Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 7 AABRA Mozambique, Limitada
Texto do artigo · p. 7 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Julho de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 100990989, uma sociedade denominada AABRA Mozambique, Limitada.
Texto do artigo · p. 7 Nos termos do Artigo 332, Código Comercial, é constituída uma sociedade por quotas denominada Aabra Mozambique, Limitada, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes entre:
Texto do artigo · p. 7 Primeiro: Terapo International Pty Ltd, uma sociedade registada sobre o n.º 628872015, com sede em New South Wales na Austrália;
Texto do artigo · p. 7 Segundo: Ernesto Alfredo Ubisse. Casado, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100263376B, emitido pela Direcção de Identificação Civil, a 14 de Maio de 2021.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 7 Um) É constituída nos termos da lei e destes estatutos, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada AABRA Mozambique, Limitada.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A sociedade tem a sua sede na Cidade de Maputo, Bairro de Central, Avenida Kim Iil, n.º° 83, 1.º° Andar, Distrito Urbano Kampfumo.
Número ou marcador · p. 7 Três) A sociedade poderá, mediante da decisão tomada pela assembleia geral, transferir sua sede para qualquer outro ponto do país.
Número ou marcador · p. 7 Quatro) A sociedade poderá igualmente deliberar dos sócios, abrir delegações, agências, sucursais, ou outras formas de n representação.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 (Duração)
Texto do artigo · p. 7 A duração da sociedade será por tempo indeterminado contando-se o seu inicio a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade tem como actividade principal de:
Número ou marcador · p. 7 i) comercialização de equipamento de mineração e processamento mineral; ii) importação e exportação de pecas e maquinarias associadas a actividade mineira.
Número ou marcador · p. 7 Dois) O objecto social compreende, ainda, outras actividades de natureza acessória ou complementar da actividade principal.
Número ou marcador · p. 7 Três) Por deliberação dos sócios, a sociedade poderá dedicar-se outras actividade de indústrias e/ou comerciais nos termos da lei, ou ainda associar-se por qualquer forma legalmente permitido ou participar ao capital social de outras empresas.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 (Capital social)
Texto do artigo · p. 7 O capital social da sociedade é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 100% do capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, nas seguintes quotas:
Número ou marcador · p. 7 a) primeira quota no valor de 19.000,00MT (dezanove mil meticais), correspondente a 95% (noventa e cinco por centos) do capital social, pertencente a Terapo International Pty, Ltd; b)segunda quota no valor de 1.000,00MT (mil meticais), correspondente a 5% (cinco por centos) do capital social, pertencente ao senhor Ernesto Alfredo Ubisse.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 7 (Divisão e cessão da quota)
Número ou marcador · p. 7 Um) A divisão ou cessão das quotas ou ainda, a constituição de quaisquer ónus encargos sobre a mesma requer autorização prévia da sociedade, que será dada por deliberação da assembleia geral mediante parecer prévio do conselho de administração.
Número ou marcador · p. 7 Dois) O sócio que pretenda ceder a quota deverá comunicar a sua intenção a sociedade, com antecedência mínima de 30 dias, por meio de carta registada com aviso de recepção, dando a conhecer as condições de cessão.
Número ou marcador · p. 7 Três) Os sócios terão direito de preferência na subscrição dos aumentos de capital social, na proporção do valor das suas quotas no momento da deliberação.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 7 (Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 7 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e exploração do exercício, e deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada extraordinariamente, sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A assembleia reunirá na sede da sociedade, podendo ser em outro local, quando as circunstâncias o aconselharem, desde que tal facto não prejudique os direitos e legítimos interesses dos sócios.
Número ou marcador · p. 8 Três) Os sócios poderão fazer-se representar nas reuniões da assembleia geral por outras pessoas físicas para o efeito, designarem mediante simples carta para esse fim dirigida ao presidente da mesa da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 8 Quatro) A assembleia geral considera-se regularmente constituída quando, em primeira convocação, estejam presentes ou devidamente representados, oitenta e cinco por cento do capital social, e na segunda convocatória, seja o número total de sócios presentes ou representados, independentemente do capital que representam.
Número ou marcador · p. 8 Cinco) A s deliberações da assembleia geral serão tomadas por votos dos sócios ou representantes presentes de acordo com a lei comercial moçambicana.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 8 (Gerência e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 8 Um) A gerência da sociedade é exercida por um gerente a quem compete representar a sociedade em todos os actos deliberados pelo conselho de administração, desde já fica nomeado o senhor Alfredo Alfredo Ubisse, a qualidade de gerente.
Número ou marcador · p. 8 Dois) O conselho de administração é composto por 2 administradores, nomeadamente o representante da Terapo International Pty Ltd e o senhor Ernesto Alfredo Ubisse.
Número ou marcador · p. 8 Três) O gerente não poderá obrigar a sociedade em quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem constituir a favor de terceiros quaisquer garantias, fianças ou abonações.
Número ou marcador · p. 8 Quatro) A sociedade poderá ser obrigada pela simples assinatura do gerente ou de qualquer mandatário designado pelo conselho de administração, assim como pelo gerente.
Número ou marcador · p. 8 Cinco) O gerente será responsável pela abertura de contas bancárias em moeda nacional e moeda estrangeira, divisas, assim como movimentações diárias das contas.
Número ou marcador · p. 8 Seis) As contas devem ser movimentadas pela simples assinatura do gerente.
Número ou marcador · p. 8 Sete) Compete ao gerente exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, e praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social, que a lei ou os presentes estatutos não reservem aos sócios.
Número ou marcador · p. 8 Oito) O gerente poderá constituir mandatários e delegar neles, no todo ou em parte, os seus poderes.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 8 (Balanço e prestação de contas)
Texto do artigo · p. 8 Anualmente será fechado um balanço de contas da sociedade, com a data de 31
Texto do artigo · p. 8 de Dezembro, os lucros que o balanço registar, líquidos de todas despesas e encargos terão seguinte aplicação:
Número ou marcador · p. 8 a) a constituição de previsões e outras reservas que os sócios resolverem criar por acordo; e
Número ou marcador · p. 8 b) a distribuição de dividendos aos sócios na proporção das quotas ou reinvestimento do remanescente.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 8 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade se dissolve nos casos previstos na lei, por deliberação da assembleia geral, e será então liquidada como os sócios deliberarem.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 8 (Conflitos)
Texto do artigo · p. 8 O conflito entre sócios, ou entre eles e a sociedade, que não for resolvido por negociações amigáveis, será resolvido por arbitragem volutaria perante a assembleia, podendo recorrer-se a instância judicial competente, caso não seja conseguido o acordo sobre o litigio.
Texto do artigo · p. 8 Maputo, 17 de Julho de 2025. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 7: AABRA Mozambique, Limitada
  2. Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Julho de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 100990989, uma sociedade denominada AABRA Mozambique, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 7: Nos termos do Artigo 332, Código Comercial, é constituída uma sociedade por quotas denominada Aabra Mozambique, Limitada, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes entre:
  4. Texto do artigo, página 7: Primeiro: Terapo International Pty Ltd, uma sociedade registada sobre o n.º 628872015, com sede em New South Wales na Austrália;
  5. Texto do artigo, página 7: Segundo: Ernesto Alfredo Ubisse. Casado, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100263376B, emitido pela Direcção de Identificação Civil, a 14 de Maio de 2021.
  6. Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 7: (Denominação e sede)
  8. Número ou marcador, página 7: Um) É constituída nos termos da lei e destes estatutos, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada AABRA Mozambique, Limitada.
  9. Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade tem a sua sede na Cidade de Maputo, Bairro de Central, Avenida Kim Iil, n.º° 83, 1.º° Andar, Distrito Urbano Kampfumo.
  10. Número ou marcador, página 7: Três) A sociedade poderá, mediante da decisão tomada pela assembleia geral, transferir sua sede para qualquer outro ponto do país.
  11. Número ou marcador, página 7: Quatro) A sociedade poderá igualmente deliberar dos sócios, abrir delegações, agências, sucursais, ou outras formas de n representação.
  12. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
  13. Texto do artigo, página 7: (Duração)
  14. Texto do artigo, página 7: A duração da sociedade será por tempo indeterminado contando-se o seu inicio a partir da data da sua constituição.
  15. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 7: (Objecto social)
  17. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem como actividade principal de:
  18. Número ou marcador, página 7: i) comercialização de equipamento de mineração e processamento mineral; ii) importação e exportação de pecas e maquinarias associadas a actividade mineira.
  19. Número ou marcador, página 7: Dois) O objecto social compreende, ainda, outras actividades de natureza acessória ou complementar da actividade principal.
  20. Número ou marcador, página 7: Três) Por deliberação dos sócios, a sociedade poderá dedicar-se outras actividade de indústrias e/ou comerciais nos termos da lei, ou ainda associar-se por qualquer forma legalmente permitido ou participar ao capital social de outras empresas.
  21. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 7: (Capital social)
  23. Texto do artigo, página 7: O capital social da sociedade é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 100% do capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, nas seguintes quotas:
  24. Número ou marcador, página 7: a) primeira quota no valor de 19.000,00MT (dezanove mil meticais), correspondente a 95% (noventa e cinco por centos) do capital social, pertencente a Terapo International Pty, Ltd; b)segunda quota no valor de 1.000,00MT (mil meticais), correspondente a 5% (cinco por centos) do capital social, pertencente ao senhor Ernesto Alfredo Ubisse.
  25. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 7: (Divisão e cessão da quota)
  27. Número ou marcador, página 7: Um) A divisão ou cessão das quotas ou ainda, a constituição de quaisquer ónus encargos sobre a mesma requer autorização prévia da sociedade, que será dada por deliberação da assembleia geral mediante parecer prévio do conselho de administração.
  28. Número ou marcador, página 7: Dois) O sócio que pretenda ceder a quota deverá comunicar a sua intenção a sociedade, com antecedência mínima de 30 dias, por meio de carta registada com aviso de recepção, dando a conhecer as condições de cessão.
  29. Número ou marcador, página 7: Três) Os sócios terão direito de preferência na subscrição dos aumentos de capital social, na proporção do valor das suas quotas no momento da deliberação.
  30. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
  31. Texto do artigo, página 7: (Assembleia Geral)
  32. Número ou marcador, página 7: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e exploração do exercício, e deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada extraordinariamente, sempre que for necessário.
  33. Número ou marcador, página 8: Dois) A assembleia reunirá na sede da sociedade, podendo ser em outro local, quando as circunstâncias o aconselharem, desde que tal facto não prejudique os direitos e legítimos interesses dos sócios.
  34. Número ou marcador, página 8: Três) Os sócios poderão fazer-se representar nas reuniões da assembleia geral por outras pessoas físicas para o efeito, designarem mediante simples carta para esse fim dirigida ao presidente da mesa da assembleia geral.
  35. Número ou marcador, página 8: Quatro) A assembleia geral considera-se regularmente constituída quando, em primeira convocação, estejam presentes ou devidamente representados, oitenta e cinco por cento do capital social, e na segunda convocatória, seja o número total de sócios presentes ou representados, independentemente do capital que representam.
  36. Número ou marcador, página 8: Cinco) A s deliberações da assembleia geral serão tomadas por votos dos sócios ou representantes presentes de acordo com a lei comercial moçambicana.
  37. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
  38. Texto do artigo, página 8: (Gerência e representação da sociedade)
  39. Número ou marcador, página 8: Um) A gerência da sociedade é exercida por um gerente a quem compete representar a sociedade em todos os actos deliberados pelo conselho de administração, desde já fica nomeado o senhor Alfredo Alfredo Ubisse, a qualidade de gerente.
  40. Número ou marcador, página 8: Dois) O conselho de administração é composto por 2 administradores, nomeadamente o representante da Terapo International Pty Ltd e o senhor Ernesto Alfredo Ubisse.
  41. Número ou marcador, página 8: Três) O gerente não poderá obrigar a sociedade em quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem constituir a favor de terceiros quaisquer garantias, fianças ou abonações.
  42. Número ou marcador, página 8: Quatro) A sociedade poderá ser obrigada pela simples assinatura do gerente ou de qualquer mandatário designado pelo conselho de administração, assim como pelo gerente.
  43. Número ou marcador, página 8: Cinco) O gerente será responsável pela abertura de contas bancárias em moeda nacional e moeda estrangeira, divisas, assim como movimentações diárias das contas.
  44. Número ou marcador, página 8: Seis) As contas devem ser movimentadas pela simples assinatura do gerente.
  45. Número ou marcador, página 8: Sete) Compete ao gerente exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, e praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social, que a lei ou os presentes estatutos não reservem aos sócios.
  46. Número ou marcador, página 8: Oito) O gerente poderá constituir mandatários e delegar neles, no todo ou em parte, os seus poderes.
  47. Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITAVO
  48. Texto do artigo, página 8: (Balanço e prestação de contas)
  49. Texto do artigo, página 8: Anualmente será fechado um balanço de contas da sociedade, com a data de 31
  50. Texto do artigo, página 8: de Dezembro, os lucros que o balanço registar, líquidos de todas despesas e encargos terão seguinte aplicação:
  51. Número ou marcador, página 8: a) a constituição de previsões e outras reservas que os sócios resolverem criar por acordo; e
  52. Número ou marcador, página 8: b) a distribuição de dividendos aos sócios na proporção das quotas ou reinvestimento do remanescente.
  53. Número ou marcador, página 8: ARTIGO NONO
  54. Texto do artigo, página 8: (Dissolução)
  55. Texto do artigo, página 8: A sociedade se dissolve nos casos previstos na lei, por deliberação da assembleia geral, e será então liquidada como os sócios deliberarem.
  56. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO
  57. Texto do artigo, página 8: (Conflitos)
  58. Texto do artigo, página 8: O conflito entre sócios, ou entre eles e a sociedade, que não for resolvido por negociações amigáveis, será resolvido por arbitragem volutaria perante a assembleia, podendo recorrer-se a instância judicial competente, caso não seja conseguido o acordo sobre o litigio.
  59. Texto do artigo, página 8: Maputo, 17 de Julho de 2025. — O Conservador, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.