Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 36: Gatech Mozambique, Limitada
- Texto do artigo, página 36: Certifico, para efeitos de publicação que, no dia dez de Fevereiro de dois mil e quinze, foi matriculada sob NUEL 100575353, uma entidade denominada Gatech Mozambique, Limitada.
- Texto do artigo, página 36: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do regime estabelecido no Código Comercial, com as devidas alterações e em regime vigente complementar entre os senhores:
- Texto do artigo, página 36: Primeiro. Nguyen Son Dong, maior, nascido a vinte três de Junho de mil novecentos e setenta e nove, natural de Vietname, portador do Passaporte n.º B2621543, emitido a vinte dois de Outubro de dois mil e oito e válido até vinte e dois de Outubro de dois mil e dezoito;
- Texto do artigo, página 36: Segundo. Nguyen Dinh Dung, maior, nascido a vinte e um de Abril de mil novecentos e oitenta e oito, natural de Vietname, portador do Passaporte n.º B6216722, emitido a dois de Fevereiro de dois mil e doze e válido até dois de Fevereiro de dois mil e vinte; e
- Texto do artigo, página 36: Terceiro. Nguyen Thanh Nhan, maior, nascido a três de Setembro de mil novecentos e noventa, natural de Vietname, portador do Passaporte n.º B8456856, emitido a vinte e dois de Outubro de dois mil e treze e válido até vinte dois de Outubro de dois mil e vinte e um.
- Texto do artigo, página 36: Pelo presente contrato de sociedade, outorga entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 36: (Denominação)
- Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade adopta a denominação de Gatech Mozambique, Limitada, e tem a sua sede em Moçambique, cidade de Maputo, Avenida Guerra Popular, número mil e oitenta e seis.
- Número ou marcador, página 36: Dois) A sociedade pode, mediante deliberação, deslocar a respectiva sede para qualquer outro local, dentro do território nacional, provisória ou definitivamente, podendo criar ou encerrar sucursais, filiais, agências ou qualquer outra forma de representação, onde e quando for julgado conveniente para a prossecução dos interesses sociais.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 36: (Duração)
- Texto do artigo, página 36: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do registo junto da Conservatória do Registo de Entidades Legais.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 36: (Objecto)
- Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 36: a) Importação de paíneis solares;
- Número ou marcador, página 36: b) Fornecimento aluguer, venda e celebração de qualquer contrato de fornecimento e/ou utilização de paíneis solares;
- Número ou marcador, página 36: c) Instalação e manutenção de paíneis solares;
- Número ou marcador, página 36: d) Consultoria sobre utilização, desenho e concepção de paíneis solares;
- Número ou marcador, página 36: e) Desenvolvimento de telecomunicações e demais actividades conexas e/ou complementares.
- Número ou marcador, página 36: Dois) A sociedade pode a qualquer momento, desde que haja consenso dos sócios, traduzida em acta com validade legal, registada e publicada nos termos impostos por lei, explorar outras actividade desde que igualmente licenciada para efeito.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 36: (Exercício de actividades diversas)
- Número ou marcador, página 36: Um) É permitido à sociedade exercer quaisquer outras actividades directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto social, desde que, para o efeito, esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 36: Dois) A sociedade pode adquirir participação financeira em outras sociedades a constituir ou já constituída, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 36: (Capital social)
- Número ou marcador, página 36: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais divididos entre os sócios em proporções iguais, conforme a seguir demonstra-se
- Número ou marcador, página 36: a) Uma quota de dezasseis mil meticais, correspondente a oitenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Nguyen Son Dong;
- Número ou marcador, página 36: b) Uma quota de dois mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social, pertencente ao sócio Nguyen Dinh Dung; e,
- Número ou marcador, página 36: c) Uma quota de dois mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social, pertencente ao sócioNguyen Thanh Nhan.
- Número ou marcador, página 36: Dois) O capital social pode ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que os sócios deliberem validadamente sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 36: (Divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 36: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser da ciente vontade e conhecimento do sócio gozando este do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 36: Dois) Se nem a sociedade, nem o sócio mostrar interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação aquem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 36: (Administração)
- Texto do artigo, página 36: Um)A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócioNguyen Dinh Dung,a quem desde já concedem-se plenos poderes para efeito.
- Texto do artigo, página 37: Dois)As partes poderão, sempre que necessário, transmitir parte ou todos os poderes de administração a um dos sócios ou a uma terceira pessoa a quem nomearão administrador da sociedade.
- Número ou marcador, página 37: Três) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários da sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 37: (Obrigação da sociedade)
- Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade ficará obrigada pela assinatura conjunta dos sócios, ou pelo administrador nomeado pelos sócios ou por procurador especialmente constituído, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 37: Dois) É vedado a qualquer administrador ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras a favor, fianças, avales ou abonações.
- Número ou marcador, página 37: Três) Os actos de mero expediente, poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados e credenciados pela administração.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 37: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 37: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por acordo dos sócios quando assim o entenderem e estiver preenchido o regime legal para efeito.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 37: (Herdeiros)
- Texto do artigo, página 37: Em caso de morte, interdição ou inabilitação dequalquer dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 37: (Ano social e distribuição de resultados)
- Número ou marcador, página 37: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) A distribuição dos lucros ocorre
- Texto do artigo, página 37: sempre de acordo com a deliberação dos só cios.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 37: (Conflitos e foro)
- Número ou marcador, página 37: Um) Quaisquer conflitos emergentes do presente contrato de sociedade e demais correcções ao contrato de sociedade, serão sempre resolvidos amigavelmente entre as partes.
- Número ou marcador, página 37: Dois) A ausência de solução amigável permite às partes a propositura da competente acção legal, sob assistência e patrocínio jurídico e judiciário, nos termos estabelecidos na lei.
- Número ou marcador, página 37: Três) As partes escolhem o Tribunal Judicial da cidade de Maputo como foro competente para dirimir quaisquer litígios, ficando igualmente acordado e aceite o recurso ao foro arbitral como vinculativo quando qualquer dos sócios partes já tenha depositado peça inicial para impulso do processo competente.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 37: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 37: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 37: Maputo, treze de Fevereiro de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.