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Texto do artigo · p. 36 Gatech Mozambique, Limitada
Texto do artigo · p. 36 Certifico, para efeitos de publicação que, no dia dez de Fevereiro de dois mil e quinze, foi matriculada sob NUEL 100575353, uma entidade denominada Gatech Mozambique, Limitada.
Texto do artigo · p. 36 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do regime estabelecido no Código Comercial, com as devidas alterações e em regime vigente complementar entre os senhores:
Texto do artigo · p. 36 Primeiro. Nguyen Son Dong, maior, nascido a vinte três de Junho de mil novecentos e setenta e nove, natural de Vietname, portador do Passaporte n.º B2621543, emitido a vinte dois de Outubro de dois mil e oito e válido até vinte e dois de Outubro de dois mil e dezoito;
Texto do artigo · p. 36 Segundo. Nguyen Dinh Dung, maior, nascido a vinte e um de Abril de mil novecentos e oitenta e oito, natural de Vietname, portador do Passaporte n.º B6216722, emitido a dois de Fevereiro de dois mil e doze e válido até dois de Fevereiro de dois mil e vinte; e
Texto do artigo · p. 36 Terceiro. Nguyen Thanh Nhan, maior, nascido a três de Setembro de mil novecentos e noventa, natural de Vietname, portador do Passaporte n.º B8456856, emitido a vinte e dois de Outubro de dois mil e treze e válido até vinte dois de Outubro de dois mil e vinte e um.
Texto do artigo · p. 36 Pelo presente contrato de sociedade, outorga entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Denominação)
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade adopta a denominação de Gatech Mozambique, Limitada, e tem a sua sede em Moçambique, cidade de Maputo, Avenida Guerra Popular, número mil e oitenta e seis.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A sociedade pode, mediante deliberação, deslocar a respectiva sede para qualquer outro local, dentro do território nacional, provisória ou definitivamente, podendo criar ou encerrar sucursais, filiais, agências ou qualquer outra forma de representação, onde e quando for julgado conveniente para a prossecução dos interesses sociais.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 36 (Duração)
Texto do artigo · p. 36 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do registo junto da Conservatória do Registo de Entidades Legais.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Objecto)
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 36 a) Importação de paíneis solares;
Número ou marcador · p. 36 b) Fornecimento aluguer, venda e celebração de qualquer contrato de fornecimento e/ou utilização de paíneis solares;
Número ou marcador · p. 36 c) Instalação e manutenção de paíneis solares;
Número ou marcador · p. 36 d) Consultoria sobre utilização, desenho e concepção de paíneis solares;
Número ou marcador · p. 36 e) Desenvolvimento de telecomunicações e demais actividades conexas e/ou complementares.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A sociedade pode a qualquer momento, desde que haja consenso dos sócios, traduzida em acta com validade legal, registada e publicada nos termos impostos por lei, explorar outras actividade desde que igualmente licenciada para efeito.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 36 (Exercício de actividades diversas)
Número ou marcador · p. 36 Um) É permitido à sociedade exercer quaisquer outras actividades directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto social, desde que, para o efeito, esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A sociedade pode adquirir participação financeira em outras sociedades a constituir ou já constituída, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 36 (Capital social)
Número ou marcador · p. 36 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais divididos entre os sócios em proporções iguais, conforme a seguir demonstra-se
Número ou marcador · p. 36 a) Uma quota de dezasseis mil meticais, correspondente a oitenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Nguyen Son Dong;
Número ou marcador · p. 36 b) Uma quota de dois mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social, pertencente ao sócio Nguyen Dinh Dung; e,
Número ou marcador · p. 36 c) Uma quota de dois mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social, pertencente ao sócioNguyen Thanh Nhan.
Número ou marcador · p. 36 Dois) O capital social pode ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que os sócios deliberem validadamente sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 36 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 36 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser da ciente vontade e conhecimento do sócio gozando este do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Se nem a sociedade, nem o sócio mostrar interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação aquem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 36 (Administração)
Texto do artigo · p. 36 Um)A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócioNguyen Dinh Dung,a quem desde já concedem-se plenos poderes para efeito.
Texto do artigo · p. 37 Dois)As partes poderão, sempre que necessário, transmitir parte ou todos os poderes de administração a um dos sócios ou a uma terceira pessoa a quem nomearão administrador da sociedade.
Número ou marcador · p. 37 Três) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários da sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 37 (Obrigação da sociedade)
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade ficará obrigada pela assinatura conjunta dos sócios, ou pelo administrador nomeado pelos sócios ou por procurador especialmente constituído, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 37 Dois) É vedado a qualquer administrador ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras a favor, fianças, avales ou abonações.
Número ou marcador · p. 37 Três) Os actos de mero expediente, poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados e credenciados pela administração.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 37 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 37 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por acordo dos sócios quando assim o entenderem e estiver preenchido o regime legal para efeito.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 37 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 37 Em caso de morte, interdição ou inabilitação dequalquer dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Ano social e distribuição de resultados)
Número ou marcador · p. 37 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) A distribuição dos lucros ocorre
Texto do artigo · p. 37 sempre de acordo com a deliberação dos só cios.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 37 (Conflitos e foro)
Número ou marcador · p. 37 Um) Quaisquer conflitos emergentes do presente contrato de sociedade e demais correcções ao contrato de sociedade, serão sempre resolvidos amigavelmente entre as partes.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A ausência de solução amigável permite às partes a propositura da competente acção legal, sob assistência e patrocínio jurídico e judiciário, nos termos estabelecidos na lei.
Número ou marcador · p. 37 Três) As partes escolhem o Tribunal Judicial da cidade de Maputo como foro competente para dirimir quaisquer litígios, ficando igualmente acordado e aceite o recurso ao foro arbitral como vinculativo quando qualquer dos sócios partes já tenha depositado peça inicial para impulso do processo competente.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 37 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 37 Maputo, treze de Fevereiro de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 36: Gatech Mozambique, Limitada
  2. Texto do artigo, página 36: Certifico, para efeitos de publicação que, no dia dez de Fevereiro de dois mil e quinze, foi matriculada sob NUEL 100575353, uma entidade denominada Gatech Mozambique, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 36: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do regime estabelecido no Código Comercial, com as devidas alterações e em regime vigente complementar entre os senhores:
  4. Texto do artigo, página 36: Primeiro. Nguyen Son Dong, maior, nascido a vinte três de Junho de mil novecentos e setenta e nove, natural de Vietname, portador do Passaporte n.º B2621543, emitido a vinte dois de Outubro de dois mil e oito e válido até vinte e dois de Outubro de dois mil e dezoito;
  5. Texto do artigo, página 36: Segundo. Nguyen Dinh Dung, maior, nascido a vinte e um de Abril de mil novecentos e oitenta e oito, natural de Vietname, portador do Passaporte n.º B6216722, emitido a dois de Fevereiro de dois mil e doze e válido até dois de Fevereiro de dois mil e vinte; e
  6. Texto do artigo, página 36: Terceiro. Nguyen Thanh Nhan, maior, nascido a três de Setembro de mil novecentos e noventa, natural de Vietname, portador do Passaporte n.º B8456856, emitido a vinte e dois de Outubro de dois mil e treze e válido até vinte dois de Outubro de dois mil e vinte e um.
  7. Texto do artigo, página 36: Pelo presente contrato de sociedade, outorga entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelas cláusulas seguintes:
  8. Número ou marcador, página 36: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 36: (Denominação)
  10. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade adopta a denominação de Gatech Mozambique, Limitada, e tem a sua sede em Moçambique, cidade de Maputo, Avenida Guerra Popular, número mil e oitenta e seis.
  11. Número ou marcador, página 36: Dois) A sociedade pode, mediante deliberação, deslocar a respectiva sede para qualquer outro local, dentro do território nacional, provisória ou definitivamente, podendo criar ou encerrar sucursais, filiais, agências ou qualquer outra forma de representação, onde e quando for julgado conveniente para a prossecução dos interesses sociais.
  12. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEGUNDO
  13. Texto do artigo, página 36: (Duração)
  14. Texto do artigo, página 36: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do registo junto da Conservatória do Registo de Entidades Legais.
  15. Número ou marcador, página 36: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 36: (Objecto)
  17. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade tem por objecto:
  18. Número ou marcador, página 36: a) Importação de paíneis solares;
  19. Número ou marcador, página 36: b) Fornecimento aluguer, venda e celebração de qualquer contrato de fornecimento e/ou utilização de paíneis solares;
  20. Número ou marcador, página 36: c) Instalação e manutenção de paíneis solares;
  21. Número ou marcador, página 36: d) Consultoria sobre utilização, desenho e concepção de paíneis solares;
  22. Número ou marcador, página 36: e) Desenvolvimento de telecomunicações e demais actividades conexas e/ou complementares.
  23. Número ou marcador, página 36: Dois) A sociedade pode a qualquer momento, desde que haja consenso dos sócios, traduzida em acta com validade legal, registada e publicada nos termos impostos por lei, explorar outras actividade desde que igualmente licenciada para efeito.
  24. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUARTO
  25. Texto do artigo, página 36: (Exercício de actividades diversas)
  26. Número ou marcador, página 36: Um) É permitido à sociedade exercer quaisquer outras actividades directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto social, desde que, para o efeito, esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  27. Número ou marcador, página 36: Dois) A sociedade pode adquirir participação financeira em outras sociedades a constituir ou já constituída, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
  28. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUINTO
  29. Texto do artigo, página 36: (Capital social)
  30. Número ou marcador, página 36: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais divididos entre os sócios em proporções iguais, conforme a seguir demonstra-se
  31. Número ou marcador, página 36: a) Uma quota de dezasseis mil meticais, correspondente a oitenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Nguyen Son Dong;
  32. Número ou marcador, página 36: b) Uma quota de dois mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social, pertencente ao sócio Nguyen Dinh Dung; e,
  33. Número ou marcador, página 36: c) Uma quota de dois mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social, pertencente ao sócioNguyen Thanh Nhan.
  34. Número ou marcador, página 36: Dois) O capital social pode ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que os sócios deliberem validadamente sobre o assunto.
  35. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEXTO
  36. Texto do artigo, página 36: (Divisão e cessão de quotas)
  37. Número ou marcador, página 36: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser da ciente vontade e conhecimento do sócio gozando este do direito de preferência.
  38. Número ou marcador, página 36: Dois) Se nem a sociedade, nem o sócio mostrar interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação aquem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
  39. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SÉTIMO
  40. Texto do artigo, página 36: (Administração)
  41. Texto do artigo, página 36: Um)A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócioNguyen Dinh Dung,a quem desde já concedem-se plenos poderes para efeito.
  42. Texto do artigo, página 37: Dois)As partes poderão, sempre que necessário, transmitir parte ou todos os poderes de administração a um dos sócios ou a uma terceira pessoa a quem nomearão administrador da sociedade.
  43. Número ou marcador, página 37: Três) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários da sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  44. Número ou marcador, página 37: ARTIGO OITAVO
  45. Texto do artigo, página 37: (Obrigação da sociedade)
  46. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade ficará obrigada pela assinatura conjunta dos sócios, ou pelo administrador nomeado pelos sócios ou por procurador especialmente constituído, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  47. Número ou marcador, página 37: Dois) É vedado a qualquer administrador ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras a favor, fianças, avales ou abonações.
  48. Número ou marcador, página 37: Três) Os actos de mero expediente, poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados e credenciados pela administração.
  49. Número ou marcador, página 37: ARTIGO NONO
  50. Texto do artigo, página 37: (Dissolução)
  51. Texto do artigo, página 37: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por acordo dos sócios quando assim o entenderem e estiver preenchido o regime legal para efeito.
  52. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO
  53. Texto do artigo, página 37: (Herdeiros)
  54. Texto do artigo, página 37: Em caso de morte, interdição ou inabilitação dequalquer dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  55. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  56. Texto do artigo, página 37: (Ano social e distribuição de resultados)
  57. Número ou marcador, página 37: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) A distribuição dos lucros ocorre
  58. Texto do artigo, página 37: sempre de acordo com a deliberação dos só cios.
  59. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  60. Texto do artigo, página 37: (Conflitos e foro)
  61. Número ou marcador, página 37: Um) Quaisquer conflitos emergentes do presente contrato de sociedade e demais correcções ao contrato de sociedade, serão sempre resolvidos amigavelmente entre as partes.
  62. Número ou marcador, página 37: Dois) A ausência de solução amigável permite às partes a propositura da competente acção legal, sob assistência e patrocínio jurídico e judiciário, nos termos estabelecidos na lei.
  63. Número ou marcador, página 37: Três) As partes escolhem o Tribunal Judicial da cidade de Maputo como foro competente para dirimir quaisquer litígios, ficando igualmente acordado e aceite o recurso ao foro arbitral como vinculativo quando qualquer dos sócios partes já tenha depositado peça inicial para impulso do processo competente.
  64. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  65. Texto do artigo, página 37: (Casos omissos)
  66. Texto do artigo, página 37: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  67. Texto do artigo, página 37: Maputo, treze de Fevereiro de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
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