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Texto do artigo · p. 43 Vanepa Farmácia, Limitada
Texto do artigo · p. 43 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Junho de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105048920, uma sociedade denominada Vanepa Farmacia, Limitada.
Texto do artigo · p. 43 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do Artigo 74 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 43 Paula da Silveira Sufiante Inacio Garine, casada, natural de Maputo, nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100002556I, emitido a 22 de Abril de 2022 pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente no Distrito Kamavota, Laulane, Rua da Igreja, n.º 467, Q. 1.
Texto do artigo · p. 43 Esperaça Vanessa da Silveira Sufiante, solteira, natural de Maputo, nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 1104331527J, emitido a 17 de Novembro de 2021 pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente no Distrito Kampfumo, Bairro Polana Cimento.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 44 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 44 Um) A sociedade adopta a firma Vanepa Farmácia, Limitada, tem a sua sede na Parcela n.º 3C1, talhão n.º 5A, em katembe, Cidade de Maputo, na República de Moçambique, podendo abrir sucursais, delegações, agências, ou qualquer outra forma de representação social no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 44 Dois) Por decisão das sócias, a sede da sociedade pode ser transferida para qualquer outro local no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 44 (Duração)
Texto do artigo · p. 44 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu inicio a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 44 (Capital social)
Texto do artigo · p. 44 O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário e é de 10.000,00MT (dez mil meticais), e dividido em duas quotas, uma de 5.000,00MT (cinco mil meticais), da sócia, Paula Da Silveira Sufiante Inacio Garine, e outra de 5.000,00MT (cinco mil meticais) da sócia Esperaça Vanessa da Silveira Sufiante.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 44 (Objecto)
Texto do artigo · p. 44 A sociedade tem por objecto a prestação de serviços nas seguintes áreas:
Número ou marcador · p. 44 a) compra e venda de produtos farmacêuticos, medicamentos, cosméticos, suplementos, dispositivos médicos e outros produtos afins;
Número ou marcador · p. 44 b) aquisição e monitoramento do estoque.
Número ou marcador · p. 44 c) recebimento, armazenamento e conservação dos produtos.
Número ou marcador · p. 44 d) fracionamento de medicamentos.
Número ou marcador · p. 44 e) intercambialidade de medicamentos.
Número ou marcador · p. 44 f) realização do exame físico do medicamento.
Número ou marcador · p. 44 g) elaboração do manual de boas práticas de dispensação.
Número ou marcador · p. 44 h) elaboração dos procedimentos operacionaispadrão (POPs).
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 44 (Administração)
Número ou marcador · p. 44 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juizo e foruns dele, activa e passivamente, passa desde já ao cargo, nomeada directora Paula da Silveira Sufiante Inacio Garine.
Número ou marcador · p. 44 Dois) Para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos é necessária a assinatura conjunta dos dois sócios.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 44 (Representação da sociedade)
Texto do artigo · p. 44 Mediante procuração, a sociedade poderá constituir mandatários para a representar em actos ou categoria de actos especificados na procuração.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 44 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 44 A cessão total ou parcial de quotas a estranhos depende do consentimento da sociedade, em primeiro lugar, caso os sócios não cedentes em segundo lugar, que têm direito de preferência na aquisição da quota que se deseja alienar, pelo valor que lhe corresponder segundo o último balanço aprovado, acrescido da parte que lhe couber em quaisquer fundos sociais.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 44 (Amortização de quotas e divisão de rendimentos)
Número ou marcador · p. 44 Um) A sociedade poderá amortizar a quota de qualquer dos sócios nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 44 a) tratando-se de quota adquirida pela sociedade;
Número ou marcador · p. 44 b) se o sócio que a possuir for julgado falido ou insolvente, ou se a quota de qualquer dos sócios for dada em penhor, penhorada ou arrestada, sem que, nestes últimos dois casos, seja deduzida oposição judicialmente julgada procedente pelo respectivo sócio;
Número ou marcador · p. 44 c) venda ou adjudicação judiciais;
Número ou marcador · p. 44 d) quando algum dos sócios prejudicar a sociedade no seu bom nome ou no seu património;
Número ou marcador · p. 44 e) quando a quota seja cedida com violação da regra de consentimento estabelecida no artigo sexto.
Número ou marcador · p. 44 Dois) salvo disposição legal em contrário, a contrapartida da amortização é:
Número ou marcador · p. 44 a) no caso da alínea a), o valor acordado entre as partes;
Número ou marcador · p. 44 b) no caso da alínea b), o valor resultante da aplicação do regime do artigo 235º do Código de sociedades comerciais; e
Número ou marcador · p. 44 c) Nos casos das alíneas c), d) e), o valor nominal da quota.
Número ou marcador · p. 44 Três) A amortização considera-se realizada desde a data da assembleia geral que a deliberar, podendo, em qualquer caso, o pagamento do valor da quota ser efectuado a pronto ou em seis prestações trimestrais e iguais, conforme a assembleia geral decidir.
Número ou marcador · p. 44 Quatro) A sociedade terá ainda o direito de, em vez de amortizar a quota abrangida pelo disposto no número um deste artigo, adquiri-la ou fazê-la adquirir por sócio ou por terceiro, podendo, no primeiro caso, a quota figurar no balanço como amortizada e, posteriormente, também por deliberação da assembleia geral, em vez dela serem criadas uma ou várias quotas destinadas a serem alienadas a um ou a algum dos sócios ou a terceiros.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 44 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 44 Um) A sociedade só se dissolverá nos casos legais e, em caso de morte ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade continuará com os restantes herdeiros representantes do falecido ou interdito.
Número ou marcador · p. 44 Dois) Consensualmente os sócios devem exercer actividades previstas no estatuto da firma, caso realizem alguma actividade prevista no presente estatuto e nao canalize os respectivos ganhos, o socio perde a parte das suas acções em benefício dos demais sócios.
Número ou marcador · p. 44 Três) No entanto, enquanto a quota do sócio falecido ou interdito estiver indivisa, os seus herdeiros ou representantes deverão escolher um só de entre todos que os represente, na sociedade.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 44 (Disposições transitórias)
Texto do artigo · p. 44 Os sócios ficam desde já autorizados a efectuar o levantamento da totalidade do capital social, em nome da sociedade ora constituída, a fim de fazerem face às despesas com este contrato, seu registo e publicações e ainda com a instalação da sede social.
Texto do artigo · p. 44 Maputo, 14 de Julho de 2025. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 43: Vanepa Farmácia, Limitada
  2. Texto do artigo, página 43: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Junho de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105048920, uma sociedade denominada Vanepa Farmacia, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 43: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do Artigo 74 do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 43: Paula da Silveira Sufiante Inacio Garine, casada, natural de Maputo, nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100002556I, emitido a 22 de Abril de 2022 pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente no Distrito Kamavota, Laulane, Rua da Igreja, n.º 467, Q. 1.
  5. Texto do artigo, página 43: Esperaça Vanessa da Silveira Sufiante, solteira, natural de Maputo, nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 1104331527J, emitido a 17 de Novembro de 2021 pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente no Distrito Kampfumo, Bairro Polana Cimento.
  6. Número ou marcador, página 44: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 44: (Denominação e sede)
  8. Número ou marcador, página 44: Um) A sociedade adopta a firma Vanepa Farmácia, Limitada, tem a sua sede na Parcela n.º 3C1, talhão n.º 5A, em katembe, Cidade de Maputo, na República de Moçambique, podendo abrir sucursais, delegações, agências, ou qualquer outra forma de representação social no território nacional ou no estrangeiro.
  9. Número ou marcador, página 44: Dois) Por decisão das sócias, a sede da sociedade pode ser transferida para qualquer outro local no território nacional ou no estrangeiro.
  10. Número ou marcador, página 44: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 44: (Duração)
  12. Texto do artigo, página 44: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu inicio a partir da data da sua constituição.
  13. Número ou marcador, página 44: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 44: (Capital social)
  15. Texto do artigo, página 44: O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário e é de 10.000,00MT (dez mil meticais), e dividido em duas quotas, uma de 5.000,00MT (cinco mil meticais), da sócia, Paula Da Silveira Sufiante Inacio Garine, e outra de 5.000,00MT (cinco mil meticais) da sócia Esperaça Vanessa da Silveira Sufiante.
  16. Número ou marcador, página 44: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 44: (Objecto)
  18. Texto do artigo, página 44: A sociedade tem por objecto a prestação de serviços nas seguintes áreas:
  19. Número ou marcador, página 44: a) compra e venda de produtos farmacêuticos, medicamentos, cosméticos, suplementos, dispositivos médicos e outros produtos afins;
  20. Número ou marcador, página 44: b) aquisição e monitoramento do estoque.
  21. Número ou marcador, página 44: c) recebimento, armazenamento e conservação dos produtos.
  22. Número ou marcador, página 44: d) fracionamento de medicamentos.
  23. Número ou marcador, página 44: e) intercambialidade de medicamentos.
  24. Número ou marcador, página 44: f) realização do exame físico do medicamento.
  25. Número ou marcador, página 44: g) elaboração do manual de boas práticas de dispensação.
  26. Número ou marcador, página 44: h) elaboração dos procedimentos operacionaispadrão (POPs).
  27. Número ou marcador, página 44: ARTIGO QUINTO
  28. Texto do artigo, página 44: (Administração)
  29. Número ou marcador, página 44: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juizo e foruns dele, activa e passivamente, passa desde já ao cargo, nomeada directora Paula da Silveira Sufiante Inacio Garine.
  30. Número ou marcador, página 44: Dois) Para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos é necessária a assinatura conjunta dos dois sócios.
  31. Número ou marcador, página 44: ARTIGO SEXTO
  32. Texto do artigo, página 44: (Representação da sociedade)
  33. Texto do artigo, página 44: Mediante procuração, a sociedade poderá constituir mandatários para a representar em actos ou categoria de actos especificados na procuração.
  34. Número ou marcador, página 44: ARTIGO SÉTIMO
  35. Texto do artigo, página 44: (Cessão de quotas)
  36. Texto do artigo, página 44: A cessão total ou parcial de quotas a estranhos depende do consentimento da sociedade, em primeiro lugar, caso os sócios não cedentes em segundo lugar, que têm direito de preferência na aquisição da quota que se deseja alienar, pelo valor que lhe corresponder segundo o último balanço aprovado, acrescido da parte que lhe couber em quaisquer fundos sociais.
  37. Número ou marcador, página 44: ARTIGO OITAVO
  38. Texto do artigo, página 44: (Amortização de quotas e divisão de rendimentos)
  39. Número ou marcador, página 44: Um) A sociedade poderá amortizar a quota de qualquer dos sócios nos seguintes casos:
  40. Número ou marcador, página 44: a) tratando-se de quota adquirida pela sociedade;
  41. Número ou marcador, página 44: b) se o sócio que a possuir for julgado falido ou insolvente, ou se a quota de qualquer dos sócios for dada em penhor, penhorada ou arrestada, sem que, nestes últimos dois casos, seja deduzida oposição judicialmente julgada procedente pelo respectivo sócio;
  42. Número ou marcador, página 44: c) venda ou adjudicação judiciais;
  43. Número ou marcador, página 44: d) quando algum dos sócios prejudicar a sociedade no seu bom nome ou no seu património;
  44. Número ou marcador, página 44: e) quando a quota seja cedida com violação da regra de consentimento estabelecida no artigo sexto.
  45. Número ou marcador, página 44: Dois) salvo disposição legal em contrário, a contrapartida da amortização é:
  46. Número ou marcador, página 44: a) no caso da alínea a), o valor acordado entre as partes;
  47. Número ou marcador, página 44: b) no caso da alínea b), o valor resultante da aplicação do regime do artigo 235º do Código de sociedades comerciais; e
  48. Número ou marcador, página 44: c) Nos casos das alíneas c), d) e), o valor nominal da quota.
  49. Número ou marcador, página 44: Três) A amortização considera-se realizada desde a data da assembleia geral que a deliberar, podendo, em qualquer caso, o pagamento do valor da quota ser efectuado a pronto ou em seis prestações trimestrais e iguais, conforme a assembleia geral decidir.
  50. Número ou marcador, página 44: Quatro) A sociedade terá ainda o direito de, em vez de amortizar a quota abrangida pelo disposto no número um deste artigo, adquiri-la ou fazê-la adquirir por sócio ou por terceiro, podendo, no primeiro caso, a quota figurar no balanço como amortizada e, posteriormente, também por deliberação da assembleia geral, em vez dela serem criadas uma ou várias quotas destinadas a serem alienadas a um ou a algum dos sócios ou a terceiros.
  51. Número ou marcador, página 44: ARTIGO NONO
  52. Texto do artigo, página 44: (Dissolução)
  53. Número ou marcador, página 44: Um) A sociedade só se dissolverá nos casos legais e, em caso de morte ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade continuará com os restantes herdeiros representantes do falecido ou interdito.
  54. Número ou marcador, página 44: Dois) Consensualmente os sócios devem exercer actividades previstas no estatuto da firma, caso realizem alguma actividade prevista no presente estatuto e nao canalize os respectivos ganhos, o socio perde a parte das suas acções em benefício dos demais sócios.
  55. Número ou marcador, página 44: Três) No entanto, enquanto a quota do sócio falecido ou interdito estiver indivisa, os seus herdeiros ou representantes deverão escolher um só de entre todos que os represente, na sociedade.
  56. Número ou marcador, página 44: ARTIGO DÉCIMO
  57. Texto do artigo, página 44: (Disposições transitórias)
  58. Texto do artigo, página 44: Os sócios ficam desde já autorizados a efectuar o levantamento da totalidade do capital social, em nome da sociedade ora constituída, a fim de fazerem face às despesas com este contrato, seu registo e publicações e ainda com a instalação da sede social.
  59. Texto do artigo, página 44: Maputo, 14 de Julho de 2025. — O Conservador, Ilegível.
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