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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 8: AP Logística e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Julho de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105051773, uma entidade denominação AP Logística e Serviços, Sociedade Unipessoal, Limitada, por:
- Texto do artigo, página 8: Alex Alberto Pensado, solteiro, de nacionalidade moçambicana portador do Bilhete de Identidade n.º 050102855458A, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Lichinga, a 21 de Junho de 2021, válido até 20 de Junho de 2026, residente na Província de Niassa, Cidade de Lichinga, Bairro Urbano 2 Cerâmica, Casa n.º 230, Q. 6, portador do NUIT 126767587.
- Texto do artigo, página 8: Constitui uma sociedade, que passa a reger-
- Texto do artigo, página 8: -se pelas disposições que se seguem:
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 8: Um )A sociedade adota a denominação AP Logística e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 8: Dois ) A sociedade tem a sua sede na Cidade de Tete, Bairro Samora Machel, Rua casa do Governo do Distrito de Tete, podendo abrir escritórios ou quaisquer formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 8: (Duração)
- Texto do artigo, página 8: A duração da sociedade e por tempo indeterminado, contando se o seu começo a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Objeto)
- Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem como objeto a prestação dos seguintes serviços:
- Número ou marcador, página 8: a) agenciamento de mercadorias em transito, agenciamento de carga, agenciamento de navios, afretamento para a carga, conferência, peritagem e superintendência, armazem aduaneiro, serviços auxiliares de estiva, transporte nacional e internacional de mercadorias, passageiros, transporte escolar e armazenamento de mercadorias, logística, despachos aduaneiros, importação e exportação, construção civil, comércio de material de construção, comércio a grosso e retalho, ferragem, padaria, estaleiro, serigrafia e gráfica, papelaria, talho, restaurante;
- Número ou marcador, página 8: b) compra e venda de animais vivos e produtos semi-acabados, comércio por grosso e retalho de matérias primas têxteis e agrícolas; e
- Número ou marcador, página 8: c) investimentos em várias áreas de negócio em território nacional e no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade pode exercer outras atividades comerciais directa ou indirectamente relacionadas com o seu objeto principal, tendo em conta que tais transações não sejam proibidas por lei e após a obtenção das necessárias licenças ou autorizações.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 8: (Capital social)
- Texto do artigo, página 8: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais) correspondente a uma quota.
- Texto do artigo, página 8: Alex Alberto Pensado 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), equivalente a 100% de quotas.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 8: (Aumento e redução de capital social
- Texto do artigo, página 8: O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do socio, alterandose em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 8: (Cessação de participação social)
- Texto do artigo, página 8: A cessação de participação social a não sócios depende da autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 9: (Exoneração e exclusão de sócio)
- Texto do artigo, página 9: A exoneração e exclusão de sócios será de acordo com a lei.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 9: (Administração da sociedade)
- Número ou marcador, página 9: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo sócio Alex Alberto Pensado que desde já é nomeado administrador.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A gestão correta da sociedade é confiada a um diretor-geral, a ser designado pelo conselho de administração, por um período de (2) dois anos renováveis.
- Texto do artigo, página 9: Tres ) O conselho de administração poderá a qualquer momento revogar o mandato do diretor geral, desde que se funde em má gestão, desvio de aplicação de fundos, entre atos que sejam considerados prejudicais a sociedade.
- Número ou marcador, página 9: Quatro) A sociedade poderá constituir mandatários ou procuradores, os quais poderão ser pessoas estranhas a sociedade com poderes para a pratica de determinados atos ou categorias de atos.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 9: (Formas de obrigar a sociedade)
- Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio ou do seu procurador quando existe, ou seja, especialmente nomeado para o efeito.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Nos atos e documentos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer um dos membros do conselho de administração, diretor geral, ou gerente ou mandatário da sociedade com poderes bastantes para o ato.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 9: (Direitos especiais dos sócios)
- Texto do artigo, página 9: O sócio tem como direitos especiais, dentre outras as menções gerais e especiais estabelecidas no presente contrato de sociedade, e na lei.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Disposição final)
- Texto do artigo, página 9: Tudo o que foi omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial.
- Texto do artigo, página 9: Maputo 14 de Julho de 2025. — O Conservador, Ilegível.
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