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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 7: AABRA Mozambique, Limitada
- Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Julho de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 100990989, uma sociedade denominada AABRA Mozambique, Limitada.
- Texto do artigo, página 7: Nos termos do Artigo 332, Código Comercial, é constituída uma sociedade por quotas denominada Aabra Mozambique, Limitada, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes entre:
- Texto do artigo, página 7: Primeiro: Terapo International Pty Ltd, uma sociedade registada sobre o n.º 628872015, com sede em New South Wales na Austrália;
- Texto do artigo, página 7: Segundo: Ernesto Alfredo Ubisse. Casado, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100263376B, emitido pela Direcção de Identificação Civil, a 14 de Maio de 2021.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 7: Um) É constituída nos termos da lei e destes estatutos, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada AABRA Mozambique, Limitada.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade tem a sua sede na Cidade de Maputo, Bairro de Central, Avenida Kim Iil, n.º° 83, 1.º° Andar, Distrito Urbano Kampfumo.
- Número ou marcador, página 7: Três) A sociedade poderá, mediante da decisão tomada pela assembleia geral, transferir sua sede para qualquer outro ponto do país.
- Número ou marcador, página 7: Quatro) A sociedade poderá igualmente deliberar dos sócios, abrir delegações, agências, sucursais, ou outras formas de n representação.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 7: (Duração)
- Texto do artigo, página 7: A duração da sociedade será por tempo indeterminado contando-se o seu inicio a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem como actividade principal de:
- Número ou marcador, página 7: i) comercialização de equipamento de mineração e processamento mineral; ii) importação e exportação de pecas e maquinarias associadas a actividade mineira.
- Número ou marcador, página 7: Dois) O objecto social compreende, ainda, outras actividades de natureza acessória ou complementar da actividade principal.
- Número ou marcador, página 7: Três) Por deliberação dos sócios, a sociedade poderá dedicar-se outras actividade de indústrias e/ou comerciais nos termos da lei, ou ainda associar-se por qualquer forma legalmente permitido ou participar ao capital social de outras empresas.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 7: (Capital social)
- Texto do artigo, página 7: O capital social da sociedade é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 100% do capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, nas seguintes quotas:
- Número ou marcador, página 7: a) primeira quota no valor de 19.000,00MT (dezanove mil meticais), correspondente a 95% (noventa e cinco por centos) do capital social, pertencente a Terapo International Pty, Ltd; b)segunda quota no valor de 1.000,00MT (mil meticais), correspondente a 5% (cinco por centos) do capital social, pertencente ao senhor Ernesto Alfredo Ubisse.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 7: (Divisão e cessão da quota)
- Número ou marcador, página 7: Um) A divisão ou cessão das quotas ou ainda, a constituição de quaisquer ónus encargos sobre a mesma requer autorização prévia da sociedade, que será dada por deliberação da assembleia geral mediante parecer prévio do conselho de administração.
- Número ou marcador, página 7: Dois) O sócio que pretenda ceder a quota deverá comunicar a sua intenção a sociedade, com antecedência mínima de 30 dias, por meio de carta registada com aviso de recepção, dando a conhecer as condições de cessão.
- Número ou marcador, página 7: Três) Os sócios terão direito de preferência na subscrição dos aumentos de capital social, na proporção do valor das suas quotas no momento da deliberação.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 7: (Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 7: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e exploração do exercício, e deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada extraordinariamente, sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A assembleia reunirá na sede da sociedade, podendo ser em outro local, quando as circunstâncias o aconselharem, desde que tal facto não prejudique os direitos e legítimos interesses dos sócios.
- Número ou marcador, página 8: Três) Os sócios poderão fazer-se representar nas reuniões da assembleia geral por outras pessoas físicas para o efeito, designarem mediante simples carta para esse fim dirigida ao presidente da mesa da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 8: Quatro) A assembleia geral considera-se regularmente constituída quando, em primeira convocação, estejam presentes ou devidamente representados, oitenta e cinco por cento do capital social, e na segunda convocatória, seja o número total de sócios presentes ou representados, independentemente do capital que representam.
- Número ou marcador, página 8: Cinco) A s deliberações da assembleia geral serão tomadas por votos dos sócios ou representantes presentes de acordo com a lei comercial moçambicana.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 8: (Gerência e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 8: Um) A gerência da sociedade é exercida por um gerente a quem compete representar a sociedade em todos os actos deliberados pelo conselho de administração, desde já fica nomeado o senhor Alfredo Alfredo Ubisse, a qualidade de gerente.
- Número ou marcador, página 8: Dois) O conselho de administração é composto por 2 administradores, nomeadamente o representante da Terapo International Pty Ltd e o senhor Ernesto Alfredo Ubisse.
- Número ou marcador, página 8: Três) O gerente não poderá obrigar a sociedade em quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem constituir a favor de terceiros quaisquer garantias, fianças ou abonações.
- Número ou marcador, página 8: Quatro) A sociedade poderá ser obrigada pela simples assinatura do gerente ou de qualquer mandatário designado pelo conselho de administração, assim como pelo gerente.
- Número ou marcador, página 8: Cinco) O gerente será responsável pela abertura de contas bancárias em moeda nacional e moeda estrangeira, divisas, assim como movimentações diárias das contas.
- Número ou marcador, página 8: Seis) As contas devem ser movimentadas pela simples assinatura do gerente.
- Número ou marcador, página 8: Sete) Compete ao gerente exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, e praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social, que a lei ou os presentes estatutos não reservem aos sócios.
- Número ou marcador, página 8: Oito) O gerente poderá constituir mandatários e delegar neles, no todo ou em parte, os seus poderes.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 8: (Balanço e prestação de contas)
- Texto do artigo, página 8: Anualmente será fechado um balanço de contas da sociedade, com a data de 31
- Texto do artigo, página 8: de Dezembro, os lucros que o balanço registar, líquidos de todas despesas e encargos terão seguinte aplicação:
- Número ou marcador, página 8: a) a constituição de previsões e outras reservas que os sócios resolverem criar por acordo; e
- Número ou marcador, página 8: b) a distribuição de dividendos aos sócios na proporção das quotas ou reinvestimento do remanescente.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 8: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 8: A sociedade se dissolve nos casos previstos na lei, por deliberação da assembleia geral, e será então liquidada como os sócios deliberarem.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 8: (Conflitos)
- Texto do artigo, página 8: O conflito entre sócios, ou entre eles e a sociedade, que não for resolvido por negociações amigáveis, será resolvido por arbitragem volutaria perante a assembleia, podendo recorrer-se a instância judicial competente, caso não seja conseguido o acordo sobre o litigio.
- Texto do artigo, página 8: Maputo, 17 de Julho de 2025. — O Conservador, Ilegível.
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