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Texto do artigo · p. 34 Divine Entertainment – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 34 Certifico, para efeitos de publicação que, no dia doze de Fevereiro de dois mil e quinze, foi matriculada sob NUEL 100576198, uma entidade denominada Divine Entertainment – Sociedade Unipessoal, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 34 Nercia Celeste Zefanias Mazive de nacionalidade moçambicana, solteira, maior com domicílio habitual na cidade de Maputo, bairro Magoanine, quarteirão vinte e seis, casa número duzentos e vinte e nove, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100147795F, emitido aos doze de Abril de dois mil e dez pela Direcção Nacional de Identificação Civil.
Texto do artigo · p. 34 Pelo presente contrato, é constituída uma sociedade comercial por quotas unipessoal, que se regerá nos termos do artigo noventa do Código Comercial e nas condições seguintes:
Número ou marcador · p. 34 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade adopta a denominação Divine Entertainment – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída sob forma de sociedade por quotas, regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A sociedade tem a sua sede no bairro Magoanine, Avenida Lurdes Mutola, número duzentos e vinte e nove, Maputo, Moçambique,
Texto do artigo · p. 35 podendo por decisão da sócia única abrir ou encerrar filiais, delegações, sucursais, agências ou outras formas de representação social dentro do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 35 Três) Por decisão da sócia única a sede da sociedade pode ser transferida para outra localidade nacional ou estrangeira.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 35 (Duração)
Texto do artigo · p. 35 A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Objecto)
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade tem por objecto principal a promoção de eventos culturais e agenciamento de artistas. A sociedade poderá igualmente participar em projectos de consultoria de gestão de eventos, de marketing e de vendas.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A sociedade poderá, mediante decisão da sócia única, exercer outras actividades subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, desde que se encontre devidamente autorizada para tal.
Número ou marcador · p. 35 Três) Mediante decisão da sócia única a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, no desenvolvimento de projectos que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como, adquirir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 35 CAPÍTULO II
Texto do artigo · p. 35 Do capital social
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 35 (Capital social)
Número ou marcador · p. 35 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a uma única quota de cem por cento pertencente a Nércia Celeste Zefanias Mazive.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A sócia única poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 35 (Prestações suplementares)
Número ou marcador · p. 35 Um) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, mas a sócia única poderá conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições por ela fixadas.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Entendem-se por suprimentos as importâncias complementares que a sócia possa adiantar, no caso de o capital se revelar insuficiente, constituindo tais suprimentos verdadeiros empréstimos à sociedade.
Número ou marcador · p. 35 CAPÍTULO III
Texto do artigo · p. 35 Da administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 35 (Administração)
Número ou marcador · p. 35 Um) A administração da sociedade e representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pela sócia única Nércia Celeste Zefanias Mazive.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A gerente terá os poderes necessários para em nome da sociedade assinar cheques, e praticar todos e quaisquer outros actos no âmbito da representação da sociedade.
Número ou marcador · p. 35 Três) A administradora detém poderes especiais para obrigar a sociedade, dar de garantia o património social, aliená-lo a si próprio ou a quem entender e nas condições por ele fixadas, sem necessidade de qualquer outro tipo de autorização.
Número ou marcador · p. 35 Quatro) A sociedade poderá nomear mandatários ou procuradores da mesma para a prática de determinados actos ou categorias de actos, dando tais poderes através de procuração.
Número ou marcador · p. 35 CAPÍTULO IV Das disposições finais
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 35 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei, ou por decisão da sócia única.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários nomeados pela sócia única mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 35 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 35 As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial em vigor, aprovado por Decreto-Lei número dois barra dois mil e cinco, de vinte e sete de Dezembro, e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 35 Maputo, treze de Fevereiro de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 34: Divine Entertainment – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação que, no dia doze de Fevereiro de dois mil e quinze, foi matriculada sob NUEL 100576198, uma entidade denominada Divine Entertainment – Sociedade Unipessoal, Limitada, entre:
  3. Texto do artigo, página 34: Nercia Celeste Zefanias Mazive de nacionalidade moçambicana, solteira, maior com domicílio habitual na cidade de Maputo, bairro Magoanine, quarteirão vinte e seis, casa número duzentos e vinte e nove, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100147795F, emitido aos doze de Abril de dois mil e dez pela Direcção Nacional de Identificação Civil.
  4. Texto do artigo, página 34: Pelo presente contrato, é constituída uma sociedade comercial por quotas unipessoal, que se regerá nos termos do artigo noventa do Código Comercial e nas condições seguintes:
  5. Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  6. Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 34: (Denominação e sede)
  8. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade adopta a denominação Divine Entertainment – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída sob forma de sociedade por quotas, regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  9. Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade tem a sua sede no bairro Magoanine, Avenida Lurdes Mutola, número duzentos e vinte e nove, Maputo, Moçambique,
  10. Texto do artigo, página 35: podendo por decisão da sócia única abrir ou encerrar filiais, delegações, sucursais, agências ou outras formas de representação social dentro do território nacional ou no estrangeiro.
  11. Número ou marcador, página 35: Três) Por decisão da sócia única a sede da sociedade pode ser transferida para outra localidade nacional ou estrangeira.
  12. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEGUNDO
  13. Texto do artigo, página 35: (Duração)
  14. Texto do artigo, página 35: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  15. Número ou marcador, página 35: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 35: (Objecto)
  17. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade tem por objecto principal a promoção de eventos culturais e agenciamento de artistas. A sociedade poderá igualmente participar em projectos de consultoria de gestão de eventos, de marketing e de vendas.
  18. Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade poderá, mediante decisão da sócia única, exercer outras actividades subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, desde que se encontre devidamente autorizada para tal.
  19. Número ou marcador, página 35: Três) Mediante decisão da sócia única a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, no desenvolvimento de projectos que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como, adquirir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
  20. Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO II
  21. Texto do artigo, página 35: Do capital social
  22. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
  23. Texto do artigo, página 35: (Capital social)
  24. Número ou marcador, página 35: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a uma única quota de cem por cento pertencente a Nércia Celeste Zefanias Mazive.
  25. Número ou marcador, página 35: Dois) A sócia única poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
  26. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUINTO
  27. Texto do artigo, página 35: (Prestações suplementares)
  28. Número ou marcador, página 35: Um) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, mas a sócia única poderá conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições por ela fixadas.
  29. Número ou marcador, página 35: Dois) Entendem-se por suprimentos as importâncias complementares que a sócia possa adiantar, no caso de o capital se revelar insuficiente, constituindo tais suprimentos verdadeiros empréstimos à sociedade.
  30. Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO III
  31. Texto do artigo, página 35: Da administração e representação da sociedade
  32. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEXTO
  33. Texto do artigo, página 35: (Administração)
  34. Número ou marcador, página 35: Um) A administração da sociedade e representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pela sócia única Nércia Celeste Zefanias Mazive.
  35. Número ou marcador, página 35: Dois) A gerente terá os poderes necessários para em nome da sociedade assinar cheques, e praticar todos e quaisquer outros actos no âmbito da representação da sociedade.
  36. Número ou marcador, página 35: Três) A administradora detém poderes especiais para obrigar a sociedade, dar de garantia o património social, aliená-lo a si próprio ou a quem entender e nas condições por ele fixadas, sem necessidade de qualquer outro tipo de autorização.
  37. Número ou marcador, página 35: Quatro) A sociedade poderá nomear mandatários ou procuradores da mesma para a prática de determinados actos ou categorias de actos, dando tais poderes através de procuração.
  38. Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO IV Das disposições finais
  39. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SÉTIMO
  40. Texto do artigo, página 35: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  41. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei, ou por decisão da sócia única.
  42. Número ou marcador, página 35: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários nomeados pela sócia única mais amplos poderes para o efeito.
  43. Número ou marcador, página 35: ARTIGO OITAVO
  44. Texto do artigo, página 35: (Disposições finais)
  45. Texto do artigo, página 35: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial em vigor, aprovado por Decreto-Lei número dois barra dois mil e cinco, de vinte e sete de Dezembro, e demais legislação aplicável.
  46. Texto do artigo, página 35: Maputo, treze de Fevereiro de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
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