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Texto do artigo · p. 35 Lindo Buildings – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 35 Certifico, para efeitos de publicação que, no dia onze de Fevereiro de dois mil e quinze, foi matriculada sob NUEL 100575809, uma entidade denominada Lindo Buildings – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 35 Maximiano Ana Mandlate, solteiro maior natural de Moçambique, de nacionalidade moçambicana e residente na província de
Texto do artigo · p. 35 Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100663777B, emitido em um de Dezembro de dois mil e dez, constitui uma sociedade por quotas unipessoal limitada pelo presente contrato, em escrito particular, que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 35 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 35 A sociedade adopta a denominação de Lindo Buildings – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede na Manhica, Cambeve, célula D, quarteirão doze, podendo por deliberações da assembleia geral abrir filiais, delegações e outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 35 Duração
Texto do artigo · p. 35 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 35 Objecto
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 35 a) Construção civil e obras públicas
Número ou marcador · p. 35 b) Aluguer e venda de todo tipo de material de construção civil, maquinaria e seus acessórios;
Número ou marcador · p. 35 c) Consultoria e elaboração de projectos e fiscalização na área da construção civil;
Número ou marcador · p. 35 d) Venda de material de construção, com importação e exportação;
Número ou marcador · p. 35 e) Prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 35 Capital social
Texto do artigo · p. 35 O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro, é de cento e cinquenta mil meticais, correspondente a cem porcento do capital social, pertencente ao sócio unitário Maximiano Ana Mandlate.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 35 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 35 O capital social poderá ser aumentado, conforme a deliberação social neste sentido, tomada em reunião da assembleia geral ordinária, e de acordo com o preceituado nos artigos constantes da lei das sociedades por quotas.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 35 Cessão e divisão de quotas
Número ou marcador · p. 35 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento do sócio gozando este do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Se nem a sociedade, nem o sócio mostrar interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação aquém e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 36 Administração
Número ou marcador · p. 36 Um) A direcção-geral e da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do Fanulindo Gabriel Mandlate, na qualidade do administrador com plenos poderes.
Número ou marcador · p. 36 Dois) O director tem plenos poderes para nomear mandatários da sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 36 Três) Compete ao director-geral e assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos e negócios que digam respeito a esta.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 36 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 36 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 36 Dissolução
Texto do artigo · p. 36 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 36 Herdeiros
Texto do artigo · p. 36 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 36 Casos omissos
Texto do artigo · p. 36 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 36 Maputo, treze de Fevereiro de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 35: Lindo Buildings – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação que, no dia onze de Fevereiro de dois mil e quinze, foi matriculada sob NUEL 100575809, uma entidade denominada Lindo Buildings – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 35: Maximiano Ana Mandlate, solteiro maior natural de Moçambique, de nacionalidade moçambicana e residente na província de
  4. Texto do artigo, página 35: Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100663777B, emitido em um de Dezembro de dois mil e dez, constitui uma sociedade por quotas unipessoal limitada pelo presente contrato, em escrito particular, que se regerá pelos artigos seguintes:
  5. Número ou marcador, página 35: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 35: Denominação e sede
  7. Texto do artigo, página 35: A sociedade adopta a denominação de Lindo Buildings – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede na Manhica, Cambeve, célula D, quarteirão doze, podendo por deliberações da assembleia geral abrir filiais, delegações e outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro.
  8. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 35: Duração
  10. Texto do artigo, página 35: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  11. Número ou marcador, página 35: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 35: Objecto
  13. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade tem por objecto:
  14. Número ou marcador, página 35: a) Construção civil e obras públicas
  15. Número ou marcador, página 35: b) Aluguer e venda de todo tipo de material de construção civil, maquinaria e seus acessórios;
  16. Número ou marcador, página 35: c) Consultoria e elaboração de projectos e fiscalização na área da construção civil;
  17. Número ou marcador, página 35: d) Venda de material de construção, com importação e exportação;
  18. Número ou marcador, página 35: e) Prestação de serviços.
  19. Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
  20. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 35: Capital social
  22. Texto do artigo, página 35: O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro, é de cento e cinquenta mil meticais, correspondente a cem porcento do capital social, pertencente ao sócio unitário Maximiano Ana Mandlate.
  23. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 35: Aumento do capital
  25. Texto do artigo, página 35: O capital social poderá ser aumentado, conforme a deliberação social neste sentido, tomada em reunião da assembleia geral ordinária, e de acordo com o preceituado nos artigos constantes da lei das sociedades por quotas.
  26. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 35: Cessão e divisão de quotas
  28. Número ou marcador, página 35: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento do sócio gozando este do direito de preferência.
  29. Número ou marcador, página 36: Dois) Se nem a sociedade, nem o sócio mostrar interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação aquém e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
  30. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SÉTIMO
  31. Texto do artigo, página 36: Administração
  32. Número ou marcador, página 36: Um) A direcção-geral e da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do Fanulindo Gabriel Mandlate, na qualidade do administrador com plenos poderes.
  33. Número ou marcador, página 36: Dois) O director tem plenos poderes para nomear mandatários da sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  34. Número ou marcador, página 36: Três) Compete ao director-geral e assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos e negócios que digam respeito a esta.
  35. Número ou marcador, página 36: ARTIGO OITAVO
  36. Texto do artigo, página 36: Assembleia geral
  37. Número ou marcador, página 36: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  38. Número ou marcador, página 36: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
  39. Número ou marcador, página 36: ARTIGO NONO
  40. Texto do artigo, página 36: Dissolução
  41. Texto do artigo, página 36: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  42. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO
  43. Texto do artigo, página 36: Herdeiros
  44. Texto do artigo, página 36: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  45. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  46. Texto do artigo, página 36: Casos omissos
  47. Texto do artigo, página 36: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  48. Texto do artigo, página 36: Maputo, treze de Fevereiro de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
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