Associação Conselho de Gestão Comunitária da Área de Conservação Comunitária de Zumbo
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Associação Conselho de Gestão Comunitária da Área de Conservação Comunitária de Zumbo
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- Texto do artigo, página 4: Associação Conselho de Gestão Comunitária da Área de Conservação Comunitária de Zumbo
- Número ou marcador, página 4: CLÁUSULA PRIMEIRA
- Texto do artigo, página 4: (Denominação)
- Texto do artigo, página 4: O presente órgão é denominado Associação Conselho de Gestão Comunitária da Área de Conservação Comunitária de Zumbo.
- Número ou marcador, página 4: CLÁUSULA SEGUNDA
- Texto do artigo, página 4: (Natureza jurídica e objecto)
- Texto do artigo, página 4: O CGC é uma entidade comunitária, autónoma, de carácter não lucrativo e de utilidade público-comunitária, com objectivo de gerir, proteger e conservar os recursos naturais da sua área de jurisdição.
- Número ou marcador, página 4: CLÁUSULA TERCEIRA
- Texto do artigo, página 4: (Sede e âmbito de actuação)
- Texto do artigo, página 4: A sede do CGC localiza-se na Vila Sede do Distrito de Zumbo podendo exercer actividades em toda a área da conservação comunitária.
- Número ou marcador, página 5: CLÁUSULA QUARTA
- Texto do artigo, página 5: (Duração)
- Texto do artigo, página 5: O CGC é constituído por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 5: CLÁUSULA QUINTA
- Texto do artigo, página 5: (Enquadramento legal)
- Texto do artigo, página 5: O CGC rege-se pelo Diploma Ministerial n.º 25/2025, de 4 de Março, pela legislação nacional sobre áreas de conservação, gestão comunitária e pelos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 5: CLÁUSULA SEXTA
- Texto do artigo, página 5: (Objectivos gerais e específicos)
- Número ou marcador, página 5: a) promover a gestão sustentável da biodiversidade local;
- Número ou marcador, página 5: b) promover o desenvolvimento económico das comunidades da área de conservação comunitária de Zumbo;
- Número ou marcador, página 5: c) participar na tomada de decisões sobre o uso dos recursos naturais;
- Número ou marcador, página 5: d) representar os interesses da comunidade junto das autoridades e parceiros.
- Número ou marcador, página 5: CLÁUSULA SÉTIMA (Competências do CGC)
- Número ou marcador, página 5: a) elaborar e implementar o plano de gestão da área;
- Número ou marcador, página 5: b) monitorar e fiscalizar o uso dos recursos;
- Número ou marcador, página 5: c) nomear o administrador e técnicos da acc;
- Número ou marcador, página 5: d) assinar contratos com parceiros em nome da comunidade;
- Número ou marcador, página 5: e) promover a educação ambiental;
- Número ou marcador, página 5: e) gerir receitas e fundos comunitários ligados à conservação.
- Número ou marcador, página 5: CLÁUSULA OITAVA
- Texto do artigo, página 5: (Critérios de adesão)
- Texto do artigo, página 5: Podem ser membros do CGC todos os residentes permanentes da comunidade, com mais de 18 anos, reconhecidos pela comunidade como membros activos e interessados na conservação.
- Número ou marcador, página 5: CLÁUSULA NONA
- Texto do artigo, página 5: (Direitos e deveres dos membros)
- Número ou marcador, página 5: a) participar nas reuniões e decisões;
- Número ou marcador, página 5: b) eleger e ser eleito;
- Número ou marcador, página 5: c) cumprir os estatutos e regulamentos internos;
- Número ou marcador, página 5: d) promover a boa gestão dos recursos naturais.
- Número ou marcador, página 5: CLÁUSULA DÉCIMA
- Texto do artigo, página 5: (Perda da qualidade de membro)
- Texto do artigo, página 5: A perda de qualidade de membro pode ocorrer por decisão voluntária, comportamento incompatível ou desrespeito aos estatutos.
- Número ou marcador, página 5: CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
- Texto do artigo, página 5: (Estrutura orgânica)
- Texto do artigo, página 5: O CGC é composto pelos seguintes órgãos:
- Número ou marcador, página 5: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 5: b) Comité de Gestão;
- Número ou marcador, página 5: c) Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 5: d) Comissões temáticas (quando aplicável).
- Número ou marcador, página 5: CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
- Texto do artigo, página 5: (Reuniões e deliberações)
- Texto do artigo, página 5: A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente uma vez por trimestre e extraordinariamente sempre que necessário.
- Número ou marcador, página 5: CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA
- Texto do artigo, página 5: (Fontes de financiamento)
- Número ou marcador, página 5: a) quotas dos membros;
- Número ou marcador, página 5: b) apoios de parceiros;
- Número ou marcador, página 5: c) receitas de projectos comunitários;
- Número ou marcador, página 5: d) outros legalmente admitidos.
- Número ou marcador, página 5: CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA
- Texto do artigo, página 5: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 5: Os casos omissos serão resolvidos com base no Diploma Ministerial n.º 25/2025 e outras normas aplicáveis.
- Texto do artigo, página 5: Liga de Basqutebol Recreativo
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Denominação e natureza)
- Texto do artigo, página 5: É constituído nos termos dos presentes estatutos e respectivo regulamento interno, uma associação adiante denominada Liga de Basqutebol Recreativo, abreviadamente designada LBR, é uma pessoa colectiva de direito privado, não lucrativa, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 5: (Sede)
- Texto do artigo, página 5: A LBR é de âmbito nacional, e tem a sua sede em Maputo.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Duração)
- Texto do artigo, página 5: A LBR é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos efeitos legais a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 5: (Objecto)
- Número ou marcador, página 5: Um) A LBR tem por objecto a promoção, divulgação e desenvolvimento da prática desportiva, particularmente o basquetebol.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Organização de torneios de basquetebol recreativo.
- Número ou marcador, página 5: Três) Organização de oficinas de basquetebol.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 5: (Admissão)
- Número ou marcador, página 5: Um) A LBR é constituída por número ilimitado de associados, podem ser membros da associação pessoas singulares com idade mínima de 18 anos ou colectivas, desde que subscreva se aos estatutos e pretendam participar na prossecução dos seus fins.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Para admissão de qualquer membro, seja benemérito, honorário e contribuinte deve se apresentar uma proposta subscrita pelo próprio e por dois dos membros da associação.
- Número ou marcador, página 5: Três) A proposta referida no número anterior será submetida à assembleia, depois de examinada pela direcção.
- Número ou marcador, página 5: Quatro) A admissão de membros honorários é de competência da mesa da assembleia-geral.
- Número ou marcador, página 5: Cinco) Os membros só entram no gozo dos seus direitos depois de aprovada sua proposta e paga a sua quota e jóias.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 5: (Categorias de membros)
- Número ou marcador, página 5: Um) Os membros da LBR podem ser das seguintes categorias:
- Número ou marcador, página 5: a) fundadores – todos aqueles signatários da escritura de constituição da LBR;
- Número ou marcador, página 5: b) efectivos – todos aqueles, incluindo os fundadores, que sejam admitidos como membros da LBR, por deliberação da Assembleia Geral, sob proposta da Direcção Executiva; c)honorários – indivíduos, colectividades ou qualquer entidade que tenha dado a LBR apoio notável ou tenha contribuído relevantemente para o desenvolvimento da mesma e que para tal sejam indicados como membros honorários pela Assembleia Geral, sob proposta da Direcção Executiva.
- Número ou marcador, página 5: d) beneméritos – aqueles aos quais a Assembleia Geral conferir esta distinção, espontaneamente ou por proposta da directoria, em virtude dos relevantes serviços prestados à associação;
- Número ou marcador, página 5: e) contribuintes – os que pagarem as quotas estabelecida pela Direcção.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Os associados beneméritos e honorários não terão direito a voto e nem poderão ser votados.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 5: (Direitos dos membros)
- Texto do artigo, página 5: Constituem direitos dos membros:
- Número ou marcador, página 5: a) eleger e ser eleito para órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 5: b) participar nas sessões da Assembleia Geral e demais actividades da associação;
- Número ou marcador, página 6: c) propor a admissão de novos membros;
- Número ou marcador, página 6: d) apresentar sugestões, ideias e projectos que possam contribuir para o melhor funcionamento da associação;
- Número ou marcador, página 6: e) fequentar a sede da associação;
- Número ou marcador, página 6: f) solicitar esclarecimentos sobre os assuntos da associação;
- Número ou marcador, página 6: g) requerer a convocação da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 6: h) solicitar informações sobre eventuais dúvidas relacionadas com as quotas e documentos da associação;
- Número ou marcador, página 6: i) requerer a sua desvinculação como membro.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 6: (Deveres dos membros)
- Texto do artigo, página 6: Constituem deveres dos membros:
- Número ou marcador, página 6: a) exercer com dedicação e responsabilidade os cargos directivos ou funções para as quais tenham sido eleitos;
- Número ou marcador, página 6: b) acatar os preceitos estatutários e regulamento da LBR, bem assim as deliberações dos seus órgãos;
- Número ou marcador, página 6: c) fornecer informações gerais sobre planos, actividades, orçamentos e financiamentos quando isso lhes for solicitado pela Direcção Executiva;
- Número ou marcador, página 6: d) zelar pelo bom nome da LBR, cumprindo todas as demais obrigações que lhes caibam por forca da lei e dos estatutos.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 6: (Perda da qualidade de membro)
- Número ou marcador, página 6: Um) Perdem a qualidade de membros:
- Número ou marcador, página 6: a) os que apresentem a devida renúncia por escrito;
- Número ou marcador, página 6: b) os que não realizarem o pagamento das respectivas quotas por um período superior a seis meses, salvo a apresentação de justificação válida;
- Número ou marcador, página 6: c) os que infringirem gravemente os deveres constantes do artigo 7, bem assim aqueles, cuja conduta se mostre contrária aos fins da associação;
- Número ou marcador, página 6: d) os que tenham uma conduta contrária aos objectivos da associação.
- Texto do artigo, página 6: Doi) A perda da qualidade de membro, deve ser deliberada em Conselho de Direcção e ratificada pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 6: (Enumeração)
- Texto do artigo, página 6: São órgãos da LBR:
- Número ou marcador, página 6: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 6: b) Direcção Executiva;
- Número ou marcador, página 6: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Natureza)
- Texto do artigo, página 6: A Assembleia Geral é o órgão deliberativo da LBR, e é constituída por todos os membros no pleno gozo dos seus direitos.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 6: (Periodicidade de convocação)
- Número ou marcador, página 6: Um) A Assembleia Geral reúne ordinariamente uma vez por ano, e extraordinariamente sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A Assembleia Geral é convocada trinta (30) dias antes da sua realização, pelo Presidente da Mesa da Assembleia Geral através duma carta na qual consta o dia, agenda da reunião, hora e local da reunião.
- Número ou marcador, página 6: Três) Por necessidade e a pedido de um dos membros apoiado por 1/3 do total dos membros, da Direcção Executiva, do Conselho Fiscal, poderá ser convocada uma assembleia extraordinária.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Quórum deliberativo)
- Número ou marcador, página 6: Um) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria absoluta de votos dos membros presentes, ou representados em pleno gozo dos seus direitos estatutários, excepto nos casos em que a lei exige uma maioria qualificada de três quartos dos votos dos membros presentes, designadamente:
- Número ou marcador, página 6: a) alteração dos estatutos;
- Número ou marcador, página 6: b) destituição dos órgãos da LBR.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A dissolução da LBR deve ser deliberada por uma maioria qualificada de ¾ de votos de todos os membros.
- Número ou marcador, página 6: Três) Cada membro só terá direito a um voto.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 6: (Competências da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 6: Compete a Assembleia Geral:
- Texto do artigo, página 6: a)eleger e destituir os titulares dos órgãos sociais e a Mesa da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 6: b) deliberar sobre aprovação e/ou alteração dos estatutos, dentre outros documentos vitais da associação;
- Número ou marcador, página 6: c) apreciar e votar o relatório de actividade, o balanço e as contas da Direcção Executiva, os pareceres do Conselho Fiscal e o plano anual de actividades e o respectivo orçamento;
- Número ou marcador, página 6: d) ratificar a admissão, readmissão e exclusão dos membros da LBR;
- Número ou marcador, página 6: e) autorizar a Direcção Executiva a demandar os membros dos órgãos sociais, por factos ilícitos praticados no exercício das suas funções;
- Número ou marcador, página 6: f) deliberar sobre os recursos interpostos das deliberações dos outros órgãos;
- Número ou marcador, página 6: g) deliberar e aprovar sobre qualquer questão que interesse a actividade da LBR e que não esteja exclusivamente cometida a outros órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 6: h) aprovar o regulamento interno, sob proposta da Direcção Executiva;
- Número ou marcador, página 6: i) deliberar imediatamente e sem recurso sobre todas as reclamações que lhe sejam presentes.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 6: (Direcção da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 6: As sessões da Assembleia Geral são dirigidas por uma mesa constituída por um presidente, um vice-presidente e um secretário.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 6: (Competência da Direcção da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 6: Um) Compete ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 6: a) convocar e presidir as assembleias nos termos dos estatutos;
- Número ou marcador, página 6: b) proceder a verificação do quórum para que a assembleia funcione legalmente;
- Número ou marcador, página 6: c) manter a ordem nas assembleias, não permitir que as discussões se afastem dos assuntos para que foram convocados, retirar a palavra a quem se afastar da ordem da discussão, podendo mesmo retirar da sala o membro que, pela sua atitude, perturbe a sessão.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Compete ao vice-presidente substituir nas respectivas competências o presidente em caso de impedimento deste.
- Número ou marcador, página 6: Três) Compete ao secretário organizar o expediente da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 6: (Natureza e composição)
- Texto do artigo, página 6: A Direcção Executiva é o órgão de administração da LBR e é composta por um(a) presidente (a), um (a) secretário (a) e um (a) vogal.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 6: (Competência da Direcção Executiva)
- Texto do artigo, página 6: Compete a Direcção Executiva:
- Número ou marcador, página 6: d) informar sobre a necessidade de preencher vagas e propor demissões;
- Número ou marcador, página 6: e) promover acções que visam a melhorar as condições da prática do desporto, particularmente o basquetebol;
- Número ou marcador, página 6: f) aprovar e garantir a execução de projectos em consonância com o objecto da LBR;
- Número ou marcador, página 6: g) contribuir para a educação moral e cívica dos praticantes do desporto;
- Número ou marcador, página 6: h) inventariar periodicamente o património da LBR;
- Número ou marcador, página 7: i) propor a convocação de sessões extraordinárias da Assembleia Geral bem como do Conselho Fiscal quando situação assim o exigir.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 7: (Natureza e composição)
- Texto do artigo, página 7: O Conselho Fiscal é o órgão responsável pelo controle e observância da lei e dos estatutos da LBR e é composto por um presidente, um vice-presidente e um secretário.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 7: (Competência do Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 7: Compete ao Conselho Fiscal:
- Texto do artigo, página 7: a)fiscalizar todo o sistema administrativo da LBR;
- Número ou marcador, página 7: b) emitir o parecer sobre o inventário, relatórios e exercícios financeiros da LBR;
- Número ou marcador, página 7: c) aconselhar os outros órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 7: d) propor a convocação de sessões extraordinárias da Assembleia Geral quando a situação assim o exigir.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Periodicidade)
- Texto do artigo, página 7: O Conselho Fiscal reúne-se, obrigatoriamente duas vezes por ano e extraordinariamente sempre que necessário, assim como quando convocado pela Direcção Executiva.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 7: (Enumeração)
- Texto do artigo, página 7: Constituem fundos da associação:
- Número ou marcador, página 7: a) donativos nacionais e internacionais;
- Número ou marcador, página 7: b) outras receitais legalmente permitidas.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Património)
- Texto do artigo, página 7: Constitui património da associação:
- Número ou marcador, página 7: a) as instalações da associação;
- Número ou marcador, página 7: b) outros bens imóveis e móveis, doados ou adquiridos pela associação.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 7: (Extinção)
- Texto do artigo, página 7: A LBR só pode ser extinta quando, em Assembleia Geral, deliberada a sua extinção e nos demais casos expressamente previstos na lei.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 7: (Destino do património)
- Texto do artigo, página 7: Quando a Assembleia Geral aprovar a extinção da LBR, o património da associação passará a uma organização com os mesmos fins.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 7: (Duvidas e omissões)
- Texto do artigo, página 7: Em tudo quanto é omisso nos presentes estatutos será regido pelo Regulamento Interno, e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 7: (Entrada em vigor)
- Texto do artigo, página 7: Estes estatutos entram em vigor logo que seja efectuada a escritura pública de constituição da associação.
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