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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 37: Jipos, Equipamentos & Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 37: Certifico, para efeitos de publicação que, no dia onze de Fevereiro de dois mil e quinze, foi matriculada sob NUEL 100575884, uma entidade denominada Jipos, Equipamentos & Serviços Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 37: Primeiro. José Gabriel de Sá Consolo, casado portador do Bilhete de Identidade n.º 110100661761P, de dois de Dezembro dois
- Texto do artigo, página 38: mil e dez em Maputo, filho de Gabriel Setta Pinto Consolo e de Eugénia Caetano de Sá, residente no bairro de Ndlavela, quarteirão dezasseis, casa vinte e nove;
- Texto do artigo, página 38: Segundo. Isaías Jacob Cumbana, solteiro, Bilhete de Identidade n.º 110100152354F, de oito de Abril de dois mil e dez, em Maputo, filho de Jacob João Cumbana e de Hermínia Malugane, residente em Ndlavela quarteirão quinze, casa vinte e dois;
- Texto do artigo, página 38: Terceiro. Paulo Jossefa Timbane, solteiro, Bilhete de Identidade n.º 110100083538Q, de seis de Novembro de dois mil e nove em Maputo, filho de Jossefa Timbane e de Matilde Fumo, residente no bairro de São Dâmaso, quarteirão cinquenta e quatro, casa cento e vinte e cinco;
- Texto do artigo, página 38: Quarto. Óscar Armando Laice, casado, portador do Bilhete de Identidade n.º 11050005986J, de vinte e nove de Janeiro de dois mil e dez e, filho de Armando Laice Wando e de Teresa Jamisse, residente no bairro de Magoanine B, quarteirão dezanove, casa trinta e dois.
- Texto do artigo, página 38: Que, pela presente escritura, constituem entre si uma sociedade comercial por quotas com a firma Jipos, Montagem, Reparação e Manutenção de Equipamentos, Limitada, com sede na cidade de Maputo, Avenida Samora Machel, número onze, primeiro andar.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 38: Denominação e duração
- Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade adopta a denominação de Jipos, Equipamentos & Serviços Limitada.
- Número ou marcador, página 38: Dois) A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração desta escritura.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 38: Sede
- Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade tem a sua sede em Maputo na Avenida Samora Machel, número onze, primeiro, porta oito.
- Número ou marcador, página 38: Dois) A gerência poderá mudar a sede social para qualquer outro local, dentro da mesma cidade ou do mesmo distrito, e poderá abrir sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação quer no estrangeiro quer no território nacional, devendo notificar os sócios por escrito dessa mudança.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 38: Objecto
- Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade tem por objecto social principal prestação de serviços de montagem, reparação e manutenção de equipamentos médicos, industriais mecânicos, eléctricos, electrónicos e sistemas fotovoltáicos.
- Número ou marcador, página 38: Dois) A sociedade poderá participar e adquirir participações no capital social de outras sociedades, ainda que estas tenham um
- Texto do artigo, página 38: objecto social diferente do da sociedade, bem como pode associar-se, seja qual for a forma de associação, com outras empresas ou sociedades, para desenvolvimento de projectos.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 38: Capital social
- Texto do artigo, página 38: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cento e cinco mil meticais, corresponde à soma de quatro quotas.
- Número ou marcador, página 38: a) Uma quota no valor nominal de trinta um mil quinhentos meticais, correspondendo a trinta por cento do capital social, pertencente ao sócio José Gabriel de Sá Consolo;
- Número ou marcador, página 38: b) Uma quota no valor nominal de vinte quatro mil quinhentos meticais, correspondendo a vinte e três vírgula três por cento do capital social, pertencente ao sócio Isaías Jacob Cumbane;
- Número ou marcador, página 38: c) Uma quota no valor nominal de vinte quatro mil quinhentos meticais, correspondendo a vinte e três vírgula três por cento do capital social, pertencente ao sócio Paulo Jossefa Timbane; d)Uma quota no valor nominal de vinte quatro mil quinhentos meticais, correspondendo a vinte e três vírgula três por cento do capital social, pertencente ao sócio Óscar Armando Laice.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 38: (Divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 38: Um) A cessão de quotas entre os sócios não carece do consentimento da sociedade ou dos sócios, sendo livre.
- Número ou marcador, página 38: Dois) A cessão de quotas a favor de terceiros depende do consentimento da sociedade, mediante deliberação dos sócios.
- Número ou marcador, página 38: Três) Os sócios gozam do direito de preferência na cessão de quotas a terceiros, na proporção das suas quotas e com o direito de acrescer entre si.
- Número ou marcador, página 38: Quatro) O sócio que pretenda transmitir a sua quota a terceiros, estranhos á sociedade, deverá comunicar, por escrito aos sócios não cedentes a sua intenção de cedência, identificando o nome do potencial adquirente, o preço e demais condições e termos da venda.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 38: (Convocação e reunião da assembleia geral)
- Número ou marcador, página 38: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano para apreciação aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, e extraordinariamente sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 38: Dois) A assembleia geral é convocada por qualquer gerente ou por sócios representando pelo menos cinco por cento do capital, mediante carta registada com aviso de recepção dirigida aos sócios com a antecedência mínima de dois dias.
- Número ou marcador, página 38: Três) A assembleia geral poderá reunir e validamente deliberar sem dependência de prévia convocatória se todos os sócios estiverem presentes ou representados e manifestarem unanimemente a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto, salvo nos casos em que a lei o proíbe.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 38: (Competências)
- Texto do artigo, página 38: Dependem de deliberação da assembleia geral os seguintes actos, além de outros que a lei indique:
- Número ou marcador, página 38: a) Nomeação e exoneração dos gerentes;
- Número ou marcador, página 38: b) Amortização, aquisição e oneração de quotas e prestação do consentimento à cessão de quotas;
- Número ou marcador, página 38: c) Alteração do contrato de sociedade;
- Número ou marcador, página 38: d) Propositura de acções judiciais contra gerentes;
- Número ou marcador, página 38: e) Contratação de empréstimos bancários ou outros empréstimos junto de não sócios;
- Número ou marcador, página 38: f) Contratação de empréstimos bancários e prestação de garantias com bens do activo imobilizado da sociedade;
- Número ou marcador, página 38: g) Prestação de quaisquer garantias de empréstimos concedidos á sociedade;
- Número ou marcador, página 38: h) Aquisição, oneração, alienação, cessão de exploração e trespasse de estabelecimento comercial da sociedade;
- Número ou marcador, página 38: i) Aquisição, oneração, alienação de bens imóveis da sociedade.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 38: (Administração da sociedade)
- Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade é administrada e representada por um ou mais gerentes a eleger pela assembleia geral, por mandatos de três anos, os quais são dispensados de caução, podem ou não ser sócios e podem ou não ser reeleitos.
- Número ou marcador, página 38: Dois) Os gerentes terão todos os poderes necessários à representação da sociedade, em juízo e fora dele, bem como todos os poderes necessários à administração dos negócios da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias; aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais.
- Número ou marcador, página 38: Três) Os gerentes poderão constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de actos e delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
- Número ou marcador, página 39: Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessária a assinatura ou intervenção de gerente (s).
- Número ou marcador, página 39: Cinco) É vedado aos gerentes obrigar a sociedade em fianças, abonações, letras de favor e outros actos e contratos estranhos ao objecto social.
- Número ou marcador, página 39: Seis) Até deliberação da assembleia-geral em contrário, ficam nomeados gerentes os senhores, Paulo Jossefa Timbane e Isaías Jacob Cumbana.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 39: (Exercício, contas e resultados)
- Número ou marcador, página 39: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) Os lucros líquidos apurados em cada
- Texto do artigo, página 39: exercício, deduzidos da parte destinada a reserva legal e a outras reservas que a assembleia geral deliberar constituir, serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 39: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
- Número ou marcador, página 39: Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios.
- Texto do artigo, página 39: Maputo, treze de Fevereiro de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
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