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Texto do artigo · p. 37 Jipos, Equipamentos & Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 37 Certifico, para efeitos de publicação que, no dia onze de Fevereiro de dois mil e quinze, foi matriculada sob NUEL 100575884, uma entidade denominada Jipos, Equipamentos & Serviços Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 37 Primeiro. José Gabriel de Sá Consolo, casado portador do Bilhete de Identidade n.º 110100661761P, de dois de Dezembro dois
Texto do artigo · p. 38 mil e dez em Maputo, filho de Gabriel Setta Pinto Consolo e de Eugénia Caetano de Sá, residente no bairro de Ndlavela, quarteirão dezasseis, casa vinte e nove;
Texto do artigo · p. 38 Segundo. Isaías Jacob Cumbana, solteiro, Bilhete de Identidade n.º 110100152354F, de oito de Abril de dois mil e dez, em Maputo, filho de Jacob João Cumbana e de Hermínia Malugane, residente em Ndlavela quarteirão quinze, casa vinte e dois;
Texto do artigo · p. 38 Terceiro. Paulo Jossefa Timbane, solteiro, Bilhete de Identidade n.º 110100083538Q, de seis de Novembro de dois mil e nove em Maputo, filho de Jossefa Timbane e de Matilde Fumo, residente no bairro de São Dâmaso, quarteirão cinquenta e quatro, casa cento e vinte e cinco;
Texto do artigo · p. 38 Quarto. Óscar Armando Laice, casado, portador do Bilhete de Identidade n.º 11050005986J, de vinte e nove de Janeiro de dois mil e dez e, filho de Armando Laice Wando e de Teresa Jamisse, residente no bairro de Magoanine B, quarteirão dezanove, casa trinta e dois.
Texto do artigo · p. 38 Que, pela presente escritura, constituem entre si uma sociedade comercial por quotas com a firma Jipos, Montagem, Reparação e Manutenção de Equipamentos, Limitada, com sede na cidade de Maputo, Avenida Samora Machel, número onze, primeiro andar.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 38 Denominação e duração
Número ou marcador · p. 38 Um) A sociedade adopta a denominação de Jipos, Equipamentos & Serviços Limitada.
Número ou marcador · p. 38 Dois) A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração desta escritura.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 38 Sede
Número ou marcador · p. 38 Um) A sociedade tem a sua sede em Maputo na Avenida Samora Machel, número onze, primeiro, porta oito.
Número ou marcador · p. 38 Dois) A gerência poderá mudar a sede social para qualquer outro local, dentro da mesma cidade ou do mesmo distrito, e poderá abrir sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação quer no estrangeiro quer no território nacional, devendo notificar os sócios por escrito dessa mudança.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 38 Objecto
Número ou marcador · p. 38 Um) A sociedade tem por objecto social principal prestação de serviços de montagem, reparação e manutenção de equipamentos médicos, industriais mecânicos, eléctricos, electrónicos e sistemas fotovoltáicos.
Número ou marcador · p. 38 Dois) A sociedade poderá participar e adquirir participações no capital social de outras sociedades, ainda que estas tenham um
Texto do artigo · p. 38 objecto social diferente do da sociedade, bem como pode associar-se, seja qual for a forma de associação, com outras empresas ou sociedades, para desenvolvimento de projectos.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 38 Capital social
Texto do artigo · p. 38 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cento e cinco mil meticais, corresponde à soma de quatro quotas.
Número ou marcador · p. 38 a) Uma quota no valor nominal de trinta um mil quinhentos meticais, correspondendo a trinta por cento do capital social, pertencente ao sócio José Gabriel de Sá Consolo;
Número ou marcador · p. 38 b) Uma quota no valor nominal de vinte quatro mil quinhentos meticais, correspondendo a vinte e três vírgula três por cento do capital social, pertencente ao sócio Isaías Jacob Cumbane;
Número ou marcador · p. 38 c) Uma quota no valor nominal de vinte quatro mil quinhentos meticais, correspondendo a vinte e três vírgula três por cento do capital social, pertencente ao sócio Paulo Jossefa Timbane; d)Uma quota no valor nominal de vinte quatro mil quinhentos meticais, correspondendo a vinte e três vírgula três por cento do capital social, pertencente ao sócio Óscar Armando Laice.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 38 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 38 Um) A cessão de quotas entre os sócios não carece do consentimento da sociedade ou dos sócios, sendo livre.
Número ou marcador · p. 38 Dois) A cessão de quotas a favor de terceiros depende do consentimento da sociedade, mediante deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 38 Três) Os sócios gozam do direito de preferência na cessão de quotas a terceiros, na proporção das suas quotas e com o direito de acrescer entre si.
Número ou marcador · p. 38 Quatro) O sócio que pretenda transmitir a sua quota a terceiros, estranhos á sociedade, deverá comunicar, por escrito aos sócios não cedentes a sua intenção de cedência, identificando o nome do potencial adquirente, o preço e demais condições e termos da venda.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 38 (Convocação e reunião da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 38 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano para apreciação aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, e extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 38 Dois) A assembleia geral é convocada por qualquer gerente ou por sócios representando pelo menos cinco por cento do capital, mediante carta registada com aviso de recepção dirigida aos sócios com a antecedência mínima de dois dias.
Número ou marcador · p. 38 Três) A assembleia geral poderá reunir e validamente deliberar sem dependência de prévia convocatória se todos os sócios estiverem presentes ou representados e manifestarem unanimemente a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto, salvo nos casos em que a lei o proíbe.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 38 (Competências)
Texto do artigo · p. 38 Dependem de deliberação da assembleia geral os seguintes actos, além de outros que a lei indique:
Número ou marcador · p. 38 a) Nomeação e exoneração dos gerentes;
Número ou marcador · p. 38 b) Amortização, aquisição e oneração de quotas e prestação do consentimento à cessão de quotas;
Número ou marcador · p. 38 c) Alteração do contrato de sociedade;
Número ou marcador · p. 38 d) Propositura de acções judiciais contra gerentes;
Número ou marcador · p. 38 e) Contratação de empréstimos bancários ou outros empréstimos junto de não sócios;
Número ou marcador · p. 38 f) Contratação de empréstimos bancários e prestação de garantias com bens do activo imobilizado da sociedade;
Número ou marcador · p. 38 g) Prestação de quaisquer garantias de empréstimos concedidos á sociedade;
Número ou marcador · p. 38 h) Aquisição, oneração, alienação, cessão de exploração e trespasse de estabelecimento comercial da sociedade;
Número ou marcador · p. 38 i) Aquisição, oneração, alienação de bens imóveis da sociedade.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 38 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 38 Um) A sociedade é administrada e representada por um ou mais gerentes a eleger pela assembleia geral, por mandatos de três anos, os quais são dispensados de caução, podem ou não ser sócios e podem ou não ser reeleitos.
Número ou marcador · p. 38 Dois) Os gerentes terão todos os poderes necessários à representação da sociedade, em juízo e fora dele, bem como todos os poderes necessários à administração dos negócios da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias; aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais.
Número ou marcador · p. 38 Três) Os gerentes poderão constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de actos e delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
Número ou marcador · p. 39 Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessária a assinatura ou intervenção de gerente (s).
Número ou marcador · p. 39 Cinco) É vedado aos gerentes obrigar a sociedade em fianças, abonações, letras de favor e outros actos e contratos estranhos ao objecto social.
Número ou marcador · p. 39 Seis) Até deliberação da assembleia-geral em contrário, ficam nomeados gerentes os senhores, Paulo Jossefa Timbane e Isaías Jacob Cumbana.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 39 (Exercício, contas e resultados)
Número ou marcador · p. 39 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) Os lucros líquidos apurados em cada
Texto do artigo · p. 39 exercício, deduzidos da parte destinada a reserva legal e a outras reservas que a assembleia geral deliberar constituir, serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 39 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 39 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
Número ou marcador · p. 39 Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios.
Texto do artigo · p. 39 Maputo, treze de Fevereiro de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 37: Jipos, Equipamentos & Serviços, Limitada
  2. Texto do artigo, página 37: Certifico, para efeitos de publicação que, no dia onze de Fevereiro de dois mil e quinze, foi matriculada sob NUEL 100575884, uma entidade denominada Jipos, Equipamentos & Serviços Limitada, entre:
  3. Texto do artigo, página 37: Primeiro. José Gabriel de Sá Consolo, casado portador do Bilhete de Identidade n.º 110100661761P, de dois de Dezembro dois
  4. Texto do artigo, página 38: mil e dez em Maputo, filho de Gabriel Setta Pinto Consolo e de Eugénia Caetano de Sá, residente no bairro de Ndlavela, quarteirão dezasseis, casa vinte e nove;
  5. Texto do artigo, página 38: Segundo. Isaías Jacob Cumbana, solteiro, Bilhete de Identidade n.º 110100152354F, de oito de Abril de dois mil e dez, em Maputo, filho de Jacob João Cumbana e de Hermínia Malugane, residente em Ndlavela quarteirão quinze, casa vinte e dois;
  6. Texto do artigo, página 38: Terceiro. Paulo Jossefa Timbane, solteiro, Bilhete de Identidade n.º 110100083538Q, de seis de Novembro de dois mil e nove em Maputo, filho de Jossefa Timbane e de Matilde Fumo, residente no bairro de São Dâmaso, quarteirão cinquenta e quatro, casa cento e vinte e cinco;
  7. Texto do artigo, página 38: Quarto. Óscar Armando Laice, casado, portador do Bilhete de Identidade n.º 11050005986J, de vinte e nove de Janeiro de dois mil e dez e, filho de Armando Laice Wando e de Teresa Jamisse, residente no bairro de Magoanine B, quarteirão dezanove, casa trinta e dois.
  8. Texto do artigo, página 38: Que, pela presente escritura, constituem entre si uma sociedade comercial por quotas com a firma Jipos, Montagem, Reparação e Manutenção de Equipamentos, Limitada, com sede na cidade de Maputo, Avenida Samora Machel, número onze, primeiro andar.
  9. Número ou marcador, página 38: ARTIGO PRIMEIRO
  10. Texto do artigo, página 38: Denominação e duração
  11. Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade adopta a denominação de Jipos, Equipamentos & Serviços Limitada.
  12. Número ou marcador, página 38: Dois) A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração desta escritura.
  13. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEGUNDO
  14. Texto do artigo, página 38: Sede
  15. Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade tem a sua sede em Maputo na Avenida Samora Machel, número onze, primeiro, porta oito.
  16. Número ou marcador, página 38: Dois) A gerência poderá mudar a sede social para qualquer outro local, dentro da mesma cidade ou do mesmo distrito, e poderá abrir sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação quer no estrangeiro quer no território nacional, devendo notificar os sócios por escrito dessa mudança.
  17. Número ou marcador, página 38: ARTIGO TERCEIRO
  18. Texto do artigo, página 38: Objecto
  19. Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade tem por objecto social principal prestação de serviços de montagem, reparação e manutenção de equipamentos médicos, industriais mecânicos, eléctricos, electrónicos e sistemas fotovoltáicos.
  20. Número ou marcador, página 38: Dois) A sociedade poderá participar e adquirir participações no capital social de outras sociedades, ainda que estas tenham um
  21. Texto do artigo, página 38: objecto social diferente do da sociedade, bem como pode associar-se, seja qual for a forma de associação, com outras empresas ou sociedades, para desenvolvimento de projectos.
  22. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUARTO
  23. Texto do artigo, página 38: Capital social
  24. Texto do artigo, página 38: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cento e cinco mil meticais, corresponde à soma de quatro quotas.
  25. Número ou marcador, página 38: a) Uma quota no valor nominal de trinta um mil quinhentos meticais, correspondendo a trinta por cento do capital social, pertencente ao sócio José Gabriel de Sá Consolo;
  26. Número ou marcador, página 38: b) Uma quota no valor nominal de vinte quatro mil quinhentos meticais, correspondendo a vinte e três vírgula três por cento do capital social, pertencente ao sócio Isaías Jacob Cumbane;
  27. Número ou marcador, página 38: c) Uma quota no valor nominal de vinte quatro mil quinhentos meticais, correspondendo a vinte e três vírgula três por cento do capital social, pertencente ao sócio Paulo Jossefa Timbane; d)Uma quota no valor nominal de vinte quatro mil quinhentos meticais, correspondendo a vinte e três vírgula três por cento do capital social, pertencente ao sócio Óscar Armando Laice.
  28. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUINTO
  29. Texto do artigo, página 38: (Divisão e cessão de quotas)
  30. Número ou marcador, página 38: Um) A cessão de quotas entre os sócios não carece do consentimento da sociedade ou dos sócios, sendo livre.
  31. Número ou marcador, página 38: Dois) A cessão de quotas a favor de terceiros depende do consentimento da sociedade, mediante deliberação dos sócios.
  32. Número ou marcador, página 38: Três) Os sócios gozam do direito de preferência na cessão de quotas a terceiros, na proporção das suas quotas e com o direito de acrescer entre si.
  33. Número ou marcador, página 38: Quatro) O sócio que pretenda transmitir a sua quota a terceiros, estranhos á sociedade, deverá comunicar, por escrito aos sócios não cedentes a sua intenção de cedência, identificando o nome do potencial adquirente, o preço e demais condições e termos da venda.
  34. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEXTO
  35. Texto do artigo, página 38: (Convocação e reunião da assembleia geral)
  36. Número ou marcador, página 38: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano para apreciação aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, e extraordinariamente sempre que for necessário.
  37. Número ou marcador, página 38: Dois) A assembleia geral é convocada por qualquer gerente ou por sócios representando pelo menos cinco por cento do capital, mediante carta registada com aviso de recepção dirigida aos sócios com a antecedência mínima de dois dias.
  38. Número ou marcador, página 38: Três) A assembleia geral poderá reunir e validamente deliberar sem dependência de prévia convocatória se todos os sócios estiverem presentes ou representados e manifestarem unanimemente a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto, salvo nos casos em que a lei o proíbe.
  39. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SÉTIMO
  40. Texto do artigo, página 38: (Competências)
  41. Texto do artigo, página 38: Dependem de deliberação da assembleia geral os seguintes actos, além de outros que a lei indique:
  42. Número ou marcador, página 38: a) Nomeação e exoneração dos gerentes;
  43. Número ou marcador, página 38: b) Amortização, aquisição e oneração de quotas e prestação do consentimento à cessão de quotas;
  44. Número ou marcador, página 38: c) Alteração do contrato de sociedade;
  45. Número ou marcador, página 38: d) Propositura de acções judiciais contra gerentes;
  46. Número ou marcador, página 38: e) Contratação de empréstimos bancários ou outros empréstimos junto de não sócios;
  47. Número ou marcador, página 38: f) Contratação de empréstimos bancários e prestação de garantias com bens do activo imobilizado da sociedade;
  48. Número ou marcador, página 38: g) Prestação de quaisquer garantias de empréstimos concedidos á sociedade;
  49. Número ou marcador, página 38: h) Aquisição, oneração, alienação, cessão de exploração e trespasse de estabelecimento comercial da sociedade;
  50. Número ou marcador, página 38: i) Aquisição, oneração, alienação de bens imóveis da sociedade.
  51. Número ou marcador, página 38: ARTIGO OITAVO
  52. Texto do artigo, página 38: (Administração da sociedade)
  53. Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade é administrada e representada por um ou mais gerentes a eleger pela assembleia geral, por mandatos de três anos, os quais são dispensados de caução, podem ou não ser sócios e podem ou não ser reeleitos.
  54. Número ou marcador, página 38: Dois) Os gerentes terão todos os poderes necessários à representação da sociedade, em juízo e fora dele, bem como todos os poderes necessários à administração dos negócios da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias; aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais.
  55. Número ou marcador, página 38: Três) Os gerentes poderão constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de actos e delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
  56. Número ou marcador, página 39: Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessária a assinatura ou intervenção de gerente (s).
  57. Número ou marcador, página 39: Cinco) É vedado aos gerentes obrigar a sociedade em fianças, abonações, letras de favor e outros actos e contratos estranhos ao objecto social.
  58. Número ou marcador, página 39: Seis) Até deliberação da assembleia-geral em contrário, ficam nomeados gerentes os senhores, Paulo Jossefa Timbane e Isaías Jacob Cumbana.
  59. Número ou marcador, página 39: ARTIGO NONO
  60. Texto do artigo, página 39: (Exercício, contas e resultados)
  61. Número ou marcador, página 39: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) Os lucros líquidos apurados em cada
  62. Texto do artigo, página 39: exercício, deduzidos da parte destinada a reserva legal e a outras reservas que a assembleia geral deliberar constituir, serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
  63. Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO
  64. Texto do artigo, página 39: (Dissolução e liquidação)
  65. Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
  66. Número ou marcador, página 39: Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios.
  67. Texto do artigo, página 39: Maputo, treze de Fevereiro de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
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