorários – indivíduos, colectividades ou qualquer entidade que tenha dado a LBR apoio notável ou tenha contribuído relevantemente para o desenvolvimento da mesma e que para tal sejam indicados como membros honorários pela Assembleia Geral, sob proposta da Direcção Executiva.
Número ou marcador · p. 5 d) beneméritos – aqueles aos quais a Assembleia Geral conferir esta distinção, espontaneamente ou por proposta da directoria, em virtude dos relevantes serviços prestados à associação;
Número ou marcador · p. 5 e) contribuintes – os que pagarem as quotas estabelecida pela Direcção.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Os associados beneméritos e honorários não terão direito a voto e nem poderão ser votados.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 5 (Direitos dos membros)
Texto do artigo · p. 5 Constituem direitos dos membros:
Número ou marcador · p. 5 a) eleger e ser eleito para órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 5 b) participar nas sessões da Assembleia Geral e demais actividades da associação;
Número ou marcador · p. 6 c) propor a admissão de novos membros;
Número ou marcador · p. 6 d) apresentar sugestões, ideias e projectos que possam contribuir para o melhor funcionamento da associação;
Número ou marcador · p. 6 e) fequentar a sede da associação;
Número ou marcador · p. 6 f) solicitar esclarecimentos sobre os assuntos da associação;
Número ou marcador · p. 6 g) requerer a convocação da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 6 h) solicitar informações sobre eventuais dúvidas relacionadas com as quotas e documentos da associação;
Número ou marcador · p. 6 i) requerer a sua desvinculação como membro.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 6 (Deveres dos membros)
Texto do artigo · p. 6 Constituem deveres dos membros:
Número ou marcador · p. 6 a) exercer com dedicação e responsabilidade os cargos directivos ou funções para as quais tenham sido eleitos;
Número ou marcador · p. 6 b) acatar os preceitos estatutários e regulamento da LBR, bem assim as deliberações dos seus órgãos;
Número ou marcador · p. 6 c) fornecer informações gerais sobre planos, actividades, orçamentos e financiamentos quando isso lhes for solicitado pela Direcção Executiva;
Número ou marcador · p. 6 d) zelar pelo bom nome da LBR, cumprindo todas as demais obrigações que lhes caibam por forca da lei e dos estatutos.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 6 (Perda da qualidade de membro)
Número ou marcador · p. 6 Um) Perdem a qualidade de membros:
Número ou marcador · p. 6 a) os que apresentem a devida renúncia por escrito;
Número ou marcador · p. 6 b) os que não realizarem o pagamento das respectivas quotas por um período superior a seis meses, salvo a apresentação de justificação válida;
Número ou marcador · p. 6 c) os que infringirem gravemente os deveres constantes do artigo 7, bem assim aqueles, cuja conduta se mostre contrária aos fins da associação;
Número ou marcador · p. 6 d) os que tenham uma conduta contrária aos objectivos da associação.
Texto do artigo · p. 6 Doi) A perda da qualidade de membro, deve ser deliberada em Conselho de Direcção e ratificada pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 6 (Enumeração)
Texto do artigo · p. 6 São órgãos da LBR:
Número ou marcador · p. 6 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 6 b) Direcção Executiva;
Número ou marcador · p. 6 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Natureza)
Texto do artigo · p. 6 A Assembleia Geral é o órgão deliberativo da LBR, e é constituída por todos os membros no pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 (Periodicidade de convocação)
Número ou marcador · p. 6 Um) A Assembleia Geral reúne ordinariamente uma vez por ano, e extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A Assembleia Geral é convocada trinta (30) dias antes da sua realização, pelo Presidente da Mesa da Assembleia Geral através duma carta na qual consta o dia, agenda da reunião, hora e local da reunião.
Número ou marcador · p. 6 Três) Por necessidade e a pedido de um dos membros apoiado por 1/3 do total dos membros, da Direcção Executiva, do Conselho Fiscal, poderá ser convocada uma assembleia extraordinária.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Quórum deliberativo)
Número ou marcador · p. 6 Um) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria absoluta de votos dos membros presentes, ou representados em pleno gozo dos seus direitos estatutários, excepto nos casos em que a lei exige uma maioria qualificada de três quartos dos votos dos membros presentes, designadamente:
Número ou marcador · p. 6 a) alteração dos estatutos;
Número ou marcador · p. 6 b) destituição dos órgãos da LBR.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A dissolução da LBR deve ser deliberada por uma maioria qualificada de ¾ de votos de todos os membros.
Número ou marcador · p. 6 Três) Cada membro só terá direito a um voto.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 (Competências da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 6 Compete a Assembleia Geral:
Texto do artigo · p. 6 a)eleger e destituir os titulares dos órgãos sociais e a Mesa da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 6 b) deliberar sobre aprovação e/ou alteração dos estatutos, dentre outros documentos vitais da associação;
Número ou marcador · p. 6 c) apreciar e votar o relatório de actividade, o balanço e as contas da Direcção Executiva, os pareceres do Conselho Fiscal e o plano anual de actividades e o respectivo orçamento;
Número ou marcador · p. 6 d) ratificar a admissão, readmissão e exclusão dos membros da LBR;
Número ou marcador · p. 6 e) autorizar a Direcção Executiva a demandar os membros dos órgãos sociais, por factos ilícitos praticados no exercício das suas funções;
Número ou marcador · p. 6 f) deliberar sobre os recursos interpostos das deliberações dos outros órgãos;
Número ou marcador · p. 6 g) deliberar e aprovar sobre qualquer questão que interesse a actividade da LBR e que não esteja exclusivamente cometida a outros órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 6 h) aprovar o regulamento interno, sob proposta da Direcção Executiva;
Número ou marcador · p. 6 i) deliberar imediatamente e sem recurso sobre todas as reclamações que lhe sejam presentes.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 6 (Direcção da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 6 As sessões da Assembleia Geral são dirigidas por uma mesa constituída por um presidente, um vice-presidente e um secretário.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 6 (Competência da Direcção da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 6 Um) Compete ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 6 a) convocar e presidir as assembleias nos termos dos estatutos;
Número ou marcador · p. 6 b) proceder a verificação do quórum para que a assembleia funcione legalmente;
Número ou marcador · p. 6 c) manter a ordem nas assembleias, não permitir que as discussões se afastem dos assuntos para que foram convocados, retirar a palavra a quem se afastar da ordem da discussão, podendo mesmo retirar da sala o membro que, pela sua atitude, perturbe a sessão.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Compete ao vice-presidente substituir nas respectivas competências o presidente em caso de impedimento deste.
Número ou marcador · p. 6 Três) Compete ao secretário organizar o expediente da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 6 (Natureza e composição)
Texto do artigo · p. 6 A Direcção Executiva é o órgão de administração da LBR e é composta por um(a) presidente (a), um (a) secretário (a) e um (a) vogal.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 6 (Competência da Direcção Executiva)
Texto do artigo · p. 6 Compete a Direcção Executiva:
Número ou marcador · p. 6 d) informar sobre a necessidade de preencher vagas e propor demissões;
Número ou marcador · p. 6 e) promover acções que visam a melhorar as condições da prática do desporto, particularmente o basquetebol;
Número ou marcador · p. 6 f) aprovar e garantir a execução de projectos em consonância com o objecto da LBR;
Número ou marcador · p. 6 g) contribuir para a educação moral e cívica dos praticantes do desporto;
Número ou marcador · p. 6 h) inventariar periodicamente o património da LBR;
Número ou marcador · p. 7 i) propor a convocação de sessões extraordinárias da Assembleia Geral bem como do Conselho Fiscal quando situação assim o exigir.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 7 (Natureza e composição)
Texto do artigo · p. 7 O Conselho Fiscal é o órgão responsável pelo controle e observância da lei e dos estatutos da LBR e é composto por um presidente, um vice-presidente e um secretário.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 7 (Competência do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 7 Compete ao Conselho Fiscal:
Texto do artigo · p. 7 a)fiscalizar todo o sistema administrativo da LBR;
Número ou marcador · p. 7 b) emitir o parecer sobre o inventário, relatórios e exercícios financeiros da LBR;
Número ou marcador · p. 7 c) aconselhar os outros órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 7 d) propor a convocação de sessões extraordinárias da Assembleia Geral quando a situação assim o exigir.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Periodicidade)
Texto do artigo · p. 7 O Conselho Fiscal reúne-se, obrigatoriamente duas vezes por ano e extraordinariamente sempre que necessário, assim como quando convocado pela Direcção Executiva.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 (Enumeração)
Texto do artigo · p. 7 Constituem fundos da associação:
Número ou marcador · p. 7 a) donativos nacionais e internacionais;
Número ou marcador · p. 7 b) outras receitais legalmente permitidas.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Património)
Texto do artigo · p. 7 Constitui património da associação:
Número ou marcador · p. 7 a) as instalações da associação;
Número ou marcador · p. 7 b) outros bens imóveis e móveis, doados ou adquiridos pela associação.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 (Extinção)
Texto do artigo · p. 7 A LBR só pode ser extinta quando, em Assembleia Geral, deliberada a sua extinção e nos demais casos expressamente previstos na lei.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 7 (Destino do património)
Texto do artigo · p. 7 Quando a Assembleia Geral aprovar a extinção da LBR, o património da associação passará a uma organização com os mesmos fins.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 7 (Duvidas e omissões)
Texto do artigo · p. 7 Em tudo quanto é omisso nos presentes estatutos será regido pelo Regulamento Interno, e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 7 (Entrada em vigor)
Texto do artigo · p. 7 Estes estatutos entram em vigor logo que seja efectuada a escritura pública de constituição da associação.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 4: Associação Conselho de Gestão Comunitária da Área de Conservação Comunitária de Zumbo
  2. Número ou marcador, página 4: CLÁUSULA PRIMEIRA
  3. Texto do artigo, página 4: (Denominação)
  4. Texto do artigo, página 4: O presente órgão é denominado Associação Conselho de Gestão Comunitária da Área de Conservação Comunitária de Zumbo.
  5. Número ou marcador, página 4: CLÁUSULA SEGUNDA
  6. Texto do artigo, página 4: (Natureza jurídica e objecto)
  7. Texto do artigo, página 4: O CGC é uma entidade comunitária, autónoma, de carácter não lucrativo e de utilidade público-comunitária, com objectivo de gerir, proteger e conservar os recursos naturais da sua área de jurisdição.
  8. Número ou marcador, página 4: CLÁUSULA TERCEIRA
  9. Texto do artigo, página 4: (Sede e âmbito de actuação)
  10. Texto do artigo, página 4: A sede do CGC localiza-se na Vila Sede do Distrito de Zumbo podendo exercer actividades em toda a área da conservação comunitária.
  11. Número ou marcador, página 5: CLÁUSULA QUARTA
  12. Texto do artigo, página 5: (Duração)
  13. Texto do artigo, página 5: O CGC é constituído por tempo indeterminado.
  14. Número ou marcador, página 5: CLÁUSULA QUINTA
  15. Texto do artigo, página 5: (Enquadramento legal)
  16. Texto do artigo, página 5: O CGC rege-se pelo Diploma Ministerial n.º 25/2025, de 4 de Março, pela legislação nacional sobre áreas de conservação, gestão comunitária e pelos presentes estatutos.
  17. Número ou marcador, página 5: CLÁUSULA SEXTA
  18. Texto do artigo, página 5: (Objectivos gerais e específicos)
  19. Número ou marcador, página 5: a) promover a gestão sustentável da biodiversidade local;
  20. Número ou marcador, página 5: b) promover o desenvolvimento económico das comunidades da área de conservação comunitária de Zumbo;
  21. Número ou marcador, página 5: c) participar na tomada de decisões sobre o uso dos recursos naturais;
  22. Número ou marcador, página 5: d) representar os interesses da comunidade junto das autoridades e parceiros.
  23. Número ou marcador, página 5: CLÁUSULA SÉTIMA (Competências do CGC)
  24. Número ou marcador, página 5: a) elaborar e implementar o plano de gestão da área;
  25. Número ou marcador, página 5: b) monitorar e fiscalizar o uso dos recursos;
  26. Número ou marcador, página 5: c) nomear o administrador e técnicos da acc;
  27. Número ou marcador, página 5: d) assinar contratos com parceiros em nome da comunidade;
  28. Número ou marcador, página 5: e) promover a educação ambiental;
  29. Número ou marcador, página 5: e) gerir receitas e fundos comunitários ligados à conservação.
  30. Número ou marcador, página 5: CLÁUSULA OITAVA
  31. Texto do artigo, página 5: (Critérios de adesão)
  32. Texto do artigo, página 5: Podem ser membros do CGC todos os residentes permanentes da comunidade, com mais de 18 anos, reconhecidos pela comunidade como membros activos e interessados na conservação.
  33. Número ou marcador, página 5: CLÁUSULA NONA
  34. Texto do artigo, página 5: (Direitos e deveres dos membros)
  35. Número ou marcador, página 5: a) participar nas reuniões e decisões;
  36. Número ou marcador, página 5: b) eleger e ser eleito;
  37. Número ou marcador, página 5: c) cumprir os estatutos e regulamentos internos;
  38. Número ou marcador, página 5: d) promover a boa gestão dos recursos naturais.
  39. Número ou marcador, página 5: CLÁUSULA DÉCIMA
  40. Texto do artigo, página 5: (Perda da qualidade de membro)
  41. Texto do artigo, página 5: A perda de qualidade de membro pode ocorrer por decisão voluntária, comportamento incompatível ou desrespeito aos estatutos.
  42. Número ou marcador, página 5: CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
  43. Texto do artigo, página 5: (Estrutura orgânica)
  44. Texto do artigo, página 5: O CGC é composto pelos seguintes órgãos:
  45. Número ou marcador, página 5: a) Assembleia Geral;
  46. Número ou marcador, página 5: b) Comité de Gestão;
  47. Número ou marcador, página 5: c) Conselho Fiscal;
  48. Número ou marcador, página 5: d) Comissões temáticas (quando aplicável).
  49. Número ou marcador, página 5: CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
  50. Texto do artigo, página 5: (Reuniões e deliberações)
  51. Texto do artigo, página 5: A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente uma vez por trimestre e extraordinariamente sempre que necessário.
  52. Número ou marcador, página 5: CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA
  53. Texto do artigo, página 5: (Fontes de financiamento)
  54. Número ou marcador, página 5: a) quotas dos membros;
  55. Número ou marcador, página 5: b) apoios de parceiros;
  56. Número ou marcador, página 5: c) receitas de projectos comunitários;
  57. Número ou marcador, página 5: d) outros legalmente admitidos.
  58. Número ou marcador, página 5: CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA
  59. Texto do artigo, página 5: (Casos omissos)
  60. Texto do artigo, página 5: Os casos omissos serão resolvidos com base no Diploma Ministerial n.º 25/2025 e outras normas aplicáveis.
  61. Texto do artigo, página 5: Liga de Basqutebol Recreativo
  62. Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
  63. Texto do artigo, página 5: (Denominação e natureza)
  64. Texto do artigo, página 5: É constituído nos termos dos presentes estatutos e respectivo regulamento interno, uma associação adiante denominada Liga de Basqutebol Recreativo, abreviadamente designada LBR, é uma pessoa colectiva de direito privado, não lucrativa, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
  65. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
  66. Texto do artigo, página 5: (Sede)
  67. Texto do artigo, página 5: A LBR é de âmbito nacional, e tem a sua sede em Maputo.
  68. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
  69. Texto do artigo, página 5: (Duração)
  70. Texto do artigo, página 5: A LBR é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos efeitos legais a partir da data da sua constituição.
  71. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
  72. Texto do artigo, página 5: (Objecto)
  73. Número ou marcador, página 5: Um) A LBR tem por objecto a promoção, divulgação e desenvolvimento da prática desportiva, particularmente o basquetebol.
  74. Número ou marcador, página 5: Dois) Organização de torneios de basquetebol recreativo.
  75. Número ou marcador, página 5: Três) Organização de oficinas de basquetebol.
  76. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
  77. Texto do artigo, página 5: (Admissão)
  78. Número ou marcador, página 5: Um) A LBR é constituída por número ilimitado de associados, podem ser membros da associação pessoas singulares com idade mínima de 18 anos ou colectivas, desde que subscreva se aos estatutos e pretendam participar na prossecução dos seus fins.
  79. Número ou marcador, página 5: Dois) Para admissão de qualquer membro, seja benemérito, honorário e contribuinte deve se apresentar uma proposta subscrita pelo próprio e por dois dos membros da associação.
  80. Número ou marcador, página 5: Três) A proposta referida no número anterior será submetida à assembleia, depois de examinada pela direcção.
  81. Número ou marcador, página 5: Quatro) A admissão de membros honorários é de competência da mesa da assembleia-geral.
  82. Número ou marcador, página 5: Cinco) Os membros só entram no gozo dos seus direitos depois de aprovada sua proposta e paga a sua quota e jóias.
  83. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
  84. Texto do artigo, página 5: (Categorias de membros)
  85. Número ou marcador, página 5: Um) Os membros da LBR podem ser das seguintes categorias:
  86. Número ou marcador, página 5: a) fundadores – todos aqueles signatários da escritura de constituição da LBR;
  87. Número ou marcador, página 5: b) efectivos – todos aqueles, incluindo os fundadores, que sejam admitidos como membros da LBR, por deliberação da Assembleia Geral, sob proposta da Direcção Executiva; c)honorários – indivíduos, colectividades ou qualquer entidade que tenha dado a LBR apoio notável ou tenha contribuído relevantemente para o desenvolvimento da mesma e que para tal sejam indicados como membros honorários pela Assembleia Geral, sob proposta da Direcção Executiva.
  88. Número ou marcador, página 5: d) beneméritos – aqueles aos quais a Assembleia Geral conferir esta distinção, espontaneamente ou por proposta da directoria, em virtude dos relevantes serviços prestados à associação;
  89. Número ou marcador, página 5: e) contribuintes – os que pagarem as quotas estabelecida pela Direcção.
  90. Número ou marcador, página 5: Dois) Os associados beneméritos e honorários não terão direito a voto e nem poderão ser votados.
  91. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO
  92. Texto do artigo, página 5: (Direitos dos membros)
  93. Texto do artigo, página 5: Constituem direitos dos membros:
  94. Número ou marcador, página 5: a) eleger e ser eleito para órgãos sociais;
  95. Número ou marcador, página 5: b) participar nas sessões da Assembleia Geral e demais actividades da associação;
  96. Número ou marcador, página 6: c) propor a admissão de novos membros;
  97. Número ou marcador, página 6: d) apresentar sugestões, ideias e projectos que possam contribuir para o melhor funcionamento da associação;
  98. Número ou marcador, página 6: e) fequentar a sede da associação;
  99. Número ou marcador, página 6: f) solicitar esclarecimentos sobre os assuntos da associação;
  100. Número ou marcador, página 6: g) requerer a convocação da Assembleia Geral;
  101. Número ou marcador, página 6: h) solicitar informações sobre eventuais dúvidas relacionadas com as quotas e documentos da associação;
  102. Número ou marcador, página 6: i) requerer a sua desvinculação como membro.
  103. Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITAVO
  104. Texto do artigo, página 6: (Deveres dos membros)
  105. Texto do artigo, página 6: Constituem deveres dos membros:
  106. Número ou marcador, página 6: a) exercer com dedicação e responsabilidade os cargos directivos ou funções para as quais tenham sido eleitos;
  107. Número ou marcador, página 6: b) acatar os preceitos estatutários e regulamento da LBR, bem assim as deliberações dos seus órgãos;
  108. Número ou marcador, página 6: c) fornecer informações gerais sobre planos, actividades, orçamentos e financiamentos quando isso lhes for solicitado pela Direcção Executiva;
  109. Número ou marcador, página 6: d) zelar pelo bom nome da LBR, cumprindo todas as demais obrigações que lhes caibam por forca da lei e dos estatutos.
  110. Número ou marcador, página 6: ARTIGO NONO
  111. Texto do artigo, página 6: (Perda da qualidade de membro)
  112. Número ou marcador, página 6: Um) Perdem a qualidade de membros:
  113. Número ou marcador, página 6: a) os que apresentem a devida renúncia por escrito;
  114. Número ou marcador, página 6: b) os que não realizarem o pagamento das respectivas quotas por um período superior a seis meses, salvo a apresentação de justificação válida;
  115. Número ou marcador, página 6: c) os que infringirem gravemente os deveres constantes do artigo 7, bem assim aqueles, cuja conduta se mostre contrária aos fins da associação;
  116. Número ou marcador, página 6: d) os que tenham uma conduta contrária aos objectivos da associação.
  117. Texto do artigo, página 6: Doi) A perda da qualidade de membro, deve ser deliberada em Conselho de Direcção e ratificada pela Assembleia Geral.
  118. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO
  119. Texto do artigo, página 6: (Enumeração)
  120. Texto do artigo, página 6: São órgãos da LBR:
  121. Número ou marcador, página 6: a) Assembleia Geral;
  122. Número ou marcador, página 6: b) Direcção Executiva;
  123. Número ou marcador, página 6: c) Conselho Fiscal.
  124. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  125. Texto do artigo, página 6: (Natureza)
  126. Texto do artigo, página 6: A Assembleia Geral é o órgão deliberativo da LBR, e é constituída por todos os membros no pleno gozo dos seus direitos.
  127. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  128. Texto do artigo, página 6: (Periodicidade de convocação)
  129. Número ou marcador, página 6: Um) A Assembleia Geral reúne ordinariamente uma vez por ano, e extraordinariamente sempre que for necessário.
  130. Número ou marcador, página 6: Dois) A Assembleia Geral é convocada trinta (30) dias antes da sua realização, pelo Presidente da Mesa da Assembleia Geral através duma carta na qual consta o dia, agenda da reunião, hora e local da reunião.
  131. Número ou marcador, página 6: Três) Por necessidade e a pedido de um dos membros apoiado por 1/3 do total dos membros, da Direcção Executiva, do Conselho Fiscal, poderá ser convocada uma assembleia extraordinária.
  132. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  133. Texto do artigo, página 6: (Quórum deliberativo)
  134. Número ou marcador, página 6: Um) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria absoluta de votos dos membros presentes, ou representados em pleno gozo dos seus direitos estatutários, excepto nos casos em que a lei exige uma maioria qualificada de três quartos dos votos dos membros presentes, designadamente:
  135. Número ou marcador, página 6: a) alteração dos estatutos;
  136. Número ou marcador, página 6: b) destituição dos órgãos da LBR.
  137. Número ou marcador, página 6: Dois) A dissolução da LBR deve ser deliberada por uma maioria qualificada de ¾ de votos de todos os membros.
  138. Número ou marcador, página 6: Três) Cada membro só terá direito a um voto.
  139. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  140. Texto do artigo, página 6: (Competências da Assembleia Geral)
  141. Texto do artigo, página 6: Compete a Assembleia Geral:
  142. Texto do artigo, página 6: a)eleger e destituir os titulares dos órgãos sociais e a Mesa da Assembleia Geral;
  143. Número ou marcador, página 6: b) deliberar sobre aprovação e/ou alteração dos estatutos, dentre outros documentos vitais da associação;
  144. Número ou marcador, página 6: c) apreciar e votar o relatório de actividade, o balanço e as contas da Direcção Executiva, os pareceres do Conselho Fiscal e o plano anual de actividades e o respectivo orçamento;
  145. Número ou marcador, página 6: d) ratificar a admissão, readmissão e exclusão dos membros da LBR;
  146. Número ou marcador, página 6: e) autorizar a Direcção Executiva a demandar os membros dos órgãos sociais, por factos ilícitos praticados no exercício das suas funções;
  147. Número ou marcador, página 6: f) deliberar sobre os recursos interpostos das deliberações dos outros órgãos;
  148. Número ou marcador, página 6: g) deliberar e aprovar sobre qualquer questão que interesse a actividade da LBR e que não esteja exclusivamente cometida a outros órgãos sociais;
  149. Número ou marcador, página 6: h) aprovar o regulamento interno, sob proposta da Direcção Executiva;
  150. Número ou marcador, página 6: i) deliberar imediatamente e sem recurso sobre todas as reclamações que lhe sejam presentes.
  151. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  152. Texto do artigo, página 6: (Direcção da Assembleia Geral)
  153. Texto do artigo, página 6: As sessões da Assembleia Geral são dirigidas por uma mesa constituída por um presidente, um vice-presidente e um secretário.
  154. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  155. Texto do artigo, página 6: (Competência da Direcção da Assembleia Geral)
  156. Número ou marcador, página 6: Um) Compete ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral:
  157. Número ou marcador, página 6: a) convocar e presidir as assembleias nos termos dos estatutos;
  158. Número ou marcador, página 6: b) proceder a verificação do quórum para que a assembleia funcione legalmente;
  159. Número ou marcador, página 6: c) manter a ordem nas assembleias, não permitir que as discussões se afastem dos assuntos para que foram convocados, retirar a palavra a quem se afastar da ordem da discussão, podendo mesmo retirar da sala o membro que, pela sua atitude, perturbe a sessão.
  160. Número ou marcador, página 6: Dois) Compete ao vice-presidente substituir nas respectivas competências o presidente em caso de impedimento deste.
  161. Número ou marcador, página 6: Três) Compete ao secretário organizar o expediente da Assembleia Geral.
  162. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  163. Texto do artigo, página 6: (Natureza e composição)
  164. Texto do artigo, página 6: A Direcção Executiva é o órgão de administração da LBR e é composta por um(a) presidente (a), um (a) secretário (a) e um (a) vogal.
  165. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  166. Texto do artigo, página 6: (Competência da Direcção Executiva)
  167. Texto do artigo, página 6: Compete a Direcção Executiva:
  168. Número ou marcador, página 6: d) informar sobre a necessidade de preencher vagas e propor demissões;
  169. Número ou marcador, página 6: e) promover acções que visam a melhorar as condições da prática do desporto, particularmente o basquetebol;
  170. Número ou marcador, página 6: f) aprovar e garantir a execução de projectos em consonância com o objecto da LBR;
  171. Número ou marcador, página 6: g) contribuir para a educação moral e cívica dos praticantes do desporto;
  172. Número ou marcador, página 6: h) inventariar periodicamente o património da LBR;
  173. Número ou marcador, página 7: i) propor a convocação de sessões extraordinárias da Assembleia Geral bem como do Conselho Fiscal quando situação assim o exigir.
  174. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO NONO
  175. Texto do artigo, página 7: (Natureza e composição)
  176. Texto do artigo, página 7: O Conselho Fiscal é o órgão responsável pelo controle e observância da lei e dos estatutos da LBR e é composto por um presidente, um vice-presidente e um secretário.
  177. Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO
  178. Texto do artigo, página 7: (Competência do Conselho Fiscal)
  179. Texto do artigo, página 7: Compete ao Conselho Fiscal:
  180. Texto do artigo, página 7: a)fiscalizar todo o sistema administrativo da LBR;
  181. Número ou marcador, página 7: b) emitir o parecer sobre o inventário, relatórios e exercícios financeiros da LBR;
  182. Número ou marcador, página 7: c) aconselhar os outros órgãos sociais;
  183. Número ou marcador, página 7: d) propor a convocação de sessões extraordinárias da Assembleia Geral quando a situação assim o exigir.
  184. Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  185. Texto do artigo, página 7: (Periodicidade)
  186. Texto do artigo, página 7: O Conselho Fiscal reúne-se, obrigatoriamente duas vezes por ano e extraordinariamente sempre que necessário, assim como quando convocado pela Direcção Executiva.
  187. Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  188. Texto do artigo, página 7: (Enumeração)
  189. Texto do artigo, página 7: Constituem fundos da associação:
  190. Número ou marcador, página 7: a) donativos nacionais e internacionais;
  191. Número ou marcador, página 7: b) outras receitais legalmente permitidas.
  192. Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  193. Texto do artigo, página 7: (Património)
  194. Texto do artigo, página 7: Constitui património da associação:
  195. Número ou marcador, página 7: a) as instalações da associação;
  196. Número ou marcador, página 7: b) outros bens imóveis e móveis, doados ou adquiridos pela associação.
  197. Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  198. Texto do artigo, página 7: (Extinção)
  199. Texto do artigo, página 7: A LBR só pode ser extinta quando, em Assembleia Geral, deliberada a sua extinção e nos demais casos expressamente previstos na lei.
  200. Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  201. Texto do artigo, página 7: (Destino do património)
  202. Texto do artigo, página 7: Quando a Assembleia Geral aprovar a extinção da LBR, o património da associação passará a uma organização com os mesmos fins.
  203. Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  204. Texto do artigo, página 7: (Duvidas e omissões)
  205. Texto do artigo, página 7: Em tudo quanto é omisso nos presentes estatutos será regido pelo Regulamento Interno, e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  206. Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
  207. Texto do artigo, página 7: (Entrada em vigor)
  208. Texto do artigo, página 7: Estes estatutos entram em vigor logo que seja efectuada a escritura pública de constituição da associação.
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