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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 42: Stockmais, Limitada
- Texto do artigo, página 42: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Junho de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105049639, uma sociedade denominada Stockmais, Limitada que se rege pelos seguintes artigos em anexo.
- Texto do artigo, página 42: Entre:
- Texto do artigo, página 42: César Yowelo N'solo, solteiro maior, natural de Angónia, de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade da Beira, 1. Macuti UC A Q. 1 Casa n.º 94, portador do Bilhete de Identidade n.º 070100016471B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Beira, a 26 de Janeiro de 2023, e titular do NUIT 101702723 como primeiro outorgante; e
- Texto do artigo, página 42: Carlos Domingos Francisco Madeira, casado com Olga Inocência Mahache Madeira, em regime de comunhão de bens adquiridos, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade de Maputo, Bairro da Sommerschield, Rua Justino Chemane, n.º 288, portador do Bilhete de Identidade n.º 110200244861C, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 28 de Outubro de 2015, e NUIT 100050609, como segundo outorgante. Celebram nos termos do artigo 74 Código Comercial vigente, as cláusulas que se seguem para a sua constituição, preenchendo os requisitos do artigo 92 do código supracitado.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 42: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 42: A sociedade adopta a denominação social de Stockmais, Limitada e tem a sua sede na Cidade de Maputo, Bairro da Polana Cimento, Avenida Agostinho Neto, n.º 1366, R/C, podendo por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro ponto do território nacional ou para o estrangeiro.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 42: (Duração)
- Texto do artigo, página 42: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 42: (Objecto)
- Número ou marcador, página 42: Um) A sociedade tem por objecto as seguintes actividades económicas:
- Número ou marcador, página 42: a) venda a grosso de produtos e serviços diversos;
- Número ou marcador, página 42: b) distribuição de produtos diversos; e
- Número ou marcador, página 42: c) aquisição de passivos dos clientes.
- Número ou marcador, página 42: Dois) A sociedade poderá adquirir onerosa ou gratuitamente, participação em sociedades com objecto diferente do seu, incluindo as reguladas por leis especiais ou agrupamentos complementares de empresas.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 42: (Capital social)
- Número ou marcador, página 42: Um) O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100,000.00mt (cem mil meticais), correspondente a soma de duas quotas desiguais assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 42: a) uma quota no valor nominal de 70.000,00MT (setenta mil meticais), correspondente a 70% do capital social pertencente ao sócio Carlos Domingos Francisco Madeira;
- Número ou marcador, página 42: b) uma quota no valor nominal de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente a 30% do capital social pertencente ao sócio César Yowelo N'solo.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 42: (Cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 42: Um) A cessão total de quotas é condicionada ao direito de preferência do sócio.
- Número ou marcador, página 42: Dois) A cessão de quotas a terceiros carece do consentimento da sociedade, decidido em assembleia geral, a qual fica reservado o direito de preferência na sua aquisição, pela sociedade.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 42: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 42: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente sempre que necessário, para deliberar sobre quaisquer assuntos para que tenha sido convocada.
- Número ou marcador, página 42: Dois) A assembleia geral considera-se devidamente reunida quando tiver pelo menos noventa por cento de capital representado.
- Número ou marcador, página 42: Três) A assembleia geral será convocada por um dos sócios, por carta registada com aviso de recepção dirigida a outro sócio, com antecedência mínima de quinze dias.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 42: (Administração)
- Número ou marcador, página 42: Um) A administração e representação da sociedade, tanto em juízo quanto fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo senhor César Yowelo N’solo, que, por este instrumento, é nomeado como administrador da sociedade.
- Número ou marcador, página 42: Dois) O administrador representará a sociedade activa e passivamente, podendo praticar todos os actos de gestão ordinária e atender às questões de mero expediente.
- Número ou marcador, página 42: Três) Para que a sociedade se obrigue validamente, basta a assinatura do administrador, excepto nos actos que possam afectar directamente o seu património, caso em que será obrigatória a participação e assinatura de um segundo administrador, o senhor Carlos Domingos Francisco Madeira.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 42: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 42: A sociedade poderá ser dissolvida nos termos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 42: (Herdeiros)
- Texto do artigo, página 42: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade, com dispensa de caução, podendo estes nomearem um que a todos os represente, enquanto a quota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 43: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 43: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 43: Maputo, 14 de Julho de 2025. — O Conservador, Ilegível.
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